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norma nº 3807/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3807 / 2022
Date 2022-02-23
Ementa"DISPÕE SOBRE O INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR INDÍGENA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.807, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE O INCENTIVO A AGRICULTURA
FAMILIAR INDÍGENA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica,
CONSIDERANDO a importância de fomentar a Agricultura Familiar Indígena, para garantir a
segurança alimentar da população indígena “Xavante” do Município de Água Boa;
CONSIDERANDO a iniciativa da Gestão Municipal em promover o fortalecimento da Agricultura
Familiar Indígena e a geração de renda, que agora passam a plantar e serem autossustentáveis;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o incentivo a Agricultura Familiar Indígena no Município de Água Boa/MT,
por meio das ações de: cooperação técnica para melhoria da produção; plantio e cultura de
espécies de vegetais e cereais; plantio de arvores frutíferas; incentivo a piscicultura; fornecimento
de insumos; liberação de maquinários necessários para a limpeza das aldeias e suas respectivas
áreas de plantio; e manutenção das estradas.
Art. 2º - Os recursos destinados para a realização dessas ações para o incentivo da Agricultura
Familiar Indígena, serão provenientes de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e outras fontes de recursos parlamentares.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ES ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 ; Dj) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
24 de Fevereiro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.927
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 17 de fevereiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
LICITAÇÕES
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2022.
A pregoeira oficial da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, torna público e para conhecimento de quem possa interessar, que
alicitação na Modalidade Pregão Presencial 0007/2022, regida pela Lei nº.
10520/2002 de 21 de junho de 1993, com data de abertura prevista para o
dia 23/02/2022 foi: DESERTA.
Comunica ainda a REABERTURA do prazo para apresentação dos enve-
lopes de habilitação e proposta de preço, a realizar-se em:
Objeto: Futura e Eventual contratação de empresa para prestação de ser-
viços de locação e manutenção de equipamentos com troca de peças no
municipio de Agua Boa —- MT
Data: 15/03/2022.
Horário: 08:30 horas.
Horário de Brasília.
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07:30 às
11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, no site da prefeitura, www.aguaboa.mt.
gov.br, no e através do e-mail licitacao(Daguaboa.mt.gov.br.
Água Boa - MT, 23 de fevereiro de 2022.
Lilian Bitencourt
Pregoeira Oficial
ADMINSITRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 088, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUI-
DADE AO SERVIDOR PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e ar.
101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 009/2000; e
CONSIDERANDO o Requerimento enunciado por Gleise Valeria Gonçal-
ves Rezende, em 16 de novembro de 2021, DEFERIDO pela Secretária
Municipal de Educação;
RESOLVE: .
Art. 1º. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade pelo periodo de 03
(três) meses (noventa dias) a Servidora Pública Municipal Sr.º GLEISE
VALERIA GONÇALVES REZENDE, portador da matricula nº 6512.1, es-
tável no cargo de PROFESSORA, lotada na Secretaria Municipal de Edu-
cação — Prefeitura Municipal de Água Boa-MT
Parágrafo Único: a referida licença compreende o período aquisitivo de
01/03/2014 a 28/02/2019, que será usufruída no periodo de 01/02/2022 a
01/05/2022, com retorno previsto para o dia 02/05/2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 01/02/2022, revogando efeitos contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
diariomunicipal.org/mVamm « www.amm.org.br
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE
FEVEREIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data,
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 17 de fevereiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.807, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE O INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR INDÍGENA
NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Ar-
tigos 80, VI, da Lei Orgânica,
CONSIDERANDO a importância de fomentar a Agricultura Familiar Indíge-
na, para garantir a segurança alimentar da população indígena “Xavante”
do Município de Água Boa;
CONSIDERANDO a iniciativa da Gestão Municipal em promover o fortale-
cimento da Agricultura Familiar Indígena e a geração de renda, que agora
passam a plantar e serem autossustentáveis;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o incentivo a Agricultura Familiar Indigena no Mu-
nicípio de Água Boa/MT, por meio das ações de: cooperação técnica para
melhoria da produção; plantio e cultura de espécies de vegetais e cereais;
plantio de arvores frutíferas; incentivo a piscicultura; fornecimento de insu-
mos; liberação de maquinários necessários para a limpeza das aldeias e
suas respectivas áreas de plantio; e manutenção das estradas.
Art. 2º - Os recursos destinados para a realização dessas ações para o in-
centivo da Agricultura Familiar Indígena, serão provenientes de dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e outras fon-
tes de recursos parlamentares,
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 23 DE FE-
VEREIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
OTACÍLIO DE SOUZA BARBOZA
Secretário Adjunto de Agricultura Familiar
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 23 de
fevereiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 087, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUI-
DADE AO SERVIDOR PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”.
Assinado Digitalmente

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