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norma nº 3775/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3775 / 2022
Date 2022-01-05
Ementa"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA. INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3775, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, INSTITUÍDO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 047, DE 08 DEZEMBRO DE 2009,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o disposto nos artigos da Seção VI, Da Política Urbana, da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a revisão do Plano Diretor passa pela elaboração de estudos referenciais
e de estratégias de ação para o planejamento do desenvolvimento sustentável do Município
de Água Boa, que consistirá nos estudos básicos e identificação de políticas e projetos
prioritários, os quais orientarão o governo municipal na condução de um planejamento
permanente da Cidade, contemplando a elaboração de planos específicos, políticas,
programas e projetos;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor deverá contemplar as grandes linhas de ação voltadas
para a promoção do desenvolvimento sustentável do Município, compatibilizando
crescimento econômico, equidade social e sustentabilidade ambiental, com ênfase no
reordenamento territorial capaz de reduzir as desigualdades sócio-espaciais considerando-se
o horizonte temporal dos próximos 10 (dez) anos;
CONSIDERANDO que um dos principais objetivos da aludida revisão é a difusão da discussão
do planejamento e gestão, envolvendo de forma especial entidades representativas, o corpo
técnico do Município e a sociedade civil, propondo-se uma revisão crítica e atualização dos
estudos e propostas já existentes, recentes e históricas, privilegiando aquelas de caráter
estruturante para a cidade de Água Boa; e
CONSIDERANDO que entre os objetivos centrais do trabalho de revisão está também a
elaboração de um Sistema de Informações e Comunicação, que reunirá as informações
produzidas no âmbito dos estudos propostos, como também dos estudos já existentes, para
disponibilização à sociedade, como meio de consulta e participação no planejamento urbano;
DECRETA:
Art. 1 - Fica constituída a Comissão Técnica Preparatória das atividades necessárias à revisão
do Plano Diretor Municipal, que deverá tomar todas as providências objetivando a
apresentação de minuta do novo Plano Diretor para as audiências públicas de debates com a
ÁGUA BOA
PREFEITURA
Câmara Municipal de Água Boa - MT [ ]
[ a gi e É
Em Inst qa
PROTOCOLO GE! snes RENOVAÇÃO E TRABALHO
: - Horário: 08:43 qieula
Data t0mifanas dia o: al
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
comunidade e posterior elaboração de Projeto de Lei complementar a ser apreciado pelo
Poder Legislativo.
Parágrafo Único: O prazo para a apresentação da minuta referida no caput do presente artigo
será até o dia 30 de junho de 2022, podendo ser prorrogado, desde que por motivos
plenamente justificados pela Comissão Técnica Preparatória.
Art. 2º - A Comissão ora constituída terá a seguinte composição:
Il. Secretários Municipais de:
Administração e Planejamento
Infraestrutura e Meio Ambiente
Desenvolvimento, Industria, Comercio e Turismo
Finanças
H. Câmara Municipal:
02 Representantes
HI. Corpo técnico da Prefeitura Municipal:
02 Arquitetos
01 Engenheira Civil
01 Engenheira Sanitarista
01 Engenheiro Ambiental
01 Engenheira Florestal
IV. Gerencia de Tributação
01 Representante Tributação
V. Entidades Civis/Conselhos
01 Representante CODEMA
01 Representante OAB
01 Representante CREA
01 Representante CRECI
Art. 3º - A estrutura organizacional da Comissão Técnica Preparatória será composta por:
Il. Presidência: Sebastião Antonio Lopes
IH. Vice-Presidência: Vanderlei Aparecido Borges da Silva
ll. Secretaria Geral: Alex Sandro Pilatti
IV. Membros.
Parágrafo Único: A Presidência deverá ser exercida pelo titular da Secretaria
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Municipal de Administração.
B ÁGUA BOA
As 2) PREFE.TURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br cp
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ; RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
Art. 4º - Todos os órgãos municipais deverão dar atendimento preferencial às solicitações de
informações formuladas pela Comissão Técnica Preparatória, respondendo-as no mais curto
prazo possível.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto
Municipal nº 3562/2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JANEIRO DE 2022.
A
N
MARIANO KOLA WICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e P| anieja nto de Água Boa, em 05 de janeiro de 2022.
