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norma nº 3786/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3786 / 2022
Date 2022-01-17
Ementa"DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR FORTE PRECIPITAÇÃO DE CHUVA, CODIFICADO PELO COBRADE- TEMPESTADE LOCAL/CONVECTINA - CHUVAS INTENSAS - 1.3.2.1.4, CONFORME IN/MDR036/2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.786, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO
MUNICÍPIO AFETADAS POR FORTE PRECIPITAÇÃO DE
CHUVA, CODIFICADO PELO COBRADE- TEMPESTADE
LOCAL/CONVECTIVA — CHUVAS INTENSAS - 1.3.2.1.4,
CONFORME IN/MDRO36/2020”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa-MT no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT e
Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012; e
CONSIDERANDO:
Il. Que as chuvas intensas que caíram no município desde o início do mês de dezembro,
somadas às fortes chuvas que perfizeram um acumulado de 299,80 milímetros,
registradas no período de 01 à 13/01/2022, que ocasionaram o aumento atípico do nível
das águas de rios e córregos, transbordando de seu leito normal, causando consequentes
alagamentos e inundações, na área rural, e podendo ocasionar danos em áreas de
barramentos (lagoas) na zona urbana;
Il. Que em decorrência das fortes chuvas ocorridas nos últimos dias, a ponte sobre o Rio
Areões, no trecho da estrada municipal AB-251 que liga o Município de Água Boa/MT com
o Município de Nova Xavantina/MT (zona rural) foi totalmente arrancada pelas chuvas, e
a enchente avançou sobre a estrada, interrompendo o trafego de caminhões e
automóveis; Que a cabeceira da ponte localizada nas coordenadas 14º 8'45.19"s - 52º
6'9.06"0, sobre o córrego sem denominação, no trecho de uma estrada vicinal há 15 km
da cidade (próximo ao aterro sanitário) está totalmente comprometida; Que a ponte de
madeira sobre o córrego galheiro localizado na estrada municipal AB-102, a qual dá
acesso ao assentamento PA Jaraguá com aproximadamente 200 famílias afetadas, foi
totalmente arrancada; Que a ponte de madeira sobre o Rio 7 de Setembro, no trecho da
MT-414, sob as coordenadas 13º53'58.53"S - 52º25'56.27"0, está totalmente danifica,
devido à grande precipitação ocorrida no dia 13/01/22, sendo que todo o trecho ficou
interditado, e que cerca de 150 famílias ficaram impossibilidades de trafegar neste trecho;
Que várias pontes estão danificadas e precisarão ser reconstruída, e que várias estradas
vicinais, entre MT's, e AB's, encontram-se com vários Pontos de alagamentos causando a
interdição total do trafego; Diante disso, é notório, que esses episódios alteraram
drasticamente a normalidade do município. E em razão do atual cenário de desastre, que
compromete substancialmente a capacidade de resposta do município e impossibilita o
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
om GESTÃO 2021/2024 ——
ÁGUA BOA
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
escoamento da produção agrícola, bem como o trânsito de munícipes, abastecimento de
alimentos e combustível, e dificultando ainda a regulação de pacientes;
Ill. Que em decorrência do evento natural adverso, houve diversos danos materiais;
IV. Que devido à intensificação e o aumento considerável das chuvas e ainda devido ao fato do solo
encontrar-se totalmente encharcado, pontes, pontilhões e bueiros acabaram rodando, e outros
estão bastante danificados, tornando precária e interrompida a trafegabilidade nas estradas que
cortam o Município, trazendo dificuldade de acesso às Comunidades do P.A. Jaraguá, P.A Jandira,
Distrito de Serrinha e Gleba Martins;
V. Que o Município em sua totalidade é composto pelo Centro Urbano, Assentamentos,
Comunidades Rurais, Comunidades Indígenas, Fazendas, Sítios e Chácaras, que por sua vez são
interligados entre si por longas estradas vicinais, e que a maioria delas possuem algum ponto de
dificuldade ou interrupção do trânsito de veículos e pedestres, configurando-se assim a situação
de isolamento;
VI. Que diante da proporção dos danos causados, a despeitos de todos esforços e ações da
Administração Pública Municipal e do exaurimento de toda a capacidade operativa e financeira
do Município, que não dispõe de recursos financeiros para corrigir a situação em tempo hábil, a
situação persiste;
VII. Que mesmo tendo a prefeitura realizado medidas paliativas, sendo em alguns casos infrutíferas,
por razão de novo aumento das águas dos rios e córregos, que levaram a destruição dessas
medidas já realizadas;
VIII. Que os danos e prejuízos estão em atual fase de elaboração, onde toda as ocorrências deverão
ser relatadas pelo sistema S2ID, incluindo as devidas áreas afetadas;
IX. Que essas situações de anormalidade nas diversas áreas do município continuam a exigir do Poder
Público a adoção de medidas urgentes para restabelecer a normalidade, sob pena de causar ainda
maiores prejuízos à população e aos transeuntes;
X. Que ainda restam mais 03 (três), meses para o término do período chuvoso, que deverá ir até o
mês de abril/maio;
XI. Que o Parecer nº 001/COMPDEC/2022 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil - COMPDEC — relatando a ocorrência deste desastre é favorável a decretação de
calamidade pública, nos termos da IN/MDR 036/2020 do Ministério do Desenvolvimento
Regional, inclusive para o reconhecimento federal desta situação de anormalidade;
XII. Que as-ações estão sendo desenvolvidas de acordo com o estabelecido na Lei Federal
12.608, de 10 de abril de 2012, ressaltando seus Artigos 8º e 17, para que as ações
alcancem maior plenitude e êxito no socorro a população.
