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norma nº 3548/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3548 / 2021
Date 2021-01-18
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO PARA ANALISE DE PROJETOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSRIAIS PELA GERENCIA DE TRIBUTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3548, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO PARA ANALISE DE
PROJETOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
PELA GERENCIA DE TRIBUTAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ÁGUA BOA- MT”.
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI e XXII da Lei Orgânica do Município de Água
Boa;
DECRETA:
Art. 1º. A Aprovação para Análise de Projetos residenciais, comerciais e industriais, compete
a Gerencia de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa- MT.
& 1º. QUANTO A DOCUMENTAÇÃO DEVE CONTAR:
| Cópia do RG e CPF do proprietário;
Il. Cópia da escritura ou matricula atualizada do terreno;
ll. ART OU RRT do profissional responsável.
5 2º. QUANTO AO PROJETO PARA APROVAÇÃO, DEVE-SE CONSTAR:
Il. Planta de localização em escala visível (incluindo toda a Quadra e as vias do entorno);
Il. Planta de situação com a representação da projeção da área total construída no
terreno, além de ser cotada e estar em escala incluindo as dimensões do terreno;
HI. A Planta Técnica deve conter também:
-- A indicação do norte;
- Apresentar cota de nível;
- Definição de áreas permeável (se grama, brita ou terra) e indicar o percentual de
permeabilidade no projeto;
- Obrigatório à locação do sistema de tanques sépticos (fossa e sumidouro) na planta
de situação ou na planta técnica;
- Quando o lote for de terceiro, anexar autorização ou anuência do proprietário.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA DE
“ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
8 3º. QUANTO A EXIGENCIAS:
Conforme Ministério Público para a aprovação do projeto arquitetônico devera ser
apresentado o projeto da calçada seguindo as especificações conforme a NBR 9050, tais exigências
são representadas na planta técnica e nos corte, e também as seguintes orientações a baixos:
1. Calçada: A inclinação da calçada poderá ser de 1% a no máximo 2% em direção à sarjeta.
HW. Rampa para veículos: Para os lotes situados nas esquinas será permitido o rebaixamento
do meio fio para veículos respeitando um recuo mínimo de 6,50 m (seis metros e
cinquenta centímetros) a partir da esquina, onde este ponto definirá o eixo para o
rebaixamento do meio fio. Caso a testada do lote seja inferior à medida mínima para o
rebaixamento, utilizar a maior dimensão do lote localizada na esquina;
ll. Largura: será permitida para cada lote uma rampa com largura máxima de 3,00m (três
metros), medidos dentro do alinhamento do lote. Ficando proibido o rebaixamento total
do meio fio compreendido na extensão da testada;
IV. Rampa: o rebaixamento do meio-fio para veículos não pode ultrapassar 1/3 (um terço)
da largura do passeio, até o máximo de 0,50m (cinquenta centímetros);
V. Rampa para pedestres: É obrigatória à execução de rampa, com rebaixamento de meio-
fio, em esquinas, na posição correspondente a travessia de pedestres, para passagem de
Portadores de Mobilidade Reduzida;
VI. Área construída acima de 100m? apresentar os projetos complementares (estrutural,
elétrico e hidrossanitário).
Parágrafo Único: O projeto deve ser assinado pelos três responsáveis, sendo o responsável
técnico de projeto, responsável técnico de execução e pelo proprietário;
Art. 2º - Revogando as disposições me contrário, este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 2794, de 01 de abril de 2015.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 18 DE JANEIRO DE 2021.
AM
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 4 PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraMDaguaboa.mt.gov.br AG U A ii Ã
CNPJ: 15 023 898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
20 de Janeiro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.650
Social LILIAN RODRIGUES DA COSTA - Matrícula: 5082.1 CPF: 015.
433.631-99 VI. Secretaria Municipal de Infraestrutura ISETE BASSO
SANTINI - Matrícula: 44.1 CPF: 522.572.070-68 VII. Secretaria Municipal
de Desenvolvimento, Industria, Comercio e Turismo VALDETE PADI-
LHA DE LIMA - Matrícula: 696.1 CPF: 800.046.601-53
Art. 3º. As funções da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório em
epígrafe estão descritas no Decreto Municipal nº 3278/2019, de 16 de ja-
neiro de 2019.
