| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3546 / 2021 |
| Date | 2021-01-13 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA , ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3546, DE 13 DE JANEIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. mkDr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3278, de 16 de janeiro de 2019, que regulamento o procedimento de Avaliação Especial de Desempenho a ser aplicado aos servidores públicos em estágio probatório; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar as atividades dos servidos que assumem o exercício de cargo de provimento efetivo, a fim de verificar a sua condição de permanência no serviço público e de aferir a sua aptidão para o desempenho satisfatório das funções especificadas do cargo que ocupa; CONSIDERANDO, ainda que a avaliação de desempenho do estágio probatório é requisito legal para a concessão de benefícios funcionais aos servidores públicos municipais, dentre eles a progressão vertical, progressão horizontal, titulações e licença administrativas dentre outras; CONSIDERANDO por fim, o compromisso desta Administração Municipal em assegurar aos servidores públicos municipais o efetivo gozo aos direitos e garantias previstos na legislação municipal, em especial o direito constitucional da Estabilidade Funcional e benefícios desta decorrente; DECRETA: Art. 1º. Fica instituída a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, para atuar no âmbito da Administração Pública, na avaliação dos integrantes do Quadro Geral de Pessoal, através da aprovação no Concurso Público Municipal nº 001/2016. Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CMD 1. 4E Nn92 Goo innn4.an PREFEITURA DE “AGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 2º. A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, será composta pelos seguintes servidores: Il. Gerência de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas DIVANI SOLER - Matrícula: 7564.1 CPF: 310.354.038-89 H. Secretaria Municipal de Administração GILSON BENOVIT - Matrícula: 35.1 CPF:881.316.451-34 ll. Secretaria Municipal de Planejamento e Finança GILSON CESAR DA SILVA GALLE - Matrícula: 529.1 CEPF: 420.596.151-00 IV. Secretaria Municipal de Saúde ODENY MARTINS DE ASSUNÇÃO PEREGO - Matrícula: 3394.1 CPF: 020.695.949-47 V. Secretaria Municipal de Ação Social LILIAN RODRIGUES DA COSTA - Matrícula: 5082.1 CPF: 015.433.631-99 VI. Secretaria Municipal de Infraestrutura ISETE BASSO SANTINI - Matrícula: 44.1 CPF: 522.572.070-68 VII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Industria, Comercio e Turismo VALDETE PADILHA DE LIMA - Matrícula: 696.1 CPF: 800.046.601-53 Art. 3º. As funções da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório em epígrafe estão descritas no Decreto Municipal nº 3278/2019, de 16 de janeiro de 2019. Art. 4º. Os trabalhos da presente Comissão estarão sobre a presidência da Sr2 DIVANI SOLER. Parágrafo Único: Compete a Presidente solicitar Assessoria Jurídica em casos em que a mesma se fizer necessária. . AH Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT ” PREFEITURA DE Fone: (66) 3468-6400 G U 6) Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Sá A A Ã CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 3289/2019. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AQS 13 DE JANEIRO DE 2021. horta Mon DR. MARIANO K NKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administfaçã Água Boa, em 13 de janeiro de 2021. SEBASTIÃO ÔNIJOÍLOPES Secretário Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 BÔ, DE Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br “AÁG U Ã OA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 20 de Janeiro de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.650 Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 13 de janeiro de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 137, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIA ESCOLAR, QUE ES- PECIFICA”. DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside- rando o que lhe faculta o Art. 72, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Art. 50 da Lei Complementar nº 054/2011; RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR a Srº. VERANIA RONCAI VOLPI, portadora do RG nº 1021458-5 SJ/MT devidamente inscrita no CPF sob. nº 622.080.631-04, Estável no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/40h, matrícula nº 274.1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exer- cer o cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JACY KUHN SALAMONI com FG-20% do Piso do Magistério/40h vigente, a partir de 04 de janeiro de 2021. