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norma nº 3759/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3759 / 2021
Date 2021-07-13
Ementa"DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE E ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3658, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Câmara Municipal de Ág ua Boa - MT ” E Ão DE
PD E SERVIÇOS CONTÍNUOS NO AMENO. DO
DO NSIODaN = Horácio: 08:46 MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E DÁ
Ro mniSusto OUTRAS PROVIDENCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas
atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Água Boa, e;
CONSIDERANDO os preceitos do art. 57 Il, da Lei nº. 8.666/93, que regulamenta a
prorrogação de contratos administrativos de prestação de serviços contínuos;
CONSIDERANDO que a Lei de Licitações e Contratos não definiu um conceito
específico para serviços continuados;
CONSIDERANDO que há um consenso doutrinário e jurisprudencial onde a
caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e
habitualidade para o contratante, bem como é Poder discricionário do ente público
determinar quais são os serviços contínuos em seu âmbito;
CONSIDERANDO que o que caracteriza um serviço como de natureza contínua é a
imperiosidade da sua prestação ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das
atividades administrativas, sob pena de prejuízo ao interesse público;
CONSIDERANDO o Acórdão nº 132/2008 — Segunda Câmara. Relator: Ministro Aroldo
Cedraz. Data do julgamento: 12/02/2008 do TCU, o qual dispõem: (...) 28. Sem pretender
reabrir a discussão das conclusões obtidas naqueles casos concretos, chamo a atenção para
o fato de que a natureza contínua de um serviço não pode ser definida de forma genérica.
Deve-se, isso sim, atentar para as peculiaridades de cada situação examinada. 29. Na
realidade, o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua
essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e
permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente
administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço
público ou o cumprimento da missão institucional;
CONSIDERANDO o disposto pelo TCU no seu Manual de Licitações e Contratos,
orientações básicas, Terceira Ed., ren. atual. e ampl. Brasília, 2006, p. 334: determinando que
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT / 7 e PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400 / —-N AG A Es ÂÃ
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br fi a Em A imo Am
PREFEITURA REA DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
cada município defina o que é “serviço continuado”, para efeito de renovação de contratos
nos termos do inciso Il do Art. 57 da Lei nº. 8.666/96.
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto disciplina a contratação de serviços continuados, tendo por
objetivo orientar a Administração Pública Municipal sobre procedimentos a serem adotados
no âmbito do Município de Água Boa - MT.
Art. 2º - Os serviços continuados de terceiros que podem ser contratados pela
Administração Municipal são aqueles que apoiam a realização das atividades essenciais ao
cumprimento da missão institucional do Município, havendo alocação de empresas para
executar os serviços que seguem uma rotina continuada, a luz do Art. 57 II, da lei nº. 8666/93,
quais são:
= EE de Coleta de Lixo Hospitalar;
2 Serviços de Coleta de Lixo Urbano;
3 Serviços de Limpeza e Manutenção de Prédios Públicos;
4 Serviços de Varrição e limpeza de Ruas e Bocas de Lobo;
5 Serviços de Transporte Escolar por Ônibus e Vans;
6 Serviços de Exames de Laboratório, Médicos e de Diagnóstico por Imagem;
7 Serviços de Aquisição e recarga de toners;
8 Serviços de podas de árvores e corte de grama;
9 Serviços de Limpeza e Manutenção de ar condicionado;
10 Serviços de manutenção e operação do aterro sanitário municipal;
11 Serviços de manutenção rede elétrica nos prédios municipais;
12 Serviços médicos em geral, compreendendo suas especialidades;
Serviços de Aquisição de alimentos para a merenda escolar da agricultura
13 familiar;
14 Serviços de confecções e ajustes de próteses dentárias;
15 Serviços de recapagens de pneus;
Serviços de casa de apoio para tratamento de saúde em Água Boa-MT,
16 Cuiabá/MT e Goiânia/GO;
PREFEITURA DE
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT /
Fone: (66) 3468-6400 A Y
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br , ad
PREFEITURA bebi ficado DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Serviços de implantes odontológicos (através de credenciamento e pelo
17 programa Brasil Sorridente);
18 Serviços de locação de sistemas de gestão pública;
19 Serviços de comunicação multimídia (SCM), para acesso à internet;
Serviços de manutenção e reparos mecânicos nos veículos do Município,
exemplo: solda, torno, hidráulica, alinhamento, balanceamento, cambagem,
20 estofaria em veículos, troca de óleo, filtro, pintura e sistema de injeção
eletrônica em geral;
Serviços de publicidade, exemplo: veiculação de matérias, programas de
21 campanhas e demais atos da municipalidade na imprensa TV, rádios e sites;
22 Serviços de assessoria e consultoria em gestão pública em geral;
23 Serviços de manutenção de poços artesianos;
24 Serviços de metalúrgica;
Serviços de manutenção preventiva e corretiva para equipamento
25 odontológicos, laboratórios, UCT, médicos UBS da Secretaria de saúde;
XXVI. Serviços de limpeza de fossa, caixa de gorduras e desentupimento de
26 tubulações;
27 Serviços de Locação de equipamentos, veículos, caminhões e máquinas
pesadas e maquinários;
28 Serviços de seguro de veículos;
Serviços técnicos de suporte na rede municipal de informática,
29 telecomunicação e informática; infraestrutura de cabeamento de rede lógica e
telefonia com instalações, desinstalações, remanejamento de cabos;
Serviços funerários para atendimento de pessoas em situação de
30 vulnerabilidade social.
