| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3772 / 2022 |
| Date | 2022-01-05 |
| Ementa | "ALTERA O INCISO II DO ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3668/2021, NA FORMA QUE ESPECÍFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.772, DE 05 DE JANEIRO DE 2022. “altera o inciso Il do art. 2º do Decreto Municipal nº 3668/2021, na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a posse do novo Secretário Municipal de Finanças; RESOLVE: Art. 1º - Altera o inciso “II” do art. 2º do Decreto Municipal nº 3668, de 05 de agosto de 2021, que “Dispõe sobre o Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas do Município de Água Boa/MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º-.. Art. 2º - ER - M. Titular: Vanderlei Aparecido Borges da Silva — Secretário de Finanças, Suplente: Ivania Cezira Volpi; à [ge Fe Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JANEIRO DE 2022. Secretaria Mun. de Acministráção e Plane, menté gua Boa, em 05 de janeiro de 2022. Secretário Municipal de Administração e Planejamento A , à ; y Municipal de Boa -MT v. Planalto, nº 410 - Centro - Cep-78635-000 « Água Boa - MT Pe IARA ' | Fone: (66) 3468-6400 * Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br NS E Eos Horário: Ds Administrativo CNPJ: 15.023.898/0001-90 E 7 de Janeiro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.893 Art. 1º. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade pelo período de 03 | (três) meses a servidora pública municipal Sra. IVANIA DOS SANTOS SOUZA, portadora do RG nº 1067526 PC/GO, devidamente inscrita no CPF sob nº 429.915.791-53, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRA- TIVO, matrícula 578.1, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - Prefeitura Municipal de Água Boa/MT. Parágrafo Único: a referida licença compreende o período aquisitivo de 03/11/2013 a 02/11/2018, que será usufruída no período de 01/12/2021 a 28/02/2022, com retorno previsto para o dia 01/03/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos para a data de 01 de dezembro de 2021. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 28 DE DEZEMBRO DE 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 28 de dezembro de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento rare ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.772, DE 05 DE JANEIRO DE 2022. “Altera o inciso Il do art. 2º do Decreto Municipal nº 3668/2021, na for- ma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a posse do novo Secretário Municipal de Finanças; RESOLVE: de agosto de 2021, que “Dispõe sobre o Conselho Gestor de Parcerias | Público Privadas do Município de Água Boa/MT e dá outras providências”, | que passa a vigorar com a seguinte redação: | Art. 1º - Altera o inciso “Il” do art. 2º do Decreto Municipal nº 3668, de 05 | Í ular: Vanderlei Aparecido Borges da Silva — Secretário de Finanças, Suplente: /vania Cezira Volpi; Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando | as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. | | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JA- NEIRO DE 2022. | | | | | | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 05 de janeiro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES | Secretário Municipal de Administração e Planejamento | diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 25 ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3775, DE 05 DE JANEIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 08 DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio- nais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto nos artigos da Seção VI, Da Política Urbana, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a revisão do Plano Diretor passa pela elaboração de estudos referenciais e de estratégias de ação para o planejamento do desenvolvimento sustentável do Município de Água Boa, que consistirá nos estudos básicos e identificação de políticas e projetos prioritários, os quais orientarão o governo municipal na condução de um planejamento permanente da Cidade, contemplando a elaboração de planos específicos, políticas, programas e projetos; CONSIDERANDO que o Plano Diretor deverá contemplar as grandes li- nhas de ação voltadas para a promoção do desenvolvimento sustentável do Município, compatibilizando crescimento econômico, equidade social e sustentabilidade ambiental, com ênfase no reordenamento territorial capaz de reduzir as desigualdades sócio-espaciais considerando-se o horizonte temporal dos próximos 10 (dez) anos; CONSIDERANDO que um dos principais objetivos da aludida revisão é a difusão da discussão do planejamento e gestão, envolvendo de forma es- pecial entidades representativas, o corpo técnico do Município e a socie- dade civil, propondo-se uma revisão crítica e atualização dos estudos e propostas já existentes, recentes e históricas, privilegiando aquelas de ca- ráter estruturante para a cidade de Água Boa; e CONSIDERANDO que entre os objetivos centrais do trabalho de revisão está também a elaboração de um Sistema de Informações e Comunica- ção, que reunirá as informações produzidas no âmbito dos estudos pro- postos, como também dos estudos já existentes, para disponibilização à sociedade, como meio de consulta e participação no planejamento urba- no; DECRETA: Art. 1º - Fica constituída a Comissão Técnica Preparatória das atividades necessárias à revisão do Plano Diretor Municipal, que deverá tomar todas as providências objetivando a apresentação de minuta do novo Plano Di- retor para as audiências públicas de debates com a comunidade e posteri- or elaboração de Projeto de Lei complementar a ser apreciado pelo Poder Legislativo. Parágrafo Único: O prazo para a apresentação da minuta referida no ca- put do presente artigo será até o dia 30 de junho de 2022, podendo ser prorrogado, desde que por motivos plenamente justificados pela Comissão | Técnica Preparatória. ! Art. 2º - A Comissão ora constituída terá a seguinte composição: |. Secretários Municipais de: Administração e Planejamento Infraestrutu- ra e Meio Ambiente Desenvolvimento, Industria, Comercio e Turismo Fi- nanças Il. Câmara Municipal: 02 Representantes Ill. Corpo técnico da Prefeitura Municipal: 02 Arquitetos 01 Engenheira Civil 01 Engenheira Sanitarista 01 Engenheiro Ambiental 01 Engenheira Florestal IV. Gerencia de Tributação 01 Representante Tributação V. Entidades Civis/Conse- | lhos 01 Representante CODEMA | 01 Representante OAB 01 Representante CREA ' 01 Representante CRECI Art. 3º - A estrutura organizacional da Comissão Técnica Preparatória será composta por: Assinado Digitalmente