Art. 4º. Os trabalhos da presente Comissão estarão sobre a presidência
da Srº DIVANI SOLER.
Parágrafo Único: Compete a Presidente solicitar Assessoria Jurídica em
casos em que a mesma se fizer necessária.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº |
3289/2019.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 13 DE JA- |
NEIRO DE 2021.
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 13 de janeiro de
2021.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 150, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SUPERVISORA DO PROGRAMA
CRIANÇA FELIZ, QUE ESPECIFICA”.
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água |
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside- |
| conforme a NBR 9050, tais exigências são representadas na planta técni-
rando o que lhe faculta o Art. 72, inciso VI da Lei Orgânica do Município
e Art. 4º, Anexo Único da Lei Complementar nº 131, de 23 de agosto de
2018;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Sr”. LAURA SIRQUEIRA DA SILVA GARDINAL, por-
tadora do RG nº 1550599-5 SEJSP/MT devidamente inscrita no CPF sob.
nº 006.654.271-58, Estável no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO/
40h, matrícula nº 7209.1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência
Social, para exercer o cargo de SUPERVISORA DO PROGRAMA CRIAN-
ÇA FELIZ, com FG-s, a partir de 04 de janeiro de 2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogan-
do a Portaria Municipal nº 392, de 18 de outubro de 2018.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 18 DE JA-
NEIRO DE 2021.
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 18 de janeiro de
2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3548, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO PARA ANALISE DE PROJETOS RE-
SIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS PELA GERENCIA DE TRI-
BUTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA- MT”.
| DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu-
cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o disposto no Art. 72, inciso VI e XXII da Lei Orgânica do Município
| de Água Boa;
DECRETA:
Art. 1º. A Aprovação para Análise de Projetos residenciais, comerciais
e industriais, compete a Gerencia de Tributos da Prefeitura Municipal de
Água Boa- MT.
8 1º. QUANTO A DOCUMENTAÇÃO DEVE CONTAR:
' |. Cópia do RG e CPF do proprietário; Il. Cópia da escritura ou matricula
atualizada do terreno; Ill. ART OU RRT do profissional responsável.
8 2º. QUANTO AO PROJETO PARA APROVAÇÃO, DEVE-SE CONS-
TAR:
1. Planta de localização em escala visível (incluindo toda a Quadra e as
vias do entorno); Il. Planta de situação com a representação da projeção
da área total construída no terreno, além de ser cotada e estar em escala
incluindo as dimensões do terreno; Ill. A Planta Técnica deve conter tam-
| bém: - A indicação do norte; - Apresentar cota de nível; - Definição de áre-
as permeável (se grama, brita ou terra) e indicar o percentual de permea-
bilidade no projeto; - Obrigatório à locação do sistema de tanques sépticos
(fossa e sumidouro) na planta de situação ou na planta técnica; - Quando
o lote for de terceiro, anexar autorização ou anuência do proprietário.
83º. QUANTO A EXIGENCIAS:
Conforme Ministério Público para a aprovação do projeto arquitetônico de-
vera ser apresentado o projeto da calçada seguindo as especificações
ca e nos corte, e também as seguintes orientações a baixos:
1. Calçada: A inclinação da calçada poderá ser de 1% a no máximo 2%
em direção à sarjeta. Il. Rampa para veículos: Para os lotes situados nas
esquinas será permitido o rebaixamento do meio fio para veículos respei-
tando um recuo mínimo de 6,50 m (seis metros e cinquenta centímetros)
a partir da esquina, onde este ponto definirá o eixo para o rebaixamento
| do meio fio. Caso a testada do lote seja inferior à medida mínima para o
' rebaixamento, utilizar a maior dimensão do lote localizada na esquina; Ill.
| Largura: será permitida para cada lote uma rampa com largura máxima
de 3,00m (três metros), medidos dentro do alinhamento do lote. Ficando
proibido o rebaixamento total do meio fio compreendido na extensão da
testada; IV. Rampa: o rebaixamento do meio-fio para veículos não pode
ultrapassar 1/3 (um terço) da largura do passeio, até o máximo de 0,50m
(cinquenta centimetros); V. Rampa para pedestres: É obrigatória à exe-
cução de rampa, com rebaixamento de meio-fio, em esquinas, na posição
' correspondente a travessia de pedestres, para passagem de Portadores
| de Mobilidade Reduzida; VI. Área construída acima de 100m? apresentar
' os projetos complementares (estrutural, elétrico e hidrossanitário).
