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norma nº 3802/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3802 / 2022
Date 2022-02-17
Ementa"ALTERA O INCISO IV, DO ART. 2° DO DECRETO MUNICIPAL N° 3564/2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3802, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Altera o inciso IV, do art. 2º do Decreto
Municipal nº 3564/2021, na forma que
especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o inciso IV do art. 2º do Decreto Municipal nº 3564, de 27 de janeiro
de 2021, que “Dispõe sobre a criação e nomeação dos membros da comissão especial de
avaliação de Imóveis Rurais e Urbanos do Município e dá outras providências”, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
IV. Representante de Corretora de Imobiliária
1. DarciAntônio Mendel - CRECI:4076-19
2. Fernando Augusto Lowe - CRECI: E-23018
Art. 2º - Os demais itens mantem-se inalterados.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Publicado e dado o ciência sta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento E Fe Boa-MT, em 17 de fevereiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONI na
Secretário Municipal de Administ ção e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ê ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 8) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E
CNPJ: 15.023.898/0001-90 aaa PRNGATDE
21 de Fevereiro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII INº 3.924
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.663, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
PROJETO LEI LEGISLATIVO Nº 018/2021
De 20 de dezembro de 2021.
AUTORIA: Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB)
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CUTIANO
COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA-MT E ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE
RODEIOS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 07 de
fevereiro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei eleva como patrimônio histórico cultural do município de
Água Boa, o rodeio em cavalos da modalidade cutiano.
Art. 2º - As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que re-
alizarem rodeio de animais no âmbito do município de Água Boa-MT, de-
verão incluir a modalidade cutiano.
Art. 3º - Para fins de aplicação desta lei, considera-se rodeio cutiano a mo-
dalidade em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e
deixar a outra livre, sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete, a
espora deve ser puxada da altura do pescoço para a alça do arreio, tam-
bém acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de oito segundos.
Art. 4º - Para a realização de provas, deverão ser observadas as disposi-
ções da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 2021 e lei federal
(Emenda Modificativa nº 001/2022).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 18 de fevereiro de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2022
AUTORIA: Vereadores da Comissão Geral: Eva da Silva Pereira (PSB)
- Relatora; Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Presidente; José Ari Zandoná
(DEM) - Membro.
Modifica-se o Art. 4º do Projeto de Lei Legislativo nº 018/2021, de 20 de
dezembro de 2021, de autoria da Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB),
que “Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade cutiano como pa-
trimônio histórico cultural do município de Água Boa-MT e estabelece nor-
mas para a realização de rodeios” que passa a vigorar com a seguinte re-
dação:
Art. 4º. Para a realização de provas, deverão ser observadas as disposi-
ções da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 2021 e lei fede-
ral, .
JUSTIFICATIVA
O projeto que ora se encontra em análise nessa Comissão Geral, visando
dar a adequada aplicabilidade à norma de acordo a Lei Estadual nº 11.
652, de 27 de dezembro de 2021, em especial no que dispõe sobre a pro-
teção ao bem-estar animal.
Sendo essa razão que inspiram este Executivo no envio da presente men-
sagem modificativa, aguardamos que seja acolhida, e transformada em lei
na maior brevidade possível.
Sala da Comissão Geral, ao 01 de fevereiro de 2022.
Eva da Silva Pereira (PSB)
Relatora
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
Leonardo Leite Ribeiro (MDB) José Ari Zandoná (DEM)
Presidente Membro
DE
LICITAÇÕES
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022.
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
designada pelo Decreto nº. 3768/2022; torna público o resultado da ses-
são que se realizou na data de 15/02/2022, licitação na modalidade de
Pregão Eletrônico nº 001/2022 cujo o objeto é futura contratação de em-
presa para serviço de seguro de veículo no Município de Agua Boa - MT,
de acordo Termo de Referência, teve como ganhadora a empresa: SEGU-
ROS SURA S.A. com CNOJ 33.065.699/0001-27.
Água Boa - MT, 18 de fevereiro de 2022.
Lilian Bitencourt
Pregoeira
ADMINSITRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3802, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Altera o inciso IV, do art. 2º do Decreto Municipal nº 3564/2021, na
forma que específica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o inciso IV do art. 2º do Decreto Municipal nº 3564, de 27
de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre a criação e nomeação dos mem-
bros da comissão especial de avaliação de Imóveis Rurais e Urbanos do
Município e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
IV. Representante de Corretora de Imobiliária
1. Darci Antônio Mendel - CRECI: 4076-19
2. Fernando Augusto Lowe - CRECI: E-23018
Art. 2º - Os demais itens mantem-se inalterados.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE FE-
VEREIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 17 de fevereiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.804, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Assinado Digitalmente

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