| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3768 / 2022 |
| Date | 2022-01-05 |
| Ementa | "NOMEIA PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS NA MODALIDADE PREGÃO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.768, DE 05 DE JANEIRO DE 2022. “NOMEIA PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO NOS PROCESSOS LICITATORIOS NA MODALIDADE PREGÃO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Decreto Municipal nº 1738, de 13 de dezembro de 2005; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR como Pregoeiro Oficial, Pregoeiro Substituto e Membros da Equipe de Apoio, para o período de 05 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade PREGÃO no âmbito da Prefeitura Municipal de Água Boa, os servidores abaixo relacionados: PREGOEIRO OFICIAL: LILIAN GOMES BITENCOURT CPF: 032.457.741-92 PREGOEIRO SUBSTITUTO: IVANIA CEZIRA VOLPI CPF: 622.198.981-72 EQUIPE DE APOIO: - Roberto Carlos Cardoso CPF: 934.540.151-20 - Daiane Coelho da Silva CPF: 027.553.761-71 - Renilda de Jesus de Souza CPF: 003.673.841-75 - Marcos Vinicius Rocha da Costa Oliveira CPF: 054.970.291-16 - Tania Maria Riboli Reichert CPF: 580.767.001-91 Art. 2º - DELEGAR competências ao Pregoeiro para os atos previstos no art. 9º do Decreto Federal nº 3390, de 02 de janeiro de 2020. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA 1: AOS 05 DE JANEIRO DE 2022. Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT . E Câmara Munici TT TAM -MT Fone: (66) 3468-6400 Miinati y RS Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br pos S . COLO GERAL Io CNPJ: 15.023.898/0001-90 =. Horário: Administrativo 7 de Janeiro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII INº 3.893 H - o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos docu- mentos que comprovem a existência de poderes para formulação de pro- postas, e os demais atos inerentes ao certame; HI - o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilitação; IV - a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital; V-a seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observa- do o disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002; VI — a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; VII - a negociação do preço com vistas à sua redução; VIII - a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; IX - a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido ma- nifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do inciso XVII, do artigo 12, deste regulamento; X- a elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro: a) do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão; b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas | para a etapa de lances; c) dos lances e da classificação das ofertas; d) da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço; 8) da negociação de preço; f) da análise dos documentos de habilitação; 9) da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação; XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudi- cação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação; XII - propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PRESIDENTE, em 06 de janeiro de 2022. DANIEL ROSA DO LAGO Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3,768, DE 05 DE JANEIRO DE 2022. “NOMEIA PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO NOS PRO- CESSOS LICITATORIOS NA MODALIDADE PREGÃO NO ÂMBITO DA | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÉN- CIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Decreto Municipal nº 1738, de 13 de dezembro de 2005; RESOLVE: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Art. 1º - NOMEAR como Pregoeiro Oficial, Pregoeiro Substituto e Mem- bros da Equipe de Apoio, para o período de 05 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade PREGÃO no âmbito da Prefeitura Municipal de Água Boa, os servidores abaixo relacionados: PREGOEIRO OFICIAL: LILIAN GOMES BITENCOURTCPF: 032.457. 741-92 PREGOEIRO SUBSTITUTO: IVANIA CEZIRA VOLPI CPF: 622.198. 981-72 EQUIPE DE APOIO: - Roberto Carlos Cardoso CPF: 934.540.151-20 - Daiane Coelho da Silva CPF: 027.553.761-71 | - Renilda de Jesus de Souza CPF: 003.673.841-75 - Marcos Vinicius Rocha da Costa Oliveira CPF:054.970.291-16 - Tania Maria Riboli Reichert CPF: 580.767.001-91 Art. 2º - DELEGAR competências ao Pregoeiro para os atos previstos no art. 9º do Decreto Federal nº 3390, de 02 de janeiro de 2020. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JA- NEIRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 05 de janeiro de 2022. SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento eee ADMINISTRAÇÃO | DECRETO MUNICIPAL Nº 3.767, DE 05 DE JANEIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DOS MEMBROS DA COMISSÃO | PERMANENTE DE LICITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos | artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e $4º do art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Comissão Permanente de Licitação para o período | de 05 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, tendo função de receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos às li- citações e ao cadastramento de licitantes. | Art. 2º - Os membros indicados para a Comissão Permanente de Licita- | ção, deverão garantir o princípio da isonomia entre licitantes no julgamento das propostas, devendo ser observado o princípio da legalidade, imparcia- lidade, publicidade e moralidade, vinculando ao instrumento convocatório que lhe deu origem. PRESIDENTE: Alan Rogerio Steinmetz CPF: 023.356.671-65 SECRETÁRIA: Adriana Candido PachecoCPF: 023.157.751-67 | MEMBRO: Bruno Moreira Alves CPF: 025.556.041-97 | MEMBRO: Jalis Machado FilhoCPF: 032.665.471-28 | MEMBRO; Maxvell Esdras Alves da SilvaCPF: 810.642.251-87 | | ] | | | | | Art. 3º - Fazem parte da Comissão Permanente de Licitação: | |] 16 Assinado Digitalmente