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norma nº 3605/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3605 / 2021
Date 2021-04-13
Ementa"DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA OS PROGRAMAS DO LEITE DE INCENTIVO A PRODUÇÃO LEITERA AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3605, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA OS PROGRAMAS DO
LEITE DE INCENTIVO A PRODUÇÃO LEITEIRA AOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, Lei nº 1033, de 29 de junho de 2009 e a Lei nº 1571, de 08 de abril de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas para os Programas do Leite, onde
visa ampliar a produção leiteira e criar alternativa de renda para os pequenos
produtores rurais.
Art. 2º - Os produtores que forem inscritos e concluírem os Programas do Leite,
ofertados pela Prefeitura Municipal de Água Boa e/ou parcerias, terá o direito de:
Il. Ser assistido pelos técnicos do programa;
Il. Ter a isenção dos valores cobrados de serviços e locações de maquinas,
somente na quantidade de área do módulo para preparo do solo definido
pelo técnico dos programas, tais como:
a) Gradagem;
b) Nivelamento;
c) Calcareamento;
d) Adubação e plantio;
e) Tratos culturais;
f) Colheitas.
Parágrafo Único: As Autorizações das Ordens de Serviços Isentas, serão
emitidas pela Secretaria de Desenvolvimento, mediante a comprovação de inscrição aos
cursos dos Programas do Leite.
Art. 3º - Terão direitos aos requisitos do artigo 2º deste Decreto, os produtores
do Programas do Leite que cumprirem as seguintes obrigações:
I. | Realizar exames para detecção de brucelose e tuberculose, descartando
animais positivos;
Il. — Permitir que sua propriedade seja visitada por outros produtores e outros
técnicos;
ll. - Passar a anotar controles básicos relativos ao clima, às finanças e 7
rebanho; E
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA DE
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Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br « AG Ã BOA
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Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
PREFEITURA BRUNI | DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Frequentar os eventos para os quais forem indicados, como também
cumprir os horários e a programação do curso, participando de todos os
módulos, provas e trabalhos previstos no curso;
V. Fazer sempre o que for combinado entre os envolvidos.
Art. 4º - Em caso de desistência, abandono do evento e/ou eliminação por faltas,
ficará o produtor de leite impedido por um (01) ano de participar de quaisquer
programas futuros de ação de capacitação, promovido pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento de Água Boa, bem como deverá arcar com os custos e despesas que a
Prefeitura Municipal venha a contrair, decorrente da desistência, abandono ou
eliminação por faltas no curso.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando as disposições contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 13 DE ABRIL DE 2021.
4
OSTA
omércio e Turismo.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 BOA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br “AG U Ã 5)
14 de Abril de 2021 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.707
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
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ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3605, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA OS PROGRAMAS DO LEITE DE IN-
CENTIVO A PRODUÇÃO LEITEIRA AOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, Lei nº 1033, de 29 de junho de 2009
ea Leinº 1571, de 08 de abril de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas para os Programas do Lei-
te, onde visa ampliar a produção leiteira e criar alternativa de renda para
os pequenos produtores rurais.
Art. 2º - Os produtores que forem inscritos e concluírem os Programas do
Leite, ofertados pela Prefeitura Municipal de Água Boa e/ou parcerias, terá
o direito de:
|. Ser assistido pelos técnicos do programa;
Il. Ter a isenção dos valores cobrados de serviços e locações de maqui-
nas, somente na quantidade de área do módulo para preparo do solo defi-
nido pelo técnico dos programas, tais como:
a) Gradagem;
b) Nivelamento;
c) Calcareamento;
d) Adubação e plantio;
e) Tratos culturais;
f) Colheitas.
Parágrafo Único: As Autorizações das Ordens de Serviços Isentas, serão
emitidas pela Secretaria de Desenvolvimento, mediante a comprovação de
inscrição aos cursos dos Programas do Leite.
Art. 3º - Terão direitos aos requisitos do artigo 2º deste Decreto, os produ-
tores do Programas do Leite que cumprirem as seguintes obrigações:
1. Realizar exames para detecção de brucelose e tuberculose, descartando
animais positivos;
Il. Permitir que sua propriedade seja visitada por outros produtores e ou-
tros técnicos;
Hll. Passar a anotar controles básicos relativos ao clima, às finanças e ao
rebanho;
IV. Frequentar os eventos para os quais forem indicados, como também
* cumprir os horários e a programação do curso, participando de todos os
' módulos, provas e trabalhos previstos no curso;
V. Fazer sempre o que for combinado entre os envolvidos.
Art. 4º - Em caso de desistência, abandono do evento e/ou eliminação por
faltas, ficará o produtor de leite impedido por um (01) ano de participar de
quaisquer programas futuros de ação de capacitação, promovido pela Se-
cretaria Municipal de Desenvolvimento de Água Boa, bem como deverá ar-
car com os custos e despesas que a Prefeitura Municipal venha a contrair,
decorrente da desistência, abandono ou eliminação por faltas no curso.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando as disposições contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 13 DE
' ABRIL DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
* Prefeito Municipal
' MARCORENES COELHO COSTA
Secretária Mun. de Desenv. Indústria, Comércio e Turismo.
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 13 de
abril de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
e se a a a SEE rrenan
LICITAÇÕES E CONTRATOS
COVID-19: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 060/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO:032/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: GRAMADO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO EIRELI - EPP
OBJETO: Aquisição de material de proteção e higienização, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavirus, causador da COVID-19, para a Prefeitura de Água Boa-MT.
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a FORN [marca QTD] UNT TOTAL
TAPETE DO TIPO, SANITIZANTE PEDILÚVIO MOLHADO, MEDINDO 100 X GASA DOS CAPA- 1,
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[ao6355a TAPETE DO TIPO, SANITIZANTE PEDILUVIO MOLHADO, MEDINDO 60X Juno CASADOSCAPA: Toa frooo [es01,64
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Valor Total R$ 15.514,14 (Quinze mil e quinhentos e quatorze reais e quatorze centavos).
DATA: 13 de abril de 2021
VIGÊNCIA: 12 MESES
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Assinado Digitalmente

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