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norma nº 3604/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3604 / 2021
Date 2021-04-13
Ementa"DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PADRÃO PARA RECEBIMENTO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS URBANÍLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO PROTOCOLADOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 3604, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
“DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PADRÃO PARA
RECEBIMENTO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS
URBANÍSTICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
PROTOCOLADOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA
BOA-MT”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no de uso suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso Vl e XXIl Lei
Orgânica do Município de Água Boa;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 11.445/2007 que estabelece as Diretrizes Nacionais para
o Saneamento Básico.
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 14.026/2020 que determina a Atualização do Marco Legal
instituindo normas de referência para a Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 36/2006, que institui o Código Sanitário
do Município de Água Boa.
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a Regulamentação do Procedimento Padrão para
recebimento, análise e aprovação de projetos urbanísticos de esgotamento sanitário protocolados
na Prefeitura Municipal de Água Boa — MT.
Art. 2º - A partir da data de publicação deste decreto, os interessados que pretendam obter
as devidas licenças de construção junto à Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura
Municipal de Água Boa - MT, pelo Departamento de Engenharia, ficam submetidos à apresentação
de um projeto de rede coletora de esgotamento sanitário.
Art. 3º - Para os fins deste decreto, considera-se:
|. sistema de esgotamento sanitário: conjunto de redes coletoras, instalações e
equipamentos destinados à coleta, transporte, tratamento e disposição final do
esgoto sanitário proveniente das instalações prediais;
Il. rede coletora: toda canalização destinada a receber e transportar as contribuições
das instalações sanitárias de um ou mais prédios;
Wl. — sistema separador absoluto: conjunto de condutos, instalações e equipamentos
destinados a coletar, transportar, condicionar e encaminhar exclusivamente esgoto
sanitário.
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
ALR. AP ASA OAAIAAAA AR DENOVAÇCÃO E TRABALHO
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400 4
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - É de responsabilidade exclusiva do proprietário do empreendimento, a execução
de todas as obras e instalação de todos os equipamentos constantes do projeto.
Art. 5º - A aprovação do projeto e a fiscalização na execução das obras será realizada pelo
Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Água Boa - MT e pelo DEMAE
(Departamento Municipal de Água e Esgoto de Água Boa — MT).
Art. 6º - O tipo de sistema de esgotamento sanitário a ser projetado deve ser do tipo
Separador Absoluto, não se admitindo o lançamento de efluentes pluviais ou águas subterrâneas
captadas de alguma forma ao sistema.
Art. 7º - Nos loteamentos, a rede coletora de esgoto sanitário deverá ser sempre
implantada em logradouros públicos tais como ruas, passeios ou avenidas. A localização deverá ser
preferencialmente em faixas protegidas (sob calçadas e áreas verdes, que permitem menores
profundidades). Quando localizadas nos passeios, devem guardar um afastamento mínimo de
0,80m da divisa frontal dos lotes, devendo estar distante das redes de água e de instalações elétricas
e telefônicas.
Art. 8º - A vala da rede coletora deve ser localizada no leito carroçável quando os passeios
não apresentarem largura mínima necessária ou quando existirem interferências de difícil remoção,
devendo ser cumpridas as condições previstas na ABNT NBR 12266/92, que condiciona a distância
mínima de 1,00 m entre as tubulações de água e esgoto.
Art. 9º - Nos loteamentos, todos os elementos constituintes do sistema de esgotamento
sanitário com as suas respectivas áreas de instalação, após implantados, serão doados ao DEMAE,
que passará a ser responsável pela interligação das redes no sistema municipal, bem como por sua
manutenção e operação.
Art. 10 - Todos os dimensionamentos realizados para concepção da rede coletora de
esgoto, deverão seguir as recomendações dos projetos de normas brasileiras da Associação
Brasileira de Normas Técnicas — ABNT, devendo ao ramal principal ser atribuído um diâmetro
mínimo de 200 mm para o atendimento das ligações futuras.