DECRETA:
Art. 1º -Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município contidas no
Formulário de Informações do Desastre — FIDE e demais documentos anexos a este Decreto,
em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local Convectiva —
Chuvas Intensas — COBRADE 1.3.2.1.4;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a
Fone: (66) 3468-6400 /
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— — GESTÃO 2021/2024
ÁGUA BOA
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a
orientação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao
desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao
desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o
objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a
organização da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição
Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
Il. -Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
Il. Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado
o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º - De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de
propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de
desastre.
& 1º - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a
desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
8 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas
seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros,
será apoiado pela comunidade.
Art. 6º - Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das
restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os
contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de
prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres,
desde que pessam ser concluídas no prazo no prazo máximo de cento e oitenta dias
consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a
prorrogação dos contratos.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 t )) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 3
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 7º - Ficam os órgãos competentes autorizados a transferir bens apreendidos em ações de
combate e repressão a crimes para ações de proteção e defesa civil, nos termos do Art. 17 da
Lei Federal 12.608 de 10 de abril de 2012.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE JANEIRO DE 2022.
MARIANO KO IEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ia nesta data.
e Água Boa, em 17 de janeiro de 2022.
Publicado e-dado ES
Secretaria Mun. de Administração e Pla
Q
ii
ÁNTO IO, LOPES
Administração e Planejamento
SEBASTIÃO
Secretário Municipal de
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Yap ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 E9 PREFEITURA
Site: wwyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— —GESTÃO 2021/2024 ——
18 de Janeiro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.900
Estagiaria Prefeito
GILSON BENOVIT
DIVANI SOLER
Testemunha Testemunha
ADMINISTRAÇÃO
GERENCIA ADMINISTRATIVA
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.786, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO
AFETADAS POR FORTE PRECIPITAÇÃO DE CHUVA, CODIFICADO
PELO COBRADE- TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA — CHUVAS IN-
TENSAS - 1.3.2.1.4, CONFORME IN/MDRO36/2020”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa-MT
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica
do Município de Água Boa-MT e Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no
12.608, de 10 de abril de 2012; e
CONSIDERANDO:
1. Que as chuvas intensas que caíram no município desde o início do mês
de dezembro, somadas às fortes chuvas que perfizeram um acumulado de
299,80 milímetros, registradas no período de 01 à 13/01/2022, que ocasi-
onaram o aumento atípico do nível das águas de rios e córregos, transbor-
dando de seu leito normal, causando consequentes alagamentos e inun-
dações, na área rural, e podendo ocasionar danos em áreas de barramen-
tos (lagoas) na zona urbana; Il. Que em decorrência das fortes chuvas
ocorridas nos últimos dias, a ponte sobre o Rio Areões, no trecho da estra-
da municipal AB-251 que liga o Município de Água Boa/MT com o Munici-
pio de Nova Xavantina/MT (zona rural) foi totalmente arrancada pelas chu-
vas, e a enchente avançou sobre a estrada, interrompendo o trafego de
caminhões e automóveis; Que a cabeceira da ponte localizada nas coor- |
denadas 14º 8'45.19"S - 52º 6'9.06"0, sobre o córrego sem denominação,
no trecho de uma estrada vicinal há 15 km da cidade (próximo ao ater-
ro sanitário) está totalmente comprometida; Que a ponte de madeira so- | ge resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de
bre o córrego galheiro localizado na estrada municipal AB-102, a qual dá
acesso ao assentamento PA Jaraguá com aproximadamente 200 famílias
afetadas, foi totalmente arrancada; Que a ponte de madeira sobre o Rio
7 de Setembro, no trecho da MT-414, sob as coordenadas 13º53'58.53"S
