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norma nº 3717/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3717 / 2021
Date 2021-10-15
Ementa"REGULAMENTA O ART. 156, INCISO VIII DA LEI COMPLEMENTAR N°009/2000, QUE DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3717, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Câmara Municipal de Água Boa -MT
| “Regulamenta o art. 156, inciso VIII da Lei
Complementar nº 009/2000, que dispõe sobre o
PO ovário: 07:57 Adicional de Produtividade Fiscal e dá outras
Administrativo providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do
Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do art. 156, inciso VIll da Lei
Complementar nº 009, de 10 de março de 2000, que dispõe sobre a concessão de Adicional
de Produtividade Fiscal aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentada o Adicional de Produtividade Fiscal, que será atribuída aos
servidores públicos municipais que executam tarefas inerentes à área de fiscalização do
município.
Art. 2º - Para o efeito deste Decreto fica definido que:
Il. Plantão Fiscal: são as atividades desenvolvidas quando programadas fora da
rotina de trabalho;
HW. Plantão Fiscal Extra (1): é aquele realizado no período noturno ou nos dias de
feriado e de descanso semanal;
HI. Plantão Fiscal Extra (2): é aquele realizado no período noturno ou nos dias de
feriado e de descanso semanal, POSTO FISCAL/BR-158
Art. 3º - Para o recebimento do Adicional de Produtividade Fiscal, somente poderão ser
computados-se forem comprovados e deferidos pela Gerência de Tributação da Secretaria
Municipal de Finanças, desde que comprovada a ação e sua eficácia.
Art. 4º - Para fins de pagamento do incentivo de produtividade, nos casos de férias, 13º
(décimo terceiro) salário, será considerada a média da gratificação percebida pelo servidor
nos 12 (doze) meses que precederem a concessão das mesmas.
Art. 5º - O lançamento do adicional de produtividade fiscal na folha de pagamento de cada
mês fica condicionado à devida comprovação, bem como atestado e deferido pelo Gerente de
Tributação e pelo Secretário Municipal de Finanças, conforme art. 3º deste Decreto.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT pi Á p
Fone: (66) 3468-6400 AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: a a
PREFEITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
h -GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo Único: O prazo para apresentar os relatórios junto a Gerência de Recursos
Humanos - RH é até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 6º - Ficam regulamentados os critérios das ações para produtividade fiscal, conforme
Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Art. 7º - Fica fixado o limite mensal máximo para fins de pagamento do Adicional de
Produtividade Fiscal em 300 (trezentos) UPFM.
Art. 8º - Os casos omissos poderão ser regulamentados por meio de Portaria Municipal do
Executivo Municipal.
Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA PARA DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO Único
Do Adicional de Produtividade Fiscal
AÇÕES: Adicional em UPEM
Até 25 UPFM
Plantão Fiscal: são as atividades desenvolvidas quando
programadas fora da rotina de trabalho (12 horas).
Até 25 UPFM
Plantão Fiscal Extra (1): é aquele realizado no período noturno ou
nos dias de feriado e de descanso semanal.
Até 50 UPFM
Plantão Fiscal Extra (2): é aquele realizado no período noturno ou
nos dias de feriado e de descanso semanal, POSTO FISCAL/BR-158
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 A, py) PREFEITURA
Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br RA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— > GESTÃO 2021/2024
18 de Outubro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.836
Data de Assinatura: 13/10/2021
Extrato de Termo de Rescisão Contratual Unilateral
Contrato n. 33/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE ACORIZAL/ MT
Contratado: AFC SOLUTIONS
Objeto: Contratação de empresa em serviço de cabeamento estruturado
em rede lógica (voz/dados) e telefonia, compreendendo o fornecimento de
materiais.
Disposição Legal: Artigos 78, incisos VII, c/c 79, inc. | da Lei Federal no. 8.
666/93.
Data de Assinatura: 13/10/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
ntratação dos serviços Notariais e do Registro do 2º Ofi-
Objeto cio de Água Bpa-MT, para atos de registros essenciais à
oa) Prefeitura de Água Boa-MT.
Favorecido Sri os Noleriais e Registro de 2º Ofício, CNPJ: 15.051.
