| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3605 / 2021 |
| Date | 2021-04-13 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA OS PROGRAMAS DO LEITE DE INCENTIVO A PRODUÇÃO LEITERA AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3605, DE 13 DE ABRIL DE 2021. “DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA OS PROGRAMAS DO LEITE DE INCENTIVO A PRODUÇÃO LEITEIRA AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Lei nº 1033, de 29 de junho de 2009 e a Lei nº 1571, de 08 de abril de 2021; DECRETA: Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas para os Programas do Leite, onde visa ampliar a produção leiteira e criar alternativa de renda para os pequenos produtores rurais. Art. 2º - Os produtores que forem inscritos e concluírem os Programas do Leite, ofertados pela Prefeitura Municipal de Água Boa e/ou parcerias, terá o direito de: Il. Ser assistido pelos técnicos do programa; Il. Ter a isenção dos valores cobrados de serviços e locações de maquinas, somente na quantidade de área do módulo para preparo do solo definido pelo técnico dos programas, tais como: a) Gradagem; b) Nivelamento; c) Calcareamento; d) Adubação e plantio; e) Tratos culturais; f) Colheitas. Parágrafo Único: As Autorizações das Ordens de Serviços Isentas, serão emitidas pela Secretaria de Desenvolvimento, mediante a comprovação de inscrição aos cursos dos Programas do Leite. Art. 3º - Terão direitos aos requisitos do artigo 2º deste Decreto, os produtores do Programas do Leite que cumprirem as seguintes obrigações: I. | Realizar exames para detecção de brucelose e tuberculose, descartando animais positivos; Il. — Permitir que sua propriedade seja visitada por outros produtores e outros técnicos; ll. - Passar a anotar controles básicos relativos ao clima, às finanças e 7 rebanho; E Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA DE ” Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br « AG Ã BOA ER DO 7 NUNO CO nei orar sacar a E ae Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT PREFEITURA BRUNI | DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Frequentar os eventos para os quais forem indicados, como também cumprir os horários e a programação do curso, participando de todos os módulos, provas e trabalhos previstos no curso; V. Fazer sempre o que for combinado entre os envolvidos. Art. 4º - Em caso de desistência, abandono do evento e/ou eliminação por faltas, ficará o produtor de leite impedido por um (01) ano de participar de quaisquer programas futuros de ação de capacitação, promovido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Água Boa, bem como deverá arcar com os custos e despesas que a Prefeitura Municipal venha a contrair, decorrente da desistência, abandono ou eliminação por faltas no curso. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 13 DE ABRIL DE 2021. 4 OSTA omércio e Turismo. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 BOA DE Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br “AG U Ã 5) 14 de Abril de 2021 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.707 CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. rr rest rs EEE ae EEE irem rsrrsr erre emameramemmmmmee ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3605, DE 13 DE ABRIL DE 2021. “DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA OS PROGRAMAS DO LEITE DE IN- CENTIVO A PRODUÇÃO LEITEIRA AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Lei nº 1033, de 29 de junho de 2009 ea Leinº 1571, de 08 de abril de 2021; DECRETA: Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas para os Programas do Lei- te, onde visa ampliar a produção leiteira e criar alternativa de renda para os pequenos produtores rurais. Art. 2º - Os produtores que forem inscritos e concluírem os Programas do Leite, ofertados pela Prefeitura Municipal de Água Boa e/ou parcerias, terá o direito de: |. Ser assistido pelos técnicos do programa; Il. Ter a isenção dos valores cobrados de serviços e locações de maqui- nas, somente na quantidade de área do módulo para preparo do solo defi- nido pelo técnico dos programas, tais como: a) Gradagem; b) Nivelamento; c) Calcareamento; d) Adubação e plantio; e) Tratos culturais; f) Colheitas. Parágrafo Único: As Autorizações das Ordens de Serviços Isentas, serão emitidas pela Secretaria de Desenvolvimento, mediante a comprovação de inscrição aos cursos dos Programas do Leite. Art. 3º - Terão direitos aos requisitos do artigo 2º deste Decreto, os produ- tores do Programas do Leite que cumprirem as seguintes obrigações: 1. Realizar exames para detecção de brucelose e tuberculose, descartando animais positivos; Il. Permitir que sua propriedade seja visitada por outros produtores e ou- tros técnicos; Hll. Passar a anotar controles básicos relativos ao clima, às finanças e ao rebanho; IV. Frequentar os eventos para os quais forem indicados, como também * cumprir os horários e a programação do curso, participando de todos os ' módulos, provas e trabalhos previstos no curso; V. Fazer sempre o que for combinado entre os envolvidos. Art. 4º - Em caso de desistência, abandono do evento e/ou eliminação por faltas, ficará o produtor de leite impedido por um (01) ano de participar de quaisquer programas futuros de ação de capacitação, promovido pela Se- cretaria Municipal de Desenvolvimento de Água Boa, bem como deverá ar- car com os custos e despesas que a Prefeitura Municipal venha a contrair, decorrente da desistência, abandono ou eliminação por faltas no curso. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 13 DE ' ABRIL DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO * Prefeito Municipal ' MARCORENES COELHO COSTA Secretária Mun. de Desenv. Indústria, Comércio e Turismo. Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 13 de abril de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento e se a a a SEE rrenan LICITAÇÕES E CONTRATOS COVID-19: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 060/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO:032/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: GRAMADO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO EIRELI - EPP OBJETO: Aquisição de material de proteção e higienização, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavirus, causador da COVID-19, para a Prefeitura de Água Boa-MT. r icop UND VLR a FORN [marca QTD] UNT TOTAL TAPETE DO TIPO, SANITIZANTE PEDILÚVIO MOLHADO, MEDINDO 100 X GASA DOS CAPA- 1, [2963553] 7ocM uno |ENos 75 [149,50 |212,50 [ao6355a TAPETE DO TIPO, SANITIZANTE PEDILUVIO MOLHADO, MEDINDO 60X Juno CASADOSCAPA: Toa frooo [es01,64 a ir). ' á ê ú Valor Total R$ 15.514,14 (Quinze mil e quinhentos e quatorze reais e quatorze centavos). DATA: 13 de abril de 2021 VIGÊNCIA: 12 MESES Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Assinado Digitalmente