| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3775 / 2022 |
| Date | 2022-01-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA. INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3775, DE 05 DE JANEIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 08 DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto nos artigos da Seção VI, Da Política Urbana, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a revisão do Plano Diretor passa pela elaboração de estudos referenciais e de estratégias de ação para o planejamento do desenvolvimento sustentável do Município de Água Boa, que consistirá nos estudos básicos e identificação de políticas e projetos prioritários, os quais orientarão o governo municipal na condução de um planejamento permanente da Cidade, contemplando a elaboração de planos específicos, políticas, programas e projetos; CONSIDERANDO que o Plano Diretor deverá contemplar as grandes linhas de ação voltadas para a promoção do desenvolvimento sustentável do Município, compatibilizando crescimento econômico, equidade social e sustentabilidade ambiental, com ênfase no reordenamento territorial capaz de reduzir as desigualdades sócio-espaciais considerando-se o horizonte temporal dos próximos 10 (dez) anos; CONSIDERANDO que um dos principais objetivos da aludida revisão é a difusão da discussão do planejamento e gestão, envolvendo de forma especial entidades representativas, o corpo técnico do Município e a sociedade civil, propondo-se uma revisão crítica e atualização dos estudos e propostas já existentes, recentes e históricas, privilegiando aquelas de caráter estruturante para a cidade de Água Boa; e CONSIDERANDO que entre os objetivos centrais do trabalho de revisão está também a elaboração de um Sistema de Informações e Comunicação, que reunirá as informações produzidas no âmbito dos estudos propostos, como também dos estudos já existentes, para disponibilização à sociedade, como meio de consulta e participação no planejamento urbano; DECRETA: Art. 1 - Fica constituída a Comissão Técnica Preparatória das atividades necessárias à revisão do Plano Diretor Municipal, que deverá tomar todas as providências objetivando a apresentação de minuta do novo Plano Diretor para as audiências públicas de debates com a ÁGUA BOA PREFEITURA Câmara Municipal de Água Boa - MT [ ] [ a gi e É Em Inst qa PROTOCOLO GE! snes RENOVAÇÃO E TRABALHO : - Horário: 08:43 qieula Data t0mifanas dia o: al GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO comunidade e posterior elaboração de Projeto de Lei complementar a ser apreciado pelo Poder Legislativo. Parágrafo Único: O prazo para a apresentação da minuta referida no caput do presente artigo será até o dia 30 de junho de 2022, podendo ser prorrogado, desde que por motivos plenamente justificados pela Comissão Técnica Preparatória. Art. 2º - A Comissão ora constituída terá a seguinte composição: Il. Secretários Municipais de: Administração e Planejamento Infraestrutura e Meio Ambiente Desenvolvimento, Industria, Comercio e Turismo Finanças H. Câmara Municipal: 02 Representantes HI. Corpo técnico da Prefeitura Municipal: 02 Arquitetos 01 Engenheira Civil 01 Engenheira Sanitarista 01 Engenheiro Ambiental 01 Engenheira Florestal IV. Gerencia de Tributação 01 Representante Tributação V. Entidades Civis/Conselhos 01 Representante CODEMA 01 Representante OAB 01 Representante CREA 01 Representante CRECI Art. 3º - A estrutura organizacional da Comissão Técnica Preparatória será composta por: Il. Presidência: Sebastião Antonio Lopes IH. Vice-Presidência: Vanderlei Aparecido Borges da Silva ll. Secretaria Geral: Alex Sandro Pilatti IV. Membros. Parágrafo Único: A Presidência deverá ser exercida pelo titular da Secretaria Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Municipal de Administração. B ÁGUA BOA As 2) PREFE.TURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br cp CNPJ: 15.023.898/0001-90 ; RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Art. 4º - Todos os órgãos municipais deverão dar atendimento preferencial às solicitações de informações formuladas pela Comissão Técnica Preparatória, respondendo-as no mais curto prazo possível. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 3562/2021. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JANEIRO DE 2022. A N MARIANO KOLA WICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e P| anieja nto de Água Boa, em 05 de janeiro de 2022. SEBASTIÃO Secretário Municipal de Administração e Planejamento CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 -— 7 de Janeiro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3,893 Art. 1º. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade pelo período de 03 (três) meses a servidora pública municipal Sra. IVANIA DOS SANTOS SOUZA, portadora do RG nº 1067526 PC/GO, devidamente inscrita no CPF sob nº 429.915.791-53, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRA- TIVO, matrícula 578.1, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - Prefeitura Municipal de Água Boa/MT. Parágrafo Único: a referida licença compreende o período aquisitivo de 03/11/2013 a 02/11/2018, que será usufruída no período de 01/12/2021 a 28/02/2022, com retorno previsto para o dia 01/03/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos para a data de 01 de dezembro de 2021. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 28 DE DEZEMBRO DE 2021. ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3775, DE 05 DE JANEIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 08 DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio- nais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto nos artigos da Seção VI, Da Política Urbana, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a revisão do Plano Diretor passa pela elaboração de estudos referenciais e de estratégias de ação para o planejamento do desenvolvimento sustentável do Município de Água Boa, que consistirá nos estudos básicos e identificação de políticas e projetos prioritários, os | quais orientarão o governo municipal na condução de um planejamento MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 28 de dezembro de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO | DECRETO MUNICIPAL Nº 3.772, DE 05 DE JANEIRO DE 2022. | | “Altera o inciso Il do art. 2º do Decreto Municipal nº 3668/2021, na for- | ma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a posse do novo Secretário Municipal de Finanças; RESOLVE: Art. 1º - Altera o inciso “Il” do art. 2º do Decreto Municipal nº 3668, de 05 de agosto de 2021, que “Dispõe sobre o Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas do Município de Água Boa/MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: 1 HI. Titular: Vanderlei Aparecido Borges da Silva — Secretário de Finanças, Suplente: /vania Cezira Volpi; Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JA- NEIRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 05 de janeiro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 25 permanente da Cidade, contemplando a elaboração de planos específicos, políticas, programas e projetos; CONSIDERANDO que o Plano Diretor deverá contemplar as grandes Ii- nhas de ação voltadas para a promoção do desenvolvimento sustentável do Município, compatibilizando crescimento econômico, equidade social e | sustentabilidade ambiental, com ênfase no reordenamento territorial capaz de reduzir as desigualdades sócio-espaciais considerando-se o horizonte temporal dos próximos 10 (dez) anos; CONSIDERANDO que um dos principais objetivos da aludida revisão é a | difusão da discussão do planejamento e gestão, envolvendo de forma es- pecial entidades representativas, o corpo técnico do Município e a socie- ! dade civil, propondo-se uma revisão crítica e atualização dos estudos e propostas já existentes, recentes e históricas, privilegiando aquelas de ca- ráter estruturante para a cidade de Água Boa; e CONSIDERANDO que entre os objetivos centrais do trabalho de revisão está também a elaboração de um Sistema de Informações e Comunica- ção, que reunirá as informações produzidas no âmbito dos estudos pro- postos, como também dos estudos já existentes, para disponibilização à sociedade, como meio de consulta e participação no planejamento urba- no; DECRETA: Art. 1º - Fica constituída a Comissão Técnica Preparatória das atividades necessárias à revisão do Plano Diretor Municipal, que deverá tomar todas as providências objetivando a apresentação de minuta do novo Plano Di- retor para as audiências públicas de debates com a comunidade e posteri- or elaboração de Projeto de Lei complementar a ser apreciado pelo Poder Legislativo. Parágrafo Único: O prazo para a apresentação da minuta referida no ca- put do presente artigo será até o dia 30 de junho de 2022, podendo ser prorrogado, desde que por motivos plenamente justificados pela Comissão Técnica Preparatória. Art. 2º - A Comissão ora constituída terá a seguinte composição: |. Secretários Municipais de: Administração e Planejamento Infraestrutu- ra e Meio Ambiente Desenvolvimento, Industria, Comercio e Turismo Fi- nanças Il. Câmara Municipal: 02 Representantes Ill. Corpo técnico da Prefeitura Municipal: 02 Arquitetos 01 Engenheira Civil 01 Engenheira Sanitarista 01 Engenheiro Ambiental 01 Engenheira Florestal IV. Gerencia de Tributação 