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norma nº 3806/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3806 / 2022
Date 2022-02-22
Ementa"DECLARA ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO O SERVIDOR EFETIVO APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3806, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DECLARA ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO O
SERVIDOR EFETIVO APROVADO NO ESTÁGIO
PROBATÓRIO”,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica, e nas demais disposições legais em vigor, e:
CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório para os admitidos no Concurso
Público Municipal nº. 001/2016, nomeada através do Decreto Municipal nº.3546 de 13 de janeiro de 2021, emite
média e resultado final dos servidores avaliados no período de 36 (trinta e seis) meses de estágio probatório,
contados da data de ingresso no cargo público aos quais foram aprovados e posteriormente nomeados:
CONSIDERANDO que a média final necessária para aprovação e estabilidade no cargo público ao qual
foram empossados é de 6.0 (seis pontos), a Comissão emite parecer favorável pela APROVAÇÃO do servidor em
fase final do Estágio Probatório constantes na grade acima, relativo ao Concurso Público Municipal nº. 001/2016.
DECRETA:
Art. 1º — Fica declarado estável no serviço público, a contar da data que completaram três anos de efetivo
exercício no cargolfunção, por terem sido aprovados no estágio probatório, os Servidores abaixo relacionados:
SERVIDOR AVALIADO CARGO PERIODO AVALIADO | MÉDIA | RESULTADO
ap —
ALEX SANDRO PILATTI ARQUITETO 11/02/2019 à 10/02/2022 9.4 APROVADO
DIEGO ALVES RODRIGUES AUXILIAR ADMINISTRATIVO 02/01/2019 à 01/01/2022 9.3 APROVADO
[LD ———
DIONATAN LUIZ NEVES DE CAMPOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO 28/02/2019 à 27/02/2022 8.9 APROVADO
GILDETH MARIA DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS | 29/01/2019 à 28/01/2022 9.5 APROVADO
MARCELO PEREIRA LOPES ELETRICISTA 18/02/2019 à 17/02/2022 7.8 APROVADO
MÉRCIA MEIRA ALVARES DE QUADROS | AUXILIAR ADMINISTRATIVO 13/02/2019 à 12/02/2022 9.7 APROVADO
VALDENIR FIRMINO DE SOUSA MOTORISTA 14/02/2019 à 13/02/2022 7.2 APROVADO
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Secretário Municipal dg Administração e Planejamento
Página 1 de 1
SA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— — GESTÃO 2021/2024 —
24 de Fevereiro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.927
a) Efetuar os repasses dos recursos, para o “CONTRATADO”, na data
prevista na cláusula segunda;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato;
c) Adotar medidas efetivas para a execução deste contrato;
2. DO “CONTRATADO”.
a) Abrir conta corrente bancária especial denominada de conta corrente
Contrato;
b) Os recursos recebidos do “MUNICIPIO” atenderão os objetivos cons-
tantes da cláusula primeira.
c) Conduzir a execução dos trabalhos administrativos e profissionais den-
tro dos princípios estabelecidos pela legislação que rege cada atividade e,
especialmente, o Estatuto da Entidade;
d) Encaminhar ao “MUNICÍPIO” balancetes bem como ao Tribunal de con-
tas do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUSTAÇÃO DOS REPASSES
O Município poderá sustar nos seguintes casos:
a) Por inadimplência do “CONTRATO” em qualquer das cláusulas deste
Contrato;
b) Não comprovação dos gastos e/ou da não prestação de contas;
c) Razões de interesse público com justificativas comprobatórias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO DO CONTRATO
No caso das partes não cumprirem com as obrigações que ambas afirmam
neste contrato se tornarão inadimplentes e implicará na suspensão imedi-
ata deste e, consequentemente, a penalização da parte faltosa, conside-
rando, no primeiro momento, o entendimento da causa que provocara a
inadimplência para depois posicionamento da parte prejudicada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO
O prazo de validade do presente CONTRATO é de 12 (doze) meses, en-
cerrando — se em 31.12. 2022.
CLÁUSULA NONA - DA REVERSÃO
No caso de suspensão do presente CONTRATO a Direção do “CONTRA-
TADO” apresentará relatório circunstanciado sobre os débitos e créditos
do “MUNICÍPIO” para se situar o atendimento realizado a favor deste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para suportar os recursos do presente CONTRATO, designa a dotação or-
çamentária seguinte:
Secretaria municipal de saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, para dirimir os ca-
sos omissos e ou dúvidas oriundas do presente CONTRATO e que não fo-
ram solucionadas administrativamente, com recusa expressa de qualquer
outro foro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinaram o presente termo em 03
(três) vias de igual teor e forma para que goze de todos os efeitos legais.
Confresa — MT, 03 de Janeiro de 2022.
Ronio Condão Barros Milhomem Sandro José Luz costa
Presidente do CISAX Prefeito de São José do Xingu
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ADMINSITRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3806, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
“DECLARA ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO O SERVIDOR EFETIVO
APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Ar-
tigos 80, VI, da Lei Orgânica, e nas demais disposições legais em vigor, e:
CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
para os admitidos no Concurso Público Municipal nº. 001/2016, nomeada
através do Decreto Municipal nº.3546 de 13 de janeiro de 2021, emite mé-
dia e resultado final dos servidores avaliados no período de 36 (trinta e
seis) meses de estágio probatório, contados da data de ingresso no cargo
público aos quais foram aprovados e posteriormente nomeados:
CONSIDERANDO que a média final necessária para aprovação e estabili-
dade no cargo público ao qual foram empossados é de 6.0 (seis pontos), a
Comissão emite parecer favorável pela APROVAÇÃO do servidor em fase
final do Estágio Probatório constantes na grade acima, relativo ao Concur-
so Público Municipal nº. 001/2016.
DECRETA:
Art. 1º — Fica declarado estável no serviço público, a contar da data que
completaram três anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem si-
do aprovados no estágio probatório, os Servidores abaixo relacionados:
|ARQUITETO
JAUXILIAR ADMI-
PERIODO
[AVALIADO | MÉDIA RESULTADO
11/02/2019 à
10/02/2022 [94
01/01/2022
SERVIDOR AVALIADO
ALEX SANDRO PILAT-|
TI
APROVADO
DIEGO ALVES RODRI-| 9.3 |JAPROVADO
GUES NISTRATIVO
DIONATAN LUIZ NE- [AUXILIAR ADMI- [28/02/2019 à
VES DE CAMPOS |NISTRATIVO 27/02/2022 |59 [APROVADO
[AUXILIAR DE SER-
29/01/2019 à |g 5
VIÇOS DIVERSOS |28/01/2022 |"*
ELETRICISTA 1810212019 à | 5
17/02/2022
GILDETH MARIA DA
SILVA APROVADO
MARCELO PEREIRA
LOPES APROVADO
MÉRCIA MEIRA ALVA: AUXILIAR ADM: 7 [13/02/2019 à
RES DE QUADROS |NISTRATIVO 210212022. |9º7) APROVADO
IVALDENIR FIRMINO 14/02/2019 à
par DEN |MoToRIsTA 1i22oiS àlz2 JAPROVADO
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
do as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE
FEVEREIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 22 de fevereiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 083, DE 17 DE FEVREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIO ESCOLAR, QUE ES-
PECIFICA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Art. 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Art. 50
da Lei Complementar nº 054/2011;
RESOLVE:
Assinado Digitalmente

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