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norma nº 3800/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3800 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaABRE CREDITO ADICIONAL - SUPLEMENTAR EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL DE 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.800, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
ABRE CREDITO ADICIONAL - SUPLEMENTAR EM
FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL ORIGINÁRIO DO
ORÇAMENTO GERAL DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere de acordo inciso Ill do 8 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 e inciso | do
Art. 50 da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO: OF.GP.CM. AB/MT Nº 024/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), assim discriminado:
Funcional Programática R$ Valor
10001 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 10.000,00
Total R$ 10.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias.
Funcional Programática R$ Valor
20002 — 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 10.000,00
Total R$ 10.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 16 de fevereiro de 2022.
LUCINEI RNARDO DA SILVA
Gerência Administrativa
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 :RO);
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br xd
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
AGUA BOA
PREFEITURA
3
R
17 de Fevereiro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.922
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.800, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
ABRE CREDITO ADICIONAL - SUPLEMENTAR EM FAVOR DA CÂMA-
RA MUNICIPAL ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere de
acordo inciso Ill do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 e inciso | do Art. 50 da
Lei Orgânica;
CONSIDERANDO: OF.GP.CM. AB/MT Nº 024/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do
corrente exercicio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), assim discri-
minado:
[Funcional Programática RE R$
[10001 - 4.4.90.51.00]Obras e Instalações|RS
Total R$
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias.
Fun pramáticad os R$ Valor |
20002 — 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais|R$/10.000,00)
Total R$ [10.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 16 DE FE-
VEREIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 16 de
fevereiro de 2022.
LUCINEIA BERNARDO DA SILVA
Gerência Administrativa
ADMINSITRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 048, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE GERENTE DE PATRIMÔNIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o
que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município,
no exercício de seu cargo, e:
CONSIDERANDO a LC nº 120/2017, art. 37, Parágrafo Único e LC nº 152/
2021, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional do Po-
der Executivo Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a Sr.º MARLI REGINA LANCER PEREIRA DE MO-
RAES, portadora do RG nº 0984.256-0 SSP/MT, devidamente inscrita no
CPF sob nº 583.046.271-53, do cargo de Provimento em Comissão de GE-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
RENTE DE PATRIMÔNIO, símbolo CC-4, a partir de 01 de fevereiro de
2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01/02/2022, revogando a Portaria Municipal nº 233/
2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 07 DE
FEVEREIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 07 de fevereiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
LICITAÇÕES o
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2022.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2022.
O Prefeito Municipal de Água Boa — MT, Mariano Kolankiewicz Filho no
uso de suas atribuições legais, resolve revogar a licitação, Processo Licita-
tório 016/2022, Pregão Presencial Nº. 005/2022, que tem por objeto Con-
tratação de Empresa Especializada nos serviços de pintura, reparos pon-
tuais, instalação de alambrados e limpeza nas Unidades Básicas de Sauú-
de do Município de Água Boa-MT, por razões de interesse público, e em
virtude da inconveniência da contratação, a fim de que sejam revisadas as
quantidades estimadas, com efeito no valor expressivo do valor total a ser
licitado e assim, a licitação promovida da forma que melhor atenda às ne-
cessidades da Administração.
A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, le-
vando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao
interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e ju-
risprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho2, in
verbis: A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a
conveniência do ato relativamente ao interesse público.
No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu
ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público.
Portanto, com fulcro no art. 49, 8 3º da Lei 8.666/93 cc art. 109, |, "c",
dê-se ciência aos licitantes da revogação da presente licitação, para que,
querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cin-
co) dias úteis.
Água Boa - MT, 16 de fevereiro de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
ADMINSITRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 049, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO CARGO EFETI-
VO QUE MENCIONA".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica e Art. 37,
Parágrafo Único da Lei Complementar n.º 120/2017; e
Assinado Digitalmente

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