SEBASTIÃO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 -—
7 de Janeiro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3,893
Art. 1º. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade pelo período de 03
(três) meses a servidora pública municipal Sra. IVANIA DOS SANTOS
SOUZA, portadora do RG nº 1067526 PC/GO, devidamente inscrita no
CPF sob nº 429.915.791-53, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRA-
TIVO, matrícula 578.1, lotado na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento - Prefeitura Municipal de Água Boa/MT.
Parágrafo Único: a referida licença compreende o período aquisitivo de
03/11/2013 a 02/11/2018, que será usufruída no período de 01/12/2021 a
28/02/2022, com retorno previsto para o dia 01/03/2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos para a data de 01 de dezembro de 2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 28 DE
DEZEMBRO DE 2021.
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3775, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 08
DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio-
nais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com
o disposto nos artigos da Seção VI, Da Política Urbana, da Lei Orgânica
do Município;
CONSIDERANDO que a revisão do Plano Diretor passa pela elaboração
de estudos referenciais e de estratégias de ação para o planejamento do
desenvolvimento sustentável do Município de Água Boa, que consistirá
nos estudos básicos e identificação de políticas e projetos prioritários, os
| quais orientarão o governo municipal na condução de um planejamento
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em
28 de dezembro de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO |
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.772, DE 05 DE JANEIRO DE 2022. |
|
“Altera o inciso Il do art. 2º do Decreto Municipal nº 3668/2021, na for- |
ma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a posse do novo Secretário Municipal de Finanças;
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o inciso “Il” do art. 2º do Decreto Municipal nº 3668, de 05
de agosto de 2021, que “Dispõe sobre o Conselho Gestor de Parcerias
Público Privadas do Município de Água Boa/MT e dá outras providências”,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
1
HI. Titular: Vanderlei Aparecido Borges da Silva — Secretário de Finanças,
Suplente: /vania Cezira Volpi;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JA-
NEIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 05 de
janeiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
25
permanente da Cidade, contemplando a elaboração de planos específicos,
políticas, programas e projetos;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor deverá contemplar as grandes Ii-
nhas de ação voltadas para a promoção do desenvolvimento sustentável
do Município, compatibilizando crescimento econômico, equidade social e
| sustentabilidade ambiental, com ênfase no reordenamento territorial capaz
de reduzir as desigualdades sócio-espaciais considerando-se o horizonte
temporal dos próximos 10 (dez) anos;
CONSIDERANDO que um dos principais objetivos da aludida revisão é a
| difusão da discussão do planejamento e gestão, envolvendo de forma es-
pecial entidades representativas, o corpo técnico do Município e a socie-
! dade civil, propondo-se uma revisão crítica e atualização dos estudos e
propostas já existentes, recentes e históricas, privilegiando aquelas de ca-
ráter estruturante para a cidade de Água Boa; e
CONSIDERANDO que entre os objetivos centrais do trabalho de revisão
está também a elaboração de um Sistema de Informações e Comunica-
ção, que reunirá as informações produzidas no âmbito dos estudos pro-
postos, como também dos estudos já existentes, para disponibilização à
sociedade, como meio de consulta e participação no planejamento urba-
no;
DECRETA:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Técnica Preparatória das atividades
necessárias à revisão do Plano Diretor Municipal, que deverá tomar todas
as providências objetivando a apresentação de minuta do novo Plano Di-
retor para as audiências públicas de debates com a comunidade e posteri-
or elaboração de Projeto de Lei complementar a ser apreciado pelo Poder
Legislativo.
Parágrafo Único: O prazo para a apresentação da minuta referida no ca-
put do presente artigo será até o dia 30 de junho de 2022, podendo ser
prorrogado, desde que por motivos plenamente justificados pela Comissão
Técnica Preparatória.
Art. 2º - A Comissão ora constituída terá a seguinte composição:
|. Secretários Municipais de: Administração e Planejamento Infraestrutu-
ra e Meio Ambiente Desenvolvimento, Industria, Comercio e Turismo Fi-
nanças Il. Câmara Municipal: 02 Representantes Ill. Corpo técnico da
Prefeitura Municipal: 02 Arquitetos 01 Engenheira Civil 01 Engenheira
Sanitarista 01 Engenheiro Ambiental 01 Engenheira Florestal IV. Gerencia
de Tributação 01 Representante Tributação V. Entidades Civis/Conse-
lhos 01 Representante CODEMA
01 Representante OAB
01 Representante CREA
01 Representante CRECI
Art. 3º - A estrutura organizacional da Comissão Técnica Preparatória será
composta por:
Assinado Digitalmente
7 de Janeiro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.893
|. Presidência: Sebastião Antonio Lopes Il. Vice-Presidência: Vanderlei |
Aparecido Borges da Silva Ill. Secretaria Geral: Alex Sandro Pilatti IV. |
Membros.
