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norma nº 162/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 162 / 2022
Date 2022-02-22
Ementa"CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
(Projeto de Lei Complementar nº 180, de 03 de fevereiro de 2022, do Executivo).
CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE
ÁGUA BOA/MIT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão
ordinária de 21 de fevereiro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos profissionais da educação da Rede
Municipal do Município de Água Boa/MT, em atendimento a aplicação do Piso Nacional do
Magistério de 2022, e a progressão de remuneração entre os níveis da Lei Complementar nº 054,
de 25 de julho de 2011, vigorando com os valores expressos nas tabelas em Anexo, que é parte
integrante desta Lei.
Art. 2º - O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos
efetivos e os contratados em caráter temporário aos profissionais da educação da rede municipal
do município, aplicando-se o percentual de 33,23% (trinta e três vírgula vinte e três por cento), a
título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em
conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
$ 1º - O percentual objeto do artigo 2º desta Lei será aplicado retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2022;
$ 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas em uma
única parcela junto com os vencimentos mensais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e são consignadas em
dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de
janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA /MT, AOS FEVEREIRO DE 2022.
ij
KIEWICZ FILHO
NUBIA ROSA E EA
Secretária Ê
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 -———
23 de Fevereiro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.926
AVISO DE ADJUDICAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/
2021
AVISO DE ADJUDICAÇÃO PARCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2021
Processo Adm: Nº 00,011.751/2021-1
O Diretor Geral da empresa Cuiabana de Saúde Pública, no uso de suas
atribuições e nos termos do disposto no inciso V do caput do art. 13 do
Decreto nº 10.024/2019, HOMOLOGA o Pregão Eletrônico nº 14/2021, cu-
jo objeto é Registro de Preço para futura e eventual aquisição, sob de-
manda, de dieta enterais, suplementos orais e enterais, fórmulas infantis
e módulos, visando atender a demanda das unidades hospitalares geri-
das pela empresa cuiabana de saúde pública pelo período de 12 meses,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instru-
mento e seus anexos, ADJUDICO às empresas vencedoras: NUTRICEN-
TER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALA-
RES LTDA - ME (06372763000140) com os lotes: 19, 21, 22, 28, 32, 36,
37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 49, 50 e 53 no valor total de R$ 578.
275,00 (Quinhentos e setenta e oito mil duzentos e setenta e cinco re-
ais). DISBRANCO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
(33823751000167) com os lotes: 35 e 38 no valor total de R$ 72.309,60
(setenta e dois mil e trezentos e nove reais e sessenta centavos). HD-
MIYAHARA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (20220317000140) com os
lotes: 30, 31, 55 e 57 no valor total de R$ 112.110,08 (cento e doze mil
e cento e dez reais e oito centavos). GUIO NUTRIÇÃO ESPECIALIZADA
LTDA (35559172000184) com os lotes: 4, 5, 8, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18, 20, 24, 27, 29, 34, 46 e 48 no valor total de R$ 2.578.546,00 (Dois mi-
lhões quinhentos e setenta e oito mil quinhentos e quarenta e seis reais).
CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA (07847837000110) com os lo-
tes: 56 e 58 no valor total de R$ 260.134,40 (duzentos e sessenta mil e
cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos). PRODIET NUTRIÇÃO
CLÍNICA LTDA (08183359000153) com o lote: 9 no valor total de R$ 47.
064,00 (quarenta e sete mil e sessenta e quatro reais).
Cuiabát., 18 de fevereiro de 2022
LANDOLFO L VILELA GARCIA
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO PARCIAL LICITAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 14/2021
AVISO DE RESULTADO PARCIAL LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2021
Processo Adm: Nº 00.011.751.2021-1
A empresa Cuiabana de Saúde Publica, torna público para conhecimento
dos interessados, os vencedores do Pregão Eletrônico n º 014.2012 cujo
objeto e oRegistro de Preço para futura e eventual aquisição, sob deman-
da, de dieta enterais, suplementos orais e enterais, fórmulas infantis e mó-
dulos, visando atender a demanda das unidades hospitalares geridas pe-
la empresa cuiabana de saúde pública pelo período de 12 meses, confor-
me condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumen-
to e seus anexos. Sagraram-se vencedoras as empresas: NUTRICEN-
TER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALA-
RES LTDA - ME (06372763000140) com os lotes: 19, 21, 22, 28, 32, 36,
37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 49, 50 e 53 no valor total de RS 578.
275,00 (Quinhentos e setenta e oito mil duzentos e setenta e cinco re-
ais). DISBRANCO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
(33823751000167) com os lotes: 35 e 38 no valor total de R$ 72.309,60
(setenta e dois mil e trezentos e nove reais e sessenta centavos). HD-
MIYAHARA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (20220317000140) com os
lotes: 30, 31, 55 e 57 no valor total de R$ 112.110,08 (cento e doze mil
e cento e dez reais e oito centavos). GUIO NUTRIÇÃO ESPECIALIZADA
LTDA (35559172000184) com os lotes: 4, 5, 8, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
diariomunicipal.org/mtamm + wwaw.amm.org.br
18, 20, 24, 27, 29, 34, 46 e 48 no valor total de R$ 2.578.546,00 (Dois mi-
lhões quinhentos e setenta e oito mil quinhentos e quarenta e seis reais).
CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA (07847837000110) com os lo-
tes: 56 e 58 no valor total de R$ 260.134,40 (duzentos e sessenta mil e
cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos). PRODIET NUTRIÇÃO
CLÍNICA LTDA (08183359000153) com o lote: 9 no valor total de R$ 47.
064,00 (quarenta e sete mil e sessenta e quatro reais).
Cuiabá - MT, 18 de fevereiro de 2022
LANDOLFO L VILELA GARCIA
Pregoeiro Oficial
PAULO RÓS
Diretor Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
(Projeto de Lei Complementar nº 180, de 03 de fevereiro de 2022, do Exe-
cutivo).
CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIO-
NAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 21 de feve-
reiro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos profissio-
nais da educação da Rede Municipal do Município de Água Boa/MT, em
atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2022, e a pro-
gressão de remuneração entre os níveis da Lei Complementar nº 054, de
25 de julho de 2011, vigorando com os valores expressos nas tabelas em
Anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos
os ocupantes dos cargos efetivos e os contratados em caráter temporário
aos profissionais da educação da rede municipal do municipio, aplicando-
se o percentual de 33,23% (trinta e três virgula vinte e três por cento),
a titulo de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, esta-
belecido pelo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16
de julho de 2008.
$ 1º -O percentual objeto do artigo 2º desta Lei será aplicado retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2022;
$ 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior
serão pagas em uma única parcela junto com os vencimentos mensais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentária (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada uni-
dade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 22 DE FEVEREIRO
DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
Secretária Municipal de Educação
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Assinado Digitalmente

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