| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3777 / 2022 |
| Date | 2022-01-10 |
| Ementa | "LANÇA O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIO URBANO - IPTU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 2571 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.777, DE 10 DE JANEIRO DE 2022. “Lança o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no âmbito do Município de Água Boa/MT, relativo ao exercício de 2022, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica e Lei Complementar nº 123 de 20 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica lançado o IMPOSTO PREDIAL. E TERRITORIAL URBANO — IPTU, relativo ao exercício de 2022, que incidirá sobre todos cs imóveis localizados .nas área urbana de Água Boa-MT, na forma do estabelecido na Lei Conplementar:Nº 123 de 20 de dezembro de 2017, tendo como base de cálculo o valor venal do imóvel aplicado por Decreto Municipal. Art. 2º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, pago até 15 de abril de 2022 com desconto de 35% (trinta e cinco por cento), pago até 15 de maio de 2022 com desconto de 20% (vinte por cento) e pago até 15 de junho de 2022 com desconto de 10% (dez por cento). Art. 3º - O pagamento do imposto poderá ser parcelado sem desconto, em até 6 (seis) prestações mensais no valor mínimo de 10 (dez) UPFM por parcela, com vencimentos nas seguintes datas: a)12 Parcela 15/05/2022 b)z2 Parcela - 15/07/2022 .c)32 Parcela 15/08/2022 dj42 Parcela 15/09/2022 ej52 Parcela 15/10/2022 e f)62 Parcela 15/11/2022 Art. 4º - O IMPOSTO PREDIAI. E TERRITORIAL URBANO — IPTU, será lançado pela Gerência de Tributação em nome sob o qual estiver inscrito o imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário Municipal. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 . ' ») PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 | . ! RENOVAÇÃO E TRABALHO e GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a publicar o Edital de Notificação dos Contribuintes na forma usual, por afixação na sede do Poder Executivo, no local destinado as publicações oficiais, bem como resumidamente no site da AMM- Associação Mato-grossense dos Municipios, nos termos do Artigo 102 da Lei Orgânica. Parágrafo Único: O Edital conterá relação nominal de todos os contribuintes do Imposto de que trata o presente ato. Art. 6º - Fica evogando em especial o Decreto Municipal nº 3580, de 02 de março de 2021. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 10 DE JANEIRO DE 2022. Prefeito Municipal / í VANDERLEI AP RECIDO BORGES DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Publicado e ado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamen Água Boa, em 10 de janeiro de 2022. Secretário Municipal de Administração e Planejamento ei Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A] Á A BOA Fone: (66) 3468-6400 ) Gu Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA 11 de Janeiro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.895 zembro (Segunda-feira) Aniversario da Cidade-Feriado Municipal XXII- 24 de Dezembro(Sábado) Ponto Facultativo XXIII- 25 de Dezembro (Domin- go) Natal-Feriado Nacional XXIV- 31 de Dezembro (Sábado) Ponto Facul- tativo Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e sua vi- gência. Gabinete do Prefeito de Acorizal/MT, 10 de Janeiro de 2022. DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.776, DE 10 DE JANEIRO DE 2022. “Altera a alínea “a”, “b” e “c” do art. 1º do Decreto Municipal nº 3563/ 2021, na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a posse do novo Secretário Municipal de Finanças; RESOLVE: Art. 1º - Altera a alínea “a”, “b” e “c”, do art. 1º do Decreto Municipal nº 3563, de 27 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre a nomeação membros do Conselho Municipal do Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - a) Secretaria Municipal de Finanças Titular: Vanderlei Aparecido Borges da Silva b) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Titular: Sebastião Antonio Lopes c) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente Titular: Marcos André Bertol Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 10 DE JA- NEIRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 10 de janeiro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINSITRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 005, DE 10 DE JANEIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Fl- NANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 