| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3781 / 2022 |
| Date | 2022-01-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O USO DE CERTICADO DIGITAL E ASSINATURAS ELETRÔNICAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.781, DE 10 DE JANEIRO DE 2022. “Dispõe sobre o uso de Certificado Digital e Assinaturas Eletrônicas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Água Boa/MT.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa, e CONSIDERANDO que os documentos em meio eletrônico produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP - Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 219 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, documentos eletrônicos assinados digitalmente com certificados emitidos pela ICP-Brasiltêm a mesma validade jurídica que documentos em papel com assinaturas manuscritas; CONSIDERANDO que o certificado digital equivale a documento formal de identidade no meio eletrônico e pode ser utilizado para realizar diversas operações em ambiente computacional; CONSIDERANDO as disposições expressas na Lei Federal nº 14.063 de 23 de setembro de 2020, especialmente sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, objetivando a proteção das informações pessoais e sensíveis dos cidadãos; e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos inerentes ao uso de certificado digital no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Água Boa/MT; DECRETA: Art. 1º - O uso de CERTIFICADO DIGITAL no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Água Boa/MT obedecerá ao disposto neste Decreto, observado a legislação vigente. Art. 28 - Para os efeitos desde Decreto, entende-se por: |. Usuário Interno: autoridade ou servidor ativo da Administração Direta e Indireta do Município de Água Boa/MT que tenha acesso, de forma autorizada, as informações e documentos produzidos ou custodiados por estas; H. Documento Eletrônico: documento sob a forma de arquivo eletrônico, inclusive aquele resultante de digitalização; fl. Assinatura Eletrônica: registro realizado eletronicamente por usuário identificado de modo inequívoco com vistas a firmar determinado documento com sua assinatura; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO IV. Autoridade Certificadora: entidade autorizada a emitir, suspender, renovar ou revogar certificados digitais; bem como a emitir lista de certificados revogados e manter registros de suas operações; V. Certificado Digital: arquivo eletrônico que contém dados de uma pessoa ou instituição e um par de chaves criptográficas utilizadas para comprovar identidade em ambiente computacional; VI. Certificado Digital do tipo A1: é um documento eletrônico que normalmente possui extensão, PFX ou P12. Por se tratar de um arquivo digital, é instalado diretamente no computador do contribuinte e não depende de Smart Cards ou tokens para ser transportado; VII. Certificado Digital do tipo A3: certificado em que a geração e o armazenamento das chaves criptográficas são feitos em mídias do tipo cartão inteligente ou token, observando-se que as mídias devem ter capacidade de geração de chaves a ser protegidas por senha ou hardware criptográfico aprovado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil); e VHI. Mídia de armazenamento do Certificado Digital: dispositivos portáteis - como os tokens - que contém o certificado digital e são inseridos no computador para efetivar a assinatura digital. À - Os documentos eletrônicos produzidos no Município de Água Boa/MT, terão garantia de autoria, autenticidade e integridade asseguradas nos termos da lei, mediante utilização de assinatura eletrônica baseada em certificado digital. $1º - O uso de certificado digital é obrigatório para assinaturas de documentos produzidos em meio eletrônico, para autenticação de documento eletrônico resultante de digitalização e para outros procedimentos que necessitem de comprovação de autoria e integridade em ambiente externo ao Município de Água Boa/MT. $2º - Poderão ser assinados eletronicamente por meio de certificados digitais os documentos relativos a empenhos, liquidação e pagamento, ofícios, portarias, comunicados internos e externos, avisos, pareceres, atos processuais, correspondências, processos licitatórios, contratos, projetos de lei, decretos, atos administrativos, enfim todo e qualquer documento produzido por usuário interno no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Água Boa/MT. É $3º - O certificado digital a ser utilizado nos termos do parágrafo anterior deve ser emitido por autoridade certificadora credenciada à ICP-Brasil. $4º - Os documentos eletrônicos assinados digitalmente por meio de certificados digitais poderão ser impressos em papel e arquivados, se for o caso, sem qualquer perda de sua validade ou veracidade. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT SI x: ; Fone: (66) 3468-6400 Bb) ÁGUA BOA | 7 ES Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br hà CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — — GESTÃO 2021/2024- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO $5º - Os documentos poderão ser produzidos em papel e assinados de próprio punho pela pessoa competente, podendo a versão assinada ser digitalizada, devendo esta ser certificada digitalmente, inclusive se o documento já tiver outra assinatura digital. $6º - Os documentos gerados e assinados digitalmente cuja existência ocorra somente em meio digital devem ser armazenados de forma a protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados. 87º - Qualquer servidor ativo poderá certificar documentos eletrônicos oriundos da digitalização, quando solicitado, mediante uso da assinatura eletrônica descrita no caput deste artigo. Art - Comprovada a necessidade do uso do certificado digital, sua solicitação deverá ser requerida à à Autoridade competente. - O detentor de certificado digital é responsável por sua utilização, guarda e conservação, respondendo pelos custos de reposição no caso de perda, extravio ou mau uso da mídia de armazenamento. $1º - O certificado digital é de uso pessoal, intransferível e hábil a produzir efeitos legais em todos os atos nos quais vier a ser utilizado, dentro ou fora do Município de Água Boa/MT. 92º - A utilização do certificado digital para qualquer operação implica não-repúdio não podendo o detentor negar a autoria da operação nem alegar que tenha sido praticada por terceiro. 83º - O não-repúdio de que trata o parágrafo anterior se aplica também as operações efetuadas entre o período de solicitação da revogação ou suspensão do certificado e respectiva inclusão na lista de certificados revogados publicadas pela autoridade certificadora. Art 6º - Na hipótese de o certificado digital perder a validade, as assinaturas digitais anteriormente efetuadas permanecem válidas, podendo, também, ser verificadas a autoria e a integridade dos documentos já assinados. 72 - Compete ao usuário interno detentor de certificado digital: Il. Apresentar-se tempestivamente, à autoridade certificadora, com a documentação necessária a emissão do certificado digital, após a autorização de aquisição na forma do 87º do artigo 3º deste Decreto; H. Estar de posse do certificado digital para o desempenho de atividades profissionais que requeiram o uso deste; HI. Solicitar, de acordo com procedimentos definidos para esse fim, a imediata revogação do certificado em caso de inutilização; IV. Alterar imediatamente a senha de acesso ao certificado em caso de suspeita de seu conhecimento por terceiro; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT mm á B Fone: (66) 3468-6400 | AGUA BOA A $ 8) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br É CNPJ: 15.023.898/0001-90 ; RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 -— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO V. Observar as diretrizes definidas para criação e utilização de senhas de acesso ao certificado; VI. Manter a mídia de armazenamento dos certificados digitais em local seguro e com proteção física contra acesso indevido, descargas eletromagnéticas, calor excessivo e outras condições ambientais que representam risco à integridade dessas máquinas; VII. Solicitar o fornecimento de nova mídia ou certificado digital nos casos de inutilização, revogação ou expiração da validade do certificado; e VIll. Verificar periodicamente a data de validade do certificado e solicitar tempestivamente a emissão de novo certificado. $1º - A prática de atos assinados eletronicamente importará aceitação das normas regulamentares sobre o assunto e da responsabilidade pela utilização indevida da assinatura eletrônica. $2º - O desligamento do quadro de pessoal não implica recolhimento, pelo Município de Água Boa/MT do certificado digital e da respectiva mídia de armazenamento. Art. 8º - O uso inadequado do certificado digital fica