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogan- do efeitos contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 11 DE JA- NEIRO DE 2021. DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura Publicado e dado ciência nesta data. Diante do acima exposto, fica-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis de acordo com artigo 87 $2º da Lei 8666/93, contados a partir do re- cebimento desta Notificação, para apresentação de solução definitiva ou para que, querendo apresente sua defesa prévia escrita, pessoalmente ou por intermédio de procurador constituído (podendo ser enviado em e- maile praticar os demais atos necessários ao pleno exercício das garanti- as constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nos colocamos à disposição de V. Sa. na Prefeitura Municipal de Água Boa- MT (Setor de engenharia) ou pelo e-mail: arquiteturaDaguaboa.mt. gov,br ou engenhariaBaguaboa.mt.gov.br, para os esclarecimentos que se fizerem necessários. DATA: 19/01/2021 Alex Sandro Pilatti - Fiscal da Obra Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3546, DE 13 DE JANEIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DE- SEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, NO ÂMBITO DA ADMINIS- TRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. mkDr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu- cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3278, de 16 de ja- neiro de 2019, que regulamento o procedimento de Avaliação Especial de Desempenho a ser aplicado aos servidores públicos em estágio probató- rio; ' CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar as atividades dos ser- Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 11 de janeiro de | . ' CONSIDERANDO, ainda que a avaliação de desempenho do estágio pro- 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração . GEOOBRAS NOTICICAÇÃO Nº 001/2021 /PREFEITURA/AB/ SETOR DE ENGENHARIA A sua Senhoria, Ananda dos Santos Almeida CNPJ/MF sob o nº. 30.063.707/0001-08 Rua Amazonas, Quadra 02, Lote 02, Centro, Pedra Preta-MT, CEP 78. 795-000 Assunto: Versa o presente expediente sobre a notificação para a apresen- vidos que assumem o exercício de cargo de provimento efetivo, a fim de verificar a sua condição de permanência no serviço público e de aferir a sua aptidão para o desempenho satisfatório das funções especificadas do cargo que ocupa; batório é requisito legal para a concessão de benefícios funcionais aos ser- vidores públicos municipais, dentre eles a progressão vertical, progressão horizontal, titulações e licença administrativas dentre outras; CONSIDERANDO por fim, o compromisso desta Administração Municipal em assegurar aos servidores públicos municipais o efetivo gozo aos di- reitos e garantias previstos na legislação municipal, em especial o direito * constitucional da Estabilidade Funcional e benefícios desta decorrente; tação de razões de defesa escritas, no curso de Processo Administrativo | 151/2020, Pregão Presencial 045/2020, Contrato 227/2020. Venho, por meio deste, notificar V. Sa., pelo descumprimento do ho- | rário de fiscalização que deve ser cumprido pelo engenheiro respon- sável (profissional que apresentou o atestado de capacidade técni- ca conforme exigido no edital, onde é previsto este profissional ficar tempo integral na obra). diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 24 DECRETA: Art. 1º, Fica instituída a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PRO- BATÓRIO, para atuar no âmbito da Administração Pública, na avaliação dos integrantes do Quadro Geral de Pessoal, através da aprovação no Concurso Público Municipal nº 001/2016. Art. 2º. A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, será composta pelos seguintes servidores: 1. Gerência de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas DIVANI SO- LER - Matrícula: 7564.1 CPF: 310.354.038-89 Il. Secretaria Municipal de Administração GILSON BENOVIT - Matrícula: 35.1 CPF:881.316.451-34 HI. Secretaria Municipal de Planejamento e Finança GILSON CESAR DA SILVA GALLE - Matrícula: 529.1 CEPF: 420.596.151-00 IV. Secreta- ria Municipal de Saúde ODENY MARTINS DE ASSUNÇÃO PEREGO - Matrícula: 3394.1 CPF: 020.695.949-47 V. Secretaria Municipal de Ação Assinado Digitalmente 20 de Janeiro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.650 Social LILIAN RODRIGUES DA COSTA - Matrícula: 5082.1 CPF: 015. 433.631-99 VI. Secretaria Municipal de Infraestrutura ISETE BASSO SANTINI - Matrícula: 44.1 CPF: 522.572.070-68 VII. Secretaria Municipal | de Desenvolvimento, Industria, Comercio e Turismo VALDETE PADI- | LHA DE LIMA - Matrícula: 696.1 CPF: 800.046.601-53 | Art. 3º, As funções da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório em | epígrafe estão descritas no Decreto Municipal nº 3278/2019, de 16 de ja- neiro de 2019. Art. 4º. Os trabalhos da presente Comissão estarão sobre a presidência da Srº DIVANI SOLER. Parágrafo Único: Compete a Presidente solicitar Assessoria Jurídica em casos em que a mesma se fizer necessária. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 3289/2019. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 13 DE JA- NEIRO DE 2021. DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 13 de janeiro de 2021. SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 150, DE 18 DE JANEIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SUPERVISORA DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, QUE ESPECIFICA”. DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside- rando o que lhe faculta o Art. 72, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Art. 4º, Anexo Único da Lei Complementar nº 131, de 23 de agosto de | 2018; RESOLVE: Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3548, DE 18 DE JANEIRO DE 2021. | “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO PARA ANALISE DE PROJETOS RE- SIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS PELA GERENCIA DE TRI- BUTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA- MT. DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu- cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI e XXII da Lei Orgânica do Município de Água Boa; | DECRETA: Art. 1º. A Aprovação para Análise de Projetos residenciais, comerciais e industriais, compete a Gerencia de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa- MT. 8 1º. QUANTO A DOCUMENTAÇÃO DEVE CONTAR: 1. Cópia do RG e CPF do proprietário; Il. Cópia da escritura ou matricula ' atualizada do terreno; Ill. ART OU RRT do profissional responsável. | 5 2º. QUANTO AO PROJETO PARA APROVAÇÃO, DEVE-SE CONS- [TAR: 1. Planta de localização em escala visível (incluindo toda a Quadra e as vias do entorno); Il. Planta de situação com a representação da projeção da área total construída no terreno, além de ser cotada e estar em escala incluindo as dimensões do terreno; Ill. A Planta Técnica deve conter tam- bém: - A indicação do norte; - Apresentar cota de nível; - Definição de áre- as permeável (se grama, brita ou terra) e indicar o percentual de permea- bilidade no projeto; - Obrigatório à locação do sistema de tanques sépticos (fossa e sumidouro) na planta de situação ou na planta técnica; - Quando o lote for de terceiro, anexar autorização ou anuência do proprietário. 83º. QUANTO A EXIGENCIAS: Conforme Ministério Público para a aprovação do projeto arquitetônico de- vera ser apresentado o projeto da calçada seguindo as especificações conforme a NBR 9050, tais exigências são representadas na planta técni- ca e nos corte, e também as seguintes orientações a baixos: 1. Calçada: A inclinação da calçada poderá ser de 1% a no máximo 2% | em direção à sarjeta. |. Rampa para veículos: Para os lotes situados nas ' esquinas será permitido o rebaixamento do meio fio para veículos respei- Art. 1º. NOMEAR a Srº. LAURA SIRQUEIRA DA SILVA GARDINAL, por- tadora do RG nº 1550599-5 SEJSP/MT devidamente inscrita no CPF sob. | nº 006.654.271-58, Estável no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO/ | 40h, matrícula nº 7209.1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer o cargo de SUPERVISORA DO PROGRAMA CRIAN- ÇA FELIZ, com FG-s, a partir de 04 de janeiro de 2021. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogan- do a Portaria Municipal nº 392, de 18 de outubro de 2018. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 18 DE JA- NEIRO DE 2021. DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ Secretária Municipal de Assistência Social Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 18 de janeiro de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 25 tando um recuo mínimo de 6,50 m (seis metros e cinquenta centímetros) a partir da esquina, onde este ponto definirá o eixo para o rebaixamento do meio fio. Caso a testada do lote seja inferior à medida mínima para o rebaixamento, utilizar a maior dimensão do lote localizada na esquina; III. ' Largura: será permitida para cada lote uma rampa com largura máxima de 3,00m (três metros), medidos dentro do alinhamento do lote. Ficando proibido o rebaixamento total do meio fio compreendido na extensão da testada; IV. Rampa: o rebaixamento do meio-fio para veículos não pode ultrapassar 1/3 (um terço) da largura do passeio, até o máximo de 0,50m (cinquenta centímetros); V. Rampa para pedestres: É obrigatória à exe- cução de rampa, com rebaixamento de meio-fio, em esquinas, na posição correspondente a travessia de pedestres, para passagem de Portadores de Mobilidade Reduzida; VI. Área construída acima de 100m? apresentar os projetos complementares (estrutural, elétrico e hidrossanitário). Parágrafo Único: O projeto deve ser assinado pelos três responsáveis, sendo o responsável técnico de projeto, responsável técnico de execução e pelo proprietário; Art. 2º - Revogando as disposições me contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 2794, | de 01 de abril de 2015. | REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Assinado Digitalmente