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norma nº 3804/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3804 / 2022
Date 2022-02-17
Ementa"ALTERA O INCISO II, DO ART. 1° DO DECRETO MUNIPAL N° 3637/2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.804, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Altera o inciso Il do art. 1º do Decreto
Municipal nº 3637/2021, na forma que
especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Oficio 0044/2022/SEC, expedido em 11 de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o inciso Il, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 3647, de 14 de junho de 2021, que
“Nomeia os Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Água Boa-MT
e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
TITULAR: Gabriela Trentin Zandoná
SUPLENTE: ....
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
]
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Mupricipal
« Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 17 de fevereiro de 2022.
SEBASTIÃO A
Secretário Municipal de Ad
LOPES
inistração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 & PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br É
CNPJ; 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
-GESTÃO 2021/2024 —
ÁGUA BOA
21 de Fevereiro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.924 |
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.663, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
PROJETO LEI LEGISLATIVO Nº 018/2021
De 20 de dezembro de 2021.
AUTORIA: Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB)
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CUTIANO
COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA-MT E ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE
RODEIOS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 07 de
fevereiro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei eleva como patrimônio histórico cultural do município de
Água Boa, o rodeio em cavalos da modalidade cutiano.
Art. 2º - As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que re-
alizarem rodeio de animais no âmbito do município de Água Boa-MT, de-
verão incluir a modalidade cutiano.
Art. 3º - Para fins de aplicação desta lei, considera-se rodeio cutiano a mo-
dalidade em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e
deixar a outra livre, sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete, a
espora deve ser puxada da altura do pescoço para a alça do arreio, tam-
bém acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de oito segundos.
Art. 4º - Para a realização de provas, deverão ser observadas as disposi-
ções da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 2021 e lei federal
(Emenda Modificativa nº 001/2022).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 18 de fevereiro de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2022
AUTORIA: Vereadores da Comissão Geral: Eva da Silva Pereira (PSB)
- Relatora; Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Presidente; José Ari Zandoná
(DEM) - Membro.
Modifica-se o Art. 4º do Projeto de Lei Legislativo nº 018/2021, de 20 de
dezembro de 2021, de autoria da Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB),
que “Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade cutiano como pa-
trimônio histórico cultural do município de Água Boa-MT e estabelece nor-
mas para a realização de rodeios” que passa a vigorar com a seguinte re-
dação:
Art. 4º. Para a realização de provas, deverão ser observadas as disposi-
ções da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 2021 e lei fede-
ral,
JUSTIFICATIVA
O projeto que ora se encontra em análise nessa Comissão Geral, visando
dar a adequada aplicabilidade à norma de acordo a Lei Estadual nº 11.
652, de 27 de dezembro de 2021, em especial no que dispõe sobre a pro-
teção ao bem-estar animal.
Sendo essa razão que inspiram este Executivo no envio da presente men-
sagem modificativa, aguardamos que seja acolhida, e transformada em lei
na maior brevidade possível.
Sala da Comissão Geral, ao 01 de fevereiro de 2022.
Eva da Silva Pereira (PSB)
Relatora
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Leonardo Leite Ribeiro (MDB) José Ari Zandoná (DEM)
Presidente Membro
LICITAÇÕES
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022.
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
designada pelo Decreto nº. 3768/2022; torna público o resultado da ses-
são que se realizou na data de 15/02/2022, licitação na modalidade de
Pregão Eletrônico nº 001/2022 cujo o objeto é futura contratação de em-
presa para serviço de seguro de veículo no Município de Agua Boa - MT,
de acordo Termo de Referência, teve como ganhadora a empresa: SEGU-
ROS SURA S.A. com CNOJ 33.065.699/0001-27.
Água Boa - MT, 18 de fevereiro de 2022.
Lilian Bitencourt
Pregoeira
ADMINSITRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3802, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Altera o inciso IV, do art. 2º do Decreto Municipal nº 3564/2021, na
forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o inciso IV do art. 2º do Decreto Municipal nº 3564, de 27
de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre a criação e nomeação dos mem-
bros da comissão especial de avaliação de Imóveis Rurais e Urbanos do
Município e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
IV. Representante de Corretora de Imobiliária
1. Darci Antônio Mendel - CRECI: 4076-19
2. Fernando Augusto Lowe - CRECI: E-23018
Art. 2º - Os demais itens mantem-se inalterados.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE FE-
VEREIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 17 de fevereiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.804, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Assinado Digitalmente
21 de Fevereiro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.924
“Altera o inciso Il, do art. 1º do Decreto Municipal nº 3637/2021, na for-
ma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Oficio 0044/2022/SEC, expedido em 11 de fevereiro
de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o inciso Il, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 3647, de 14
de junho de 2021, que “Nomeia os Membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Água Boa-MT e dá outras provi-
dências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
TITULAR: Gabriela Trentin Zandoná
SUPLENTE: ....
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE FE-
VEREIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 17 de fevereiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL DE CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2022.
O Município de ÁGUA BOA/MT, Estado de Mato Grosso, torna público que
fará realizar processo de seleção de entidade de direito privado sem fins
lucrativos qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interes-
se Público, para formação de vínculo de cooperação, por meio de Termo
de Parceria, visando o fomento e a realização de atividades, eventos, co-
operação técnica, serviços de interesse público e no desenvolvimento de
programas de governo, através do desenvolvimento, acompanhamento e
execução de programas de governo, nos limites legais, com ações que
possibilitem a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população,
em conformidade com os preceitos das Leis: nº 8.666/93, em seus artigos
3º, 69,9º, 11, 12, e nº. 9.790/99, e Decreto n.º 3.100/99, bem como as con-
dições estabelecidas no Edital.
A entrega e abertura dos documentos de habilitação de propostas ocorre-
rão no dia 15 de Mês de MARÇO 2022 as 08:00 horas, na Prefeitura Mu-
nicipal de ÁGUA BOA/MT.
Os interessados em obter cópia do presente Edital poderão fazê-lo, junto
a Secretaria de Administração Maiores informações poderão ser obtidas
pelo tolefone (66) 3468-6400, no horário das 07h00min às 13h00min, junto
ao Departamento de Licitações.
ÁGUA BOA — MT 18 DE FEVEREIRO DE 2022
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO
DIVANI SOLER
PRESIDENTE
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ADMINSITRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.803, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Altera o inciso Il do art. 1º do Decreto Municipal nº 3647/2021, na for-
ma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Oficio 00041/2022SEC, expedido em 11 de fevereiro
de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o inciso Il, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 3647, de 14
de junho de 2021, que “Nomeia os membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher de Água Boa-MT”, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Eissessõas
|. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
2. Representante do Mãos Solidárias:
TITULAR: Gabriela Trentin Zandoná
SUPLENTE: ........
3. Representante do CISC:
TITULAR: Dheynny de Melo Carvalho
SUPLENTE: Renata Brito Peres
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 09 DE FE-
VEREIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 09 de fevereiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 082, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
“CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA — FG AOS SERVIDORES MUNICI-
PAIS QUE ESPECÍFICA PELO DESEMPENHO E RESPONSABILIDADE
DA SUA FUNÇÃO”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o
Assinado Digitalmente

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