| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3604 / 2021 |
| Date | 2021-04-13 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PADRÃO PARA RECEBIMENTO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS URBANÍLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO PROTOCOLADOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº. 3604, DE 13 DE ABRIL DE 2021. “DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PADRÃO PARA RECEBIMENTO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS URBANÍSTICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO PROTOCOLADOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no de uso suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso Vl e XXIl Lei Orgânica do Município de Água Boa; CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 11.445/2007 que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 14.026/2020 que determina a Atualização do Marco Legal instituindo normas de referência para a Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico. CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 36/2006, que institui o Código Sanitário do Município de Água Boa. DECRETA: Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a Regulamentação do Procedimento Padrão para recebimento, análise e aprovação de projetos urbanísticos de esgotamento sanitário protocolados na Prefeitura Municipal de Água Boa — MT. Art. 2º - A partir da data de publicação deste decreto, os interessados que pretendam obter as devidas licenças de construção junto à Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, pelo Departamento de Engenharia, ficam submetidos à apresentação de um projeto de rede coletora de esgotamento sanitário. Art. 3º - Para os fins deste decreto, considera-se: |. sistema de esgotamento sanitário: conjunto de redes coletoras, instalações e equipamentos destinados à coleta, transporte, tratamento e disposição final do esgoto sanitário proveniente das instalações prediais; Il. rede coletora: toda canalização destinada a receber e transportar as contribuições das instalações sanitárias de um ou mais prédios; Wl. — sistema separador absoluto: conjunto de condutos, instalações e equipamentos destinados a coletar, transportar, condicionar e encaminhar exclusivamente esgoto sanitário. Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ALR. AP ASA OAAIAAAA AR DENOVAÇCÃO E TRABALHO Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa-MT Fone: (66) 3468-6400 4 “/AGUA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - É de responsabilidade exclusiva do proprietário do empreendimento, a execução de todas as obras e instalação de todos os equipamentos constantes do projeto. Art. 5º - A aprovação do projeto e a fiscalização na execução das obras será realizada pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Água Boa - MT e pelo DEMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto de Água Boa — MT). Art. 6º - O tipo de sistema de esgotamento sanitário a ser projetado deve ser do tipo Separador Absoluto, não se admitindo o lançamento de efluentes pluviais ou águas subterrâneas captadas de alguma forma ao sistema. Art. 7º - Nos loteamentos, a rede coletora de esgoto sanitário deverá ser sempre implantada em logradouros públicos tais como ruas, passeios ou avenidas. A localização deverá ser preferencialmente em faixas protegidas (sob calçadas e áreas verdes, que permitem menores profundidades). Quando localizadas nos passeios, devem guardar um afastamento mínimo de 0,80m da divisa frontal dos lotes, devendo estar distante das redes de água e de instalações elétricas e telefônicas. Art. 8º - A vala da rede coletora deve ser localizada no leito carroçável quando os passeios não apresentarem largura mínima necessária ou quando existirem interferências de difícil remoção, devendo ser cumpridas as condições previstas na ABNT NBR 12266/92, que condiciona a distância mínima de 1,00 m entre as tubulações de água e esgoto. Art. 9º - Nos loteamentos, todos os elementos constituintes do sistema de esgotamento sanitário com as suas respectivas áreas de instalação, após implantados, serão doados ao DEMAE, que passará a ser responsável pela interligação das redes no sistema municipal, bem como por sua manutenção e operação. Art. 10 - Todos os dimensionamentos realizados para concepção da rede coletora de esgoto, deverão seguir as recomendações dos projetos de normas brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT, devendo ao ramal principal ser atribuído um diâmetro mínimo de 200 mm para o atendimento das ligações futuras. Art. 11 - Nos empreendimentos de baixo e médio impacto poluidor que produzam exclusivamente esgoto doméstico, a Secretaria de Administração