Art. 11 - Nos empreendimentos de baixo e médio impacto poluidor que produzam
exclusivamente esgoto doméstico, a Secretaria de Administração e Planejamento, aprovará o
projeto urbanístico mediante a apresentação, pelo interessado, dos seguintes documentos:
Il. Planta de implantação do empreendimento com a locação da rede de esgoto,
devendo constar o traçado da rede coletora com numeração dos poços de visita,
diâmetro e material utilizado na canalização, bem como a declividade da rede;
A
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT :
Fone: (66) 3468-6400 ) 4 PRÉFEITURA DE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
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Il. — Indicação de ponto de interligação com rede existente em caso de sistema por
gravidade ou possuir definição de local para instalação (futura) de uma estação
elevatória, se necessário;
a) Em casos de locais sem possibilidade de interligação imediata, a instalação da
estação elevatória ficará a cargo da concessionária local;
b) Deve-se optar por ligações individuais ou a cada dois imóveis, devendo ser
posicionado conexões com CAP georreferenciadas, cuja a medida possibilitará a
localização dos locais destinados a instalação das futuras caixas de inspeção, que
ficarão a cargo da concessionária local, no momento em que a rede for interligada
ao sistema de tratamento.
Modelo:
Lote 01 Lote 02
| Passeio
E Rede Coletora de
Esgoto
Coordenada
Georreferenciada ”
Via Local
Ill. | Memorial de dimensionamento da rede coletora, que deverá conter:
a) Parâmetro -adotado no projeto;
b) Método de cálculo empregado;
c) Planilha de cálculo dos trechos da rede coletora;
d) Orçamento e cronograma;
e) Especificações de materiais, serviços e equipamentos.
IV. ART do Responsável Técnico pelo projeto;
V. Requerimento solicitando à Concessionária a possibilidade do abastecimento de
água e definição de ponto de interligação do esgotamento sanitário;
VI. Parecer preliminar do sistema pelos órgãos CODEMA e DEMAE.
Parágrafo Único: As atividades passíveis de licenciamento ambiental, deverão ser
submetidas à prévia análise pelo órgão ambiental competente, de acordo com a Lei Complementar
Federal Nº 140/2011 e deverão prever tratamento de efluentes adequado ao tipo de atividade antes
de fazer o lançamento na rede coletora.
Art. 12 - O projeto de esgotamento sanitário deverá ser entregue após a aprovação prévia
do projeto urbanístico em conjunto com a documentação necessária exigida na 2º Fase de Análise,
VA
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br sá ÁG U Ã OA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
segundo o Decreto Municipal nº 3573/2021, momento em que ocorrerá a aprovação completa do
Projeto de Loteamento.
Art. 13 - O presente decreto não se aplica ao esgoto decorrente de atividades industriais,
tendo em vista que a solução para a coleta, tratamento e destinação final do esgotamento sanitário
industrial é analisada no licenciamento ambiental realizado pelo órgão ambiental competente.
Parágrafo Único: Qualquer lançamento de efluente industrial na rede coletora, deverá
obter aprovação da Secretaria de Administração e Planejamento, para que haja uma verificação da
aceitabilidade no sistema público e conformidade dos parâmetros. Em caso de aceitabilidade e a
rede não comportar a vazão de lançamento, a empresa solicitante terá a responsabilidade de
ampliar a rede coletora.
Art. 14 - Em caso de não existir ramal de interligação indicado pelo DEMAE que permita
conectar a rede de esgoto municipal aos novos loteamentos, caberá aos proprietários dos lotes, dar
o tratamento e destinação final de forma adequada e ambientalmente correta para os efluentes
produzidos nas residências ou comércios de forma individualizada, preferencialmente utilizando-se
de reatores ou filtros biológicos para tratamento e destinação em sumidouros ou valas de
infiltração.
Art. 15 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 13 DE ABRIL DE 2021.
ANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br “AG U Ã BOA
ALIR I. AP AGA OAGIARAA AR dd a SR RR
14 de Abril de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.707
DECISÃO: AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA, MANTENDO A PENA-
LIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL.
Água Boa - MT. 13 de abril de 2021
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 3604, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
“DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PADRÃO PARA RECEBIMENTO, |
ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS URBANÍSTICOS DE ESGO- |
TAMENTO SANITÁRIO PROTOCOLADOS NA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE ÁGUA BOA-MT”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no de uso suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 72, inciso VI e XXII Lei Orgânica do Município de
Água Boa;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 11.445/2007 que estabelece as Dire-
trizes Nacionais para o Saneamento Básico.
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 14.026/2020 que determina a Atuali-
zação do Marco Legal instituindo normas de referência para a Regulação
dos Serviços Públicos de Saneamento Básico.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 36/2006, que institui
o Código Sanitário do Município de Água Boa.
