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norma nº 27/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-09-21
Ementa"ESTABELECE O ENQUADRAMENTO VERTICAL DAS SERVIDORAS ADRIANA MARMET RODRIGUES DE MOURA; ANDRÉIA MIGNOSO E GÉLCI GIACOMOLLI STEIN DA CÂMARA MUNICIPAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT am
à >
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 = a
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR ———
PORTARIA Nº 027/2021
“Estabelece o enquadramento dos servidores da
Câmara Municipal e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT, Luís Cesar de Lara
Pinto Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas;
Considerando, o Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional. nos
termos do Capítulo V, Art. 37º da Lei Complementar nº 109/2017 de 10 de abril de 2017;
Considerando, Parecer Jurídico Emitido em 10 de setembro de 2021, Pelo
Assessor Jurídico da Câmara Municipal:
RESOLVE:
Art. 1º - fica estabelecido o enquadramento funcional dos servidores
efetivos da Câmara Municipal de acordo com termos do capítulo V, art. 37 e $ 1º da Lei
Complementar nº 109/2017 de 10 de abril de 201 7, faz saber que:
Enquadramento/Anterior Enquadramento/Atual
Servidor Cargo Classe Nível í
Agente
Andréia Mignoso | Administrativo
Gélci Clacomolh Contador
SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO
]
Stein
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 22 de maio de 2021, revogando as disposições em
contrário.
Sala da Presidência, 21 de Setembro de 2021
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se,
Luís César rã Pinto Filho
Présidente
1º — Secretária
À CEP 78635-000
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587 sã
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR

22 de Setembro de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.819
CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA Nº 027/2021
“Estabelece o enquadramento dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT, Luís Cesar de Lara Pinto Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são
conferidas;
Considerando, o Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional, nos termos do Capítulo V, Art. 37º da Lei Complementar nº 109/2017 de 10 de abril
de 2017;
Considerando, Parecer Jurídico Emitido em 10 de setembro de 2021, Pelo Assessor Jurídico da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - fica estabelecido o enquadramento funcional dos servidores efetivos da Câmara Municipal de acordo com termos do capitulo V, art. 37 e $ 1º
da Lei Complementar nº 109/2017 de 10 de abril de 2017, faz saber que:
SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO
Servidor | [Cargo Enquadramento/Anterior Enquadramento/Atual
E wo Classe INível | Classe Nível
Adriana Marmet Telefonista E VI E Vi
Andréia Mignoso Agente Administrativo|E. Ma | E: ir
Gélci Giacomolli Stein|Contador ES x E XI
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de maio de 2021, revogando as disposições
em contrário.
Sala da Presidência, 21 de Setembro de 2021
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Luís César de Lara Pinto Filho
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA Nº 028/2021
“Estabelece o enquadramento dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT, Luís Cesar de Lara Pinto Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são
conferidas;
Considerando, o Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional, nos termos do Capítulo V, Art. 37º da Lei Complementar nº 109/2017 de 10 de abril
de 2017;
Considerando, Parecer Jurídico Emitido em 10 de setembro de 2021, Pelo Assessor Jurídico da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - fica estabelecido o enquadramento funcional dos servidores efetivos da Câmara Municipal de acordo com termos do capitulo V, art. 37 e 8 1º
da Lei Complementar nº 109/2017 de 10 de abril de 2017, faz saber que:
SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO
[ Enquadramento/Anterior|Enquadramento/Atual|
ra [Earoe. Classe |Nível | lClasse — [Nível
(Claudia Paixão lorajAgente Administrativo|E Iv LIE vt |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de Julho de 2020, revogando as disposições
em contrário.
Sala da Presidência, 21 de setembro de 2021
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Luís César de Lara Pinto Filho
Presidente
remessas rrrrrrrrrrrreerrrrrmrararsasassssessssmsmsarasrssrmerrerrrasememserreersseersrsemermerememsememeremesmmesesmsmmsssemmsmersememmmanas
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA RESOLUÇÃO Nº 008, DE
RESOLUÇÃO Nº 009/2021 | 18 DE DEZEMBRO DE 2007 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MU-
| NICIPAL DE ÁGUA BOA-MT)”
| O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato
| Grosso, Senhor LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO, no uso de suas
De 20 de Setembro de 2021
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