e Planejamento, aprovará o projeto urbanístico mediante a apresentação, pelo interessado, dos seguintes documentos: Il. Planta de implantação do empreendimento com a locação da rede de esgoto, devendo constar o traçado da rede coletora com numeração dos poços de visita, diâmetro e material utilizado na canalização, bem como a declividade da rede; A Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT : Fone: (66) 3468-6400 ) 4 PRÉFEITURA DE Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br z AG U Ã OA DIO E JO: Sd REAR cata un EP pp > er PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO NE ÁGUA BON, Il. — Indicação de ponto de interligação com rede existente em caso de sistema por gravidade ou possuir definição de local para instalação (futura) de uma estação elevatória, se necessário; a) Em casos de locais sem possibilidade de interligação imediata, a instalação da estação elevatória ficará a cargo da concessionária local; b) Deve-se optar por ligações individuais ou a cada dois imóveis, devendo ser posicionado conexões com CAP georreferenciadas, cuja a medida possibilitará a localização dos locais destinados a instalação das futuras caixas de inspeção, que ficarão a cargo da concessionária local, no momento em que a rede for interligada ao sistema de tratamento. Modelo: Lote 01 Lote 02 | Passeio E Rede Coletora de Esgoto Coordenada Georreferenciada ” Via Local Ill. | Memorial de dimensionamento da rede coletora, que deverá conter: a) Parâmetro -adotado no projeto; b) Método de cálculo empregado; c) Planilha de cálculo dos trechos da rede coletora; d) Orçamento e cronograma; e) Especificações de materiais, serviços e equipamentos. IV. ART do Responsável Técnico pelo projeto; V. Requerimento solicitando à Concessionária a possibilidade do abastecimento de água e definição de ponto de interligação do esgotamento sanitário; VI. Parecer preliminar do sistema pelos órgãos CODEMA e DEMAE. Parágrafo Único: As atividades passíveis de licenciamento ambiental, deverão ser submetidas à prévia análise pelo órgão ambiental competente, de acordo com a Lei Complementar Federal Nº 140/2011 e deverão prever tratamento de efluentes adequado ao tipo de atividade antes de fazer o lançamento na rede coletora. Art. 12 - O projeto de esgotamento sanitário deverá ser entregue após a aprovação prévia do projeto urbanístico em conjunto com a documentação necessária exigida na 2º Fase de Análise, VA Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA DE Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br sá ÁG U Ã OA E DL 08900 Sado aC nea ca ar ada Pesa pres, rermecemae ço penre PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO segundo o Decreto Municipal nº 3573/2021, momento em que ocorrerá a aprovação completa do Projeto de Loteamento. Art. 13 - O presente decreto não se aplica ao esgoto decorrente de atividades industriais, tendo em vista que a solução para a coleta, tratamento e destinação final do esgotamento sanitário industrial é analisada no licenciamento ambiental realizado pelo órgão ambiental competente. Parágrafo Único: Qualquer lançamento de efluente industrial na rede coletora, deverá obter aprovação da Secretaria de Administração e Planejamento, para que haja uma verificação da aceitabilidade no sistema público e conformidade dos parâmetros. Em caso de aceitabilidade e a rede não comportar a vazão de lançamento, a empresa solicitante terá a responsabilidade de ampliar a rede coletora. Art. 14 - Em caso de não existir ramal de interligação indicado pelo DEMAE que permita conectar a rede de esgoto municipal aos novos loteamentos, caberá aos proprietários dos lotes, dar o tratamento e destinação final de forma adequada e ambientalmente correta para os efluentes produzidos nas residências ou comércios de forma individualizada, preferencialmente utilizando-se de reatores ou filtros biológicos para tratamento e destinação em sumidouros ou valas de infiltração. Art. 15 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 13 DE ABRIL DE 2021. ANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA DE Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br “AG U Ã BOA ALIR I. AP AGA OAGIARAA AR dd a SR RR 14 de Abril de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.707 DECISÃO: AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA, MANTENDO A PENA- LIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. Água Boa - MT. 13 de abril de 2021 Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº. 3604, DE 13 DE ABRIL DE 2021. “DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PADRÃO PARA RECEBIMENTO, | ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS URBANÍSTICOS DE ESGO- | TAMENTO SANITÁRIO