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norma nº 3776/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3776 / 2022
Date 2022-01-10
Ementa"ALTERA A ALÍNEA "A", "B" E "C" DO ART. 1° DO DECRETO MUNICIPAL N° 3563/2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.776, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
OO] “Altera a alínea “a”, “b” e “c” do art. 1º do
PROTOCOLO GERAL 49/2022 Decreto Municipa! nº 3563/2021, na forma que
Data: 04/02/2022 - Horário: 09:45 no
Administrativo especifica.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no usc de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a posse do novo Secretário Municipal de Finanças;
RESOLVE:
Art. 18 - Altera a alínea “a”, “b” e “c”, do art. 1º do Decreto Municipal nº 3563, de 27 de
janeiro de 2021, que “Dispõe sobre a nomeação membros do Conselho Municipal do Fundo
Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º-.........
a) Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Vanderlei Aparecido Borges da Silva
by Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Titular: Sebastião Antonio Lopes
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
Vitular: Marcos André Bertol
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. DE ÁGUA BOA, AOS 10 DE JANEIRO DE 2022.
SEBASTIÃO À ÓpES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT SIA Á
Fone: (66) 3468-6400 2) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
———— GESTÃO 2021/2024
11 de Janeiro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.895
zembro (Segunda-feira) Aniversario da Cidade-Feriado Municipal XXII- 24 | que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município,
de Dezembro(Sábado) Ponto Facultativo XXIII- 25 de Dezembro (Domin-
go) Natal-Feriado Nacional XXIV- 31 de Dezembro (Sábado) Ponto Facul-
tativo
Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e
o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e sua vi-
gência.
Gabinete do Prefeito de Acorizal/MT, 10 de Janeiro de 2022.
DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.776, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
“Altera a alínea “a”, “b” e “c” do art. 1º do Decreto Municipal nº 3563/
2021, na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a posse do novo Secretário Municipal de Finanças;
RESOLVE:
Art. 1º - Altera a alínea “a”, “b” e “c”, do art. 1º do Decreto Municipal nº
|
3563, de 27 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre a nomeação membros |
do Conselho Municipal do Fundo Estadual de Transporte e Habitação - |
FETHAB”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º-.
a) Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Vanderlei Aparecido Borges da Silva
b) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Titular: Sebastião Antonio Lopes
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
Titular: Marcos André Bertol
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 10 DE JA-
NEIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 10 de
janeiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 005, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FI-
NANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
e no exercício de seu cargo, e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 120/2017, de 09/10/2017, que
dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Executi-
vo Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, Parágrafo Único da LC nº 120/
2017;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA,
portador do RG nº 224244 SSP/MT, devidamente inscrito no CPF sob nº
352.791.921-04, para o cargo de Provimento em Comissão de SECRETA-
RIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, símbolo CC-1, a partir de 04 de janeiro
de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a 04 de janeiro de 2022 e revogando Portaria Municipal de
nº 001/2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 10 DE JA-
NEIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em
10 de janeiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
' Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.777, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
“Lança o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no âmbito do
Município de Água Boa/MT, relativo ao exercício de 2022, e dá outras
providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
Artigos 80, VI, da Lei Orgânica e Lei Complementar nº 123 de 20 de de-
zembro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º - Fica lançado o IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
— IPTU, relativo ao exercício de 2022, que incidirá sobre todos os imóveis
localizados nas área urbana de Água Boa-MT, na forma do estabelecido
na Lei Complementar Nº 123 de 20 de dezembro de 2017, tendo como ba-
se de cálculo o valor venal do imóvel aplicado por Decreto Municipal.
Art. 2º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, pago
até 15 de abril de 2022 com desconto de 35% (trinta e cinco por cento),
pago até 15 de maio de 2022 com desconto de 20% (vinte por cento) e
pago até 15 de junho de 2022 com desconto de 10% (dez por cento).
| Art. 3º - O pagamento do imposto poderá ser parcelado sem desconto, em
|
|
15
até 6 (seis) prestações mensais no valor mínimo de 10 (dez) UPFM por
parcela, com vencimentos nas seguintes datas:
a) 1º Parcela 15/06/2022
b) 2º Parcela 15/07/2022
c) 3º Parcela 15/08/2022
| d) 4º Parcela 15/09/2022
e) 5º Parcela 15/10/2022 e
f) 6º Parcela 15/11/2022
Assinado Digitalmente

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