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a Regulamentação do Procedimento
Padrão para recebimento, análise e aprovação de projetos urbanísticos de
-MT.
Art. 2º - A partir da data de publicação deste decreto, os interessados que
pretendam obter as devidas licenças de construção junto à Secretaria de |
Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Água Boa - MT,
pelo Departamento de Engenharia, ficam submetidos à apresentação de |
um projeto de rede coletora de esgotamento sanitário.
Art. 3º - Para os fins deste decreto, considera-se:
|. sistema de esgotamento sanitário: conjunto de redes coletoras, instala-
ções e equipamentos destinados à coleta, transporte, tratamento e dispo- |
sição final do esgoto sanitário proveniente das instalações prediais; Il. rede |
coletora: toda canalização destinada a receber e transportar as contribui-
ções das instalações sanitárias de um ou mais prédios; Ill. sistema sepa-
rador absoluto: conjunto de condutos, instalações e equipamentos desti-
nados a coletar, transportar, condicionar e encaminhar exclusivamente es-
goto sanitário.
Art. 4º - É de responsabilidade exclusiva do proprietário do empreendi- |
mento, a execução de todas as obras e instalação de todos os equipamen-
tos constantes do projeto. -
Art. 5º - A aprovação do projeto e a fiscalização na execução das obras
será realizada pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal
de Água Boa — MT e pelo DEMAE (Departamento Municipal de Água e Es- |
goto de Água Boa — MT).
Art. 6º - O tipo de sistema de esgotamento sanitário a ser projetado deve
ser do tipo Separador Absoluto, não se admitindo o lançamento de efluen-
tes pluviais ou águas subterrâneas captadas de alguma forma ao sistema.
Art. 7º - Nos loteamentos, a rede coletora de esgoto sanitário deverá ser
sempre implantada em logradouros públicos tais como ruas, passeios ou
avenidas. A localização deverá ser preferencialmente em faixas protegi-
das (sob calçadas e áreas verdes, que permitem menores profundidades).
Quando localizadas nos passeios, devem guardar um afastamento mínimo
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
de 0,80m da divisa frontal dos lotes, devendo estar distante das redes de
água e de instalações elétricas e telefônicas.
Art. 8º - A vala da rede coletora deve ser localizada no leito carroçável
quando os passeios não apresentarem largura mínima necessária ou
quando existirem interferências de difícil remoção, devendo ser cumpridas
as condições previstas na ABNT NBR 12266/92, que condiciona a distân-
cia mínima de 1,00 m entre as tubulações de água e esgoto.
Art. 9º - Nos loteamentos, todos os elementos constituintes do sistema de
* esgotamento sanitário com as suas respectivas áreas de instalação, após
implantados, serão doados ao DEMAE, que passará a ser responsável pe-
la interligação das redes no sistema municipal, bem como por sua manu-
tenção e operação.
Art. 10 - Todos os dimensionamentos realizados para concepção da rede
coletora de esgoto, deverão seguir as recomendações dos projetos de nor-
mas brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT, de-
vendo ao ramal principal ser atribuído um diâmetro mínimo de 200 mm pa-
ra o atendimento das ligações futuras.
Art. 11 - Nos empreendimentos de baixo e médio impacto poluidor que
produzam exclusivamente esgoto doméstico, a Secretaria de Administra-
ção e Planejamento, aprovará o projeto urbanístico mediante a apresenta-
ção, pelo interessado, dos seguintes documentos:
1. Planta de implantação do empreendimento com a locação da rede de
esgoto, devendo constar o traçado da rede coletora com numeração dos
poços de visita, diâmetro e material utilizado na canalização, bem como a
declividade da rede;
! M. Indicação de ponto de interligação com rede existente em caso de siste-
| ma por gravidade ou possuir definição de local para instalação (futura) de
| uma estação elevatória, se necessário;
esgotamento sanitário protocolados na Prefeitura Municipal de Água Boa |
a) Em casos de locais sem possibilidade de interligação imediata, a insta-
' lação da estação elevatória ficará a cargo da concessionária local;
b) Deve-se optar por ligações individuais ou a cada dois imóveis, devendo
ser posicionado conexões com CAP georreferenciadas, cuja a medida
possibilitará a localização dos locais destinados a instalação das futuras
caixas de inspeção, que ficarão a cargo da concessionária local, no mo-
mento em que a rede for interligada ao sistema de tratamento.
