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norma nº 3745/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3745 / 2021
Date 2021-11-23
Ementa"NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDO, ELABORAÇÃO E REVISÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS - PCCV DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3745, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nomeia Comissão Especial para Estudo,
Elaboração e Revisão do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores
Públicos do Município de Água Boa-MT.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso
VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa, e
CONSIDERANDO a necessidade de estudo das leis para a revisão do PCCV (Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de que esta Comissão Especial seja nomeada com servidores
efetivos, sendo interesse deste;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada e nomeada Comissão Bipartide para Revisão do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos de todos os Cargos e Carreiras do Município de Água Boa/MT,
exceto da Secretaria Municipal de Educação, devendo a mesma ser composta por uma
Comissão de Elaboração e uma Comissão de Revisão, sendo que a Comissão de Elaboração
será composta por membros representantes de cada uma das representatividades a seguir
discriminadas desde que sejam servidores efetivos do Município, conforme a adiante:
|. COMISSÃO DE ELABORAÇÃO
a) Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
- Gilson Benovit - Matrícula nº 35.1
b) Representantes da Secretaria Municipal de Finanças
- Gilson Cesar da Silva Galle - Matrícula nº 529.1
c) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
- Felix de Fátima Adorno - Matrícula nº 31,1
d) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
- Lilian Rodrigues da Costa - Matrícula nº 5082.1
e) Representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Eventos
- Ricardo Mazureki - Matrícula nº 6149.1
z o AE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT EN ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 j 7 )
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ALSO
F RENOVAÇÃO E TRABALHO
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Pe
GESTÃO 2021/2024 -—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
f) Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura
- Valdete Padilha de Lima - Matrícula nº 696.1
g) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
- Theodoro Carlos Magalhães Pinto - Matrícula nº 548.1
h) Representante do SISPAB
- Marcio Idram Weber - Matrícula nº 3857.1
Art. 2º - Os trabalhos realizados pela Comissão de Elaboração consistirão na elaboração da
Revisão, reajuste e propostas de solução, com estabelecimento de prioridades de curto,
médio e longo prazo, com edição de Projeto de Lei ou não, para necessária adequação dos
Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais a realidade
local.
Art. 3º - Os trabalhos realizados pela Comissão de Elaboração serão revisados pela
Comissão de Revisão, constituída por representantes membros do Poder Executivo, do
Poder Legislativo e representante membro dos Servidores Públicos Municipais efetivos,
conforme adiante:
|. Presidente da Câmara Municipal de Água Boa-MT;
Il. Prefeito do Município de Água Boa-MT;
Ill. Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
IV. Secretário Municipal de Finanças;
V. Representante dos Servidores Públicos Municipais;
VI. Representante do Setor de Contabilidade;
Vil. Representante da Controladoria Interna do Município;
VIII. Representante da Procuradoria Geral do Município;
IX. Representante do SISPAB.
Art. 4º - Os trabalhos realizados pela Comissão de Revisão consistirão na análise dos
trabalhos apresentados pela Comissão de Elaboração, a sua anuência ou discordância, com
manifestação sobre as prioridades de implantação de curto, médio e longo prazo,
justificando a análise mediante o enquadramento dos impactos salariais na Folha de
Pagamento e Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Após os trabalhos realizados pela Comissão de Revisão, havendo divergência grave,
as modificações serão enviadas para a Comissão de Elaboração que as apreciará e poderá
solicitar Reunião Comum com a participação de das duas Comissões para discussão conjunta
dos pontos polêmicos.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 ; (Á
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ps
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024 —
ÁGUA BOA
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 6º - É livre e assegurada a participação de não membros nas reuniões das Comissões
desde que não atrapalhem o andamento dos trabalhos, sendo que preferencialmente 01
(um) membro de cada cargo faça-se presente.
Art. 7º - Ficam designados o Secretário Municipal de Administração e Planejamento e a
Gerência de Recursos Humanos, responsáveis pela coordenação dos trabalhos da Comissão
de Elaboração e Comissão de Revisão dos PCCVs (LC 100 e 101/2016).
Art. 8º - Os trabalhos da Comissão de Elaboração e da Comissão de Revisão dos PCCVs, terão
a participação de empresa de Consultoria a contratar.
Art. 92 - Após os términos dos trabalhos da Comissão de Elaboração e Comissão de Revisão,
os Projetos de Lei formados deverão ser enviados ao Gabinete do Prefeito que deliberará
sobre sua apresentação segundo as possibilidades orçamentárias, responsabilidade fiscal e
urgências, para atendimento das necessidades de curto, médio e longo prazo, contando com
uma última análise jurídica do departamento jurídico e determinando o envio das alterações
que forem imediatas a Gerência Legislativa para elaboração do Projeto Final que será
enviado à Câmara segundo as deliberações de prioridades.