sujeito a apuração de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. - Ficam convalidados todos os atos praticados e documentos assinados digitalmente no âmbito da Administração Pública Municipal desde o dia 01 de janeiro de 2021. A: '- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 10 DE JANEIRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | Á Fone: (66) 3468-6400 :) AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ———— GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA 17 de Janeiro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.899 ONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS”, pelas razões que, respeitosamente, passo a ex- por: RAZÃO JUSTIFICATIVA DO VETO Trata-se de emenda aditiva apresentada sob nº 034, de autoria do nobre vereador Agnaldo Lansoni (DEM), ao Projeto de Lei nº 1661/2021. O projeto de Lei ora se aprecia foi uma proposição de autoria do Poder tempo dá oportunidade a todos os professores efetivos das Unidades Es- colares habilitados em nível de “Licenciatura Plena”. Assim, diante das considerações apresentadas somos levados a propor | O Veto Total da presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 1661/ Executivo, enviado a essa colenda Casa Legislativa por meio da Mensa- | gem do Projeto de Lei nº 1661/2021, que resultou de um profundo deba- | te sobre a democratização da gestão das unidades educacionais da Rede Pública Municipal de Água Boa/MT. As disposições do Projeto de Lei, visa a uma efetiva transformação no si tema de gestão, e as Escolas Unidades Escolares que não possuem pro- | fessores efetivos interessados em assumir o cargo de gestor escolar, po- | derão os professores contratados através de processo seletivo, que com- põem o quadro escolar, ser nomeados para a referida função e, ser inativo ou aposentado por tempo de serviço não é impedimento para participar do | | Vereador | LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO processo seletivo, logo também não se caracteriza impedimento para ocu- par o cargo de gestor escolar. Assim, diante das considerações apresentadas somos levados a propor o Veto Total da presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 1661/2021, e consequentemente impulsionado a Sancionar o referido Projeto de Lei na sua forma original. Água Boa/MT, 20 de dezembro de 2021. Mariano Kolankiewicz Filho Nubia Rosana Reinher Foschiera Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação ADMINISTRAÇÃO GERENCIA ADMINISTRATIVA VETO À EMENDA MODIFICATIVA Nº 035/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 1661, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 À Sua Excelência o Senhor Vereador LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT Senhor Presidente, Dirijo-me a essa Egrégia Câmara Municipal de Água Boa, por intermédio de Vossa Excelência, para comunicar que, usando das prorrogativas na forma do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município o VETO integralmente a Emenda Modificativa nº 035/2021, relativa ao Pro- jeto de nº 1661, de 23 de novembro de 2021, do Executivo Municipal que, “DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS UNIDADES EDU- 2021, e consequentemente impulsionado a Sancionar o referido Projeto de Lei na sua forma original. Água Boa/MT, 20 de dezembro de 2021. Mariano Kolankiewicz Filho Nubia Rosana Reinher Foschiera Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação ADMINISTRAÇÃO GERENCIA ADMINISTRATIVA VETO À EMENDA MODIFICATIVA Nº 042/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 1637, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 À Sua Excelência o Senhor Presidente da Camara Municipal de Água Boa/MT Senhor Presidente, Dirijo-me a essa Egrégia Camara Municipal de Água Boa, por intermédio de Vossa Excelência, para comunicar que, usando das prorrogativas na forma do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município o VETO integralmente a Emenda Modificativa nº 042/2021, relativa ao Projeto de nº 1637, de 20 de setembro de 2021, do Executivo Municipal | que, “ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA CACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E DÁ | OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, pelas razões que, respeitosamente, passo a | expor: . RAZÃO JUSTIFICATIVA DO VETO Trata-se de emenda modificativa apresentada sob nº 035, de autoria do nobre vereador Agnaldo Lansoni (DEM), ao Projeto de Lei nº 1661/2021. O projeto de Lei ora se aprecia foi uma proposição de autoria do Poder Executivo, enviado a essa colenda Casa Legislativa por meio da Mensa- gem do Projeto de Lei nº 1661/2021, que resultou de um profundo deba- te sobre a democratização da gestão das unidades educacionais da Rede Pública Municipal de Água Boa/MT. As disposições do Projeto de Lei, visa a uma efetiva transformação no sis- formação em diversas “Licenciaturas”, assim, “não limitar” o cargo de ges- tor escolar apenas aos licenciados em Pedagogia, amplia e ao mesmo diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br BOA-MT, PARA O EXERCICIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- AS”. RAZÃO JUSTIFICATIVA DO VETO Trata-se de emenda modificativa apresentada sob nº 042, de autoria do nobre vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL), ao Projeto de Lei 1637/2021 - Lei orçamentária anual 2022. Tal proposição visa incluir no citado artigo a obrigatoriedade de autori- zação legislativa para remanejar, transpor ou suplementar dotação, po- rem por apresentar incompatibilidade com o PPA e LDO aprovados para o exercício de 2022 é necessário o Veto, não se opondo a cumprir com a emenda no tramite legal em 2022. Assim, diante das considerações apresentadas somos levados a propor o Veto Total da presente Emenda Modificativa do Projeto de Lei nº 1637/ 2021, e consequentemente impulsionado a Sancionar o referido Projeto de Lei na sua forma original. Água Boa/MT, 16 de novembro de 2021. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO GERENCIA ADMINISTRATIVA DECRETO MUNICIPAL Nº 3.781, DE 10 DE JANEIRO DE 2022. “Dispõe sobre o uso de Certificado Digital e Assinaturas Eletrônicas no âm- bito da Administração Direta e Indireta do Município de Água Boa/MT.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformi- dade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de | Água Boa, e tema de gestão, e as Escolas Públicas Municipais têm professores com | CONSIDERANDO que os documentos em meio eletrônico produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP - Bra- Assinado Digitalmente 17 de Janeiro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.899 sil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 219 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, documentos eletrônicos assinados digi- talmente com certificados emitidos pela ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que documentos em papel com assinaturas manuscritas,; CONSIDERANDO que o certificado digital equivale a documento formal de identidade no meio eletrônico e pode ser utilizado para realizar diversas operações em ambiente computacional; CONSIDERANDO as disposições expressas na Lei Federal nº 14.063 de 23 de setembro de 2020, especialmente sobre o uso de assinaturas ele- trônicas em interações com entes públicos, objetivando a proteção das in- formações pessoais e sensíveis dos cidadãos; e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos ineren- tes ao uso de certificado digital no âmbito da Administração Direta e Indi- reta do Município de Água Boa/MT; DECRETA: Art, 1º - O uso de CERTIFICADO DIGITAL no âmbito da Administração Di- | reta e Indireta do Município de Água Boa/MT obedecerá ao disposto neste | Decreto, observado a legislação vigente. Art. 2º - Para os efeitos desde Decreto, entende-se por: |. Usuário Interno: autoridade ou servidor ativo da Administração Direta e | Indireta do Município de Água Boa/MT que tenha acesso, de forma autori- | zada, as informações e documentos produzidos ou custodiados por estas; Il, Documento Eletrônico: documento sob a forma de arquivo eletrônico, inclusive aquele resultante de digitalização; Ill. Assinatura Eletrônica: re- | gistro realizado eletronicamente por usuário identificado de modo inequi- | voco com vistas a firmar determinado documento com sua assinatura; IV. | l | | | | duzido por usuário interno no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Água Boa/MT. $3º - O certificado digital a ser utilizado nos termos do parágrafo anterior deve ser emitido por autoridade certificadora credenciada à ICP-Brasil. $4º - Os documentos eletrônicos assinados digitalmente por meio de cer- tificados digitais poderão ser impressos em papel e arquivados, se for o caso, sem qualquer perda de sua validade ou veracidade. $5º - Os documentos poderão ser produzidos em papel e assinados de próprio punho pela pessoa competente, podendo a versão assinada ser digitalizada, devendo esta ser certificada digitalmente, inclusive se o docu- mento já tiver outra assinatura digital. $6º - Os documentos gerados e assinados digitalmente cuja existência ocorra somente em meio digital devem ser armazenados de forma a protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não auto- rizados. 