| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | "CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. (Projeto de Lei Complementar nº 180, de 03 de fevereiro de 2022, do Executivo). CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MIT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 21 de fevereiro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos profissionais da educação da Rede Municipal do Município de Água Boa/MT, em atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2022, e a progressão de remuneração entre os níveis da Lei Complementar nº 054, de 25 de julho de 2011, vigorando com os valores expressos nas tabelas em Anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º - O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos efetivos e os contratados em caráter temporário aos profissionais da educação da rede municipal do município, aplicando-se o percentual de 33,23% (trinta e três vírgula vinte e três por cento), a título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. $ 1º - O percentual objeto do artigo 2º desta Lei será aplicado retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022; $ 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas em uma única parcela junto com os vencimentos mensais. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA /MT, AOS FEVEREIRO DE 2022. ij KIEWICZ FILHO NUBIA ROSA E EA Secretária Ê Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 -——— 23 de Fevereiro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.926 AVISO DE ADJUDICAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/ 2021 AVISO DE ADJUDICAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2021 Processo Adm: Nº 00,011.751/2021-1 O Diretor Geral da empresa Cuiabana de Saúde Pública, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no inciso V do caput do art. 13 do Decreto nº 10.024/2019, HOMOLOGA o Pregão Eletrônico nº 14/2021, cu- jo objeto é Registro de Preço para futura e eventual aquisição, sob de- manda, de dieta enterais, suplementos orais e enterais, fórmulas infantis e módulos, visando atender a demanda das unidades hospitalares geri- das pela empresa cuiabana de saúde pública pelo período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instru- mento e seus anexos, ADJUDICO às empresas vencedoras: NUTRICEN- TER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALA- RES LTDA - ME (06372763000140) com os lotes: 19, 21, 22, 28, 32, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 49, 50 e 53 no valor total de R$ 578. 275,00 (Quinhentos e setenta e oito mil duzentos e setenta e cinco re- ais). DISBRANCO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA (33823751000167) com os lotes: 35 e 38 no valor total de R$ 72.309,60 (setenta e dois mil e trezentos e nove reais e sessenta centavos). HD- MIYAHARA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (20220317000140) com os lotes: 30, 31, 55 e 57 no valor total de R$ 112.110,08 (cento e doze mil e cento e dez reais e oito centavos). GUIO NUTRIÇÃO ESPECIALIZADA LTDA (35559172000184) com os lotes: 4, 5, 8, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 24, 27, 29, 34, 46 e 48 no valor total de R$ 2.578.546,00 (Dois mi- lhões quinhentos e setenta e oito mil quinhentos e quarenta e seis reais). CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA (07847837000110) com os lo- tes: 56 e 58 no valor total de R$ 260.134,40 (duzentos e sessenta mil e cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos). PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA (08183359000153) com o lote: 9 no valor total de R$ 47. 064,00 (quarenta e sete mil e sessenta e quatro reais). Cuiabát., 18 de fevereiro de 2022 LANDOLFO L VILELA GARCIA Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PARCIAL LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2021 AVISO DE RESULTADO PARCIAL LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2021 Processo Adm: Nº 00.011.751.2021-1 A empresa Cuiabana de Saúde Publica, torna público para conhecimento dos interessados, os vencedores do Pregão Eletrônico n º 014.2012 cujo objeto e oRegistro de Preço para futura e eventual aquisição, sob deman- da, de dieta enterais, suplementos orais e enterais, fórmulas infantis e mó- dulos, visando atender a demanda das unidades hospitalares geridas pe- la empresa cuiabana de saúde pública pelo período de 12 meses, confor- me condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumen- to e seus anexos. Sagraram-se vencedoras as empresas: NUTRICEN- TER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALA- RES LTDA - ME (06372763000140) com os lotes: 19, 21, 22, 28, 32, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 49, 50 e 53 no valor total de RS 578. 275,00 (Quinhentos e setenta e oito mil duzentos e setenta e cinco re- ais). DISBRANCO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA (33823751000167) com os lotes: 35 e 38 no valor total de R$ 72.309,60 (setenta e dois mil e trezentos e nove reais e sessenta centavos). HD- MIYAHARA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (20220317000140) com os lotes: 30, 31, 55 e 57 no valor total de R$ 112.110,08 (cento e doze mil e cento e dez reais e oito centavos). GUIO NUTRIÇÃO ESPECIALIZADA LTDA (35559172000184) com os lotes: 4, 5, 8, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, diariomunicipal.org/mtamm + wwaw.amm.org.br 18, 20, 24, 27, 29, 34, 46 e 48 no valor total de R$ 2.578.546,00 (Dois mi- lhões quinhentos e setenta e oito mil quinhentos e quarenta e seis reais). CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA (07847837000110) com os lo- tes: 56 e 58 no valor total de R$ 260.134,40 (duzentos e sessenta mil e cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos). PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA (08183359000153) com o lote: 9 no valor total de R$ 47. 064,00 (quarenta e sete mil e sessenta e quatro reais). Cuiabá - MT, 18 de fevereiro de 2022 LANDOLFO L VILELA GARCIA Pregoeiro Oficial PAULO RÓS Diretor Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. (Projeto de Lei Complementar nº 180, de 03 de fevereiro de 2022, do Exe- cutivo). CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIO- NAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 21 de feve- reiro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos profissio- nais da educação da Rede Municipal do Município de Água Boa/MT, em atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2022, e a pro- gressão de remuneração entre os níveis da Lei Complementar nº 054, de 25 de julho de 2011, vigorando com os valores expressos nas tabelas em Anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º - O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos efetivos e os contratados em caráter temporário aos profissionais da educação da rede municipal do municipio, aplicando- se o percentual de 33,23% (trinta e três virgula vinte e três por cento), a titulo de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, esta- belecido pelo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. $ 1º -O percentual objeto do artigo 2º desta Lei será aplicado retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022; $ 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas em uma única parcela junto com os vencimentos mensais. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada uni- dade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 22 DE FEVEREIRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA Secretária Municipal de Educação SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Assinado Digitalmente