31 Serviços de Educador Social.
Serviços de hospedagem para atendimento de pessoas em situação de
32 vulnerabilidade social.
Parágrafo Único. A prestação de serviços de que trata este Decreto não gera vínculo
empregatício entre os empregados da contratada e a Administração Municipal, vedando-se
qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT no PREFEITURA
Fone: (66) 3468-6400 ; h AG Ã 5)
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.b /X SÁ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - Os editais de licitação deverão incluir regras para a garantia do cumprimento
das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelas empresas contratadas para a prestação de
* serviços continuados.
Art. 4º - Deverão ser incluídas nos editais as exigências relacionadas a legislação
vigente, às condições de habilitação econômico-financeira para a contratação das empresas
prestadoras dos serviços continuados.
Art. 5º - A fiscalização dos contratos de serviços de natureza continuada será
realizada por gestores e fiscais de contratos.
$1º - Para cada contrato deverá ser obrigatoriamente designado pelo Gestor, ou
respectivo responsável, o fiscal de contrato.
$2º - Ao fiscal do contrato compete:
I. Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos
necessários, de acordo com o objeto do contrato;
Il. —Atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes à prestação dos serviços;
ll. Prestar informações a respeito da execução dos serviços e de eventuais glosas
nos pagamentos devidos à contratada; e
IV. Quando cabível, manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas.
$3º - O não desempenho ou desempenho insatisfatório das obrigações da
contratada, mediante aferição do gestor ou do fiscal do contrato, bem como dos órgãos de
controle, sujeitarão as contratadas às sanções cabíveis, principalmente se a respectiva falha
ensejar perdas para o erário municipal.
Art. 6º - Mensalmente, durante toda a vigência do contrato de prestação dos
serviços, o fiscal do contrato deverá confeccionar relatório discriminando todas as ações
executadas contratada.
Art. 7º - É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência
na administração da contratada, tais como exercer o poder de mando sobre os empregados
da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados,
exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços
de apoio ao usuário.
Art. 8º - A Administração Municipal não se vincula às disposições contidas em
Acordos e Convenções Coletivas que tratem de matéria trabalhista, tais como as que
estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como
de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 /
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mtgov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 9º - O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos sociais e
trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada ensejará a
aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 87 da Lei
nº, 8.666, de 1993.
Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando Decreto
Municipal nº 3464/2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 13 DE JULHO DE 2021.
PA
Secretário icipal de Finanças
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 13 de julho de 2021.
BA9V7/A
bb
LUCINEIA-BERNARDO DA SILVA
Gerente Administrativa
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT PREFEITURA DE
”
Fone: (66) 3468-6400 Y G U Ã BO Ã
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br as” mt dA fm io do fomao
14 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.770
OBJETO: Prorrogação de Prazo da Execução da Obra e Prorrogação de |
Prazo de Contrato.