87º - Qualquer servidor ativo poderá certificar documentos eletrônicos oriundos da digitalização, quando solicitado, mediante uso da assinatura eletrônica descrita no caput deste artigo. Art. 4º - Comprovada a necessidade do uso do certificado digital, sua soli- citação deverá ser requerida à Autoridade competente. | Art. 5º - O detentor de certificado digital é responsável por sua utilização, Autoridade Certificadora: entidade autorizada a emitir, suspender, reno- | var ou revogar certificados digitais; bem como a emitir lista de certificados revogados e manter registros de suas operações; V. Certificado Digital: arquivo eletrônico que contém dados de uma pessoa ou instituição e um par de chaves criptográficas utilizadas para comprovar identidade em am- biente computacional; VI. Certificado Digital do tipo A1: é um documento eletrônico que normalmente possui extensão, PFX ou P12. Por se tratar de um arquivo digital, é instalado diretamente no computador do contribuinte e não depende de Smart Cards ou tokens para ser transportado; VII. Cer- tificado Digital do tipo A3: certificado em que a geração e o armazena- mento das chaves criptográficas são feitos em mídias do tipo cartão inte- ligente ou token, observando-se que as mídias devem ter capacidade de geração de chaves a ser protegidas por senha ou hardware criptográfico aprovado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil); e VIII. Mídia de armazenamento do Certificado Digital: dispositivos por- táteis - como os tokens - que contém o certificado digital e são inseridos no computador para efetivar a assinatura digital. Art. 3º - Os documentos eletrônicos produzidos no Município de Água Boa/ MT, terão garantia de autoria, autenticidade e integridade asseguradas nos termos da lei, mediante utilização de assinatura eletrônica baseada em certificado digital. $1º - O uso de certificado digital é obrigatório para assinaturas de docu- mentos produzidos em meio eletrônico, para autenticação de documento eletrônico resultante de digitalização e para outros procedimentos que ne- cessitem de comprovação de autoria e integridade em ambiente externo ao Município de Água Boa/MT. $2º - Poderão ser assinados eletronicamente por meio de certificados digi- tais os documentos relativos a empenhos, liquidação e pagamento, ofícios, portarias, comunicados internos e externos, avisos, pareceres, atos pro- cessuais, correspondências, processos licitatórios, contratos, projetos de lei, decretos, atos administrativos, enfim todo e qualquer documento pro- diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 21 guarda e conservação, respondendo pelos custos de reposição no caso de perda, extravio ou mau uso da mídia de armazenamento. $1º - O certificado digital é de uso pessoal, intransferível e hábil a produzir efeitos legais em todos os atos nos quais vier a ser utilizado, dentro ou fora do Município de Água Boa/MT. 82º - A utilização do certificado digital para qualquer operação implica não- | repúdio não podendo o detentor negar a autoria da operação nem alegar que tenha sido praticada por terceiro. $3º - O não-repúdio de que trata o parágrafo anterior se aplica também as operações efetuadas entre o período de solicitação da revogação ou sus- pensão do certificado e respectiva inclusão na lista de certificados revoga- dos publicadas pela autoridade certificadora. Art. 6º - Na hipótese de o certificado digital perder a validade, as assinatu- ras digitais anteriormente efetuadas permanecem válidas, podendo, tam- bém, ser verificadas a autoria e a integridade dos documentos já assina- dos. Art. 7º - Compete ao usuário interno detentor de certificado digital: I. Apresentar-se tempestivamente, à autoridade certificadora, com a docu- mentação necessária a emissão do certificado digital, após a autorização de aquisição na forma do 87º do artigo 3º deste Decreto; Il. Estar de posse do certificado digital para o desempenho de atividades profissionais que requeiram o uso deste; Ill. Solicitar, de acordo com