22 de Setembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.819
atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento | WILSON PEREIRA DA SILVA
Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordi- | Presidente
nária do dia 20 de Setembro de 2021 e ele promulga a seguinte Reso- |
lução:
Art. 1º Altera o Inciso Il do Artigo 35 da Resolução nº 008/2007, pas-
sando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35-(..):
1 (...);
4 — Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas oca- |
siões determinadas pelo Presidente, anotando as presenças físicas,
remotas e ausências, para efeito da percepção da parte variável da
remuneração;
Art. 2º - Acrescenta-se o Parágrafo 1º, inciso | ao Artigo 134 da Re-
solução nº 008/2007, renumerando-se os demais, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 134 (...):
$ 1º- O Vereador poderá fazer-se presente, de forma virtual em caso de
doença infecto contagiosa devidamente comprovada por atestado médico
(constando a Classificação Intemacional de Doenças — CID) e desde que
possibilite sua participação de forma ativa pelo tempo que durar a sessão, |
* CONSIDERANDO que, o Servidor Efetivo lotado no cargo de Agente Ad-
devendo estar presente de forma remota;
1- A equipe técnica da Câmara Municipal providenciará meios para que
o parlamentar tenha sua participação remota efetivada. Caberá ao parla- |
mentar tomar cuidados de forma a não expor os servidores a qualquer es-
pécie de risco.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 21 de Setembro de 2021.
LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO (PL)
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
RESOLUÇÃO Nº 286, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
RESOLUÇÃO Nº 286, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
Concede ao Excelentíssimo Claudinei Singolano, licença do cargo
pelo período de 21 de Setembro de 2021 a 05 de Outubro de 2021.
Bem como convoca para o exercício do cargo a Excelentíssima Se-
nhora Vice —Prefeita Angelita Rodrigues da Silva Amorim, nos termos
do artigo 69 da Lei Orgânica do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT DECRETA/CONCE-
DE E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
Art. 1º - Nos termos do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Alto
Garças-MT, atendendo a requerimento do Prefeito, fica concedida ao
Prefeito Municipal de A — MT, Senh inei Si » |
refeito Municipal de Alto Garças —- MT, Senhor Claudinei Singolano | FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
licença do cargo, para Tratamento Médico do Prefeito Municipal, com
remuneração, pelo período compreendido entre os dias 21 de setem-
bro de 2021 a 05 de outubro de 2021, nos termos do artigo 69, da Lei
Orgânica do Município de Alto Garças — MT.
Art. 2º - Igualmente, nos termos do $ 3º do artigo 67 da Lei Orgânica do
Município de Alto Garças-MT, fica convocado para assumir o exercício do
cargo de Prefeito Municipal a Excelentíssimo Senhora Vice-Prefeita Muni-
cipal Angelita Rodrigues da Silva Amorim, pelo período compreendido en- |
tre os dias 21 de setembro de 2021 a 05 de outubro de 2021.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício Sede do Poder Legislativo, Gabinete da Presidência, em 20 de se- |
tembro de 2021.
diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br
FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Vice-Presidente
DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA
1º Secretária
LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA
2º Secretário
eres
PORTARIA Nº 032/2021
PORTARIA Nº 032/2021
“DISPÕE SOBRE A EVOLUÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR EFETIVO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Garças, Es-
tado de Mato Grosso, do exercício de 2021, usando de suas atribuições
que lhe são conferidas: por lei e com fundamento no artigo 27, inciso Il do
Regimento Internos, com base nos considerando abaixo:
ministrativo, postulou em data de 14/06/2021, pedido de progressão verti-
cal e horizontal.
CONSIDERANDO que, transcorreu os prazos legais, e foram atendidas as
condições previstas incisos |, II, III, no parágrafo único do artigo 18 e 8 1º
do artigo 19, todos da Lei Municipal 877/2011.
CONSIDERANDO ainda, o Parecer Jurídico nº: 003/2021, a Resolução
Consulta n. º 01/2021-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Gros-
so; assim,
RESOLVEM:
|- Conceder ao servidor GUSTAVO FORTUNATO NOGUEIRA BALDO,
ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo da Câmara Mu-
nicipal de Alto Garças-MT, com matrícula 63, EVOLUÇÃO FUNCONAL
| na carreira, com progressão horizontal e vertical, para a CLASSE “Il”
e REFERÊNCIA “B”, nos termos da Lei Municipal n.º 877/2011.
| — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a data do protocolo do Requerimento, ou seja, 14/
06/2021, atendendo assim a orientação jurídica, revogadas as disposições
em contrário.
Publica-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Gar-
ças —MT, em 20 de setembro de 2021.
WILSON PEREIRA DA SILVA
| Presidente
Vice-Presidente
DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA
1º Secretária
LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA
2º Secretário
eres
PORTARIA Nº 031/2021
PORTARIA Nº 031/2021
Assinado Digitalmente