PROTOCOLADOS NA PREFEITURA MUNICI- PAL DE ÁGUA BOA-MT”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no de uso suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso VI e XXII Lei Orgânica do Município de Água Boa; CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 11.445/2007 que estabelece as Dire- trizes Nacionais para o Saneamento Básico. CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 14.026/2020 que determina a Atuali- zação do Marco Legal instituindo normas de referência para a Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico. CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 36/2006, que institui o Código Sanitário do Município de Água Boa. DECRETA: Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a Regulamentação do Procedimento Padrão para recebimento, análise e aprovação de projetos urbanísticos de -MT. Art. 2º - A partir da data de publicação deste decreto, os interessados que pretendam obter as devidas licenças de construção junto à Secretaria de | Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, pelo Departamento de Engenharia, ficam submetidos à apresentação de | um projeto de rede coletora de esgotamento sanitário. Art. 3º - Para os fins deste decreto, considera-se: |. sistema de esgotamento sanitário: conjunto de redes coletoras, instala- ções e equipamentos destinados à coleta, transporte, tratamento e dispo- | sição final do esgoto sanitário proveniente das instalações prediais; Il. rede | coletora: toda canalização destinada a receber e transportar as contribui- ções das instalações sanitárias de um ou mais prédios; Ill. sistema sepa- rador absoluto: conjunto de condutos, instalações e equipamentos desti- nados a coletar, transportar, condicionar e encaminhar exclusivamente es- goto sanitário. Art. 4º - É de responsabilidade exclusiva do proprietário do empreendi- | mento, a execução de todas as obras e instalação de todos os equipamen- tos constantes do projeto. - Art. 5º - A aprovação do projeto e a fiscalização na execução das obras será realizada pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Água Boa — MT e pelo DEMAE (Departamento Municipal de Água e Es- | goto de Água Boa — MT). Art. 6º - O tipo de sistema de esgotamento sanitário a ser projetado deve ser do tipo Separador Absoluto, não se admitindo o lançamento de efluen- tes pluviais ou águas subterrâneas captadas de alguma forma ao sistema. Art. 7º - Nos loteamentos, a rede coletora de esgoto sanitário deverá ser sempre implantada em logradouros públicos tais como ruas, passeios ou avenidas. A localização deverá ser preferencialmente em faixas protegi- das (sob calçadas e áreas verdes, que permitem menores profundidades). Quando localizadas nos passeios, devem guardar um afastamento mínimo diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br de 0,80m da divisa frontal dos lotes, devendo estar distante das redes de água e de instalações elétricas e telefônicas. Art. 8º - A vala da rede coletora deve ser localizada no leito carroçável quando os passeios não apresentarem largura mínima necessária ou quando existirem interferências de difícil remoção, devendo ser cumpridas as condições previstas na ABNT NBR 12266/92, que condiciona a distân- cia mínima de 1,00 m entre as tubulações de água e esgoto. Art. 9º - Nos loteamentos, todos os elementos constituintes do sistema de * esgotamento sanitário com as suas respectivas áreas de instalação, após implantados, serão doados ao DEMAE, que passará a ser responsável pe- la interligação das redes no sistema municipal, bem como por sua manu- tenção e operação. Art. 10 - Todos os dimensionamentos realizados para concepção da rede coletora de esgoto, deverão seguir as recomendações dos projetos de nor- mas brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT, de- vendo ao ramal principal ser atribuído um diâmetro mínimo de 200 mm pa- ra o atendimento das ligações futuras. Art. 11 - Nos empreendimentos de baixo e médio impacto poluidor que produzam exclusivamente esgoto doméstico, a Secretaria de Administra- ção e Planejamento, aprovará o projeto urbanístico mediante a apresenta- ção, pelo interessado, dos seguintes documentos: 1. Planta de implantação do empreendimento com a locação da rede de esgoto, devendo constar o traçado da rede coletora com numeração dos poços de visita, diâmetro e material utilizado na canalização, bem como a declividade da rede; ! M. Indicação de ponto de interligação com rede existente em caso de siste- | ma por gravidade ou possuir definição de local para instalação (futura) de | uma estação elevatória, se necessário; esgotamento sanitário protocolados na Prefeitura Municipal de Água Boa | a) Em casos de locais sem possibilidade