15 ! que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, | e no exercício de seu cargo, e: | | | CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 120/2017, de 09/10/2017, que | dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Executi- ! vo Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, Parágrafo Único da LC nº 120/ 2017; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr. VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA, portador do RG nº 224244 SSP/MT, devidamente inscrito no CPF sob nº 352.791.921-04, para o cargo de Provimento em Comissão de SECRETA- RIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, símbolo CC-1, a partir de 04 de janeiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a 04 de janeiro de 2022 e revogando Portaria Municipal de nº 001/2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 10 DE JA- NEIRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 10 de janeiro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.777, DE 10 DE JANEIRO DE 2022. “Lança o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no âmbito do Município de Água Boa/MT, relativo ao exercício de 2022, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica e Lei Complementar nº 123 de 20 de de- zembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica lançado o IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, relativo ao exercício de 2022, que incidirá sobre todos os imóveis localizados nas área urbana de Água Boa-MT, na forma do estabelecido na Lei Complementar Nº 123 de 20 de dezembro de 2017, tendo como ba- se de cálculo o valor venal do imóvel aplicado por Decreto Municipal. Art. 2º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, pago até 15 de abril de 2022 com desconto de 35% (trinta e cinco por cento), pago até 15 de maio de 2022 com desconto de 20% (vinte por cento) e pago até 15 de junho de 2022 com desconto de 10% (dez por cento). Art. 3º - O pagamento do imposto poderá ser parcelado sem desconto, em até 6 (seis) prestações mensais no valor mínimo de 10 (dez) UPFM por parcela, com vencimentos nas seguintes datas: a) 1º Parcela 15/06/2022 b) 2º Parcela 15/07/2022 c) 3º Parcela 15/08/2022 d) 4º Parcela 15/09/2022 e) 5º Parcela 15/10/2022 e | 9 6º Parcela 15/11/2022 Assinado Digitalmente 11 de Janeiro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.895 Art. 4º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, será | Publicado e dado ciência nesta data. lançado pela Gerência de Tributação em nome sob o qual estiver inscrito o imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário Municipal. Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a publicar o Edital de Notificação dos Contribuintes na forma usual, por afixação na se- de do Poder Executivo, no local destinado as publicações oficiais, bem co- mo resumidamente no site da AMM- Associação Mato-grossense dos Mu- nicipios, nos termos do Artigo 102 da Lei Orgânica. Parágrafo Único: O Edital conterá relação nominal de todos os contribuin- | tes do Imposto de que trata o presente ato. Art. 6º - Fica revogando em especial o Decreto Municipal nº 3580, de 02 de março de 2021. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 10 DE JA- NEIRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 10 de janeiro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.778, DE 10 DE JANEIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE DÉBITO INSCRITOS EM DÍVIDA ATI- VA, ANTERIORES À 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio- nais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; CONSIDERANDO que o Artigo 174 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (código Tributário Nacional), preceitua “A ação para a cobrança do | crédito tributário prescreve em 05 (cinco) anos, contado da data de sua | constituição definitiva; CONSIDERANDO o Artigo 156, inciso V, da Lei supracitada, que diz “Ex- | tinguem o crédito tributário: a prescrição e a decadência”; RESOLVE: Art. 1º. Ficam extintos os débitos inscritos em divida ativa, cujos lan- gamentos ocorrem até 31/12/2016, ficando, portanto, isentos de co- brança por parte do fisco municipal, todos os créditos tributários que não foram devidamente cobrados. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 3560, de 27 de janeiro de 2021. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 10 DE JA- | NEIRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA Secretário Municipal de Finanças diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 10 de janeiro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento eee GEOOBRAS TERMO ADITIVO Nº. 002/2022 AO CONTRATO Nº. 185/2021. TERMO ADITIVO Nº. 002/2022 ao Contrato nº. 185/2021, que entre si ce- lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Es- tado de Mato Grosso, e a empresa LIMA ENGENHARIA LTDA, devida- mente já qualificadas no Contrato Originário. | PROCESSO: 112/2021. LICITAÇÃO: TP 007/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT OBJETO:Prorrogação de Prazo de Execução da Obra; Prorrogação de Prazo Contratual. NOVA VIGÊNCIA DE EXECUÇÃO: 11/03/2022. | NOVA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10/04/2022. | DATA: 10/01/2022. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal aa rrrreereeerraeeememmms LICITAÇÕES E CONTRATOS DECISÃO REFERENTE A ATA 212/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 144/2021 PREGÃO ELETRÔNICO: 035/2021 NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT NOTIFICADO: N. CARRER EIRELI - COMERCIAL CENTRO OESTE DECISÃO: IMPROCEDÊNCIA TOTAL DO RECURSO APRESENTADO PELA EMPRESA. Água Boa - MT. 04 de janeiro de 2022 Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.288, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2.022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, DO ESTADO DE MATO ' GROSSO, CLAUDINEI SINGOLANO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna pública a seguinteERRA- ITA: 16 ONDE SE LÊ: LEI MUNICIPAL Nº 1.288, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. LEIA-SE: LEI MUNICIPAL Nº 1.288, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. GABINETE DO PREFEITO, EDIFICIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em 10 de Janeiro de 2022. CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal Assinado Digitalmente PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 Notifica Contribuintes do IPTU referente ao exercício de 2022, e dá outras providências. VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA, Secretário Municipal de Finanças do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o dispositivo no art. 5º do Decreto Municipal nº 3.777 de 10 de janeiro de 2022; RESOLVE: Art. 1º- Notifica os Contribuintes do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU, relativo ao exercício de 2022 de que os boletos do referido imposto encontram-se à disposição dos Contribuintes na Gerência Municipal de Tributação, localizada a Av. Planalto, nº 410- Centro, nesta Cidade. Art. 2º - O Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU de que trata o presente Edital terá desconto de 35% (trinta e cinco por cento) para pagamento até 15/04/2022, com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento até 15/05/2022, e com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento até 15/06/2022, ou parcelamento em até 6 (seis) parcelas mensais sem desconto com os vencimentos em: a) 12 Parcela 15/06/2022 b)22 Parcela 15/07/2022 c) 32 Parcela 15/08/2022 d)48 Parcela 15/09/2022 e)5 2 Parcela 15/10/2022 e f) 62 Parcela 15/11/2022 Art. 3º- As dúvidas que por ventura surgirem quanto aos lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, referente ao exercício de 2022 serão sanadas pela Gerência Municipal de Tributação. Art. 4º- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, AOS 12 DE JANEIRO DE 2022. VANDERLEI ash IDO BORGES DA SILVA Secretário icipal de Finanças Prefeitura Municipal de Água Boa-MT Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br R3, ÁSUA BOA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024-——— 13 de Janeiro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.897 especificações e quantitativos contidos neste Edital e seus anexos.O cer- tame será realizado através do site www.bll.org.br. Abertura das propos- tas: Dia 07 de fevereiro de 2022, às 10h00min (horário de Brasília-DF). O Edital se encontra para retirada no site: www.bll.org.br e www.cuiabá.mt. | gov.br/orgaos/empresa-cuiabana-de-saude/editais/. Maiores informações, | ' Notifica Contribuintes do IPTU referente ao exercício de 2022, e dá * outras providências. Rua Orivaldo M de Souza, s/n, Ribeirão do Lipa, Cuiabá/MT ou pelo tele- fone: (65) 3318-4951. Cuiabá-MT, 12 de janeiro de 2022. Landolfo L Vilela Garcia Pregoeiro Oficial Paulo Rós Diretor Geral AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022/ECSP AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022/ECSP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.078.015/2022-1 