NOVA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07.09.2021
NOVA VIGÊNCIA DE EXECUÇÃO: 13.08.2021
DATA: 13/07/2021
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3658, DE 13 DE JULHO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS NO ÂM-
BITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDEN-
CIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, |
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio-
nais, em especial no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a
Lei Orgânica do Município de Água Boa, e;
CONSIDERANDO os preceitos do art. 57 Il, da Lei nº. 8.666/93, que regu-
lamenta a prorrogação de contratos administrativos de prestação de servi-
gos contínuos;
CONSIDERANDO que a Lei de Licitações e Contratos não definiu um con-
ceito específico para serviços continuados;
CONSIDERANDO que há um consenso doutrinário e jurisprudencial onde
a caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de
sua essencialidade e habitualidade para o contratante, bem como é Poder
discricionário do ente público determinar quais são os serviços contínuos
em seu âmbito;
CONSIDERANDO que o que caracteriza um serviço como de natureza
continua é a imperiosidade da sua prestação ininterrupta em face do de- |
senvolvimento habitual das atividades administrativas, sob pena de prejuí- |
zo ao interesse público;
CONSIDERANDO o Acórdão nº 132/2008 — Segunda Câmara. Relator:
Ministro Aroldo Cedraz. Data do julgamento: 12/02/2008 do TCU, o qual
dispõem: (...) 28. Sem pretender reabrir a discussão das conclusões
obtidas naqueles casos concretos, chamo a atenção para o fato de
que a natureza contínua de um serviço não pode ser definida de for-
ma genérica. Deve-se, isso sim, atentar para as peculiaridades de ca-
da situação examinada. 29. Na realidade, o que caracteriza o caráter
contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para asse-
gurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e perma-
nente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do
ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprome-
ter a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão
institucional;
CONSIDERANDO o disposto pelo TCU no seu Manual de Licitações e
Contratos, orientações básicas. Terceira Ed., ren. atual. e ampl. Brasília,
2006, p. 334: determinando que cada município defina o que é “serviço
continuado”, para efeito de renovação de contratos nos termos do inciso Il |
| Art. 5º - A fiscalização dos contratos de serviços de natureza continuada
| será realizada por gestores e fiscais de contratos.
do Art. 57 da Lei nº. 8.666/96.
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto disciplina a contratação de serviços continuados,
tendo por objetivo orientar a Administração Pública Municipal sobre proce-
dimentos a serem adotados no âmbito do Município de Água Boa - MT.
Art. 2º - Os serviços continuados de terceiros que podem ser contratados
pela Administração Municipal são aqueles que apoiam a realização das
atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do Munici-
pio, havendo alocação de empresas para executar os serviços que se-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
|
guem uma rotina continuada, a luz do Art. 57 II, da lei nº. 8666/93, quais
são:
ITEM|DESCRIÇÃO EE]
Serviços de Coleta de Lixo Hospitalar,
[2 Serviços de Coleta de Lixo Urbano;
Serviços de Limpeza e Manutenção de Prédios Públicos;
Serviços de Varrição e limpeza de Ruas e Bocas de Lobo;
[5 — IServiços de Transporte Escolar por Ônibus e Vans;
Serviços de Exames de Laboratório, Médicos e de Diagnóstico por
Imagém;
7 — IServiços de Aquisição e recarga de toners;
Serviços de podas de árvores e corte de grama;
Serviços de Limpeza e Manutenção de ar condicionado;
O Serviços de manutenção e operação do aterro sanitário municipal;
1
Serviços de manutenção rede elétrica nos prédios municipais,
[00
12 |Serviços médicos em geral, compreendendo suas especialidades;
43 |Serviços de Aquisição de alimentos para a merenda escolar da
agricultura familiar,
14 IServiços de confecções e ajustes de próteses dentárias;
15 |Serviços de recapagens de pneus;
16 |Serviços de casa de aj elo para tratamento de saúde em Água Boa-
MT, Cuiabá/MT e Goiânia/GO;
17 |Serviços de implantes Odontológicos (através de credenciamento e
Ipelo programa Brasil Sorridente);
18 I|Serviços de locação de sistemas de gestão pública;
19 |Serviços de comunicação multimídia (SCM), para acesso à internet;
Serviços de manutenção e reparos mecânicos nos veículos do Mu-
20 |nicípio, exemplo: solda, torno, hidráulica, alinhamento, balancea-
mento, cambagem, estofaria em veículos, troca de óleo, filtro, pintu-
ra e sistema de injeção eletrônica em geral;
Serviços de publicidade, exemplo: veiculação de matérias, progra-
21 I|mas de campanhas e demais atos da municipalidade na imprensa
22
TV, rádios e sites;
Serviços de assessoria e consultoria em gestão pública em geral;
23 |Serviços de manutenção de poços artesianos;
24 |Serviços de metalúrgica;
Serviços de manutenção preventiva e corretiva para equipamento
25 pdonfológicos; laboratórios, UCT, médicos UBS da Secretaria de
saúde;
26 |XXVI. Serviços de limpeza de fossa, caixa de gorduras e desentupi-
mento de tubulações,
27 |Serviços de Locação de equipamentos, veículos, caminhões e má-
quinas pesadas e maquinários;
28 |Serviços de seguro de veículos, |
Serviços técnicos de suporte na rede municipal de informática, tele-
comunicação e informática; infraestrutura de cabeamento de rede
29 lógica e telefonia com instalações, desinstalações, remanejamento
ide cabos;
30 Serviços funerários para atendimento de pessoas em situação de
vulnerabilidade social.
31 |Serviços de Educador Social.
laz Fonicos de pospedagem para atendimento de pessoas em situa-
ção de vulnerabilidade social.
