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norma nº 3767/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3767 / 2022
Date 2022-01-05
Ementa"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.767, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DOS
MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e 8
4º do art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Comissão Permanente de Licitação para o período de 05 de janeiro de 2022
a 31 de dezembro de 2022, tendo função de receber, examinar e julgar os documentos e
procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
Art. 2º - Os membros indicados para a Comissão Permanente de Licitação, deverão garantir o
princípio da isonomia entre licitantes no julgamento das propostas, devendo ser observado o
princípio da legalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade, vinculando ao instrumento
convocatório que lhe deu origem.
Art. 3º - Fazem parte da Comissão Permanente de Licitação:
PRESIDENTE: Alan Rogerio Steinmetz CPF: 023.356.671-65
SECRETÁRIA: Adriana Cândido Pacheco CPF: 023.157.751-67
MEMBRO: Bruno Moreira Alves CPF: 025.556.041-97
MEMBRO: Jalis Machado Filho CPF: 032.665.471-28
MEMBRO: Maxwell Esdras Alves da Silva CPF: 810.642.251-87
MEMBRO: Gilson Cesar da Silva Galle CPF: 420.596.151-00
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JANEIRO DE 2022.
/
Secretário Municipal dg Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Câmara Municipal de Á Boa -MT Y
Fone: (66) 3468-6400 FIRE || Sa
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br PROTOCOLO GERAL 1/2022 À e
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Data: 10/01/2022 - Horário: 08:
Administrativo
LHO
7 de Janeiro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.893
1 - o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos docu-
mentos que comprovem a existência de poderes para formulação de pro-
postas, e os demais atos inerentes ao certame;
HI - o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos
requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de preços e
dos envelopes-documentos de habilitação;
IV - a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das
propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições
fixados no edital;
V-a seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observa-
do o disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002;
VI - a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a
decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço;
VII - a negociação do preço com vistas à sua redução;
VIII - a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor
preço;
IX - a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido ma-
nifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do inciso
XVII, do artigo 12, deste regulamento;
X - a elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de
outros elementos, o registro:
a) do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na |
sessão;
b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas
para a etapa de lances;
c) dos lances e da classificação das ofertas;
d) da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;
e) da negociação de preço;
f) da análise dos documentos de habilitação;
9) da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se
houver, com a correspondente motivação;
XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudi-
cação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à
contratação;
XII - propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade
competente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 06 de janeiro de 2022.
DANIEL ROSA DO LAGO
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.768, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
“NOMEIA PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO NOS PRO-
CESSOS LICITATORIOS NA MODALIDADE PREGÃO NO ÂMBITO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Decreto Municipal nº
1738, de 13 de dezembro de 2005;
RESOLVE:
diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br
16
| Art. 1º - NOMEAR como Pregoeiro Oficial, Pregoeiro Substituto e Mem-
bros da Equipe de Apoio, para o período de 05 de janeiro de 2022 a 31
de dezembro de 2022, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na
modalidade PREGÃO no âmbito da Prefeitura Municipal de Água Boa, os
servidores abaixo relacionados:
PREGOEIRO OFICIAL: LILIAN GOMES BITENCOURTCPF: 032.457.
741-92
PREGOEIRO SUBSTITUTO: IVANIA CEZIRA VOLPI CPF: 622.198.
981-72
EQUIPE DE APOIO:
- Roberto Carlos Cardoso CPF: 934.540.151-20
- Daiane Coelho da Silva CPF: 027.553.761-71
- Renilda de Jesus de Souza CPF: 003.673.841-75
- Marcos Vinicius Rocha da Costa Oliveira CPF:054.970.291-16
- Tania Maria Riboli Reichert CPF: 580.767.001-91
Art. 2º - DELEGAR competências ao Pregoeiro para os atos previstos no
art. 9º do Decreto Federal nº 3390, de 02 de janeiro de 2020.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JA-
NEIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 05 de
janeiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.767, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
| “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DOS MEMBROS DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e $ 4º do art. 51 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Comissão Permanente de Licitação para o período
de 05 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, tendo função de
receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos às li-
citações e ao cadastramento de licitantes.