de interligação imediata, a insta- ' lação da estação elevatória ficará a cargo da concessionária local; b) Deve-se optar por ligações individuais ou a cada dois imóveis, devendo ser posicionado conexões com CAP georreferenciadas, cuja a medida possibilitará a localização dos locais destinados a instalação das futuras caixas de inspeção, que ficarão a cargo da concessionária local, no mo- mento em que a rede for interligada ao sistema de tratamento. Modelo: HI. Memorial de dimensionamento da rede coletora, que deverá conter: a) Parâmetro adotado no projeto; b) Método de cálculo empregado; c) Planilha de cálculo dos trechos da rede coletora; | d) Orçamento e cronograma; e) Especificações de materiais, serviços e equipamentos. IV. ART do Responsável Técnico pelo projeto; | V. Requerimento solicitando à Concessionária a possibilidade do abaste- cimento de água e definição de ponto de interligação do esgotamento sa- nitário; VI. Parecer preliminar do sistema pelos órgãos CODEMA e DEMAE. Parágrafo Único: As atividades passíveis de licenciamento ambiental, de- verão ser submetidas à prévia análise pelo órgão ambiental competente, de acordo com a Lei Complementar Federal Nº 140/2011 e deverão pre- ver tratamento de efluentes adequado ao tipo de atividade antes de fazer o lançamento na rede coletora. Art. 12 - O projeto de esgotamento sanitário deverá ser entregue após a aprovação prévia do projeto urbanístico em conjunto com a documentação necessária exigida na 2º Fase de Análise, segundo o Decreto Municipal nº 3573/2021, momento em que ocorrerá a aprovação completa do Proje- to de Loteamento. Assinado Digitalmente 14 de Abril de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.707 Art. 13 - O presente decreto não se aplica ao esgoto decorrente de ativi- | dades industriais, tendo em vista que a solução para a coleta, tratamento e destinação final do esgotamento sanitário industrial é analisada no licen- ciamento ambiental realizado pelo órgão ambiental competente. Parágrafo Único: Qualquer lançamento de efluente industrial na rede co- letora, deverá obter aprovação da Secretaria de Administração e Planeja- mento, para que haja uma verificação da aceitabilidade no sistema público e conformidade dos parâmetros. Em caso de aceitabilidade e a rede não comportar a vazão de lançamento, a empresa solicitante terá a responsa- bilidade de ampliar a rede coletora. Art. 14 - Em caso de não existir ramal de interligação indicado pelo DE- MAE que permita conectar a rede de esgoto municipal aos novos lotea- mentos, caberá aos proprietários dos lotes, dar o tratamento e destinação final de forma adequada e ambientalmente correta para os efluentes pro- duzidos nas residências ou comércios de forma individualizada, preferen- cialmente utilizando-se de reatores ou filtros biológicos para tratamento e destinação em sumidouros ou valas de infiltração. Art. 15 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 13 DE ABRIL DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 13 de abril de 2021. SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento aeee rsrsrsr rsrsrsrsrs LICITAÇÕES E CONTRATOS COVID-19: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 063/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO:032/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: NOVAMED HOSPITALAR LTDA OBJETO: Aquisição de material de proteção e higienização, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavirus, causador da COVID-19, para a Prefeitura de Água Boa-MT. COD | |NOME 3963556/ TAPETE DO TIPO, SANITIZANTE DUO MOLHADO E SECO JUNTOS|UND TOTAL 3.180,00) JUND FORN/MARCA IKAPAZI QTD|VLR UNT| 30 [106,00 Valor Total R$ 3.180,00 (Três mil e cento e oitenta reais). DATA: 13 de abril de 2021 VIGÊNCIA: 12 MESES Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. LICITAÇÕES E CONTRATOS COVID-19: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 064/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO:032/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: AHS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI OBJETO: Aquisição de material de proteção e higienização, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavirus, causador da COVID-19, para a Prefeitura de Água Boa-MT. (coo NOME UND FORN [marca aro |ViR |roraL [5989 [ÁLCOOL 70% 1000 ML UNIDADE jaLvo |5340/4,99 [885 60 ALCOOL GEL 70% ANTISSEPTICO PARA AS MÃOS, FRASCO COM 500 ML, EM FOR-" [FRASCO 500,000 Mi- [uEGA [5s60[4,64 [28 MA DE GEL BACTERICID LILITRO 84 [562,40 [pm (27887 Valor Total R$ 52.909,00 (Cinquenta e dois mil e novecentos e nove reais). DATA: 13 de abril de 2021 VIGÊNCIA: 12 MESES Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Assinado Digitalmente