| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3717 / 2021 |
| Date | 2021-10-15 |
| Ementa | "REGULAMENTA O ART. 156, INCISO VIII DA LEI COMPLEMENTAR N°009/2000, QUE DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3717, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021. Câmara Municipal de Água Boa -MT | “Regulamenta o art. 156, inciso VIII da Lei Complementar nº 009/2000, que dispõe sobre o PO ovário: 07:57 Adicional de Produtividade Fiscal e dá outras Administrativo providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do art. 156, inciso VIll da Lei Complementar nº 009, de 10 de março de 2000, que dispõe sobre a concessão de Adicional de Produtividade Fiscal aos servidores públicos municipais; CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa; DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentada o Adicional de Produtividade Fiscal, que será atribuída aos servidores públicos municipais que executam tarefas inerentes à área de fiscalização do município. Art. 2º - Para o efeito deste Decreto fica definido que: Il. Plantão Fiscal: são as atividades desenvolvidas quando programadas fora da rotina de trabalho; HW. Plantão Fiscal Extra (1): é aquele realizado no período noturno ou nos dias de feriado e de descanso semanal; HI. Plantão Fiscal Extra (2): é aquele realizado no período noturno ou nos dias de feriado e de descanso semanal, POSTO FISCAL/BR-158 Art. 3º - Para o recebimento do Adicional de Produtividade Fiscal, somente poderão ser computados-se forem comprovados e deferidos pela Gerência de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças, desde que comprovada a ação e sua eficácia. Art. 4º - Para fins de pagamento do incentivo de produtividade, nos casos de férias, 13º (décimo terceiro) salário, será considerada a média da gratificação percebida pelo servidor nos 12 (doze) meses que precederem a concessão das mesmas. Art. 5º - O lançamento do adicional de produtividade fiscal na folha de pagamento de cada mês fica condicionado à devida comprovação, bem como atestado e deferido pelo Gerente de Tributação e pelo Secretário Municipal de Finanças, conforme art. 3º deste Decreto. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT pi Á p Fone: (66) 3468-6400 AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: a a PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO h -GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo Único: O prazo para apresentar os relatórios junto a Gerência de Recursos Humanos - RH é até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 6º - Ficam regulamentados os critérios das ações para produtividade fiscal, conforme Anexo Único, parte integrante deste Decreto. Art. 7º - Fica fixado o limite mensal máximo para fins de pagamento do Adicional de Produtividade Fiscal em 300 (trezentos) UPFM. Art. 8º - Os casos omissos poderão ser regulamentados por meio de Portaria Municipal do Executivo Municipal. Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 15 DE OUTUBRO DE 2021. Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA PARA DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO Único Do Adicional de Produtividade Fiscal AÇÕES: Adicional em UPEM Até 25 UPFM Plantão Fiscal: são as atividades desenvolvidas quando programadas fora da rotina de trabalho (12 horas). Até 25 UPFM Plantão Fiscal Extra (1): é aquele realizado no período noturno ou nos dias de feriado e de descanso semanal. Até 50 UPFM Plantão Fiscal Extra (2): é aquele realizado no período noturno ou nos dias de feriado e de descanso semanal, POSTO FISCAL/BR-158 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 A, py) PREFEITURA Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br RA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — > GESTÃO 2021/2024 18 de Outubro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.836 Data de Assinatura: 13/10/2021 Extrato de Termo de Rescisão Contratual Unilateral Contrato n. 33/2021 Contratante: MUNICÍPIO DE ACORIZAL/ MT Contratado: AFC SOLUTIONS Objeto: Contratação de empresa em serviço de cabeamento estruturado em rede lógica (voz/dados) e telefonia, compreendendo o fornecimento de materiais. Disposição Legal: Artigos 78, incisos VII, c/c 79, inc. | da Lei Federal no. 8. 