- 52º25'56.27"0, está totalmente danifica, devido à grande precipitação
ocorrida no dia 13/01/22, sendo que todo o trecho ficou interditado, e que
cerca de 150 famílias ficaram impossibilidades de trafegar neste trecho;
Que várias pontes estão danificadas e precisarão ser reconstruída, e que
várias estradas vicinais, entre MT's, e AB's, encontram-se com vários Pon-
tos de alagamentos causando a interdição total do trafego; Diante dis-
so, é notório, que esses episódios alteraram drasticamente a normalidade
do município. E em razão do atual cenário de desastre, que compromete
substancialmente a capacidade de resposta do município e impossibilita
o escoamento da produção agricola, bem como o trânsito de munícipes,
abastecimento de alimentos e combustível, e dificultando ainda a regula-
ção de pacientes; IIl. Que em decorrência do evento natural adverso, hou-
ve diversos danos materiais; IV. Que devido à intensificação e o aumento
considerável das chuvas e ainda devido ao fato do solo encontrar-se to-
talmente encharcado, pontes, pontilhões e bueiros acabaram rodando, e
outros estão bastante danificados, tornando precária e interrompida a tra-
acesso às Comunidades do P.A. Jaraguá, P.A Jandira, Distrito de Serri- |
nha e Gleba Martins; V. Que o Município em sua totalidade é composto
pelo Centro Urbano, Assentamentos, Comunidades Rurais, Comunidades
Indígenas, Fazendas, Sítios e Chácaras, que por sua vez são interligados
entre si por longas estradas vicinais, e que a maioria delas possuem al-
gum ponto de dificuldade ou interrupção do trânsito de veículos e pedes-
tres, configurando-se assim a situação de isolamento; VI. Que diante da |
proporção dos danos causados, a despeitos de todos esforços e ações da
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Administração Pública Municipal e do exaurimento de toda a capacidade
operativa e financeira do Município, que não dispõe de recursos financei-
ros para corrigir a situação em tempo hábil, a situação persiste; VII. Que
mesmo tendo a prefeitura realizado medidas paliativas, sendo em alguns
casos infrutíferas, por razão de novo aumento das águas dos rios e córre-
gos, que levaram a destruição dessas medidas já realizadas; VIII. Que os
danos e prejuízos estão em atual fase de elaboração, onde toda as ocor-
rências deverão ser relatadas pelo sistema S2ID, incluindo as devidas áre-
as afetadas; IX. Que essas situações de anormalidade nas diversas áreas
do município continuam a exigir do Poder Público a adoção de medidas
urgentes para restabelecer a normalidade, sob pena de causar ainda mai-
ores prejuízos à população e aos transeuntes; X. Que ainda restam mais
03 (três), meses para o término do período chuvoso, que deverá ir até o
mês de abril/maio; XI. Que o Parecer nº 001/COMPDEC/2022 da Coor-
denadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC - relatando
a ocorrência deste desastre é favorável a decretação de calamidade pú-
blica, nos termos da IN/MDR 036/2020 do Ministério do Desenvolvimento
Regional, inclusive para o reconhecimento federal desta situação de anor-
malidade; XII. Que as ações estão sendo desenvolvidas de acordo com o
estabelecido na Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012, ressaltando
seus Artigos 8º e 17, para que as ações alcancem maior plenitude e êxito
no socorro a população.
| DECRETA:
Art. 1º -Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do muni-
cípio contidas no Formulário de Informações do Desastre — FIDE e demais
documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado
e codificado como Tempestade Local Convectiva - Chuvas Intensas
= COBRADE 1.3.2.1.4;
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atu-
arem sob a orientação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e recons-
trução.
Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações
recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de as-
sistência à população afetada pelo desastre, sob a organização da Coor-
denadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º
da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os
agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de respos-
ta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
1. Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta
evacuação; Il. Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autori-
dade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a
segurança global da população.
Art. 5º - De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropria-
ção, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente
localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
$ 1º - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depre-
fegabilidade nas estradas que cortam o Município, trazendo dificuldade de | ciação e a desvalorização que (ocorrem em propriedades localizadas em
áreas inseguras.
