| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), NA FORMA QUE QUE ESPECÍFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1643, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1655, de 25 de outubro de 2021 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 200.000,00 na forma que especifica. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 03 de novembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos autorizada a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 15 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos Unidade : 002 — Cultura e Eventos Função: 13 - Cultura Sub-Função: 392 — Difusão Cultural Programa: 0052 — Especial de Natal Projeto/Atividade: 10100 — Aquisição “Especial de Natal” Elemento de Despesa: 4.4.90.52.0000 | Equipamento e Material Permanente 0.1.82.000000 | R$ 170.000,00 TOTAL [R$ 170.000,00 Órgão: 15 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos Unidade : 002 — Cultura e Eventos Função: 13 - Cultura Sub-Função: 392 — Difusão Cultural Programa: 0052 — Especial de Natal Projeto/Atividade: 20183 — Manutenção “Especial de Natal” Elemento de Despesa: 3.3.90.39.0000 | Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0.1.82.000000 | R$ 30.000,00 TOTAL [R$ 30.000,00 Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através da SECEL Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer excesso de arrecadação resultante do Edital de Seleção Pública Nº 06/2021/SECEL/MT. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal dg/Água Boa - MT, aos 03 de novembro de 2021. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT I Á Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 4 de Novembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.848 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 03 de novembro de 2021. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Sebastião Antônio Lopes Secretário de Administração e Planejamento e eee re eecmmmmeememmam ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1643, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1655, de 25 de outubro de 2021 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito especial por Excesso de Arrecadação no va- lor de R$ 200.000,00 na forma que especifica. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 03 de novembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos autorizada a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 15 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos Unidade : 002 — Cultura e Eventos Função: 13 - Cultura Sub-Função: 392 — Difusão Cultural Programa: 0052 — Especial de Natal Projeto/Atividade: 10100 — Aquisição “Especial de Natal” Elemento de Despesa: 449052. [Equipamento e Material Permanente 0.1.82. 170. Gado =? Iggodoo é is Psfóidoo 170. rota a “Psjõódoo | Órgão: 15 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos Unidade : 002 — Cultura e Eventos Função: 13 - Cultura Sub-Função: 392 — Difusão Cultural Programa: 0052 — Especial de Natal Projeto/Atividade: 20183 — Manutenção “Especial de Natal” Elemento de Despesa: [3390.39. [Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0.1.82. E Dodo [E ú gás R$090,00 (TOTAL R$ 8300 Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através da SECEL Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e La- zer excesso de arrecadação resultante do Edital de Seleção Pública Nº 06/ | 2021/SECELMT. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 03 de novembro de 2021. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Sebastião Antônio Lopes Secretário de Administração e Planejamento diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 35 a eme LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO Nº. 003 AO CONTRATO Nº. 069/2019. TERMO ADITIVO Nº. 003/2021, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e JULI- ANA CASTILHO, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. OBJETO: - PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato . ALTERAÇÃO: Fica alterada a Cláusula Terceira — DA VIGÊNCIA; ficando prorrogado a vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, até 01 de novembro de 2022. Valor Total: R$ 102.396,60 (Cento e dois mil e trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos). O valor mensal é de R$ 8.533,05 (Oito mil e quinhentos e trinta e três reais e cinco centavos). Água Boa-MT, 29 de outubro de 2021. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER- MO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. a rr rmemeem ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1644, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1656, de 29 de outubro de 2021, do Executivo) “DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO “V" DO ART. 1º DA LEI Nº 1193/2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 03 de novembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 4º - O inciso “V” do artigo 1º da Lei nº 1193, de 06 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: V- Denomina-se incetivo o valor repassado as equipes antes ou durante o evento para que seja utilizado de modo favorável auxilando o participan- te na confecção de uniforme, compras de demais materiais e serviços, que serão utilizados pela equipe no determinado evento; Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 03 de novembro de 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ERIK RODRIGO JESUS DA SILVA Secretário Mun. Esporte, Cultura Lazer e Eventos SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ad ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº. 744, 25 DE OUTUBRO DE 2021. Assinado Digitalmente