| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3807 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR INDÍGENA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.807, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE O INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR INDÍGENA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica, CONSIDERANDO a importância de fomentar a Agricultura Familiar Indígena, para garantir a segurança alimentar da população indígena “Xavante” do Município de Água Boa; CONSIDERANDO a iniciativa da Gestão Municipal em promover o fortalecimento da Agricultura Familiar Indígena e a geração de renda, que agora passam a plantar e serem autossustentáveis; DECRETA: Art. 1º - Fica autorizado o incentivo a Agricultura Familiar Indígena no Município de Água Boa/MT, por meio das ações de: cooperação técnica para melhoria da produção; plantio e cultura de espécies de vegetais e cereais; plantio de arvores frutíferas; incentivo a piscicultura; fornecimento de insumos; liberação de maquinários necessários para a limpeza das aldeias e suas respectivas áreas de plantio; e manutenção das estradas. Art. 2º - Os recursos destinados para a realização dessas ações para o incentivo da Agricultura Familiar Indígena, serão provenientes de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e outras fontes de recursos parlamentares. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 23 DE FEVEREIRO DE 2022. Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ES ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 ; Dj) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 24 de Fevereiro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.927 Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 17 de fevereiro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2022. A pregoeira oficial da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, torna público e para conhecimento de quem possa interessar, que alicitação na Modalidade Pregão Presencial 0007/2022, regida pela Lei nº. 10520/2002 de 21 de junho de 1993, com data de abertura prevista para o dia 23/02/2022 foi: DESERTA. Comunica ainda a REABERTURA do prazo para apresentação dos enve- lopes de habilitação e proposta de preço, a realizar-se em: Objeto: Futura e Eventual contratação de empresa para prestação de ser- viços de locação e manutenção de equipamentos com troca de peças no municipio de Agua Boa —- MT Data: 15/03/2022. Horário: 08:30 horas. Horário de Brasília. O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, no site da prefeitura, www.aguaboa.mt. gov.br, no e através do e-mail licitacao(Daguaboa.mt.gov.br. Água Boa - MT, 23 de fevereiro de 2022. Lilian Bitencourt Pregoeira Oficial ADMINSITRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 088, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUI- DADE AO SERVIDOR PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA". MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e ar. 101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 009/2000; e CONSIDERANDO o Requerimento enunciado por Gleise Valeria Gonçal- ves Rezende, em 16 de novembro de 2021, DEFERIDO pela Secretária Municipal de Educação; RESOLVE: . Art. 1º. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade pelo periodo de 03 (três) meses (noventa dias) a Servidora Pública Municipal Sr.º GLEISE VALERIA GONÇALVES REZENDE, portador da matricula nº 6512.1, es- tável no cargo de PROFESSORA, lotada na Secretaria Municipal de Edu- cação — Prefeitura Municipal de Água Boa-MT Parágrafo Único: a referida licença compreende o período aquisitivo de 01/03/2014 a 28/02/2019, que será usufruída no periodo de 01/02/2022 a 01/05/2022, com retorno previsto para o dia 02/05/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a 01/02/2022, revogando efeitos contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. diariomunicipal.org/mVamm « www.amm.org.br GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE FEVEREIRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 17 de fevereiro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.807, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE O INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR INDÍGENA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Ar- tigos 80, VI, da Lei Orgânica, CONSIDERANDO a importância de fomentar a Agricultura Familiar Indíge- na, para garantir a segurança alimentar da população indígena “Xavante” do Município de Água Boa; CONSIDERANDO a iniciativa da Gestão Municipal em promover o fortale- cimento da Agricultura Familiar Indígena e a geração de renda, que agora passam a plantar e serem autossustentáveis; DECRETA: Art. 1º - Fica autorizado o incentivo a Agricultura Familiar Indigena no Mu- nicípio de Água Boa/MT, por meio das ações de: cooperação técnica para melhoria da produção; plantio e cultura de espécies de vegetais e cereais; plantio de arvores frutíferas; incentivo a piscicultura; fornecimento de insu- mos; liberação de maquinários necessários para a limpeza das aldeias e suas respectivas áreas de plantio; e manutenção das estradas. Art. 2º - Os recursos destinados para a realização dessas ações para o in- centivo da Agricultura Familiar Indígena, serão provenientes de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e outras fon- tes de recursos parlamentares, Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 23 DE FE- VEREIRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal OTACÍLIO DE SOUZA BARBOZA Secretário Adjunto de Agricultura Familiar Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 23 de fevereiro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINSITRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 087, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUI- DADE AO SERVIDOR PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”. Assinado Digitalmente