| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3711 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | "ATUALIZA AS DIRETRIZES DE MEDIDAS RESTRITIVAS DE PREVENÇÃO A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ER? DECRETO MUNICIPAL Nº. 3711, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. des “ATUALIZA AS DIRETRIZES DE MEDIDAS RESTRITIVAS DE PREVENÇÃO A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.134, de 01 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial de MT, Ano CXXXI, de 04 de outubro de 2021, Nº 28.097; CONSIDERANDO a imediata necessidade de manutenção da economia, pleno emprego e bem-estar social cumulado com o direito fundamental à saúde, à luz dos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, todos com espeque constitucional; CONSIDERANDO o avanço na vacinação no Município de Água Boa/MT, a qual já atingiu a população em geral a partir dos 18 anos de idade, com pelo menos uma dose e também da significativa quantidade de vacinação da segunda dose; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das medidas de preservação da vida sem, contudo, deixar de garantir a subsistência das famílias; DECRETA: Art. 1º - Fica mantida, em todo o território do Município de Água Boa/MT, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espações públicos e privados, inclusive para as pessoas que já estejam devidamente imunizadas. Art. 2º - Quanto a retomada de eventos relacionados a festas com venda de ingresso, casamento, festas familiares, religiosos, beneficentes, leilões, esportivos, públicos e similares, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT : ÁGU ABOA , sRRO)) preFEITURA Fone: (66) 3468-6400 QE E U Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A eso pr rremerea CNPJ: 15.023.898/0001-90 / Ri SÃO ndo 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO os quais terão a participação da fiscalização municipal e deve seguir os seguintes protocolos: dE |. A capacidade máxima de pessoas permitida para a realização do evento é de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, definido pelo órgão competente; Il. Os frequentadores do evento não poderão ficar entrando e saindo diversas vezes no local; Ill. É obrigatório o uso de máscara de maneira adequada, tendo em vista a vigência da Lei Estadual nº 11.110/2020, exceto quando as pessoas estiverem se alimentando ou bebendo; IV. O evento deverá ser encerrado, sem a permanência de nenhum cliente/pessoa até as 04h00min, com tolerância máxima de 20 (vinte) minutos; V. Os clientes, organizadores (que estiverem no local), funcionários e demais pessoas, para acessar e/ou permanecer no evento deverão estar com a carteira de vacinação de acordo com o calendário de vacinação do município; VI. As pessoas deverão apresentar a carteira de vacinação manual emitida pela Secretaria Municipal de Saúde ou a carteira de vacinação digital que pode ser obtida através do aplicativo ConecteSUS, juntamente ao documento com foto para as autoridades fiscalizadoras quando solicitado; VII. Disponibilização de álcool na concentração de 70% (setenta por cento) e aferidor de temperatura na entrada; VIII. Mesas e balcões deverão ser higienizados constantemente; IX. Sanitários deverão possuir sabonetes líquidos e papel'toalha descartáveis; Art. 3º - Fica autorizado o retorno presencial com atendimento de 100% (cem por cento) dos estudantes às aulas e demais atividades presenciais da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, no âmbito da Rede Pública, bem como das instituições privadas de ensino do Município de Água Boa. Parágrafo Único: Fica facultado aos pais ou responsáveis o retorno às atividades escolares presenciais, que poderão ser executadas de forma remota, ficando sob responsabilidade dos pais ou responsáveis que optarem pelas atividades remota, a realização e execução das referidas atividades escolares de seus filhos. Art. 4º - A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da: 1. Órgãos de vigilância sanitária municipal; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT P Fone: (66) 3468-6400 7 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br W REN ÇÃO E TRABALHO CNPJ: 15.023.898/0001-90 E esmo mavaone— Eu PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO H. Polícia Militar — PM/MT; HI. Outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório; Art. 5º - Fica revogado o Decreto Municipal Nº 3610, de 17 de abril de 2021. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE OUTUBRO DE 2021. Á MARIANO K 1 KIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 05 de outubro de 2021. nao Assessorialde Gabinete fi ÁGUABOA AS A) PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO ——— GESTÃO 2021/2024 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 7 de Outubro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.830 co, que será regida pelo Decreto nº. 10.024/2019 e pela Lei nº. 10.520 de | 17 de julho de 2.002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93 e suas | alterações posteriores e demais disposições aplicáveis. MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 037/2021. OBJETO: Futura e Eventual aquisição de maquinários e equipamentos pa- | ra Construção da Central de Triagem de Resíduos Sólidos, conforme as | especificações constantes no Convênio Funasa nº. 0666/2013 e Parecer | Técnico nº. 242/2019/DIESP-MTISUEST-MT, Processo nº. 25180.001993/ 2019-24. DATA: 25/10/2020. HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08h30min. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min horas, no site da prefeitura, www. aguaboa.mt.gov.br, no www.comprasgovernamentais.gov.br e através do e-mail licitacao(Daguaboa.mt.gov.br. Água Boa-MT, 04 de outubro de 2021. Ivania Cezira Volpi Pregoeira Substituta ADMINISTRAÇÃO COVID-19: DECRETO MUNICIPAL Nº. 3711, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. “ATUALIZA AS DIRETRIZES DE MEDIDAS RESTRITIVAS DE PREVEN- ÇÃO A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/ MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio- nais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com esportivos, públicos e similares, os quais terão a participação da fiscaliza- ção municipal e deve seguir os seguintes protocolos: 1. A capacidade máxima de pessoas permitida para a realização do evento é de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, definido pelo ór- gão competente; Il. Os frequentadores do evento não poderão ficar entrando e saindo diver- sas vezes no local; | MI. É obrigatório o uso de máscara de maneira adequada, tendo em vista a vigência da Lei Estadual nº 11.110/2020, exceto quando as pessoas es- | tiverem se alimentando ou bebendo; IV. O evento deverá ser encerrado, sem a permanência de nenhum cliente/ pessoa até as 04h00min, com tolerância máxima de 20 (vinte) minutos; | V. Os clientes, organizadores (que estiverem no local), funcionários e de- mais pessoas, para acessar e/ou permanecer no evento deverão estar ' coma carteira de vacinação de acordo com o calendário de vacinação do município; | VI. As pessoas deverão apresentar a carteira de vacinação manual emitida pela Secretaria Municipal de Saúde ou a carteira de vacinação digital que pode ser obtida através do aplicativo ConecteSUS, juntamente ao docu- mento com foto para as autoridades fiscalizadoras quando solicitado; VII. Disponibilização de álcool na concentração de 70% (setenta por cento) | e aferidor de temperatura na entrada; VIII. Mesas e balcões deverão ser higienizados constantemente; IX. Sanitários deverão possuir sabonetes líquidos e papel toalha descartá- veis; * Art. 3º - Fica autorizado o retorno presencial com atendimento de 100% o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa, | e; CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que es- tabelece: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido median- te políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.134, de 01 de outubro de 2021, (cem por cento) dos estudantes às aulas e demais atividades presenciais da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, no âmbito da Rede Pública, bem como das instituições privadas de ensino do Município de Água Boa. Parágrafo Único: Fica facultado aos pais ou responsáveis o retorno às ati- vidades escolares presenciais, que poderão ser executadas de forma re- mota, ficando sob responsabilidade dos pais ou responsáveis que optarem : pelas atividades remota, a realização e execução das referidas atividades publicado no Diário Oficial de MT, Ano CXXXI, de 04 de outubro de 2021, | Nº 28.097; CONSIDERANDO a imediata necessidade de manutenção da economia, pleno emprego e bem-estar social cumulado com o direito fundamental à saúde, à luz dos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, todos com espeque constitucional; CONSIDERANDO o avanço na vacinação no Município de Água Boa/MT, a qual já atingiu a população em geral a partir dos 18 anos de idade, com | pelo menos uma dose e também da significativa quantidade de vacinação da segunda dose; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das medidas de preservação da vida sem, contudo, deixar de garantir a subsistência das famílias; DECRETA: Art. 1º - Fica mantida, em todo o território do Município de Água Boa/MT, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espações públicos e privados, inclusive para as pessoas que já estejam devidamen- te imunizadas. Art. 2º - Quanto a retomada de eventos relacionados a festas com venda de ingresso, casamento, festas familiares, religiosos, beneficentes, leilões, diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 15 escolares de seus filhos. Art. 4º- A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da: 1. Órgãos de vigilância sanitária municipal; H. Polícia Militar — PM/MT; HI. Outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório; Art. 5º - Fica revogado o Decreto Municipal Nº 3610, de 17 de abril de 2021. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE OU- TUBRO DE 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 05 de outubro de 2021. LIEJE SANTINI Assessoria de Gabinete Assinado Digitalmente