& 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de recons-
trução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º - Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993,
sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/
2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens
Assinado Digitalmente
18 de Janeiro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.900
necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de ser-
viços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desas-
tres, desde que possam ser concluídas no prazo no prazo máximo de
cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da ca-
racterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º - Ficam os órgãos competentes autorizados a transferir bens apre-
endidos em ações de combate e repressão a crimes para ações de prote-
ção e defesa civil, nos termos do Art. 17 da Lei Federal 12.608 de 10 de
abril de 2012.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo
viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE JA-
NEIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 17 de
janeiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 028, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DE CARGO ELETIVO
DE DIRETOR(A) ESCOLAR, QUE ESPECIFICA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Art. 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Lei nº
1655/2021;
CONSIDERANDO o Oficio de nº 016/2022-SEMED, expedido no dia 11 de
janeiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Srº. LILIA APARECIDA OLIVEIRA, devidamente ins-
crita no CPF sob. nº 033.620.686-00, estável no cargo de PROFESSORA/
40h, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer o cargo
de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL PROF.º SIMONE FERNANDES
DA SILVA FREITAS, com FG-45% do Piso do Magistério/40h vigente, a
partir de 04 de janeiro de 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2022, revogando a Portaria Municipal
de nº 022/2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE JA-
NEIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
Secretária Municipal de Educação
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 17 de janeiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
GERENCIA ADMINISTRATIVA
PARECER COMPDEC Nº: 001/2022
Interessado: Prefeitura Municipal de Água Boa - MT
Assunto: Decretação e Reconhecimento de Situação de Emergência
Desastre: Chuvas Intensas 1.3.2.1.4, (Conforme IN/MI nº 36/2020)
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
1. O Município de Água Boa está situado em um divisor de águas, entre
as bacias do Rio Araguaia / Tocantins e Rio Xingu, consequentemente os
seus afluentes. Em virtude das fortes chuvas que assolam se intensifica-
ram sobre maneira com muitos dias de precipitação acima da média. Nes-
| te período chuvoso o solo fica totalmente encharcado e a chuva mais forte
e prolongada, com a ocorrência de fortes enxurradas, inundações bruscas,
| com a consequente danificação de estradas vicinais e rodovias causando
* o isolamento de comunidades rurais; interdições de vias por alagamentos
' egrandes atoleiros, destruição de pontes e bueiros em Estradas Vicinais e
Rodovias Estaduais, ocasionando transtornos, insegurança e perigo, prin-
cipalmente para as comunidades rurais, as quais ficaram isoladas, e ou-
tros transeuntes que necessitam utilizar-se dessas vias de acesso que tem
sido constante, conforme tipificação do COBRADE — 1.3.2.1.4, Denomi-
nado Tempestade Local/convectiva — chuvas intensas, este desastre já
vinha assolando os munícipes com pancadas de chuvas fortes causando
danos em muitas estradas, danos humanos e prejuízos no setor do agro-
negócio. Os Assentamentos rurais: PA Jaraguá, P.A. Jandira, Gleba Mar-
tins, e Distrito de Serrinha, bem como outras vias que dão acesso à sede
de Água Boa-MT.
DA DESCRIÇÃO DOS DANOS MATERIAIS:
|. Nestes desastres foram afetadas e destruídas diversas pontes, estradas
vicinais, e obras de artes, sendo algumas delas;
01:Destruição da Ponte de madeira sobre o Rio Areões, no trecho da es-
trada municipal AB-251 que liga o Município de Água Boa/MT com o Mu-
nicípio de Nova Xavantina/MT;
02: Danos à ponte de madeira localizada nas coordenadas 14º 8'45.19"S
- 52º 6'9.08"0, sobre o Córrego Sem Denominação, no trecho de uma es-
trada vicinal sem denominação.
03: Danos àponte de madeira sobre o Córrego Galheiro localizado na es-
trada municipal AB-102, a qual dá acesso ao assentamento PA Jaraguá
com aproximadamente 200 famílias afetadas;
04: Danos à ponte de madeira sobre o Rio 07 de Setembro, no trecho da
| MT-414, sob as coordenadas 13º53'58.53"S - 52º25'56.27"0. O trecho fi-
| cou interditado, com cerca de 150 famílias que ficaram impossibilitadas de
trafegar no trecho.
05: Danos à ponte de madeira localizada sob as coordenadas 13º48'32.
32"S - 52º52'30.32"0, sobre o córrego “Sem Mantega”;
06: Danos à ponte de madeira sobre o Córrego Vanick, no trecho de
estrada vicinal sem denominação, sob as coordenadas 13º58'12.87'S -
52º48'16.53"0, que dá acesso ao assentamento da Serrinha e Jaraguá.
07: Danos à 2º ponte de madeira sobre o Córrego Vanick, no trecho de
estrada municipal AB-104, sob as coordenadas 13º49'51.39"S - 52º49'54.
