| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3714 / 2021 |
| Date | 2021-10-11 |
| Ementa | "NORMATIZA A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM PECÚNIA AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, PELO PROJETO "MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL" DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3714, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021. NORMATIZA A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM PECÚNIA AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT, PELO PROJETO “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL” DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que Institui o Programa Mais Médicos, o teor da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de Julho de 2013 que dispõe do “Projeto Mais Médicos”, em especial o seu artigo 4º, inciso IX; CONSIDERANDO o Termo de adesão e Compromisso celebrado pelo Município de Água Boa/MT e o Ministério da Saúde, para adesão ao “Projeto Mais Médicos para o Brasil”; CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moraria, deslocamento, alimentação e água portável pelo Distrito Federal e Municípios aos médicos participantes do Projeto Mais para o Brasil”, CONSIDERANDO a Portaria nº 300, de 05 de outubro de 2017, que reajusta valores do fornecimento de moradia e alimentação; CONSIDERANDO o disposto no Manual Orientador ao Distrito Federal e aos Médicos, expedido pela Coordenação do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, DECRETA: Art. 1º - Fica normatizada a concessão de ajuda de custo para moradia e alimentação aos profissionais médicos, que serão recepcionados pelo Município de Água Boa/MT, em decorrência do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”. Art. 2º - A ajuda de custo tratada no presente decreto será paga mensalmente aos profissionais médicos vinculados ao “Programa Mais Médicos para o Brasil”, que estejam em efetivo exercício de suas atribuições na Rede Pública de Saúde do Município de Água Boa/MT, a contar da data do início de suas funções, conforme disposto no Termo de Adesão e Compromisso celebrado entre o Município de Água boa/MT e o Ministério da Saúde. Art. 3º - A ajuda de custo será em pecúnia, respeitando o valor estabelecido pelo Ministério da Saúde, constante na Portaria nº 300, de 05 de outubro de 2017. n $1º- O valor global mensal de ajuda de custo para cada médico integrante do Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 fd RENOVAÇÃO E TRABALHO ——— gesTÃO 2021/2024-— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Médico para o Brasil”, vinculado à Rede Pública de Saúde do Município de Água Boa/MT, será de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) sendo: a) R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) mensais para o custeio de locação de imóvel (moradia); b) R$1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) mensais para o custeio de alimentação; c) R$ 500,00 (quinhentos reais) transporte em caso de difícil acesso para as ações na Unidade Básica de Saúde. $ 2º - Os valores mensais tratados no parágrafo anterior serão depositados pela Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa/MT, na conta individual de cada profissional médico. Art. 4º - O profissional médico que sujeitar-se à penalidade prevista no artigo 25, inciso III, da Portaria Intermunicipal nº 1.369, de 08 de julho de 2013, deverá promover a restituição total dos valores recebidos a título de auxílio-moradia, acrescidos de atualização monetária, sem prejuízo das medidas jurídicas cabíveis. Parágrafo Único: O direito à ampla defesa e ao contraditório é assegurado ao médico, nos termos do caput do artigo 28 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013, o que também disciplina a forma em que se deve aplicar a penalidade trazida no artigo 4º do presente decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 11 DE OUTUBRO DE 2021. MARIANO KO KIEWICZ FILHO Prefeito Municipal 1) nd EBERSO ATEUS DOS SANTOS Secretário Municipal de Saúde Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 44 de Outubro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.834 e e irmas ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 703, 04 DE OUTUBRO DE 2021. | Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o | art. 67 da Lein. º 8.666/93. | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor para Fiscal de Contrato de Obra: Nome: GEIZA PEREIRA DE SOUSA SCHREIBER CargolFunção: Assessora Pedagógica - Semec Ciente e de acordo: | CPF: 905.799.681-20 Matricula: ] Nome: ELIZABETE DE OLIVEIRA BARBOZA, CargolFunção: Professora/40h | “ei a cpr: [086.847.378-22 felento Guineto: Matricula: (Nome: = WAGNER MORESCO | CargolFunção: Assessora Pedagógica - Semec.... k | CPE: 582 .866.599-53 Ciente e de acordo: | Matricula: | | Art. 2º — Designar o servidor para fiscal de obra: [TitulariNome: [MARIO MARCELO LEMES DUARTE. [CargolFunção: Engenheiro Civil ICPF: 460.277.851-87 Matrícula: 7638.1 Ciente e de acordo: Art. 3º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom- | panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes: [Contrato:|197/2021 Vigência: |Data de Início: [30/09/2021 [Data de Encerramento: [29/12/2021 “+.” |Contratação de empresa para elaboração de projetos executi- Objeto: lvos para à Prefeitura Municipal de qua Bos EMT. Art. 4º - São atribuições do fiscal: 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ata e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- nicipal. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o encerramento do Contrato e/ou ATA, revogando as disposi- ções ao contrarias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, AOS 04 DE OUTUBRO DE 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa/MT, em 04 de outubro de 2021. THAIS RAINY DA LUZ SANTOS Gerência Adjunta Legislativa erre CANCELAMENTO DE ITEM DE LICITAÇÃO diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 22 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 150/2021. TOMADA DE PREÇO Nº. 011/2021. O Prefeito Municipal de Água Boa — MT, Mariano Kolankiewicz Filho no uso de suas atribuições legais, resolve cancelar O Item 01: Iluminações pú- blica ornamental na Praça do Bairro Guarujá, do Termo de Referência do Processo Licitatório 150/2021, na modalidade Tomada de Preço Nº. 011/ 2021, por razões de interesse público e em virtude de divergência entre e planilha orçamentária e o projeto, conforme apontamentos em e-mails em anexo. Demais cláusulas editalicias continuam inalteradas. Água Boa - MT, 13 de outubto de 2021. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal eee ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1639, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 012/2021 ' De 16 de agosto de 2021 AUTORIA: Vereador Renato Beraldo da Silva (DEM) - Em Coautoria ' com os Vereadores Agnaldo Lansoni (DEM); Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones ' Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB); Heronides Silveira Júnior (PL); José Ari Zandoá (DEM); Leonardo Leite Ribeiro (MDB); Lisiani Maria Maria Luz Figueiró (DEM) e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL). “DENOMINA O CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT DE 'DR. JÚLIO OLÍVIO PESSINI' (IN MEMORIAM) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz sa- ber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 04 de outubro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: | Art, 1º - Denomina o “Centro Municipal de Saúde" de DR. JÚLIO OLÍVIO * PESSINI (IN MEMORIAM) localizado na Avenida Tropical, nº 344, Centro, no Município de Água Boa-MT. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das | dotações orçamentárias próprias. | Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 13 de outubro de 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ad ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3714, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021. NORMATIZA A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM PECÚNIA AOS | PROFISSIONAIS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT, PE- LO PROJETO “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL” DO MINISTÉRIO DA | SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que Institui o Programa Mais Médicos, o teor da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de Julho de 2013 que dispõe do “Projeto Mais Médicos”, em especial o seu artigo 4º, inciso IX; Assinado Digitalmente 14 de Outubro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.834 CONSIDERANDO o Termo de adesão e Compromisso celebrado pelo Mu- nicípio de Água Boa/MT e o Ministério da Saúde, para adesão ao “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moraria, des- locamento, alimentação e água portável pelo Distrito Federal e Municípios aos médicos participantes do Projeto Mais para o Brasil”, CONSIDERANDO a Portaria nº 300, de 05 de outubro de 2017, que rea- justa valores do fornecimento de moradia e alimentação; CONSIDERANDO o disposto no Manual Orientador ao Distrito Federal e aos Médicos, expedido pela Coordenação do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, DECRETA: Art. 1º - Fica normatizada a concessão de ajuda de custo para mora- dia e alimentação aos profissionais médicos, que serão recepciona- dos pelo Município de Água Boa/MT, em decorrência do “Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 2º - A ajuda de custo tratada no presente decreto será paga mensal- mente aos profissionais médicos vinculados ao “Programa Mais Médicos para o Brasil, que estejam em efetivo exercício de suas atribuições na Re- de Pública de Saúde do Município de Água Boa/MT, a contar da data do início de suas funções, conforme disposto no Termo de Adesão e Com- Publicado e dado ciência nesta data. | Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 11 de outubro de 2021. | SEBASTIÃO ANTONIO LOPES promisso celebrado entre o Municipio de Água boa/MT e o Ministério da | Saúde. Art. 3º - A ajuda de custo será em pecúnia, respeitando o valor estabele- cido pelo Ministério da Saúde, constante na Portaria nº 300, de 05 de ou- tubro de 2017. $1º- O valor global mensal de ajuda de custo para cada médico integrante | do “Projeto Mais Médico para o Brasil”, vinculado à Rede Pública de Saúde | do Município de Água Boa/MT, será de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) sendo: a) R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) mensais para o custeio de loca- ção de imóvel (moradia); b) R$1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) mensais para o custeio de alimentação; c) R$ 500,00 (quinhentos reais) transporte em caso de difícil acesso para as ações na Unidade Básica de Saúde. $ 2º- Os valores mensais tratados no parágrafo anterior serão depositados pela Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa/MT, na conta individual de cada profissional médico. Art. 4º - O profissional médico que sujeitar-se à penalidade prevista no ar- tigo 25, inciso Ill, da Portaria Intermunicipal nº 1.369, de 08 de julho de 2013, deverá promover a restituição total dos valores recebidos a titulo de auxílio-moradia, acrescidos de atualização monetária, sem prejuízo das medidas jurídicas cabíveis. Parágrafo Único: O direito à ampla defesa e ao contraditório é assegura- do ao médico, nos termos do caput do artigo 28 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013, o que também disciplina a forma em que se deve aplicar a penalidade trazida no artigo 4º do presente decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 11 DE OU- TUBRO DE 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal EBERSON MATEUS DOS SANTOS Secretário Municipal de Saúde diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 710, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021. Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o art. 67 da Lein.º 8.666/93. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica, RESOLVE: Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato ou Ata: Ciente e de acordo: Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom- panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes: Aquisição de aparelhos celulares tipo smartphone, para atender a necessidade da secretaria de Saúde. Art. 3º - São atribuições do fiscal: 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ata e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- nicipal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o encerramento do Contrato e/ou ATA, revogando as disposi- ções contrarias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, AOS 07 DE OUTUBRO DE 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO | Prefeito Municipal 23 Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa/MT, em 07 de outubro de 2021. THAIS RAINY DA LUZ SANTOS Gerência Adjunta Legislativa ———e LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 050/2021 CONTEM ITENS EXCLUSIVO PARA EMPRESA ME E EPP A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, através de sua Pregoeira Oficial, nomeada pelo Decreto nº 3691/2021, comunica aos interessados que está aberta licitação na modalidade de Pregão, que será regida pela nº. Lei 10.520 de 17 de julho e 2.002, Lei Complementar nº. Assinado Digitalmente