| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3802 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | "ALTERA O INCISO IV, DO ART. 2° DO DECRETO MUNICIPAL N° 3564/2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3802, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. “Altera o inciso IV, do art. 2º do Decreto Municipal nº 3564/2021, na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e RESOLVE: Art. 1º - Altera o inciso IV do art. 2º do Decreto Municipal nº 3564, de 27 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre a criação e nomeação dos membros da comissão especial de avaliação de Imóveis Rurais e Urbanos do Município e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV. Representante de Corretora de Imobiliária 1. DarciAntônio Mendel - CRECI:4076-19 2. Fernando Augusto Lowe - CRECI: E-23018 Art. 2º - Os demais itens mantem-se inalterados. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE FEVEREIRO DE 2022. Publicado e dado o ciência sta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento E Fe Boa-MT, em 17 de fevereiro de 2022. SEBASTIÃO ANTONI na Secretário Municipal de Administ ção e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ê ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 8) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E CNPJ: 15.023.898/0001-90 aaa PRNGATDE 21 de Fevereiro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII INº 3.924 ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.663, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022. PROJETO LEI LEGISLATIVO Nº 018/2021 De 20 de dezembro de 2021. AUTORIA: Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CUTIANO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE RODEIOS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 07 de fevereiro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei eleva como patrimônio histórico cultural do município de Água Boa, o rodeio em cavalos da modalidade cutiano. Art. 2º - As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que re- alizarem rodeio de animais no âmbito do município de Água Boa-MT, de- verão incluir a modalidade cutiano. Art. 3º - Para fins de aplicação desta lei, considera-se rodeio cutiano a mo- dalidade em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar a outra livre, sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete, a espora deve ser puxada da altura do pescoço para a alça do arreio, tam- bém acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de oito segundos. Art. 4º - Para a realização de provas, deverão ser observadas as disposi- ções da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 2021 e lei federal (Emenda Modificativa nº 001/2022). Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 18 de fevereiro de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2022 AUTORIA: Vereadores da Comissão Geral: Eva da Silva Pereira (PSB) - Relatora; Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Presidente; José Ari Zandoná (DEM) - Membro. Modifica-se o Art. 4º do Projeto de Lei Legislativo nº 018/2021, de 20 de dezembro de 2021, de autoria da Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB), que “Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade cutiano como pa- trimônio histórico cultural do município de Água Boa-MT e estabelece nor- mas para a realização de rodeios” que passa a vigorar com a seguinte re- dação: Art. 4º. Para a realização de provas, deverão ser observadas as disposi- ções da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 2021 e lei fede- ral, . JUSTIFICATIVA O projeto que ora se encontra em análise nessa Comissão Geral, visando dar a adequada aplicabilidade à norma de acordo a Lei Estadual nº 11. 652, de 27 de dezembro de 2021, em especial no que dispõe sobre a pro- teção ao bem-estar animal. Sendo essa razão que inspiram este Executivo no envio da presente men- sagem modificativa, aguardamos que seja acolhida, e transformada em lei na maior brevidade possível. Sala da Comissão Geral, ao 01 de fevereiro de 2022. Eva da Silva Pereira (PSB) Relatora diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br Leonardo Leite Ribeiro (MDB) José Ari Zandoná (DEM) Presidente Membro DE LICITAÇÕES RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, designada pelo Decreto nº. 3768/2022; torna público o resultado da ses- são que se realizou na data de 15/02/2022, licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 001/2022 cujo o objeto é futura contratação de em- presa para serviço de seguro de veículo no Município de Agua Boa - MT, de acordo Termo de Referência, teve como ganhadora a empresa: SEGU- ROS SURA S.A. com CNOJ 33.065.699/0001-27. Água Boa - MT, 18 de fevereiro de 2022. Lilian Bitencourt Pregoeira ADMINSITRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3802, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. “Altera o inciso IV, do art. 2º do Decreto Municipal nº 3564/2021, na forma que específica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e RESOLVE: Art. 1º - Altera o inciso IV do art. 2º do Decreto Municipal nº 3564, de 27 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre a criação e nomeação dos mem- bros da comissão especial de avaliação de Imóveis Rurais e Urbanos do Município e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV. Representante de Corretora de Imobiliária 1. Darci Antônio Mendel - CRECI: 4076-19 2. Fernando Augusto Lowe - CRECI: E-23018 Art. 2º - Os demais itens mantem-se inalterados. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE FE- VEREIRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 17 de fevereiro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINSITRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.804, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. Assinado Digitalmente