666/93. Data de Assinatura: 13/10/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ntratação dos serviços Notariais e do Registro do 2º Ofi- Objeto cio de Água Bpa-MT, para atos de registros essenciais à oa) Prefeitura de Água Boa-MT. Favorecido Sri os Noleriais e Registro de 2º Ofício, CNPJ: 15.051. Prazo de Entrega [12 meses. Valor Global |R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Lonap Tento art. 25, caput, da Lei 8.666/95. Tánexa nos autos do processo de Inexigibilidade nº. 009/ Justificativa Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurí- dico constante do Processo de Inexigibilidade nº. 009/2021, nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 e suas atualizações. Água Boa, em 15 de outubro de 2021. Mariano Kolankiewcz Filho Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3717, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021. “Regulamenta o art. 156, inciso VIII da Lei Complementar nº 009/2000, que dispõe sobre o Adicional de Produtividade Fiscal e dá outras pro- vidências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do art. 156, inciso VIII da Lei Complementar nº 009, de 10 de março de 2000, que dispõe so- bre a concessão de Adicional de Produtividade Fiscal aos servidores pú- blicos municipais; CONSIDERANDO o interêsse público e a necessidade administrativa; DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentada o Adicional de Produtividade Fiscal, que será atribuída aos servidores públicos municipais que executam tarefas ineren- tes à área de fiscalização do município. Art. 2º - Para o efeito deste Decreto fica definido que: |. Plantão Fiscal: são as atividades desenvolvidas quando programadas fora da rotina de trabalho; Il. Plantão Fiscal Extra (1): é aquele realizado no período noturno ou nos dias de feriado e de descanso semanal; Ill. Plantão Fiscal Extra (2): é aquele realizado no período noturno ou nos di- as de feriado e de descanso semanal, POSTO FISCAL/BR-158 Art. 3º - Para o recebimento do Adicional de Produtividade Fiscal, somente poderão ser computados se forem comprovados e deferidos pela Gerência diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br | laçõeES: de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças, desde que comprova- da a ação e sua eficácia. | Art. 4º - Para fins de pagamento do incentivo de produtividade, nos casos de férias, 13º (décimo terceiro) salário, será considerada a média da gra- | tificação percebida pelo servidor nos 12 (doze) meses que precederem a ' concessão das mesmas. Art. 5º - O lançamento do adicional de produtividade fiscal na folha de pa- gamento de cada mês fica condicionado à devida comprovação, bem co- mo atestado e deferido pelo Gerente de Tributação e pelo Secretário Mu- nicipal de Finanças, conforme art. 3º deste Decreto. Parágrafo Único: O prazo para apresentar os relatórios junto a Gerência ' de Recursos Humanos - RH é até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 6º - Ficam regulamentados os critérios das ações para produtividade | fiscal, conforme Anexo Único, parte integrante deste Decreto. Art. 7º - Fica fixado o limite mensal máximo para fins de pagamento do Adicional de Produtividade Fiscal em 300 (trezentos) UPFM. Art. 8º - Os casos omissos poderão ser regulamentados por meio de Por- taria Municipal do Executivo Municipal. Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. * REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 15 DE OU- TUBRO DE 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal EARLE FRANCISCO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 15 de outubro de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ANEXO Único Do Adicional de Produtividade Fiscal Adicional) em UPFM Plantão Fiscal: são as atividades desenvolvidas quando progra- |Até 25 madas fora da rotina de trabalho (12 horas). UPFM Plantão Fiscal Extra (1): é aquele realizado no período noturno Ng 25 ou nos dias de feriado e de descanso semanal. UPFM Plantão Fiscal Extra (2): é aquele realizado no período noturno Até 50 ou nos dias de feriado e de descanso semanal, POSTO FIS- IyprM ICAUBR-158 GEOOBRAS TERMO ADITIVO Nº. 001/2021 AO CONTRATO Nº. 073/2021 TERMO ADITIVO Nº. 002/2021 ao Contrato nº. 073/2021, que entre si ce- lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e a empresa SOLAR CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LT- DA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. PROCESSO: 041/2021 LICITAÇÃO: TP 001/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT OBJETO: - Prorrogação de Prazo da Execução da Obra;- Prorrogação de Prazo de Contrato. NOVA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/01/2022. Assinado Digitalmente