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norma nº 3794/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3794 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL N° 1356, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE INSTITUI O REGIME DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.794, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dá nova redação ao ANEXO | do Decreto Municipal
nº 1356, de 17 de fevereiro de 2003, que institui o
Regime de Diárias, e dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica,
CONSIDERANDO que as despesas de hospedagem e alimentação em viagem têm
sofrido alterações constantes nos preços;
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE foi de 25,53% entre janeiro de 2018 a dezembro
de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - O ANEXO | do Decreto Municipal nº 1356, de 17 de fevereiro de 2003, que
Institui o Regime de Diárias, passa a vigorar de acordo com a tabela constante do ANEXO |:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando em
especial o Decreto Municipal nº 3141, de 16 de dezembro de 2018.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
Secretário Municipal de Administração é Planejamento
PREFEITURA
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT B ÁGUA BOA
ES
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 -——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.794, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
ANEXO |
Capitais e Capitais e
Cargo Brasília Demais Demais sem | Exterior
Localidades pernoite
Prefeito e Vice Prefeito 1.570,00 1.320,00 660,00 5.020,00
Secretários, Chefe de Gabinete, Procurador
É ” 345,00 .630,
Jurídico, Contador Geral e Contador. Rasa 690,00 Ansa
Secretário Adjunto, Gerentes, Gerentes
Adjuntos, P iro, A , Controlad
Juntos, | TSg9iro, ASSESSOrES, “OMWOMCSF | 710,00 585,00 | 29500 | 2.220,00
Interno. Diretor de Escola e Assessor
Pedagógico.
Gestor/Setor, Coordenação/Setor(Saúde),
Coordenação/Secretaria(Educação) e Demais 440,00 380,00 190,00 1.435,00
Servidores. o
Secretário Municipal de Admjhistração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 Ao 1) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— —— GESTÃO 2021/2024
8 de Fevereiro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.915
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE GESTOR/SETOR DE ESPORTE
E EVENTOS (CULTURA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o
que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município,
no exercício de seu cargo, e:
CONSIDERANDO a LC nº 120/2017, art. 37, Parágrafo Único e LC nº 152/
2021, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional do Po-
der Executivo Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias;
RESOLVE:
Art. 1º —- EXONERAR a Sr.º SILVANA DA SILVA ZAGONEL, portadora
do RG nº 11248777 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF sob nº 815.
795.511-49, do cargo de Provimento em Comissão de GESTOR/SETOR
DE ESPORTE E EVENTOS (CULTURA), símbolo CC-10 - Secretaria Mu-
nicipal de Esporte Cultura Lazer e Eventos, a partir de 04 de fevereiro de
2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando a Portaria Municipal nº 036/2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 04 DE
FEVEREIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 04 de fevereiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
eee
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.794, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dá nova redação ao ANEXO | do Decreto Municipal nº 1356, de 17 de fe-
vereiro de 2003, que institui o Regime de Diárias, e dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Ar-
tigos 80, VI, da Lei Orgânica,
CONSIDERANDO que as despesas de hospedagem e alimentação em vi-
agem têm sofrido alterações constantes nos preços;
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE foi de
25,53% entre janeiro de 2018 a dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - O ANEXO | do Decreto Municipal nº 1356, de 17 de fevereiro de
20083, que Institui o Regime de Diárias, passa a vigorar de acordo com a
tabela constante do ANEXO |:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando
em especial o Decreto Municipal nº 3141, de 16 de dezembro de 2018.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 07 DE FE-
VEREIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 07 de
fevereiro de 2022.
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.794, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
ANEXO |
Capitais
Capitaise |e De-
Cargo Brasília| Demais Lo- jmais Exterior|
calidades |sem
pernoite]
Prefeito e Vice Prefeito EO [t:32000 [600,00 25100
Secretários, Chefe de Gabinete 2
Procurador Jurídico, Contador Geral |815,00 |690,00 345,00 |530,00
je Contador. 4
Socretério Adjunto, Gerentes, Ge- 5
rentes Adjuntos, Pregoeiro, Asses- 7
sores, Controlador Interno. Diretor |710,00 [585,00 295,00 |220,00
de Escola e Assessor Pedagógico.
Gestor/Setor, Coordenação/Se- 1.
tor(Saúde), Coordenação/Secreta- |440,00 [380,00 190,00 143500
ria(Educação) e Demais Servidores. a y
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO PUBLICO — Nº 001/2022
PROCESSO SELETIVO PUBLICO — Nº 001/2022
EXTRATO DO EDITAL DE ABERTURA
A Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, TORNA PÚBLICO que estarão
abertas, no período de 22 de fevereiro de 2022 a 28 de fevereiro de 2022,
as inscrições para processo seletivo público, visando a formação de ca-
dastro reserva para cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agen-
te Comunitário de Saúde Rural (PASCAR) e Agente de Combate a En-
demias (ACE), todos da Secretaria Municipal de Saúde do município. As
inscrições serão todas efetuadas de forma gratuita e online para todos os
cargos, devendo ser feitas no endereço eletrônico http://www.aguaboa.
mt.gov.br. O Edital em seu inteiro teor está à disposição dos interessa-
dos na página oficial da Prefeitura Municipal no site http://Iwww.aguaboa.
mt.gov.br e no mural de publicações oficiais da Prefeitura, situado na
Avenida Planalto, nº. 410, Centro.
Água Boa - MT, 07 de fevereiro de 2022.
GILSON BENOVIT
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Público 001/2022
eee
- SETOR DE CONSELHOS
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação dos projetos sociais do FUNCRIANÇA dá outras
providências;
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-
LESCENTE DE ÁGUA BOA MT. no uso de suas competências legais e
regimentais;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu
Art. 88, inciso IV, dispõe que os Fundos (nacional, estaduais e municipais)
serão “vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente".
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 1270 /2015 , em seu Capitulo Ill
Art.4, prevê a criação do "Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente como captador e aplicador de recursos a serem utilizados se-
Assinado Digitalmente

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