55"O, que dá acesso ao assentamento da Serrinha e Jandira.
DA ANÁLISE:
a) Os Danos Humanos; já foram afetados diretamente aproximadamente
3.000 (três mil) pessoas, devido várias interdições em diversas estradas
provocadas pelo excesso de chuvas que atingem o nosso município, des-
de a segunda quinzena do mês de dezembro de 2021, se intensificando
neste mês de janeiro de 2022, causando destruição de pontes, bueiros e
Assinado Digitalmente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
PARECER COMPDEC Nº: 001/2022
Interessado: Prefeitura Municipal de Água Boa - MT
Assunto: Decretação e Reconhecimento de Situação de Emergência
Desastre: Chuvas Intensas 1.3.2.1.4, (Conforme IN/MI nº 36/2020)
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT
Protocolo: 38/2022
Data: 17/01/2022 10:01
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Tipo: GABINETE
1. O Município de Água Boa está situado em um divisor de águas, entre as bacias do Rio
Araguaia / Tocantins e Rio Xingu, consequentemente os seus afluentes. Em virtude das
fortes chuvas que assolam se intensificaram sobre maneira com muitos dias de
precipitação acima da média. Neste período chuvoso o solo fica totalmente encharcado e
a chuva mais forte e prolongada, com a ocorrência de fortes enxurradas, inundações
bruscas, com a consequente danificação de estradas vicinais e rodovias causando o
isolamento de comunidades rurais; interdições de vias por alagamentos e grandes
atoleiros, destruição de pontes e bueiros em Estradas Vicinais e Rodovias Estaduais,
ocasionando transtornos, insegurança e perigo, principalmente para as comunidades
rurais, as quais ficaram isoladas, e outros transeuntes que necessitam utilizar-se dessas
vias de acesso que tem sido constante, conforme tipificação do COBRADE — 1.3.2.1.4,
Denominado Tempestade Local/convectiva — chuvas intensas, este desastre já vinha
assolando os munícipes com pancadas de chuvas fortes causando danos em muitas
estradas, danos humanos e prejuízos no setor do agronegócio. Os Assentamentos rurais:
PA Jaraguá; P.A. Jandira, Gleba Martins, e Distrito de Serrinha, bem como outras vias que
dão acesso à sede de Água Boa-MT.
DA DESCRIÇÃO DOS DANOS MATERIAIS:
|. Nestes desastres foram afetadas e destruídas diversas pontes, estradas vicinais, e
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obras de artes, sendo algumas delas;
01: Destruição da Ponte de madeira sobre o Rio Areões, no trecho da estrada municipal
AB-251 que liga o Município de Água Boa/MT com o Município de Nova Xavantina/MT:
02: Danos à ponte de madeira localizada nas coordenadas 14º 8'45.19"S - 52º 6'9.06"0,
sobre o Córrego Sem Denominação, no trecho de uma estrada vicinal sem denominação.
03: Danos à ponte de madeira sobre o Córrego Galheiro localizado na estrada municipal
AB-102, a qual dá acesso ao assentamento PA Jaraguá com aproximadamente 200
famílias afetadas;
04: Danos à ponte de madeira sobre o Rio 07 de Setembro, no trecho da MT-414, sob as
coordenadas 13º53'58.53"S - 52º25'56.27"0. O trecho ficou interditado, com cerca de 150
famílias que ficaram impossibilitadas de trafegar no trecho.
05: Danos à ponte de madeira localizada sob as coordenadas 13º48'32.32"S -
52º52'30.32"0, sobre o córrego “Sem Mantega”:
06: Danos à ponte de madeira sobre o Córrego Vanick, no trecho de estrada vicinal sem
denominação, sob as coordenadas 13º58'12.87"S - 52º4816.53"0, que dá acesso ao
assentamento da Serrinha e Jaraguá.
07: Danos à 2º ponte de madeira sobre o Córrego Vanick, no trecho de estrada municipal
AB-104, sob as coordenadas 13º49'51.39"S - 52º49'54.55"0, que dá acesso ao
assentamento da Serrinha e Jandira.
