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norma nº 3711/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3711 / 2021
Date 2021-10-05
Ementa"ATUALIZA AS DIRETRIZES DE MEDIDAS RESTRITIVAS DE PREVENÇÃO A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ER?
DECRETO MUNICIPAL Nº. 3711, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. des
“ATUALIZA AS DIRETRIZES DE MEDIDAS
RESTRITIVAS DE PREVENÇÃO A DISSEMINAÇÃO
DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município de Água Boa, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece: A
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.134, de 01 de outubro de 2021, publicado
no Diário Oficial de MT, Ano CXXXI, de 04 de outubro de 2021, Nº 28.097;
CONSIDERANDO a imediata necessidade de manutenção da economia, pleno
emprego e bem-estar social cumulado com o direito fundamental à saúde, à luz dos
postulados da razoabilidade e proporcionalidade, todos com espeque constitucional;
CONSIDERANDO o avanço na vacinação no Município de Água Boa/MT, a qual já
atingiu a população em geral a partir dos 18 anos de idade, com pelo menos uma dose e
também da significativa quantidade de vacinação da segunda dose;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das medidas de preservação da
vida sem, contudo, deixar de garantir a subsistência das famílias;
DECRETA:
Art. 1º - Fica mantida, em todo o território do Município de Água Boa/MT, a
obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espações públicos e privados,
inclusive para as pessoas que já estejam devidamente imunizadas.
Art. 2º - Quanto a retomada de eventos relacionados a festas com venda de ingresso,
casamento, festas familiares, religiosos, beneficentes, leilões, esportivos, públicos e similares,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT : ÁGU ABOA
, sRRO)) preFEITURA
Fone: (66) 3468-6400 QE E U
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A eso pr rremerea
CNPJ: 15.023.898/0001-90 / Ri SÃO ndo 0
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
os quais terão a participação da fiscalização municipal e deve seguir os seguintes protocolos: dE
|. A capacidade máxima de pessoas permitida para a realização do evento é de
50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, definido pelo órgão
competente;
Il. Os frequentadores do evento não poderão ficar entrando e saindo diversas
vezes no local;
Ill. É obrigatório o uso de máscara de maneira adequada, tendo em vista a vigência
da Lei Estadual nº 11.110/2020, exceto quando as pessoas estiverem se
alimentando ou bebendo;
IV. O evento deverá ser encerrado, sem a permanência de nenhum cliente/pessoa
até as 04h00min, com tolerância máxima de 20 (vinte) minutos;
V. Os clientes, organizadores (que estiverem no local), funcionários e demais
pessoas, para acessar e/ou permanecer no evento deverão estar com a carteira
de vacinação de acordo com o calendário de vacinação do município;
VI. As pessoas deverão apresentar a carteira de vacinação manual emitida pela
Secretaria Municipal de Saúde ou a carteira de vacinação digital que pode ser
obtida através do aplicativo ConecteSUS, juntamente ao documento com foto
para as autoridades fiscalizadoras quando solicitado;
VII. Disponibilização de álcool na concentração de 70% (setenta por cento) e
aferidor de temperatura na entrada;
VIII. Mesas e balcões deverão ser higienizados constantemente;
IX. Sanitários deverão possuir sabonetes líquidos e papel'toalha descartáveis;
Art. 3º - Fica autorizado o retorno presencial com atendimento de 100% (cem por
cento) dos estudantes às aulas e demais atividades presenciais da Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio, no âmbito da Rede Pública, bem como das instituições privadas
de ensino do Município de Água Boa.
Parágrafo Único: Fica facultado aos pais ou responsáveis o retorno às atividades
escolares presenciais, que poderão ser executadas de forma remota, ficando sob
responsabilidade dos pais ou responsáveis que optarem pelas atividades remota, a realização
e execução das referidas atividades escolares de seus filhos.
Art. 4º - A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da:
1. Órgãos de vigilância sanitária municipal;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT P
Fone: (66) 3468-6400 7
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br W
REN ÇÃO E TRABALHO
CNPJ: 15.023.898/0001-90 E esmo mavaone— Eu
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
H. Polícia Militar — PM/MT;
HI. Outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório;
Art. 5º - Fica revogado o Decreto Municipal Nº 3610, de 17 de abril de 2021.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogando as
disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE OUTUBRO DE 2021.
Á
MARIANO K 1 KIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 05 de outubro de 2021.
nao
Assessorialde Gabinete
fi ÁGUABOA
AS A) PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— GESTÃO 2021/2024
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
7 de Outubro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.830
co, que será regida pelo Decreto nº. 10.024/2019 e pela Lei nº. 10.520 de |
17 de julho de 2.002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93 e suas |
alterações posteriores e demais disposições aplicáveis.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 037/2021.