REQUERIMENTO
Ao Exmo. Sr. , Municipal de Água Boa - MT
LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO A
M.D. Presidente da Câmara Municipal PROTOCOLO GERAL Boi, a e aura
Pata: o trativo Mama &, Ii
Senhor Presidente: (/gatrteuta: 009012
Eu, ANDRÉIA MIGNOSO, Servidora Pública Municipal, lotada na Secretaria
Geral da Câmara Municipal de Água Boa-MT, no Cargo de Agente Administrativo, sob
matrícula nº 000016, venho à presença de Vossa Excelência, no uso de suas atribuições
legais e regimentais que lhes são conferidas, requerer minha Promoção Vertical (que
passará do Nível 7 para o Nível 8), retroagindo com seus efeitos a partir de 22/05/2018
a 21/05/2021, conforme segue:
Considerando o disposto no Art. 37 da Lei Complementar nº 109, de 10 de abril
de 2017. que “Dispões sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos — PCCV dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Água Boa-MT e, dá outras
providências”:
Considerando a publicação da última Portaria nº 017/2018, de 22/05/2018
(anexa):
Considerando a Promoção Vertical estar condicionada no efetivo exercício do
cargo a cada período de tempo correspondente há três (3) anos;
Considerando o $ 1º do Art. 37 da Lei Complementar nº 109, de 10/04/2017.
Considerando este meu Requerimento como Servidora Efetiva no Cargo de
Agente Administrativo desta Casa de Leis, conforme Portaria nº 015/1999, de 13 de
maio de 1999 (anexa).
Sendo o que tinha para o momento.
Nestes Termos,
Pede e Aguarda Deferi
Atenciosamente
Presidente da ara Municipal
Água Boa-MT, aos 13 de Setembro de 2021.

REQUERIMENTO
Ao Exmo. Sr. Câmara Municipal de Água Boa - MT
LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO e
M.D. Presidente da Câmara Municipal PROTOCOLO GERAL 805/2021
Data: 13/09/2021 - Horário: 13:39
Administrativo
Me-
Adriana Marme , de Moura
Matrícula: 000012
Eu, ADRIANA MARMET RODRIGUES DE MOURA, Servidora Pública
Municipal, lotada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Água Boa-MT, no Cargo
de Recepcionista, sob matrícula nº 000012, venho à presença de Vossa Excelência, no
uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, requerer minha
Promoção Vertical (que passará do Nível 7 para o Nível 8), retroagindo com seus
efeitos a partir de 22/05/2018 a 21/05/2021, conforme segue:
Considerando o disposto no Art. 37 da Lei Complementar nº 109, de 10 de abril
de 2017, que “Dispões sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos — PCCV dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Água Boa-MT e, dá outras
providências”;
Considerando a publicação da última Portaria nº 017/2018, de 22/05/2018
(anexa);
Considerando a Promoção Vertical estar condicionada no efetivo exercício do
cargo a cada período de tempo correspondente há três (3) anos;
Considerando o $ 1º do Art. 37 da Lei Complementar nº 109, de 10/04/2017.
Considerando este meu Requerimento como Servidora Efetiva no Cargo de
Recepcionista desta Casa de Leis, conforme Portaria nº 011/1999, de 13 de maio de
1999 (anexa).
Sendo o que tinha para o momento.
Senhor Presidente:
Nestes Termos,
Pede e Aguarda Deferimento.
ana Mat Rd
ADRIANA MARMET RODRIGUES D
EQUERENTE
Atenciosamente
Autorizo
e do Setór
qu/Penteádo Junior
fetério Geral
Água Boa-MT, aos 13 de Setembro de 2021.

REQUERIMENTO
Ao
Exmo. Sr.
Luis Cesar de Lara Pinto Filho
M.D. Presidente da Câmara Municipal de:
Água Boa-MT
Senhor Presidente
Eu, GÉLCI GIACOMOLLISTEIN, Funcionária Pública Municipal, lotada
na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Água Boa-MT, na função de
CONTADORA, sob matrícula nº 000014, vem à presença de Vossa Excelência
requerer elevação funcional de Promoção vertical, visto que completei 03
anos de serviço efetivo, referente ao período de 22 de maio de 2018 a 21 de
maio de 2021, de acordo com o estabelecido no Art. 37 da Lei Complementar
109/2017.
Nestes Termos,
Pede e Aguarda Deferimen
Água Boa-Mf, 24 de maio/dg'2021.
"

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