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norma nº 3606/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3606 / 2021
Date 2021-04-13
Ementa"DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3606, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
“DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NO
ÂMBITO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE
MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT.”
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em conformidade com o disposto no Art.
72, inciso VI, da Lei Orgânica do Municipal de Água Boa;
CONSIDERANDO que as escolas públicas municipais completam sessenta dias (60) de aulas
presenciais e com isso foi possível realizar a avaliação diagnóstica dos alunos da rede;
CONSIDERANDO a avaliação realizada pela SEMED com todos os profissionais da educação
da Rede Municipal;
CONSIDERANDO o excelente trabalho realizado pelas escolas públicas municipais no que
se refere aos protocolos de segurança para o retorno das aulas presenciais;
CONSIDERANDO o art. 5º do decreto municipal nº 3559, de 26 de janeiro de 2021, que
prevê que as medidas do citado decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento e estando
isso elencado no PLANO DE RETORNO À AULAS PRESENCIAIS das escolas públicas municipais;
CONSIDERANDO que com colaboração de todos os profissionais envolvidos, diretores,
coordenadores, professores e demais profissionais, foi possível fazer uma avaliação do retorno das
aulas presenciais;
CONSIDERANDO que o Plano de Retorno as Aulas prevê o escalonamento e o aumento
gradual do atendimento.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas as aulas presenciais das Escolas Públicas Municipais pelo período
do dia 19 de abril até o dia 30 de abril. Retornando as aulas presenciais no dia 03 de maio. Esta
suspensão das aulas presenciais tem por objetivo reavaliar e reordenar as ações para o segundo
bimestre considerando a capacidade escolar, o escalonamento e o aumento gradual do
atendimento.
Art. 22º - As unidades escolares permanecerão abertas para o trabalho de atendimento
remoto.
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Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITÓRA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br “AG U Ã E Ã
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - Os estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar meios de ensino à distância
aos alunos, ficando assegurado seu direito escolar, inclusive em avaliações, apresentações de
trabalhos, computação de presença, entre outros.
Art. 4º - Cada professor será responsável pela sua turma no que tange a oferta e orientação
das atividades remotas, sendo supervisionado pelo Coordenador escolar.
Art. 5º - Todos os professores deverão cumprir dois terços de sua carga horária em suas
unidades escolares, afim de elaborar, corrigir e avaliar as atividades remotas.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 13 DE ABRIL DE 2021.
/
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito
Vydsa,
PROF? NUBIA ROSANA REINHER FOSQUIERA
Secretária Municipal de Educação.
Publicado e dado ciênciajnesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Pla
SEBASTIÃO AN N
Secretário Municipal de Administraçã
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br (AG U Ã BO A
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14 de Abril de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.707
ADMINISTRAÇÃO ! mestre considerando a capacidade escolar, o escalonamento e o aumento
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COVID-19: DECRETO MUNICIPAL Nº 3606, DE 13 DE ABRIL DE 2021. | q,adual do atendimento.
“DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NO ÂMBITO DAS | Art. 2º - As unidades escolares permanecerão abertas para o trabalho de
UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT.” | atendimento remoto.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água (Art. 3º- Os estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar meios de
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e cons- | ensino à distância aos alunos, ficando assegurado seu direito escolar, in-
titucionais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei | clusive em avaliações, apresentações de trabalhos, computação de pre-
Orgânica do Municipal de Água Boa; sença, entre outros.
CONSIDERANDO que as escolas públicas municipais completam sessen- | Art. 4º - Cada professor será responsável pela sua turma no que tange
ta dias (60) de aulas presenciais e com isso foi possível realizar a avalia- | a oferta e orientação das atividades remotas, sendo supervisionado pelo
ção diagnóstica dos alunos da rede; Coordenador escolar.
CONSIDERANDO a avaliação realizada pela SEMED com todos os pro- | Art. 5º - Todos os professores deverão cumprir dois terços de sua carga
fissionais da educação da Rede Municipal; horária em suas unidades escolares, afim de elaborar, corrigir e avaliar as
CONSIDERANDO o excelente trabalho realizado pelas escolas públicas | atividades remotas.
municipais no que se refere aos protocolos de segurança para o retorno | Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
das aulas presenciais; gando as disposições em contrário.
CONSIDERANDO o art. 5º do decreto municipal nº 3559, de 26 de janeiro | REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
de 2021, que prevê que as medidas do citado decreto poderão ser reava- | saBINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 13 DE
liadas a qualquer momento e estando isso elencado no PLANO DE RE- * Asp DE 2021 ,
TORNO À AULAS PRESENCIAIS das escolas públicas municipais; |
. . Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
CONSIDERANDO que com colaboração de todos os profissionais envolvi- |
dos, diretores, coordenadores, professores e demais profissionais, foi pos-
sível fazer uma avaliação do retorno das aulas presenciais; | PROFº NUBIA ROSANA REINHER FOSQUIERA
Prefeito Municipal
CONSIDERANDO que o Plano de Retorno as Aulas prevê o escalonamen- | Secretária Municipal de Educação.
to e o aumento gradual do atendimento.
DECRETA: Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em, 13
Art. 1º - Ficam suspensas as aulas presenciais das Escolas Públicas Mu- | de abril de 2021.
nicipais pelo período do dia 19 de abril até o dia 30 de abril. Retornando | SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
as aulas presenciais no dia 03 de maio. Esta suspensão das aulas presen:
ciais tem por objetivo reavaliar e reordenar as ações para o segundo bi-
| Publicado e dado ciência nesta data.
' Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ol
ed
LICITAÇÕES E CONTRATOS
COVID-19: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 062/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO:032/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: PLÁSTICO V. P. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
OBJETO: Aquisição de material de proteção e higienização, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavirus, causador da COVID-19, para a Prefeitura de Água Boa-MT.
[eo NOME PORN MARCA jato VER |rOTAL
— PROTETOR FACIAL DE SEGURANCA TRANSPARENTE - CONSTITUÍDO DE CARNEIRA SIMPLES E
19743) VISOR TRANSPARENTE Z00MM ALTURA: FABRICADO EM MATERIAL LEVE É RESISTENTE COM. |UND |VALEPLAST| 1020/8798:
[1274 EUR E CONFISSCIONADIO EM MMA TERIAL PLASTICO AJUSTE SIMPLES; COM VISOR POLICAR- 7 9|865,80
Valor Total R$ 3.865,80 (Três mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos).
DATA: 13 de abril de 2021
VIGÊNCIA: 12 MESES
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
era rir rsrsrsrsrs irem
. LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO: 017/2019
DECISÃO RECURSO HIERÁRQUICO REFERENTE AO CONTRATO
097/2020 CONTRATO Nº 097/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 043/2019 FORNECEDOR REGISTRADO: TATIANA CAPITANIO - VEÍCULOS
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 15 Assinado Digitalmente

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