Art. 2º - Os membros indicados para a Comissão Permanente de Licita-
ção, deverão garantir o princípio da isonomia entre licitantes no julgamento
das propostas, devendo ser observado o princípio da legalidade, imparcia-
lidade, publicidade e moralidade, vinculando ao instrumento convocatório
! que lhe deu origem.
' Art.3º - Fazem parte da Comissão Permanente de Licitação:
PRESIDENTE: Alan Rogerio Steinmetz CPF: 023.356.671-65
| SECRETÁRIA: Adriana Cândido PachecoCPF: 023.157.751-67
| MEMBRO: Bruno Moreira Alves CPF: 025.556.041-97
| MEMBRO: Jalis Machado FilhoCPF: 032.665.471-28
| MEMBRO: Maxwell Esdras Alves da SilvaCPF: 810.642.251-87
Assinado Digitalmente
7 de Janeiro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIL| Nº 3.893
MEMBRO: Gilson Cesar da Silva GalleCPF: 420.596.151-00
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JA-
NEIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 05 de
janeiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
eee
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.766, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
“DEFINE HORÁRIOS DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE ÁGUA BOA/MT, NO FORMA QUE ESPECIFICA.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, |
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformi-
dade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de
Água Boa, e
CONSIDERANDO o aumento dos casos de “gripe” em nosso município;
CONSIDERANDO a crescente demanda por atendimento médico dos mu-
nícipes junto ao Centro Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir um bom atendimento a to-
dos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado o horário de expediente de todos os departa-
mentos da Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa/MT a partir de 05
de janeiro de 2022.
Art. 2º - Fica convocados todos os servidores da Secretaria Municipal de
Saúde a retornarem ao trabalho em horário de expediente normal, das
7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30h.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 04 DE JA-
NEIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 04 de |
janeiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.765, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
“Divulga os dias de Feriados Nacional, Estadual, Municipal e Ponto
Facultativo nas repartições públicas do município de Água Boa, no
ano de 2022".
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
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MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 80, VI, da Lei Orgânica Orgânica do Municipio;
DECRETA:
Art. 4º - Fica divulgado os dias de Feriados Nacional, Estadual, Municipal
e Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal no ano
de 2022, sem prejuízo da prestação dos serviços e plantões necessários
às atividades de caráter essencial:
1. 1º de janeiro (sábado) Confraternização Universal - Feriado Nacional;
11. 28 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - Ponto Facultativo;
WII. 1º de março (terça-feira) Carnaval - Ponto Facultativo;
IV. 15 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - Feriado Nacional;
V. 21 de abil (quinta-feira) Tiradentes - Feriado Nacional;
VI. 1º de maio (domingo) Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional;
VII. 16 de junho (qunta-feira) Corpus Christi - Ponto Facultativo;
VIII. 9 de julho (sábado) Aniversário de Água Boa - Feriado Municipal;
IX. 07 de setembro (quarta-feira) Independência do Brasil - Feriado Nacio-
nal;
X. 12 de outubro (quarta-feira) Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacio-
nal;
XI. 28 de outubro (sexta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público -
Ponto Facultativo;
XII. 02 de novembro (quarta-feira) Dia de Finados - Feriado Nacional,
XIII. 15 de novembro (terça-feira) Proclamação da República - Feriado Na-
cional;
XIV. 20 de novembro (domingo) Consciência Negra - Feriado Nacional;
XV. 24 de dezembro (sábado) - Ponto Facultativo;
XVI. 25 de dezembro (domingo) Natal - Feriado Nacional;
XVII. 31 de dezembro (sábado) - Ponto Facultativo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
| GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 04 DE JA-
| NEIRO DE 2022.
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
| Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em, 04
de janeiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
PREVIDENCIA
PORTARIA Nº 01/2022
Dispõe sobre a criação da Comissão de Inventário Físico e Financeiro
do Patrimônio do Água-Previ e dá outras providências.
Marcio Antônio Faoro, Diretor Executivo do Água-Previ — Fundo Munici-
pal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta
o Artigo 72, VI da Lei Municipal 869/06, de 25 de agosto de 2006;
Resolve:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Pa-
trimônio do Água-Previ — Fundo Municipal de Previdência Social dos Ser-
vidores Públicos de Água Boa-MT.
Assinado Digitalmente

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