| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3797 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | "ALTERAR A ALÍNEA "G" DO INCISO I DO ART. 1° DO DECRETO MUNICIPAL N°3745/2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.797, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022. “pltera a alínea “g” do inciso | do art. 1º do Decreto Municipal nº 3745/2021, na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o Oficio 028/GB/SMSAB/2022, expedido em 09 de fevereiro de 2022; RESOLVE: Art. 1º - Altera a alínea “g” do inciso | do art. 1º do Decreto Municipal nº 3745, de 23 de novembro de 2021, que “Nomeia Comissão especial para estudo, elaboração e revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos — PCCV dos servidores públicos do Município de Água Boa-MT”, que passa à vigorar com a seguinte redação: Art. 18 -........ do csseses a) cu g) Representante da Secretaria Municipal de Saúde Odeny de Assunção Pérego Mat.: 3394.1 À PA Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 09 DE FEVEREIRO DE 2022. / Publicado e dado.ciência nesta data. e Água Boa-MT, em 09 de fevereiro de 2022. secretário Municipal de Administra ão e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 em E ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ' Á a CNPJ: 15.023.898/0001-90 E RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 10 de Fevereiro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ANO XVIL| Nº 3.917 Prefeito Municipal eee mm ADMINSITRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.797, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022. “Altera a alínea “g” do inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº 3745/ 2021, na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o Ofício 028/GB/SMSAB/2022, expedido em 09 de fe- vereiro de 2022; RESOLVE: Art. 1º - Altera a alínea “g" do inciso | do art. 1º do Decreto Municipal nº 3745, de 23 de novembro de 2021, que “Nomeia Comissão especial para estudo, elaboração e revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimen- tos — PCCV dos servidores públicos do Município de Água Boa-MT”, que passa a vigorar com a seguinte redação: 9) Representante da Secretaria Municipal de Saúde Odeny de Assunção Pérego Mat.: 3394.1 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 09 DE FE- VEREIRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 09 de fevereiro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento — 1 PREVIDENCIA PORTARIA N.º 06/2022 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Sra. Eni dos Reis Batista”, O Diretor Executivo do ÁGUA-PREVI, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art. 3º, incisos “1º, “II” e “II”, da Emenda Constitucional n.º 47/05, de 05 de julho de 2005, Art. 118, inciso “II”, alínea “a” da Lei Complementar n.º 009/2000, de 10 de março de 2000, Art. 89, incisos “I”, “II”, “III”, da Lei Municipal n.º 869/ 2006, de 25 de agosto de 2006. Resolve, Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contri- buição a servidora Sra. Eni dos Reis Batista, portadora do RG. n.º 0354623-3 — SESP/MT, inscrita no CPF n. º 327.659.161-87, efetiva no cargo de Técnico Administrativo Educacional, Nível “10”, Classe “D”, ma- trícula n.º 219.1, contando com um total de 11.002 dias, ou seja, 30 (trin- ta) anos 01 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Manutenção, Desenvolvimento das Atividades do diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br | 29 Ensino Fundamental, com proventos integrais e com direito a parida- de, conforme o processo do ÁGUA-PREVI n.º 1131747/2022, a partir des- ta data, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01/02/2022, revoga-se disposições contrárias. Registre, publique e cumpra-se. Água Boa — MT, 02 de fevereiro de 2022. Marcio Antônio Faoro Diretor Executivo HOMOLOGO: Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal — RECURSOS HUMANOS | CANCELAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO — Nº 001/2022 CANCELAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - Nº 001/2022 AVISO DE CANCELAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PUBLICO Nº 001/2022 A Prefeitura Municipal de Água Boa, através da Comissão do Processo Seletivo Público 001/2022, comunica o CANCELAMENTO do Processo a partir de 09 de fevereiro de 2022. A partir da regularização das pendências, será divulgado um novo Proces- so Seletivo Simplificado. GILSON BENOVIT Presidente da Comissão do Processo Seletivo Público 001/2022 Água Boa-MT, 09 de fevereiro de 2022. eee em RECURSOS HUMANOS CANCELAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO — Nº 001/2022 CANCELAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO — Nº 001/2022 AVISO DE CANCELAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICA- DO Nº 001/2022 A Prefeitura Municipal de Água Boa, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2022, comunica o CANCELAMENTO do Proces- so a partir de 09 de fevereiro de 2022. A partir da regularização das pendências, será divulgado um novo Proces- so Seletivo Simplificado. GILSON BENOVIT Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2022 Água Boa-MT, 09 de fevereiro de 2022. [——eeeeeeeeeeeeeeeeee ee PREVIDENCIA PORTARIA N.º 05/2022 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria especial por tempo de contribuição da Sra. Maria Piedade da Silva Schmie- der”. O Diretor Executivo do ÁGUA-PREVI, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art. 6º, incisos “P', “IP, “HIT” e “IV”, da Emenda Constitucional n.º 41/03, de 19 de dezembro de 2003, Art. 77, inciso “III”, alínea “b” da Lei Complementar n. º 008/2000, de 24 de janeiro de 2000, Art. 86, “I”, “II”, “III” e “IV”, da Lei Municipal n. º 869/2006, de 25 de agosto de 2006. Assinado Digitalmente