br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 28/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-09-21
Ementa"ESTABELECE O ENQUADRAMENTO DA SERVIDORA CLAUDIA PAIXÃO IORA DA CÂMARA MUNICIPAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2437

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR PORTARIA Nº 028/2021
“Estabelece o enquadramento dos servidores da
Câmara Municipal e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT, Luís Cesar de Lara
Pinto Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas;
Considerando, o Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional, nos
termos do Capítulo V, Art. 37º da Lei Complementar nº 109/2017 de 10 de abril de 2017;
Considerando, Parecer Jurídico Emitido em 10 de setembro de 2021, Pelo
Assessor Jurídico da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - fica estabelecido o enquadramento funcional dos servidores
efetivos da Câmara Municipal de acordo com termos do capítulo V, art. 37 e 8 1º da Lei
Complementar nº 109/2017 de 10 de abril de 2017, faz saber que:
SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO
Enquadramento/Anterior Enquadramento/Atual
Servidor Cargo
Claudia Paixão | Administrativo E
Tora
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 02 de Julho de 2020, revogando as disposições em
contrário.
Sala da Presidência, 21 de setembro de 2021
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Luís Césa ra Pinto Filho
RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668
CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR

=" 22 de Setembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.81 9
E O
CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA Nº 027/2021
“Estabelece o enquadramento dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT, Luís Cesar de Lara Pinto Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são
conferidas;
Considerando, o Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional, nos termos do Capítulo V, Art. 37º da Lei Complementar nº 109/2017 de 10 de abril
de 2017;
Considerando, Parecer Jurídico Emitido em 10 de setembro de 2021, Pelo Assessor Jurídico da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - fica estabelecido o enquadramento funcional dos servidores efetivos da Câmara Municipal de acordo com termos do capitulo V, art. 37 e $ 1º
da Lei Complementar nº 109/2017 de 10 de abril de 2017, faz saber que:
SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO
[ [ “TEnquadramento/Anterior|Enquadramento/Atual
feitos Pt ÍClasse Nível | Classe | [Nível 1
Adriana Marmet Telefonista = Vit [E “vm ||
(Andréia Mignoso Agente Administrativo E VII HE MI |
(Géici Giacomolli Sisinicantador JE na EE a
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de maio de 2021, revogando as disposições
em contrário.
Sala da Presidência, 21 de Setembro de 2021
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Luís César de Lara Pinto Filho
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA Nº 028/2021
“Estabelece o enquadramento dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT, Luís Cesar de Lara Pinto Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são
conferidas;
Considerando, o Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional, nos termos do Capítulo V, Art. 37º da Lei Complementar nº 109/2017 de 10 de abril
de 2017;
Considerando, Parecer Jurídico Emitido em 10 de setembro de 2021, Pelo Assessor Jurídico da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - fica estabelecido o enquadramento funcional dos servidores efetivos da Câmara Municipal de acordo com termos do capitulo V, art. 37e81º
da Lei Complementar nº 109/2017 de 10 de abril de 2017, faz saber que:
SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO
E Enquadramento/Anterior|Enquadramento/Atual
ER a qe Classe Nível |lClasse [Nível |
(Claudia Paixão lorajAgente Administrativo! E. V E vi 1
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de Julho de 2020, revogando as disposições
em contrário.
Sala da Presidência, 21 de setembro de 2021
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Luís César de Lara Pinto Filho
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA RESOLUÇÃO Nº 008, DE
RESOLUÇÃO Nº 009/2021 18 DE DEZEMBRO DE 2007 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MU-
NICIPAL DE ÁGUA BOA-MT)”
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, Senhor LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO, no uso de suas
De 20 de Setembro de 2021
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

open original →