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← Água Boa (MT)

norma nº 256/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 1992
Date 1992-12-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONSTRUIR A ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DO MUNICÍPIO E EXPLORA – LÁ MEDIANTE CONCESSÃO
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LEI MUNICIPAL Nº 256 / 92 
Autoriza o Executivo a construir a Estação 
Rodoviária do Município e explorá-la mediante 
concessão. 
 
 Luiz Elias Abdalla, Prefeito Municipal de Água 
 Boa(MT), no uso de suas atribuições legais,Faz 
 saber que a Câmara Municipal Aprovou e ELE 
sanciona a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado 
a contratar a construção da Estação Rodoviária Municipal e de explorá-la 
mediante concessão, em terrenos de propriedade do Município a ser indicado 
para esse fim. 
 
Art. 2º - A construção e exploração da Estação 
Rodoviária serão feitas após prévia concorrência, obedecidos os requisitos 
legais. 
 
 Art. 3º - O contrato, que será submetido á 
apreciação da Câmara, fixará as condições gerais da concessão e exploração. 
Art. 4º - A construção da Estação Rodoviária 
Municipal obedecerá as prescrições técnicas expedidas pela Prefeitura, e só 
será iniciada após aprovação do respectivo projeto pelo Executivo. 
Parágrafo único – O edital de concorrência 
mencionará os demais requisitos necessários ao acautelamento dos interesses 
do Município. 
Art. 5º - A concessão para exploração será por 
prazo não superior a 99 anos. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água 
Boa(MT), aos três dias do mês de dezembro de 
1992. 
 LUIZ ELIAS ABDALLA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
Registre-se e Publique-se: 
Wilson A Prestes Stein 
 Chefe de Gabinete

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