Prazo de
Entrega [12 meses.
Valor Global |R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Lonap Tento art. 25, caput, da Lei 8.666/95.
Tánexa nos autos do processo de Inexigibilidade nº. 009/
Justificativa
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa
apresentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurí-
dico constante do Processo de Inexigibilidade nº. 009/2021, nos termos do
Art. 26 da Lei 8.666/93 e suas atualizações.
Água Boa, em 15 de outubro de 2021.
Mariano Kolankiewcz Filho
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3717, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
“Regulamenta o art. 156, inciso VIII da Lei Complementar nº 009/2000,
que dispõe sobre o Adicional de Produtividade Fiscal e dá outras pro-
vidências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do art. 156, inciso
VIII da Lei Complementar nº 009, de 10 de março de 2000, que dispõe so-
bre a concessão de Adicional de Produtividade Fiscal aos servidores pú-
blicos municipais;
CONSIDERANDO o interêsse público e a necessidade administrativa;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentada o Adicional de Produtividade Fiscal, que será
atribuída aos servidores públicos municipais que executam tarefas ineren-
tes à área de fiscalização do município.
Art. 2º - Para o efeito deste Decreto fica definido que:
|. Plantão Fiscal: são as atividades desenvolvidas quando programadas
fora da rotina de trabalho; Il. Plantão Fiscal Extra (1): é aquele realizado
no período noturno ou nos dias de feriado e de descanso semanal; Ill.
Plantão Fiscal Extra (2): é aquele realizado no período noturno ou nos di-
as de feriado e de descanso semanal, POSTO FISCAL/BR-158
Art. 3º - Para o recebimento do Adicional de Produtividade Fiscal, somente
poderão ser computados se forem comprovados e deferidos pela Gerência
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
| laçõeES:
de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças, desde que comprova-
da a ação e sua eficácia.
| Art. 4º - Para fins de pagamento do incentivo de produtividade, nos casos
de férias, 13º (décimo terceiro) salário, será considerada a média da gra-
| tificação percebida pelo servidor nos 12 (doze) meses que precederem a
' concessão das mesmas.
Art. 5º - O lançamento do adicional de produtividade fiscal na folha de pa-
gamento de cada mês fica condicionado à devida comprovação, bem co-
mo atestado e deferido pelo Gerente de Tributação e pelo Secretário Mu-
nicipal de Finanças, conforme art. 3º deste Decreto.
Parágrafo Único: O prazo para apresentar os relatórios junto a Gerência
' de Recursos Humanos - RH é até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 6º - Ficam regulamentados os critérios das ações para produtividade
| fiscal, conforme Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Art. 7º - Fica fixado o limite mensal máximo para fins de pagamento do
Adicional de Produtividade Fiscal em 300 (trezentos) UPFM.
Art. 8º - Os casos omissos poderão ser regulamentados por meio de Por-
taria Municipal do Executivo Municipal.
Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrários.
* REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 15 DE OU-
TUBRO DE 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EARLE FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 15 de
outubro de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ANEXO Único
Do Adicional de Produtividade Fiscal
Adicional)
em
UPFM
Plantão Fiscal: são as atividades desenvolvidas quando progra- |Até 25
madas fora da rotina de trabalho (12 horas). UPFM
Plantão Fiscal Extra (1): é aquele realizado no período noturno Ng 25
ou nos dias de feriado e de descanso semanal. UPFM
Plantão Fiscal Extra (2): é aquele realizado no período noturno Até 50
ou nos dias de feriado e de descanso semanal, POSTO FIS- IyprM
ICAUBR-158
GEOOBRAS
TERMO ADITIVO Nº. 001/2021 AO CONTRATO Nº. 073/2021
TERMO ADITIVO Nº. 002/2021 ao Contrato nº. 073/2021, que entre si ce-
lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado
de Mato Grosso, e a empresa SOLAR CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LT-
DA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
PROCESSO: 041/2021
LICITAÇÃO: TP 001/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT
OBJETO: - Prorrogação de Prazo da Execução da Obra;- Prorrogação de
Prazo de Contrato.
NOVA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/01/2022.
Assinado Digitalmente

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