01 Representante Tributação V. Entidades Civis/Conse- lhos 01 Representante CODEMA 01 Representante OAB 01 Representante CREA 01 Representante CRECI Art. 3º - A estrutura organizacional da Comissão Técnica Preparatória será composta por: Assinado Digitalmente 7 de Janeiro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.893 |. Presidência: Sebastião Antonio Lopes Il. Vice-Presidência: Vanderlei | Aparecido Borges da Silva Ill. Secretaria Geral: Alex Sandro Pilatti IV. | Membros. Parágrafo Único: A Presidência deverá ser exercida pelo titular da Secre- taria Municipal de Administração. Art. 4º - Todos os órgãos municipais deverão dar atendimento preferencial às solicitações de informações formuladas pela Comissão Técnica Prepa- ratória, respondendo-as no mais curto prazo possível. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando o Decreto Municipal nº 3562/2021. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ! GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JA- NEIRO DE 2022. | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 05 de janeiro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.771, DE 05 DE JANEIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL | VIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio- | nais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica e a Lei Municipal nº 1.143 alterado pela Lei Municipal nº 1369, de 21 de setembro de 2017, de 10 de novembro de 2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA do Município de Água Boa/MT, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente, indicados formalmente pelos órgãos e entidades representados, a saber: | 1. PODER PÚBLICO: a) Representante da Secretaria Municipal de In- fraestrutura e Melo Ambiente Titular: Marcos André Bertol |] | | DO MEIO AMBIENTE DE ÁGUA BOA — CMMA/AB E DÁ OUTRAS PRO- | | | | | Suplente: Fabricio Mendonça Pedroso b) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Plane- jamento Titular: Sebastião Antonio Lopes Suplente: Alex Sandro Pillatti c) Representante da Gerência de Meio Ambiente eResiduos Sólidos Titular: Rodrigo Rebelatto Silva Suplente: Fabíula Zimmermann das Neves d) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Titular: Otacilio de Souza Barboza Suplente: Leidiane Oliveira Ramos e) Representante da Secretaria Municipal de Finanças Titular: Vander- lei Aparecido Borges da Silva Suplente: Áurea Soares de Campos f) Representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: Carlos Edu- | ardo Mews Suplente: Aline Jung dos Santos Macari diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br 9) Representante do Poder Legislativo Municipal Titular: Leonardo Lei- te Ribeiro Suplente: Heronides Silveira Junior h) Representante da EMPAER Titular: Alison Lucas Lorenzon Suplente: Ana Maria Pereira Porto Weissheimer i) Representante do CODEMA Titular: Deiwis Schindler Suplente: Juliana Batista dos Santos Il. SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA: a) Representante do ACEAB Ti- | tular: Marcorenes Coelho Costa | Suplente: Beatriz Celita Anversa b) Representante do CREA Titular: Cristiano dos Santos Duro Suplente: Jair da Silva c) Representante do Sindicato Rural de Água Boa Titular: Valter Pereira de Souza Suplente: Carlos Alberto Salvadori d) Representante da Associação dos Engenheiros Agronomos de | Água Boa Titular: Claudio Sergio Pretto | Suplente: Diane Cristina Stefanoski Zamboni | Ml ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS — ONG's: a) Represen- | tante da ONGARA Titular: Tania Segura Suplente: Lucinéia Bernardo da Silva b) Representante da ACAMARA Titular: Vanuza Gonçlaves da Silva | Suplente: Ramazya Kelly Silva Moreira | Art. 2º - A Diretoria do CMMA fica composta da seguinte forma: | Presidente: Vanderlei Aparecido Borges da Silva Vice-Presidente: Deiwis Schindler Secretário: Rodrigo Rebelatto Silva Art. 3º - O mandato dos Membros do Conselho será de 02 (dois) anos. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando Decreto Municipal nº. 3566/2021 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JA- NEIRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 05 de janeiro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Crer ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.774, DE 05 DE JANEIRO DE 2022. “Altera a alínea “a” do inciso | do art. 1º do Decreto Municipal nº 3703/ 2021, na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a posse do novo Secretário Municipal de Finanças; RESOLVE: Art. 1º - Altera a alínea “a” do inciso | do art. 1º do Decreto Municipal nº 3703, de 27 de setembro de 2021, que “Nomeia membros do Conselho Assinado Digitalmente