| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3607 / 2021 |
| Date | 2021-04-14 |
| Ementa | "REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES EM SERVIÇOS DE ENFERMAGEM RELACIONADOS A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT". |
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PREFEITURA RAMPA DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3607, DE 14 DE ABRIL DE 2021. “REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES EM SERVIÇOS DE ENFERMAGEM RELACIONADOS A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o disposto nas Leis Orgânicas do Sistema Único de Saúde - SUS, Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO o papel da Secretaria Municipal de Saúde, sua responsabilidade com a Saúde Pública e as questões do atual cenário epidemiológico desenhado pelo coronavírus (COVID- 19); CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020 que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3603 de 09 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento das emergências de saúde pública internacional decorrentes do Fone: (66) 3468-6400 = Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br «a AG U Ã em OD DRE RS UG E coronavírus no âmbito municipal; z Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101 de 31 de março de 2016, que dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do município de Água Boa - MT e dá outras providências; CONSIDERANDO o Plano de Contingência Municipal para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), que tem como objetivo promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração dos atores envolvidos após discussão conjunta, permitindo análise dos dados e das informações para subsidiar a tomada de decisão dos gestores e técnicos, na definição de estratégias e ações adequadas e oportunas para o enfrentamento de emergências em saúde pública, nos termos das diretrizes fixadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa, segundo o plano de Respostas às Emergências em Saúde Pública; CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 7.498/86 de 25 de junho de 1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º - Regulamenta a realização de plantões em Serviços de Enfermagem relacionados a servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa. Parágrafo Único: Considera-se plantão as jornadas especiais de trabalho executadas fora da escala normal de serviços em áreas específicas das unidades da Secretaria Municipal de Saúde, as quais, pela natureza de suas atribuições, exijam a convocação dos trabalhos de servidores com a finalidade de manter o funcionamento de suas atividades. Art. 2º - As atividades de plantões em Serviços de Enfermagem serão de caráter temporário e serão realizadas no Centro Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde em jornada específica aos sábados, domingos e feriados, das 7:00h as 17:00h, dos meses de abril a setembro de.2021 (podendo ser prorrogado), como estratégia específica ao enfrentamento a Pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), no Município de Água Boa — MT. Parágrafo Único: As referidas atividades são de cunho presencial, sendo o servidor designado por meio de escala de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - A execução desta função é exclusiva e inerente ao profissional Enfermeiro, devidamente habilitado e registrado em Conselho de Classe específico, e deve ser integrante do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa/MT. Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQ)aguaboa.mt.gov.br evo lt. 4E A9959 OnOlAnAA An PREFEITURA DE RENOVACÃO E TRABALH, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - Compete ao servidor designado para a realização dos plantões em Serviços de Enfermagem o planejamento da abordagem a pacientes suspeitos de síndrome respiratória, organização do fluxo de atendimento, direção e coordenação das ações com demais profissionais, a execução de coletas de material biológico para realização de exames de diagnóstico e seus encaminhamentos burocráticos e ainda a avaliação e a supervisão das atividades dos profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem. Art. 5º - Respeitando os princípios e requisitos da profissão inerentes a execução das atividades especificadas, padroniza-se a pecúnia a ser recebida pela realização dos serviços o percentual de 10% (dez por cento) do salário base do servidor, a ser incorporado na folha de pagamento, como Plantão COVID-19. Parágrafo Único: A referida pecúnia será recebida pelo servidor executante a cada jornada ininterrupta de 10 (dez) horas de trabalho. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 3468/2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 14 DE ABRIL DE 2021. iz Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal caras DOS SANTOS Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 4 PREFEITURA DE Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Sd AG U Ã BOA ABI. 4 A99D OnoiInanAa An RENOVAÇÃO E TRABALHO 15 de Abril de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.708 Dr. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO COVID-19: DECRETO MUNICIPAL Nº 3607, DE 14 DE ABRIL DE 2020. “REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES EM SERVIÇOS DE ENFERMAGEM RELACIONADOS A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o disposto nas Leis Orgânicas do Sistema Único de | Saúde - SUS, Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, sobre as condi- ções para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização | e o funcionamento dos serviços correspondentes e Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO o papel da Secretaria Municipal de Saúde, sua respon- sabilidade com a Saúde Pública e as questões do atual cenário epidemio- lógico desenhado pelo coronavirus (COVID-19); CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020 que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos ter- mos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3603 de 09 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento das emergências de saúde pública internacional decorrentes do coronavíirus no âmbito munici- pal; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101-de 31 de março de 2016, que dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Ven- cimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do município de | Água Boa - MT e dá outras providências; | CONSIDERANDO o Plano de Contingência Municipal para Infecção | Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), que tem como objetivo promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração dos atores envolvidos após discussão conjunta, permitindo análise dos da- dos e das informações para subsidiar a tomada de decisão dos gestores e técnicos, na definição de estratégias e ações adequadas e oportunas para | o enfrentamento de emergências em saúde pública, nos termos das dire- | trizes fixadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e Se- | cretaria Municipal de Saúde de Água Boa, segundo o plano de Respostas às Emergências em Saúde Pública; | CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 7.498/86 de 25 de junho de 1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º - Regulamenta a realização de plantões em Serviços de Enferma- gem relacionados a servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Água | Boa. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 14 | Parágrafo Único: Considera-se plantão as jornadas especiais de trabalho executadas fora da escala normal de serviços em áreas específicas das unidades da Secretaria Municipal de Saúde, as quais, pela natureza de suas atribuições, exijam a convocação dos trabalhos de servidores com a | finalidade de manter o funcionamento de suas atividades. Art. 2º - As atividades de plantões em Serviços de Enfermagem serão de caráter temporário e serão realizadas no Centro Municipal de Saúde, vin- culado à Secretaria Municipal de Saúde em jornada específica aos sába- | dos, domingos e feriados, das 7:00h as 17:00h, dos meses de abril a se- tembro de 2021 (podendo ser prorrogado), como estratégia específica ao enfrentamento a Pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), no Mu- nicípio de Água Boa — MT. Parágrafo Único: As referidas atividades são de cunho presencial, sendo o servidor designado por meio de escala de trabalho da Secretaria Munici- pal de Saúde. Art. 3º - A execução desta função é exclusiva e inerente ao profissional Enfermeiro, devidamente habilitado e registrado em Conselho de Classe específico, e deve ser integrante do quadro de servidores efetivos da Se- cretaria Municipal de Saúde de Água Boa/MT. Art. 4º - Compete ao servidor designado para a realização dos plantões em Serviços de Enfermagem o planejamento da abordagem a pacientes ' suspeitos de sindrome respiratória, organização do fluxo de atendimento, direção e coordenação das ações com demais profissionais, a execução de coletas de material biológico para realização de exames de diagnóstico e seus encaminhamentos burocráticos e ainda a avaliação e a supervisão das atividades dos profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem. Art. 5º - Respeitando os princípios e requisitos da profissão inerentes a execução das atividades especificadas, padroniza-se a pecúnia a ser re- cebida pela realização dos serviços o percentual de 10% (dez por cento) do salário base do servidor, a ser incorporado na folha de pagamento, co- mo Plantão COVID-19. Parágrafo Único: A referida pecúnia será recebida pelo servidor execu- tante a cada jornada ininterrupta de 10 (dez) horas de trabalho. | Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 3468/2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 14 DE ABRIL DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ' EBERSON MATEUS DOS SANTOS | Secretário Municipal de Saúde ' Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 14 de abril de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento PLANEJAMENTO E FINANCAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 014/2021. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 014/2021. EXCLUSIVO PARA MICRO-EMPRESAS E ' EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE ACORDO COM A LEI Nº. 123/ 2006. Assinado Digitalmente