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norma nº 3772/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3772 / 2022
Date 2022-01-05
Ementa"ALTERA O INCISO II DO ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3668/2021, NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.772, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
“altera o inciso Il do art. 2º do Decreto
Municipal nº 3668/2021, na forma que
especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a posse do novo Secretário Municipal de Finanças;
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o inciso “II” do art. 2º do Decreto Municipal nº 3668, de 05 de agosto de
2021, que “Dispõe sobre o Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas do Município de
Água Boa/MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º-..
Art. 2º -
ER
- M. Titular: Vanderlei Aparecido Borges da Silva — Secretário de
Finanças, Suplente: Ivania Cezira Volpi;
à [ge Fe
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JANEIRO DE 2022.
Secretaria Mun. de Acministráção e Plane, menté gua Boa, em 05 de janeiro de 2022.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
A , à ; y Municipal de Boa -MT
v. Planalto, nº 410 - Centro - Cep-78635-000 « Água Boa - MT Pe IARA
' |
Fone: (66) 3468-6400 *
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br NS E Eos Horário: Ds
Administrativo
CNPJ: 15.023.898/0001-90 E
7 de Janeiro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso +
ANO XVII | Nº 3.893
Art. 1º. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade pelo período de 03 |
(três) meses a servidora pública municipal Sra. IVANIA DOS SANTOS
SOUZA, portadora do RG nº 1067526 PC/GO, devidamente inscrita no
CPF sob nº 429.915.791-53, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRA-
TIVO, matrícula 578.1, lotado na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento - Prefeitura Municipal de Água Boa/MT.
Parágrafo Único: a referida licença compreende o período aquisitivo de
03/11/2013 a 02/11/2018, que será usufruída no período de 01/12/2021 a
28/02/2022, com retorno previsto para o dia 01/03/2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos para a data de 01 de dezembro de 2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 28 DE
DEZEMBRO DE 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em
28 de dezembro de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
rare
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.772, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
“Altera o inciso Il do art. 2º do Decreto Municipal nº 3668/2021, na for-
ma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a posse do novo Secretário Municipal de Finanças;
RESOLVE:
de agosto de 2021, que “Dispõe sobre o Conselho Gestor de Parcerias |
Público Privadas do Município de Água Boa/MT e dá outras providências”, |
que passa a vigorar com a seguinte redação:
|
Art. 1º - Altera o inciso “Il” do art. 2º do Decreto Municipal nº 3668, de 05 |
Í
ular: Vanderlei Aparecido Borges da Silva — Secretário de Finanças,
Suplente: /vania Cezira Volpi;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando |
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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|
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JA-
NEIRO DE 2022. |
|
|
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|
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 05 de
janeiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES |
Secretário Municipal de Administração e Planejamento |
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
25
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3775, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 08
DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio-
nais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com
o disposto nos artigos da Seção VI, Da Política Urbana, da Lei Orgânica
do Município;
CONSIDERANDO que a revisão do Plano Diretor passa pela elaboração
de estudos referenciais e de estratégias de ação para o planejamento do
desenvolvimento sustentável do Município de Água Boa, que consistirá
nos estudos básicos e identificação de políticas e projetos prioritários, os
quais orientarão o governo municipal na condução de um planejamento
permanente da Cidade, contemplando a elaboração de planos específicos,
políticas, programas e projetos;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor deverá contemplar as grandes li-
nhas de ação voltadas para a promoção do desenvolvimento sustentável
do Município, compatibilizando crescimento econômico, equidade social e
sustentabilidade ambiental, com ênfase no reordenamento territorial capaz
de reduzir as desigualdades sócio-espaciais considerando-se o horizonte
temporal dos próximos 10 (dez) anos;
CONSIDERANDO que um dos principais objetivos da aludida revisão é a
difusão da discussão do planejamento e gestão, envolvendo de forma es-
pecial entidades representativas, o corpo técnico do Município e a socie-
dade civil, propondo-se uma revisão crítica e atualização dos estudos e
propostas já existentes, recentes e históricas, privilegiando aquelas de ca-
ráter estruturante para a cidade de Água Boa; e
CONSIDERANDO que entre os objetivos centrais do trabalho de revisão
está também a elaboração de um Sistema de Informações e Comunica-
ção, que reunirá as informações produzidas no âmbito dos estudos pro-
postos, como também dos estudos já existentes, para disponibilização à
sociedade, como meio de consulta e participação no planejamento urba-
no;
DECRETA:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Técnica Preparatória das atividades
necessárias à revisão do Plano Diretor Municipal, que deverá tomar todas
as providências objetivando a apresentação de minuta do novo Plano Di-
retor para as audiências públicas de debates com a comunidade e posteri-
or elaboração de Projeto de Lei complementar a ser apreciado pelo Poder
Legislativo.
Parágrafo Único: O prazo para a apresentação da minuta referida no ca-
put do presente artigo será até o dia 30 de junho de 2022, podendo ser
prorrogado, desde que por motivos plenamente justificados pela Comissão
| Técnica Preparatória.
! Art. 2º - A Comissão ora constituída terá a seguinte composição:
|. Secretários Municipais de: Administração e Planejamento Infraestrutu-
ra e Meio Ambiente Desenvolvimento, Industria, Comercio e Turismo Fi-
nanças Il. Câmara Municipal: 02 Representantes Ill. Corpo técnico da
Prefeitura Municipal: 02 Arquitetos 01 Engenheira Civil 01 Engenheira
Sanitarista 01 Engenheiro Ambiental 01 Engenheira Florestal IV. Gerencia
de Tributação 01 Representante Tributação V. Entidades Civis/Conse-
| lhos 01 Representante CODEMA
| 01 Representante OAB
01 Representante CREA
' 01 Representante CRECI
Art. 3º - A estrutura organizacional da Comissão Técnica Preparatória será
composta por:
Assinado Digitalmente

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