Modelo:
HI. Memorial de dimensionamento da rede coletora, que deverá conter:
a) Parâmetro adotado no projeto;
b) Método de cálculo empregado;
c) Planilha de cálculo dos trechos da rede coletora;
| d) Orçamento e cronograma;
e) Especificações de materiais, serviços e equipamentos.
IV. ART do Responsável Técnico pelo projeto;
| V. Requerimento solicitando à Concessionária a possibilidade do abaste-
cimento de água e definição de ponto de interligação do esgotamento sa-
nitário;
VI. Parecer preliminar do sistema pelos órgãos CODEMA e DEMAE.
Parágrafo Único: As atividades passíveis de licenciamento ambiental, de-
verão ser submetidas à prévia análise pelo órgão ambiental competente,
de acordo com a Lei Complementar Federal Nº 140/2011 e deverão pre-
ver tratamento de efluentes adequado ao tipo de atividade antes de fazer
o lançamento na rede coletora.
Art. 12 - O projeto de esgotamento sanitário deverá ser entregue após a
aprovação prévia do projeto urbanístico em conjunto com a documentação
necessária exigida na 2º Fase de Análise, segundo o Decreto Municipal
nº 3573/2021, momento em que ocorrerá a aprovação completa do Proje-
to de Loteamento.
Assinado Digitalmente
14 de Abril de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.707
Art. 13 - O presente decreto não se aplica ao esgoto decorrente de ativi- |
dades industriais, tendo em vista que a solução para a coleta, tratamento
e destinação final do esgotamento sanitário industrial é analisada no licen-
ciamento ambiental realizado pelo órgão ambiental competente.
Parágrafo Único: Qualquer lançamento de efluente industrial na rede co-
letora, deverá obter aprovação da Secretaria de Administração e Planeja-
mento, para que haja uma verificação da aceitabilidade no sistema público
e conformidade dos parâmetros. Em caso de aceitabilidade e a rede não
comportar a vazão de lançamento, a empresa solicitante terá a responsa-
bilidade de ampliar a rede coletora.
Art. 14 - Em caso de não existir ramal de interligação indicado pelo DE-
MAE que permita conectar a rede de esgoto municipal aos novos lotea-
mentos, caberá aos proprietários dos lotes, dar o tratamento e destinação
final de forma adequada e ambientalmente correta para os efluentes pro-
duzidos nas residências ou comércios de forma individualizada, preferen-
cialmente utilizando-se de reatores ou filtros biológicos para tratamento e
destinação em sumidouros ou valas de infiltração.
Art. 15 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 13 DE
ABRIL DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 13 de
abril de 2021.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
COVID-19: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 063/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO:032/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: NOVAMED HOSPITALAR LTDA
OBJETO: Aquisição de material de proteção e higienização, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavirus, causador da COVID-19, para a Prefeitura de Água Boa-MT.
COD | |NOME
3963556/ TAPETE DO TIPO, SANITIZANTE DUO MOLHADO E SECO JUNTOS|UND
TOTAL
3.180,00)
JUND FORN/MARCA
IKAPAZI
QTD|VLR UNT|
30 [106,00
Valor Total R$ 3.180,00 (Três mil e cento e oitenta reais).
DATA: 13 de abril de 2021
VIGÊNCIA: 12 MESES
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
COVID-19: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 064/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO:032/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: AHS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
OBJETO: Aquisição de material de proteção e higienização, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavirus, causador da COVID-19, para a Prefeitura de Água Boa-MT.
(coo NOME
UND FORN [marca aro |ViR |roraL
[5989 [ÁLCOOL 70% 1000 ML UNIDADE jaLvo |5340/4,99 [885 60
ALCOOL GEL 70% ANTISSEPTICO PARA AS MÃOS, FRASCO COM 500 ML, EM FOR-" [FRASCO 500,000 Mi- [uEGA [5s60[4,64 [28
MA DE GEL BACTERICID LILITRO 84 [562,40
[pm
(27887
Valor Total R$ 52.909,00 (Cinquenta e dois mil e novecentos e nove reais).
DATA: 13 de abril de 2021
VIGÊNCIA: 12 MESES
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Assinado Digitalmente

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