OBJETO: Futura e Eventual aquisição de maquinários e equipamentos pa- |
ra Construção da Central de Triagem de Resíduos Sólidos, conforme as
|
especificações constantes no Convênio Funasa nº. 0666/2013 e Parecer |
Técnico nº. 242/2019/DIESP-MTISUEST-MT, Processo nº. 25180.001993/
2019-24.
DATA: 25/10/2020.
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08h30min.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às
11h30min e das 13h30min às 17h30min horas, no site da prefeitura, www.
aguaboa.mt.gov.br, no www.comprasgovernamentais.gov.br e através do
e-mail licitacao(Daguaboa.mt.gov.br.
Água Boa-MT, 04 de outubro de 2021.
Ivania Cezira Volpi Pregoeira Substituta
ADMINISTRAÇÃO
COVID-19: DECRETO MUNICIPAL Nº. 3711, DE 05 DE OUTUBRO DE
2021.
“ATUALIZA AS DIRETRIZES DE MEDIDAS RESTRITIVAS DE PREVEN-
ÇÃO A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/
MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio-
nais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com
esportivos, públicos e similares, os quais terão a participação da fiscaliza-
ção municipal e deve seguir os seguintes protocolos:
1. A capacidade máxima de pessoas permitida para a realização do evento
é de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, definido pelo ór-
gão competente;
Il. Os frequentadores do evento não poderão ficar entrando e saindo diver-
sas vezes no local;
| MI. É obrigatório o uso de máscara de maneira adequada, tendo em vista
a vigência da Lei Estadual nº 11.110/2020, exceto quando as pessoas es-
| tiverem se alimentando ou bebendo;
IV. O evento deverá ser encerrado, sem a permanência de nenhum cliente/
pessoa até as 04h00min, com tolerância máxima de 20 (vinte) minutos;
| V. Os clientes, organizadores (que estiverem no local), funcionários e de-
mais pessoas, para acessar e/ou permanecer no evento deverão estar
' coma carteira de vacinação de acordo com o calendário de vacinação do
município;
| VI. As pessoas deverão apresentar a carteira de vacinação manual emitida
pela Secretaria Municipal de Saúde ou a carteira de vacinação digital que
pode ser obtida através do aplicativo ConecteSUS, juntamente ao docu-
mento com foto para as autoridades fiscalizadoras quando solicitado;
VII. Disponibilização de álcool na concentração de 70% (setenta por cento)
| e aferidor de temperatura na entrada;
VIII. Mesas e balcões deverão ser higienizados constantemente;
IX. Sanitários deverão possuir sabonetes líquidos e papel toalha descartá-
veis;
* Art. 3º - Fica autorizado o retorno presencial com atendimento de 100%
o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa, |
e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que es-
tabelece: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido median-
te políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.134, de 01 de outubro de 2021,
(cem por cento) dos estudantes às aulas e demais atividades presenciais
da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, no âmbito da
Rede Pública, bem como das instituições privadas de ensino do Município
de Água Boa.
Parágrafo Único: Fica facultado aos pais ou responsáveis o retorno às ati-
vidades escolares presenciais, que poderão ser executadas de forma re-
mota, ficando sob responsabilidade dos pais ou responsáveis que optarem
: pelas atividades remota, a realização e execução das referidas atividades
publicado no Diário Oficial de MT, Ano CXXXI, de 04 de outubro de 2021, |
Nº 28.097;
CONSIDERANDO a imediata necessidade de manutenção da economia,
pleno emprego e bem-estar social cumulado com o direito fundamental à
saúde, à luz dos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, todos
com espeque constitucional;
CONSIDERANDO o avanço na vacinação no Município de Água Boa/MT,
a qual já atingiu a população em geral a partir dos 18 anos de idade, com |
pelo menos uma dose e também da significativa quantidade de vacinação
da segunda dose;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das medidas de
preservação da vida sem, contudo, deixar de garantir a subsistência das
famílias;
DECRETA:
Art. 1º - Fica mantida, em todo o território do Município de Água Boa/MT,
a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espações
públicos e privados, inclusive para as pessoas que já estejam devidamen-
te imunizadas.
Art. 2º - Quanto a retomada de eventos relacionados a festas com venda
de ingresso, casamento, festas familiares, religiosos, beneficentes, leilões,
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
15
escolares de seus filhos.
Art. 4º- A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da:
1. Órgãos de vigilância sanitária municipal;
H. Polícia Militar — PM/MT;
HI. Outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório;
Art. 5º - Fica revogado o Decreto Municipal Nº 3610, de 17 de abril de
2021.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogando
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE OU-
TUBRO DE 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 05 de
outubro de 2021.
LIEJE SANTINI
Assessoria de Gabinete
Assinado Digitalmente

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