| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1992 |
| Date | 1992-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL |
| native_id | 251 |
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LEI MUNICIPAL Nº 255 / 92 “ AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL” Luiz Elias Abdalla, Prefeito Municipal de Água Boa(MT), no uso de suas atribuições legais,Faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, com cláusula reversível, sem ônus para a Prefeitura Municipal, à pessoa jurídica que for vencedora da Concorrência para construção e concessão de Terminal Rodoviário de Água Boa, uma área de terras com total de 10.000 m² ( Dez mil metros quadrados ), designados por Quadra de nº 92 ( Noventa e dois ) do loteamento urbano da cidade de Água Boa – MT. Art. 2º - A área em apreço destina-se para a construção de um Terminal Rodoviário para a cidade de Água Boa – MT, conforme projeto a serem aprovados pela Prefeitura Municipal de Água Boa – MT. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa(MT), aos três dias de dezembro de 1992. LUIZ ELIAS ABDALLA PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Wilson A Prestes Stein Chefe de Gabinete