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QO: PREFEITURA
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GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DA ANÁLISE:
a) Os Danos Humanos; já foram afetados diretamente aproximadamente 3.000 (três
mil) pessoas, devido várias interdições em diversas estradas provocadas pelo excesso de
chuvas que atingem o nosso município, desde a segunda quinzena do mês de dezembro
de 2021, se intensificando neste mês de janeiro de 2022, causando destruição de pontes,
bueiros e alagamentos, além de isolamento de diversas famílias na zona rural do
município.
b) Os Danos Materiais; afetam a economia rural, com as dificuldades de acesso as
comunidades rurais, pois fica comprometido o acesso aos serviços essenciais de saúde,
assistência social, aquisição de insumos e alimentos, além de prejuízos provocado pelo
comprometimento do escoamento da produção agrícola e pecuária, causando prejuízos
econômico, tanto para o setor público quanto para o setor privado, prejuízos estes
estimados para o setor público de mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com
prejuízos não contabilizados no setor privados; bem como riscos e insegurança aos
munícipes atingidos. Os danos e/ou destruição de ponte de madeira, bueiros, estradas, e
taludes em diversas estradas do município dificultam os transportes da produção
agropecuária incluindo os produtos oriundos da agricultura familiar, e os serviços
essenciais de saúde, como os transportes de pacientes, alimentos e outros produtos
agrícolas. O município ainda teve um gasto extraordinário com restabelecimento paliativo
de serviços essenciais de aproximadamente R$ 100.000,00 (Cem mil reais), tentantiva de
recuperação de estradas e obras de artes na malha viária municipal. Na saúde os
prejuízos se deram por conta de danos causados em veículos utilizados para transporte
de pacientes (ambulâncias).
O município após este desastre entrou em dificuldades e necessita de auxílio
Complementar do governo federal, para a recuperação de estradas que ligam os
assentamentos do P.A. Jaragua, P.A. Gelba Martins, P.A. Jandira e Distrito de Serrinha,
além de muitas propriedades rurais, com número significativo de trabalhadores, e outras
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ESTADO DE MATO GROSSO
regiões não mencionadas. Portanto, o município ainda necessita de recursos (financeiros),
provisório para ações de resposta à estes desastres, as quais comprometeram a
capacidade de resposta do município, e estima-se que para a total recuperação das
danificações ocorridas, serão gastos aproximadamente 4.500.000,00 (quatro milhões, e
quinhentos mil reais) para assegurar a substituição das pontes de madeiras por pontes de
concreto mais seguras e modernas.
DA CONCLUSÃO:
Com base na avaliação criteriosa das informações apresentadas nos documentos anexos
(declarações das diversas secretarias), conclui-se que os requisitos estabelecidos na
IN/MI nº 36/2020, para a decretação de situação de emergência foram cumpridos.
Desta forma, RECOMENDA-SE pela DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA,
e posterior remessa da documentação ao Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
para fins de RECONHECIMENTO da Situação de Emergência declarada no município,
caso haja necessidade de ajuda complementar por parte do Governo Federal ou a
concessão de algum direito ou benefício que tenham como um dos critérios, o
reconhecimento Federal.
É o parecer.
Água Boa-MT, 14 de janeiro de 2022.
ÁUREA-SDARES DE CAMPOS.
COORDENADORA DA COMPDEC
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18 de Janeiro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.900
necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de ser- |
viços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desas- |
tres, desde que possam ser concluídas no prazo no prazo máximo de
cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da ca-
racterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º - Ficam os órgãos competentes autorizados a transferir bens apre-
endidos em ações de combate e repressão a crimes para ações de prote-
ção e defesa civil, nos termos do Art. 17 da Lei Federal 12.608 de 10 de
abril de 2012.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo
viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NEIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 17 de
janeiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 028, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DE CARGO ELETIVO
DE DIRETOR(A) ESCOLAR, QUE ESPECIFICA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, |
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Art. 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Lei nº
1655/2021;
CONSIDERANDO o Oficio de nº 016/2022-SEMED, expedido no dia 11 de
janeiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Srº. LILIA APARECIDA OLIVEIRA, devidamente ins-
crita no CPF sob. nº 033.620.686-00, estável no cargo de PROFESSORA/
40h, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer o cargo
de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL PROF.º SIMONE FERNANDES
DA SILVA FREITAS, com FG-45% do Piso do Magistério/40h vigente, a
partir de 04 de janeiro de 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2022, revogando a Portaria Municipal
de nº 022/2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE JA-
NEIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
Secretária Municipal de Educação
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 17 de janeiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
essere
ADMINISTRAÇÃO
GERENCIA ADMINISTRATIVA
PARECER COMPDEC Nº: 001/2022
Interessado: Prefeitura Municipal de Água Boa - MT
Assunto: Decretação e Reconhecimento de Situação de Emergência
Desastre: Chuvas Intensas 1.3.2.1.4, (Conforme IN/MI nº 36/2020)
| DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
| 1. O Município de Água Boa está situado em um divisor de águas, entre
| as bacias do Rio Araguaia / Tocantins e Rio Xingu, consequentemente os
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE JA- |
seus afluentes. Em virtude das fortes chuvas que assolam se intensifica-
ram sobre maneira com muitos dias de precipitação acima da média. Nes-
te período chuvoso o solo fica totalmente encharcado e a chuva mais forte
e prolongada, com a ocorrência de fortes enxurradas, inundações bruscas,
com a consequente danificação de estradas vicinais e rodovias causando
o isolamento de comunidades rurais; interdições de vias por alagamentos
e grandes atoleiros, destruição de pontes e bueiros em Estradas Vicinais e
Rodovias Estaduais, ocasionando transtornos, insegurança e perigo, prin-
cipalmente para as comunidades rurais, as quais ficaram isoladas, e ou-
tros transeuntes que necessitam utilizar-se dessas vias de acesso que tem
sido constante, conforme tipificação do COBRADE — 1.3.2.1.4, Denomi-
nado Tempestade Local/convectiva — chuvas intensas, este desastre já
vinha assolando os munícipes com pancadas de chuvas fortes causando
danos em muitas estradas, danos humanos e prejuízos no setor do agro-
negócio. Os Assentamentos rurais: PA Jaraguá, P.A. Jandira, Gleba Mar-
tins, e Distrito de Serrinha, bem como outras vias que dão acesso à sede
de Água Boa-MT.