Parágrafo Único. A prestação de serviços de que trata este Decreto não
gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Admi-
nistração Municipal, vedando-se qualquer relação entre estes que carac-
terize pessoalidade e subordinação direta.
Art. 3º - Os editais de licitação deverão incluir regras para a garantia do
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelas empre-
sas contratadas para a prestação de serviços continuados.
Art. 4º - Deverão ser incluídas nos editais as exigências relacionadas a le-
gislação vigente, às condições de habilitação econômico-financeira para a
contratação das empresas prestadoras dos serviços continuados.
$1º - Para cada contrato deverá ser obrigatoriamente designado pelo Ges-
tor, ou respectivo responsável, o fiscal de contrato.
$2º - Ao fiscal do contrato compete:
1. Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos
recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato;
Il. Atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes à prestação dos
serviços;
Assinado Digitalmente
14 de Julho de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.770
Ill. Prestar informações a respeito da execução dos serviços e de eventu- |
ais glosas nos pagamentos devidos à contratada; e
IV. Quando cabível, manter o controle das ordens de serviço emitidas e |
cumpridas.
$3º - O não desempenho ou desempenho insatisfatório das obrigações da
contratada, mediante aferição do gestor ou do fiscal do contrato, bem co-
mo dos órgãos de controle, sujeitarão as contratadas às sanções cabíveis
principalmente se a respectiva falha ensejar perdas para o erário munii
pal.
Art. 6º - Mensalmente, durante toda a vigência do contrato de prestação
dos serviços, o fiscal do contrato deverá confeccionar relatório discrimi-
nando todas as ações executadas contratada.
Art. 7º - É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de
ingerência na administração da contratada, tais como exercer o poder de
mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente
aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o obje- |
to da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de
apoio ao usuário.
Art. 8º - A Administração Municipal não se vincula às disposições contidas
em Acordos e Convenções Coletivas que tratem de matéria trabalhista,
PLANEJAMENTO E FINANCAS .
COVID-19: RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO
ELETRONICO Nº. 026/2021
RESULTADO DE LICITAÇÃO
| MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº. 026/2021
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
' designado pelo Decreto Nº. 3.616/2021, torna público o resultado da ses-
| são que se realizou na data de 13/07/2021, licitação na modalidade de
' Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 026/2021, cujo o objeto é
| Futuras e Eventuais Aquisições de fraldas geriátricas, kits reagentes do
tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos |
sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacio- |
nados ao exercício da atividade.
Art. 9º - O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos so-
ciais e trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pe-
la contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas
no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em
rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 87 da Lei nº. 8.666,
de 1993.
Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando Decreto Municipal nº 3464/2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 13 DE JU-
LHO DE 2021.
Município de Água Boa
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Município de Água Boa
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Município de Água Boa
EARLE FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 13 de
julho de 2021.
LUCINEIA BERNARDO DA SILVA
Gerente Administrativa
equipamento Celer Finecare Fia Meter Plus e para uso em equipamen-
to Automatizado Analisador Químico Sinnowa Brasil para o laboratório de
análises clinicas e materiais para a Secretaria de Saúde, teve como ven-
cedoras as empresas: W.N. DIAGNOSTICA EIRELI, CNPJ: 09.100.467/
0001-88 e SQUADRA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 34.385.
304/0001-36.
Água Boa MIT, 13 de julho de 2021.
Marcos da silva
Pregoeiro
GEOOBRAS
TERMO ADITIVO Nº. 004/2021 AO CONTRATO Nº. 188/2020.
TERMO ADITIVO Nº. 004/2021 ao Contrato nº. 188/2020, que entre si ce-
lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado
de Mato Grosso, e a empresa LUARA DANIELLY GOMES 00939023105,
devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
PROCESSO: 108/2020
LICITAÇÃO: TP 016/2020
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT
OBJETO: Prorrogação de Prazo de Execução da Obra; Prorrogação de
Prazo Contratual.
NOVA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 27/09/2021
NOVA VIGÊNCIA DE EXECUÇÃO: 07/09/2021
DATA: 12/07/2021
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 002/2021
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alto Boa
Vista-MT, torna público aos interessados o resultado de licitação na mo-
dalidade CONVITE Nº 002/2021, no tipo menor preço, para a “CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA”, sagrou-se vencedora a empresa: RO-
GERIO BARBOSA DOS SANTOS 1693460130, com o valor de: R$ 76.
800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais).
Alto Boa Vista - MT, 13 de Julho de 2021.
EDGAR FREDERICO DA SILVA Presidente de CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CONTABILIDADE
TERMO DE FILIAÇÃO Nº21/2021
TERMO DE FILIAÇÃO Nº21/2021
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
Assinado Digitalmente

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