| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 1992 |
| Date | 1992-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONSTRUIR A ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DO MUNICÍPIO E EXPLORA – LÁ MEDIANTE CONCESSÃO |
| native_id | 252 |
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LEI MUNICIPAL Nº 256 / 92 Autoriza o Executivo a construir a Estação Rodoviária do Município e explorá-la mediante concessão. Luiz Elias Abdalla, Prefeito Municipal de Água Boa(MT), no uso de suas atribuições legais,Faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a contratar a construção da Estação Rodoviária Municipal e de explorá-la mediante concessão, em terrenos de propriedade do Município a ser indicado para esse fim. Art. 2º - A construção e exploração da Estação Rodoviária serão feitas após prévia concorrência, obedecidos os requisitos legais. Art. 3º - O contrato, que será submetido á apreciação da Câmara, fixará as condições gerais da concessão e exploração. Art. 4º - A construção da Estação Rodoviária Municipal obedecerá as prescrições técnicas expedidas pela Prefeitura, e só será iniciada após aprovação do respectivo projeto pelo Executivo. Parágrafo único – O edital de concorrência mencionará os demais requisitos necessários ao acautelamento dos interesses do Município. Art. 5º - A concessão para exploração será por prazo não superior a 99 anos. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa(MT), aos três dias do mês de dezembro de 1992. LUIZ ELIAS ABDALLA PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Wilson A Prestes Stein Chefe de Gabinete