Parágrafo Único: O projeto deve ser assinado pelos três responsáveis,
sendo o responsável técnico de projeto, responsável técnico de execução
e pelo proprietário;
Art. 2º - Revogando as disposições me contrário, este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 2794,
de 01 de abril de 2015.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Assinado Digitalmente
20 de Janeiro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.650
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 18 DE JA-
NEIRO DE 2021.
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 18 de janeiro de
2021.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 149, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GERENTE ADJUNTA ASSISTEN-
CIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o que lhe faculta o Artigo 79, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do
Município, e no exercício de seu cargo, e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 120/2017, de 09/10/2017, que
dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Executi-
vo Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, Parágrafo Único da LC nº 120/
2017;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sr”. PRISCILA KEDMA SOUZA DIAS, portadora do
RG nº 21386021 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF sob nº 046.538.
241-00, para o cargo de Provimento em Comissão de GERENTE ADJUN-
TA ASSISTENCIA SOCIAL, simbolo CC-7, a partir de 12 de janeiro de
2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando efeitos contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 2º. As horas extras são relativas a serviços prestados nos finais de
semanas de fiscalização do comercio aos domingos, ambulantes, poluição
sonora e fiscalização dos supermercados nos finais de semana e feriados.
Parágrafo Único: fica o servidor obrigatoriamente apresentar “Relatório”
mensal das atividades ao Gerente de Tributação.
' Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogan-
do em especial a Portaria Municipal nº 007, de 16 de janeiro de 2020.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 18 DE JA-
NEIRO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 18 de janeiro de
2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 147, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FG-A À SERVIDORES QUE DE-
SEMPENHAM ATIVIDADES DE ALTA COMPREXIDADE, QUE ESPECI-
FICA",
' DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 18 DE JA- |
NEIRO DE 2021.
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 18 de janeiro de
2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
” ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 148, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE 60 (SESSENTA) HORAS EXTRAS
AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA”.
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o que lhe faculta o Artigo 79, Parágrafo Único da Lei Orgânica do
Município, e no exercício de seu cargo:
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor público municipal ANDRÉ WERLANG,
portador do RG nº 10240004 SJ/MT, devidamente inscrito no CPF sob
nº 581.497.321-87, Estável no cargo de AGENTE FISCAL/40h, matrícula
6515.1, o pagamento de 60(sessenta) horas extras mensais.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
26
| |nome servidor(a): FG EA Período de: potasio Secreta,
Ellen Barros G. Martins [hS-659,45 [94/01/5031 à |DEMAE - SM.
Marineide Pereira Bor- [FG-l559,45 [94/01/2021 à | [Planejamento e
iges A |31/12/2021 Finanças
Lucia Aparecida Abreu |FG-lasg 45 [04/01/2021 à Desenvolvimento]
Pereira Souza A [31/12/2021 - SINE
Fernanda Moreira dos |FG-I5s9,45 [04/01/2021 à — |Assistência Soci-
Santos Silva A “9 |31/12/2021 al
Beatriz Regina Stein FG-659,45 04/01/2021 à — [Gerência de Tri-
Zandoná A "º 131/12/2021 butação
Edivaldo Souza de Arau- |FG-|59 45 |04/01/2021 à [Gerência de Tri-
o A "º |31/12/2021 butação
i FG-| 04/01/2021 à [Gerência de Tri-
Bruno Moreira Alves A [859,45 31/12/2021 butação.
j i FG-| 04/01/2021 à — [Gerência de Tri-
Alan Rogério Steinmetz |p /659,45 |34/12/2021 butação.
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o que lhe faculta o Artigo 79, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do
Município, e no exercício de seu cargo, e:
CONSIDERANDO o artigo 18, $ 1º inciso Ill e $ 2º da Lei Complementar
nº 100, de 31 de março de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER FG aos servidores públicos municipais em virtude
do grau de importância, responsabilidade e dedicação dos servidores abai-
xo relacionados:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando efeitos contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 18 DE JA-
NEIRO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Assinado Digitalmente

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