com critério de julgamento menor preço, cujo objeto é o Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de Engenha- Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA, Secretário Municipal de Finanças do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de * suas atribuições legais, considerando o dispositivo no art. 5º do Decreto Municipal nº 3.777 de 10 de janeiro de 2022; RESOLVE: Art. 1º- Notifica os Contribuintes do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL | URBANO-IPTU, relativo ao exercício de 2022 de que os boletos do referi- | do imposto encontram-se à disposição dos Contribuintes na Gerência Mu- ria Clínica, utilizando software dedicado de Gestão de Engenharia Clínica, | | b) 2º Parcela 15/07/2022 | c) 3º Parcela 15/08/2022 | d) 4º Parcela 15/09/2022 para manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças e ser- viços especializados quando necessário, calibração, teste de segurança elétrica e apoio ao gerenciamento de equipamentos Médicos-Assistenciais (Médico-Hospitalar, Odontológicos, Laboratoriais, Biomédicos e de Saú- de), instalados no Hospital Municipal de Cuiabá e Hospital Municipal São Benedito.O certame será realizado através do site www.bll.org.br. Abertura | das propostas: Dia 03 de fevereiro de 2022, às 10h00min (horário de Brasília-DF). O Edital se encontra para retirada no site: www.bll.org.br e | www.cuiaba.mt.gov.br/orgaos/empresa-cuiabana-de-saude/editais/, Maio- res informações, Rua Orivaldo M de Souza, s/n, Ribeirão do Lipa, Cuiabá/ MT ou pelo telefone: (65) 3318-4951. Cuiabá-MT, 12 de janeiro de 2022. Landolfo L Vilela Garcia Pregoeiro Oficial Paulo Rós Diretor Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Contratação de empresa especializada em Capacitação so- Objeto bre a Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133 de 1º de ) abril de 2021, com o Facilitador Jamil Manasfi, para Servi- dores da Prefeitura de Água Boa-MT. Favorecido cai acatar Consultoria e Treinamento Eireli, CNPJ: 31.825. E Dias 20 e 21 de janeiro de 2022. [Valor Global |R$ 30.362,00 (trinta mil, trezentos e sessenta e dois reais). Fundamento ar, 25, || da Lei 8.666/93. Justificativa nsxa nos autos do processo de Inexigibilidade nº. 001/ | Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa | apresentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurí- dico constante do Processo de Inexigibilidade nº. 001/2022, nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 e suas atualizações. Água Boa, em 12 de janeiro de 2022. Mariano Kolankiewcz Filho diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br nicipal de Tributação, localizada a Av. Planalto, nº 410- Centro, nesta Ci- dade. Art. 2º - O Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU de que trata o pre- sente Edital terá desconto de 35% (trinta e cinco por cento) para paga- i ; ao Gde ; | mento até 15/04/2022, com desconto de 20% (vinte por cento) para pa- A Empresa Cuiabana de Saúde Pública torna público para conhecimento | ú ' ' o : Ê ' gamento até 15/05/2022, e com desconto de 10% (dez por cento) para dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, | pagamento até 15/06/2022, ou parcelamento em até 6 (seis) parcelas mensais sem desconto com os vencimentos em: a) 1º Parcela 15/06/2022 e) 5º Parcela 15/10/2022 e f) 6º Parcela 15/11/2022 Art. 3º- As dúvidas que por ventura surgirem quanto aos lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, referente ao exercício de 2022 serão sanadas pela Gerência Municipal de Tributação. Art. 4º- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, AOS 12 DE JANEIRO DE 2022. VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA Secretário Municipal de Finanças | Prefeitura Municipal de Água Boa-MT GEOOBRAS TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 001/2022 | Apostilamento para transferência de recurso entre Dotações Orçamentári- as do Termo de Credenciamento nº. 001/2021 e 002/2021. CONTRATANTE: O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro, representado pelo seu prefeito municipal Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade nº. 2798934-8 SSP/MT e do CPF nº. 928.476.760-15, residente e domiciliado a Rua 9, nº 855, Centro, na cidade de Água Boa MT, na cidade de Água Boa MT. INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Administrativo nº. 171/2021, re- ferente a Chamada Pública para Credenciamento n. º 001/2021 e 002/ | 2021. 20 Assinado Digitalmente