Art. 10 - As Comissões de Elaboração e Revisão terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias
para concluírem os trabalhos.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
4
/, A
MARIANO cornos FILHO
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024-—
ÁGUA BOA
PREFEITURA
25 de Novembro de 202
Água Boa-MT, 19 de novembro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TERMO AÍ
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº. 001 AO CONTRATO Nº. 056/2021.
|
|
TERMO ADITIVO Nº. 001/2021 ao Contrato nº. 056/2021 que entre si ce- |
lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Esta-
do de Mato Grosso, e GERAÇÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA,
devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato
ALTERAÇÃO: Fica alterada à Cláusula Segunda — DA VIGÊNCIA; fica
prorrogado a vigência do contrato por mais 06 (seis) meses até 24 de maio
de 2022.
Água Boa-MT, 24 de novembro de 2021.
|
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER-
MO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
em
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3745, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nomeia Comissão Especial para Estudo, Elaboração e Revisão do
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores Pú-
blicos do Município de Água Boa-MT.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformi-
dade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de
Água Boa, e
CONSIDERANDO a necessidade de estudo das leis para a revisão do PC-
CV (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos) do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Água Boa/MT,;
CONSIDERANDO a necessidade de que esta Comissão Especial seja no-
meada com servidores efetivos, sendo interesse deste;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada e nomeada Comissão Bipartide para Revisão do Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos de todos os Cargos e Carreiras do
Município de Água Boa/MT, exceto da Secretaria Municipal de Educação,
devendo a mesma ser composta por uma Comissão de Elaboração e
uma Comissão de Revisão, sendo que a Comissão de Elaboração será
composta por membros representantes de cada uma das representativida-
des a seguir discriminadas desde que sejam servidores efetivos do Muni-
cípio, conforme a adiante:
1. COMISSÃO DE ELABORAÇÃO
a) Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Plane-
jamento
- Gilson Benovit - Matrícula nº 35.1
b) Representantes da Secretaria Municipal de Finanças
- Gilson Cesar da Silva Galle - Matrícula nº 529.1
c) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
- Felix de Fátima Adorno - Matrícula nº 31,1
d) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
- Lilian Rodrigues da Costa - Matrícula nº 5082.1
diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br 12
1 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.862
DITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
e) Representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e
Eventos
- Ricardo Mazureki - Matrícula nº 6149.1
f) Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura
- Valdete Padilha de Lima - Matrícula nº 696.1
| 9) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
- Theodoro Carlos Magalhães Pinto - Matrícula nº 548.1
| h) Representante do SISPAB
- Marcio Idram Weber - Matrícula nº 3857.1
Art. 2º - Os trabalhos realizados pela Comissão de Elaboração consisti-
rão na elaboração da Revisão, reajuste e propostas de solução, com esta-
belecimento de prioridades de curto, médio e longo prazo, com edição de
Projeto de Lei ou não, para necessária adequação dos Planos de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais a realidade
local.
Art. 3º - Os trabalhos realizados pela Comissão de Elaboração serão re-
visados pela Comissão de Revisão, constituída por representantes mem-
bros do Poder Executivo, do Poder Legislativo e representante membro
dos Servidores Públicos Municipais efetivos, conforme adiante:
L Presidente da Câmara Municipal de Água Boa-MT;
11. Prefeito do Município de Água Boa-MT,;
ll. Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
IV. Secretário Municipal de Finanças,
v. Representante dos Servidores Públicos Municipais;
VI. Representante do Setor de Contabilidade;
VII. Representante da Controladoria Interna do Município;
VIII. Representante da Procuradoria Geral do Município;
IX. Representante do SISPAB.
Art. 4º - Os trabalhos realizados pela Comissão de Revisão consistirão na
análise dos trabalhos apresentados pela Comissão de Elaboração, a sua
anuência ou discordância, com manifestação sobre as prioridades de im-
plantação de curto, médio e longo prazo, justificando a análise mediante
o enquadramento dos impactos salariais na Folha de Pagamento e Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Após os trabalhos realizados pela Comissão de Revisão, havendo
divergência grave, as modificações serão enviadas para a Comissão de
Elaboração que as apreciará e poderá solicitar Reunião Comum com a
participação de das duas Comissões para discussão conjunta dos pontos
polêmicos.
Art. 6º - É livre e assegurada a participação de não membros nas reuniões
das Comissões desde que não atrapalhem o andamento dos trabalhos,
sendo que preferencialmente 01 (um) membro de cada cargo faça-se pre-
sente.
Art. 7º - Ficam designados o Secretário Municipal de Administração e Pla-
nejamento e a Gerência de Recursos Humanos, responsáveis pela coor-
denação dos trabalhos da Comissão de Elaboração e Comissão de Revi-
são dos PCCVs (LC 100 e 101/2016).