Parágrafo Único: A Presidência deverá ser exercida pelo titular da Secre-
taria Municipal de Administração.
Art. 4º - Todos os órgãos municipais deverão dar atendimento preferencial
às solicitações de informações formuladas pela Comissão Técnica Prepa-
ratória, respondendo-as no mais curto prazo possível.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando o Decreto Municipal nº 3562/2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
!
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JA-
NEIRO DE 2022.
|
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em
05 de janeiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.771, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL |
VIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio- |
nais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com
o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica e a Lei Municipal nº 1.143
alterado pela Lei Municipal nº 1369, de 21 de setembro de 2017, de 10 de
novembro de 2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Meio Ambiente — CMMA do Município de Água Boa/MT,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente,
indicados formalmente pelos órgãos e entidades representados, a saber: |
1. PODER PÚBLICO: a) Representante da Secretaria Municipal de In-
fraestrutura e Melo Ambiente Titular: Marcos André Bertol
|]
|
|
DO MEIO AMBIENTE DE ÁGUA BOA — CMMA/AB E DÁ OUTRAS PRO- |
|
|
|
|
Suplente: Fabricio Mendonça Pedroso
b) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Plane-
jamento Titular: Sebastião Antonio Lopes
Suplente: Alex Sandro Pillatti
c) Representante da Gerência de Meio Ambiente eResiduos Sólidos
Titular: Rodrigo Rebelatto Silva
Suplente: Fabíula Zimmermann das Neves
d) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Titular: Otacilio de Souza Barboza
Suplente: Leidiane Oliveira Ramos
e) Representante da Secretaria Municipal de Finanças Titular: Vander-
lei Aparecido Borges da Silva
Suplente: Áurea Soares de Campos
f) Representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: Carlos Edu- |
ardo Mews
Suplente: Aline Jung dos Santos Macari
diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br
9) Representante do Poder Legislativo Municipal Titular: Leonardo Lei-
te Ribeiro
Suplente: Heronides Silveira Junior
h) Representante da EMPAER Titular: Alison Lucas Lorenzon
Suplente: Ana Maria Pereira Porto Weissheimer
i) Representante do CODEMA Titular: Deiwis Schindler
Suplente: Juliana Batista dos Santos
Il. SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA: a) Representante do ACEAB Ti-
| tular: Marcorenes Coelho Costa
| Suplente: Beatriz Celita Anversa
b) Representante do CREA Titular: Cristiano dos Santos Duro
Suplente: Jair da Silva
c) Representante do Sindicato Rural de Água Boa Titular: Valter Pereira
de Souza
Suplente: Carlos Alberto Salvadori
d) Representante da Associação dos Engenheiros Agronomos de
| Água Boa Titular: Claudio Sergio Pretto
| Suplente: Diane Cristina Stefanoski Zamboni
| Ml ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS — ONG's: a) Represen-
| tante da ONGARA Titular: Tania Segura
Suplente: Lucinéia Bernardo da Silva
b) Representante da ACAMARA Titular: Vanuza Gonçlaves da Silva
| Suplente: Ramazya Kelly Silva Moreira
| Art. 2º - A Diretoria do CMMA fica composta da seguinte forma:
| Presidente: Vanderlei Aparecido Borges da Silva
Vice-Presidente: Deiwis Schindler
Secretário: Rodrigo Rebelatto Silva
Art. 3º - O mandato dos Membros do Conselho será de 02 (dois) anos.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando Decreto Municipal nº. 3566/2021
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JA-
NEIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em
05 de janeiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Crer
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.774, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
“Altera a alínea “a” do inciso | do art. 1º do Decreto Municipal nº 3703/
2021, na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a posse do novo Secretário Municipal de Finanças;
RESOLVE:
Art. 1º - Altera a alínea “a” do inciso | do art. 1º do Decreto Municipal nº
3703, de 27 de setembro de 2021, que “Nomeia membros do Conselho
Assinado Digitalmente

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