DA DESCRIÇÃO DOS DANOS MATERIAIS:
|. Nestes desastres foram afetadas e destruídas diversas pontes, estradas
vicinais, e obras de artes, sendo algumas delas;
01:Destruição da Ponte de madeira sobre o Rio Areões, no trecho da es-
trada municipal AB-251 que liga o Município de Água Boa/MT com o Mu-
nicípio de Nova Xavantina/MT;
02: Danos à ponte de madeira localizada nas coordenadas 14º 8'45.19"S
- 52º 6'9.06"0, sobre o Córrego Sem Denominação, no trecho de uma es-
trada vicinal sem denominação.
03: Danos àponte de madeira sobre o Córrego Galheiro localizado na es-
trada municipal AB-102, a qual dá acesso ao assentamento PA Jaraguá
com aproximadamente 200 famílias afetadas;
04: Danos à ponte de madeira sobre o Rio 07 de Setembro, no trecho da
MT-414, sob as coordenadas 13º53'58.53"S - 52º25'56.27"0. O trecho fi-
cou interditado, com cerca de 150 famílias que ficaram impossibilitadas de
trafegar no trecho.
05: Danos à ponte de madeira localizada sob as coordenadas 13º48'32.
32"S - 52º52'30.32"0, sobre o córrego “Sem Mantega”;
06: Danos à ponte de madeira sobre o Córrego Vanick, no trecho de
estrada vicinal sem denominação, sob as coordenadas 13º58'12.87"S -
| 52º4816.53"0, que dá acesso ao assentamento da Serrinha e Jaraguá.
| 07: Danos à 2º ponte de madeira sobre o Córrego Vanick, no trecho de
50
estrada municipal AB-104, sob as coordenadas 13º49'51.39"S - 52º49'54.
55"0O, que dá acesso ao assentamento da Serrinha e Jandira.
DA ANÁLISE:
a) Os Danos Humanos; já foram afetados diretamente aproximadamente
3.000 (três mil) pessoas, devido várias interdições em diversas estradas
provocadas pelo excesso de chuvas que atingem o nosso município, des-
de a segunda quinzena do mês de dezembro de 2021, se intensificando
neste mês de janeiro de 2022, causando destruição de pontes, bueiros e
Assinado Digitalmente
18 de Janeiro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.900
alagamentos, além de isolamento de diversas famílias na zona rural do |
| AL URBANO-PTU, relativo ao exercício de 2022 de que os boletos do re-
município.
b) Os Danos Materiais; afetam a economia rural, com as dificuldades de
acesso as comunidades rurais, pois fica comprometido o acesso aos ser-
viços essenciais de saúde, assistência social, aquisição de insumos e ali-
mentos, além de prejuízos provocado pelo comprometimento do escoa-
mento da produção agricola e pecuária, causando prejuízos econômico,
tanto para o setor público quanto para o setor privado, prejuízos estes esti-
mados para o setor público de mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
com prejuízos não contabilizados no setor privados; bem como riscos e in- |
Art. 1º - Notifica os Contribuintes do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORI-
ferido imposto encontram-se à disposição dos Contribuintes na Gerência
| Municipal de Tributação, localizada a Av. Planalto, nº 410- Centro, nesta
| Cidade.
