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norma nº 1663/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1663 / 2022
Date 2022-02-22
Ementa“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CUTIANO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE RODEIOS”.
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”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LEI Nº 1.663, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
PROJETO LEI LEGISLATIVO Nº 018/2021
De 20 de dezembro de 2021.
AUTORIA: Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB)
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE
CUTIANO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL DO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E ESTABELECE NORMAS PARA
A REALIZAÇÃO DE RODEIOS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
Sessão Ordinária do dia 07 de fevereiro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei eleva como patrimônio histórico cultural do município de Água Boa, o rodeio
em cavalos da modalidade cutiano.
Art. 2º - As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que realizarem rodeio de
animais no âmbito do município de Água Boa-MT, deverão incluir a modalidade cutiano.
Art. 3º - Para fins de aplicação desta lei, considera-se rodeio cutiano a modalidade em que o
competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar a outra livre, sem tocar em nada,
e quando o cavalo sair do brete, a espora deve ser puxada da altura do pescoço para a alça do
arreio, também acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de oito segundos.
Art. 4º - Para a realização de provas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual
nº 11.652, de 27 de dezembro de 2021 e lei federal (Emenda Modificativa nº 001/2022).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 18 de fevereiro de 2022.
MARIANO K AN IEWICZ FILHO
Prefeito Municip y
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SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Admigistração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.663, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
PROJETO LEI LEGISLATIVO Nº 018/2021
De 20 de dezembro de 2021
AUTORIA: Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB)
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CUTIANO
COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA-MT E ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE
RODEIOS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Agua Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei. faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 07 de
fevereiro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º - Esta lei eleva como patrimônio histórico cultural do municipio de
Água Boa, o rodeio em cavalos da modalidade cutiano.
Art. 2º - As pessoas fisicas ou pessoas jurídicas de direito privado que re-
alizarem rodeio de animais no âmbito do municipio de Água Boa-MT, de-
verão incluir a modalidade cutiano.
Art. 3º - Para fins de aplicação desta lei, considera-se rodeio cutiano a mo-
dalidade em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e
deixar a outra livre, sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete, a
espora deve ser puxada da altura do pescoço para a alça do arreio. tam-
bém acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de oito segundos.
Art. 4º - Para a realização de provas. deverão ser observadas as disposi-
ções da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 2021 e lei federal
(Emenda Modificativa nº 001/2022)
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 18 de fevereiro de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2022
AUTORIA: Vereadores da Comissão Geral: Eva da Silva Pereira (PSB)
- Relatora: Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Presidente; José Ari Zandoná
(DEM) — Membro
Modifica-se o Art. 4º do Projeto de Lei Legislativo nº 018/2021, de 20 de
dezembro de 2021, de autoria da Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB),
que "Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade cutiano como pa-
trimônio histórico cultural do municipio de Água Boa-MT e estabelece nor-
mas para a realização de rodeios” que passa a vigorar com a seguinte re-
dação
Art. 4º Para a realização de provas, deverão ser observadas as dispost-
ções da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 2021 e lei fede-
ral,
JUSTIFICATIVA
O projeto que ora se encontra em análise nessa Comissão Geral, visando
dar a adequada aplicabilidade à norma de acordo a Lei Estadual nº 11
652. de 27 de dezembro de 2021, em especial no que dispõe sobre a pro-
teção ao bem-estar animal.
Sendo essa razão que inspiram este Executivo no envio da presente men-
sagem modificativa, aguardamos que seja acolhida, e transformada em lei
na maior brevidade possível.
Sala da Comissão Geral, ao 01 de fevereiro de 2022.
Eva da Silva Pereira (PSB)
Relatora
diariomunicipal.org/imuamm + www. amm,org.br
21 de Fevereiro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.924
Leonardo Leite Ribeiro (MDB) José Ari Zandoná (DEM)
Presidente Membro
LICITAÇÕES
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022.
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
designada pelo Decreto nº. 3768/2022, torna público o resultado da ses-
são que se realizou na data de 15/02/2022, licitação na modalidade de
Pregão Eletrônico nº 001/2022 cujo o objeto é futura contratação de em-
presa para serviço de seguro de veículo no Municipio de Agua Boa - MT,
de acordo Termo de Referência, teve como ganhadora a empresa: SEGU-
ROS SURA S.A. com CNOJ 33.065.699/0001-27
Agua Boa - MT, 18 de fevereiro de 2022
Lilian Bitencourt
Pregoeira
ADMINSITRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3802, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Altera o inciso IV, do art. 2º do Decreto Municipal nº 3564/2021, na
forma que especifica."
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Agua Boa,
Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais; e
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o inciso IV do art. 2º do Decreto Municipal nº 3564, de 27
de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre a criação e nomeação dos mem-
bros da comissão especial de avaliação de Imóveis Rurais e Urbanos do
Municipio e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte
redação
Art. 2º -
1.
IV. Representante de Corretora de Imobiliária
1. Darci Antônio Mendel - CRECI: 4076-19
2 Fernando Augusto Lowe - CRECI: E-23018
Art. 2º - Os demais itens mantem-se inalterados.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE FE-
VEREIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 17 de fevereiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.804, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Assinado Digitalmente

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