Assinado Digitalmente
[111011]
25 de Novembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.862
Art. 8º - Os trabalhos da Comissão de Elaboração e da Comissão de Re-
! rário de Brasília). INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital com-
visão dos PCCVSs, terão a participação de empresa de Consultoria a con- |
| Maiores informações via e-mail: licitacaoag2021-2024Doutlook.com, pelo
tratar.
Art. 9º - Após os términos dos trabalhos da Comissão de Elaboração e
Comissão de Revisão, os Projetos de Lei formados deverão ser enviados
ao Gabinete do Prefeito que deliberará sobre sua apresentação segundo
as possibilidades orçamentárias, responsabilidade fiscal e urgências, para
atendimento das necessidades de curto, médio e longo prazo, contando
com uma última análise jurídica do departamento jurídico e determinando |
o envio das alterações que forem imediatas a Gerência Legislativa para |
elaboração do Projeto Final que será enviado à Câmara segundo as deli-
berações de prioridades.
Art. 10 - As Comissões de Elaboração e Revisão terão o prazo de 120
(cento e vinte) dias para concluírem os trabalhos.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
do as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 23 DE NO-
VEMBRO DE 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 23 de
novembro de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
“GEOOBRAS
4º NOTIFICAÇÃO AO CONTRATO 060/2020
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT
NOTIFICADO: A S CONSTRUTORA LTDA ME
MOTIVO: Para que a empresa desmonte o deposito utilizado no canteiro
de obra, devido que a obra já se encontra finalizada.
LICITAÇÃO: TP 001/2020
CONTRATO: 060/2020
PRAZO: 5 (cinco) dias úteis.
Data: 24 de novembro de 2021
ALEX SANDRO PILATTI
FISCAL DE OBRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021
A Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT através de sua Pregoeira e
Equipe de Apoio, tona Público aos interessados, que realizará licitação
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO -— Tipo Menor Preço por Item,
no dia 07 de dezembro de 2021, às 09h30min (horário de Brasília-
DF), para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUI-
SIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO/ESCOLAR PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE AL-
TO GARÇAS-MT, de acordo com o Termo de Referência e demais con-
dições estabelecidas no Edital e seus anexos. INÍCIO DO ACOLHIMEN-
TO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: Das 08h00min do dia 25/11/2021
às 18h00min do dia 06/12/2021 (horário de Brasília), ABERTURA E JUL-
GAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 09h30min do dia 07/12/2021 (horá-
rio de Brasília), INÍCIO DA DISPUTA: Dia 07/12/2021 às 09h45min (ho-
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
|
pleto poderá ser examinado e adquirido através do site: (www.bll.org.br).
site https:/Mww.altogarcas.mt.gov.br/Transparencia/Lic... - ou no Departa-
mento de Compras e Licitação - Rua Dom Aquino nº 346, Centro — Alto
Garças /MT - telefone (66) 3471-2450/3471-1155 das 13h00 às 18h00.Alto
Garças - MT, 23 de novembro de 2021.Michele Moraes Amorim Schaefer-
Pregoeira.
re
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 345, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nomeia ANNE CAROLINE ALVES FREIER GIRARDELLO, no exercício
da Função Gratificada de Supervisor (a) de Contabilidade, lotada na
Secretaria Municipal de Finanças e planejamento, e dá outras provi-
dências.”
O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso X da Lei Orgânica do
Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir de 27 de Outubro de 2021, ANNE CAROLINE
ALVES FREIER, portadora do Registro Geral nº 2939236-5 SESP/MT e
inscrita no CPF/MF sob nº 035.469.191-06, para a Função Gratificada de
Supervisão de Contabilidade, lotada na Secretaria Municipal de Finanças
e Planejamento.
Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Se-
cretaria de Administração, a proceder às anotações e providências cabí-
veis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que
disciplina a matéria.
Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos legais a partir do dia 27 de
Outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Gar-
ças — MT, em 24 de Novembro de 2021.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.288, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTO
GARÇAS, PARA O EXERCICIO DE 2.022, E DA OUTRAS PROVIDEN-
CIAS”.
ANGELITA RODRIGUES DA SILVA AMORIM, Prefeita Municipal em
exercício de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui-
ções legais,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a presen-
te Lei:
Art. 1º - O Orçamento-Programa do Município de Alto Garças para o exer-
cício financeiro do ano 2.022, discriminado pelos anexos desta lei, e res-
pectivos quadros das Dotações e discriminativo das Receitas, bem como
tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima a Receita bruta em R$
63.791.432,88 (Sessenta e três milhões, setecentos e noventa e um mil,
quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos), deduzidas as
Contribuições ao FUNDEB, no valor de R$ 6.693.674,68 (Seis milhões,
seiscentos e noventa e três mil, seiscentos e setenta e quatro reais e ses-
senta e oito centavos). Portanto, fica a Receita Total Liquida estimada em
R$ 57.097.758,20 (Cinquenta e sete milhões, noventa e sete mil, setecen-
tos e cinquenta e oito reais e vinte centavos).
Assinado Digitalmente

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