segurança aos munícipes atingidos. Os danos e/ou destruição de ponte de |
madeira, bueiros, estradas, e taludes em diversas estradas do município |
dificultam os transportes da produção agropecuária incluindo os produtos |
oriundos da agricultura familiar, e os serviços essenciais de saúde, como
os transportes de pacientes, alimentos e outros produtos agrícolas. O mu-
nicípio ainda teve um gasto extraordinário com restabelecimento paliativo |
de serviços essenciais de aproximadamente R$ 100.000,00 (Cem mil re- |
ais), tentantiva de recuperação de estradas e obras de artes na malha viá- |
ria municipal. Na saúde os prejuízos se deram por conta de danos causa- |
dos em veículos utilizados para transporte de pacientes (ambulâncias).
O município após este desastre entrou em dificuldades e necessita de au-
xílio Complementar do governo federal, para a recuperação de estradas
que ligam os assentamentos do P.A. Jaragua, P.A. Gelba Martins, P.A.
Jandira e Distrito de Serrinha, além de muitas propriedades rurais, com
ração das danificações ocorridas, serão gastos aproximadamente 4.500.
000,00 (quatro milhões, e quinhentos mil reais) para assegurar a substitui- |
ção das pontes de madeiras por pontes de concreto mais seguras e mo-
dernas.
DA CONCLUSÃO:
Com base na avaliação criteriosa das informações apresentadas nos do- |
cumentos anexos (declarações das diversas secretarias), conclui-se que |
Art. 2º - O Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU de que trata o pre-
sente Edital terá desconto de 35% (trinta e cinco por cento) para paga-
mento até 12/04/2022, com desconto de 20% (vinte por cento)para paga-
mento até 12/05/2022, e com desconto de 10% (dez por cento) para pa-
gamento até 13/06/2022, ou parcelamento em até 6 (seis) parcelas men-
sais sem desconto com os vencimentos em:
a) 1º Parcela 13/06/2022
b) 2º Parcela 15/07/2022
c) 3º Parcela 15/08/2022
d) 4º Parcela 15/09/2022
e) 5º Parcela 14/10/2022 e
f) 6º Parcela 14/11/2022
Art. 3º- As dúvidas que por ventura surgirem quanto aos lançamentos do
Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, referente ao exercício de 2022
serão sanadas pela Gerência Municipal de Tributações.
Art. 4º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando o
| Edital de Notificação nº 01, de 12 de janeiro de 2022.
número significativo de trabalhadores, e outras regiões não mencionadas. |
Portanto, o município ainda necessita de recursos (financeiros), provisó- |
rio para ações de resposta à estes desastres, as quais comprometeram a |
capacidade de resposta do município, e estima-se que para a total recupe- |
os requisitos estabelecidos na IN/MI nº 36/2020, para a decretação de |
situação de emergência foram cumpridos.
Desta forma, RECOMENDA-SE pela DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA, e posterior remessa da documentação ao Secretário Na-
cional de Proteção e Defesa Civil para fins de RECONHECIMENTO da Si- |
tuação de Emergência declarada no município, caso haja necessidade
de ajuda complementar por parte do Governo Federal ou a concessão de |
algum direito ou benefício que tenham como um dos critérios, o reconhe- |
cimento Federal.
É o parecer.
Água Boa-MT, 14 de janeiro de 2022.
ÁUREA SOARES DE CAMPOS.
COORDENADORA DA COMPDEC
ADMINISTRAÇÃO
GERENCIA ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Notifica Contribuintes do IPTU referente ao exercício de 2022, e dá
outras providências.
VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA, Secretário Municipal de
Finanças do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, considerando o dispositivo no Art. 5º, do Decreto
Municipal nº 3.785, de 12 de janeiro de 2022.
RESOLVE:
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, AOS 17 DE
JANEIRO DE 2022.
VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Água Boa-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 030 DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
“Remove a servidora pública que menciona, para o órgão que espe-
cifica, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais exaradas na Lei Orgânica do Município
e demais normas correlatas.
RESOLVE:
Art. 1º - Remover a servidora pública municipal ALINE ARAÚJO PEREI-
RA , lotada na Creche Municipal “Clêmencia Mendes de Oliveira”, exer-
cendo o cargo de Professora, para a Secretaria Municipal de Educação,
sem prejuízo de sua função ou direitos funcionais, legalmente adquiridos.
Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Se-
cretaria de Administração que proceda às anotações e providências cabí-
veis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que
disciplina a matéria.
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a 17 de Janeiro de 2022
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças —
MT, em 17 de Janeiro de 2022.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT
Assinado Digitalmente

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