procedimentos defini- dos para esse fim, a imediata revogação do certificado em caso de inutili- zação; IV. Alterar imediatamente a senha de acesso ao certificado em ca- so de suspeita de seu conhecimento por terceiro; V. Observar as diretrizes definidas para criação e utilização de senhas de acesso ao certificado; VI. Manter a mídia de armazenamento dos certificados digitais em local segu- ro e com proteção física contra acesso indevido, descargas eletromagnéti- cas, calor excessivo e outras condições ambientais que representam risco à integridade dessas máquinas; VII. Solicitar o fornecimento de nova mídia ou certificado digital nos casos de inutilização, revogação ou expiração da validade do certificado; e VIII. Verificar periodicamente a data de validade do certificado e solicitar tempestivamente a emissão de novo certificado. 81º - A prática de atos assinados eletronicamente importará aceitação das normas regulamentares sobre o assunto e da responsabilidade pela utili- zação indevida da assinatura eletrônica. Assinado Digitalmente 17 de Janeiro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.899 82º - O desligamento do quadro de pessoal não implica recolhimento, pelo Município de Água Boa/MT do certificado digital e da respectiva mídia de | armazenamento. Art. 8º - O uso inadequado do certificado digital fica sujeito a apuração de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. Art. 9º - Ficam convalidados todos os atos praticados e documentos assi- nados digitalmente no âmbito da Administração Pública Municipal desde o dia 01 de janeiro de 2021. Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO GERENCIA ADMINISTRATIVA DECRETO MUNICIPAL Nº 3.784, DE 12 DE JANEIRO DE 2022. “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊN- CIA SOCIAL - CMAS DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- AS”, Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan- | do as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 10 DE JA- NEIRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 10 de janeiro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO GERENCIA ADMINISTRATIVA DECRETO MUNICIPAL Nº 3.783, DE 12 DE JANEIRO DE 2022. “Altera inciso | e VII do art. 1º do Decreto Municipal nº 3583/2021, na | forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, | Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a solicitação do OF.Nº 378/2021/SEC, expedido em 17/ 12/2021; RESOLVE: Art. 1º - Altera o inciso “” e “VII” do art. 1º do Decreto Municipal nº 3583, de 02 de março de 2021, que “Dispõe sobre a nomeação membros do Conselho Municipal do Turismo - COMTUR de Água Boa/MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: I. Representante da Secretaria Municipal de Desenvolmento e Turis- mo Titular: Leidiane Oliveiras Ramos - CPF: 011.289.611-13 Suplen- te:Marcorenes Coelho Costa - CPF: 970.303.251-68 VII. Represen- tante das Empresas de Comunicação Titular: Tener Machado Baumgardt - CPF: 993.987.450-20 Suplente: Inacio Roberto Luft - CPF: 461.109.500-25 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 12 DE JA- NEIRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 12 de janeiro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 22 Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu- cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica e a Lei Municipal nº 1096, que instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Assistência So- cial - CMAS, assim constituido: |. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. Repre- ' sentante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR: Li- lian Rodrigues da Costa SUPLENTE: Wanderson Ferreira Clemente | 2. Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: De- nise Adriana Ferrari SUPLENTE: Cristiane Roberta Eckeit 3. Represen- tante da Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR: Petterson Renato de Oliveira da Cruz SUPLENTE: Eliana Cristina Roque dos Santos 4, Repre- sentante da Secretaria Municipal de e Finanças: TITULAR: Mariluce Luz Borges SUPLENTE: Vanderlei Aparecido Borges da Silva 5. Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Ind. Com. Turismo: TITULAR: Leidiane Oliveira Ramos SUPLENTE: Félix de Fátima Adorno Il. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 1. Re- presentante da Associação Pestalozzi de Água Boa-MT: TITULAR: Emerson Marcelo Godoy SUPLENTE: Margarete Abreu da Silva 2. Representante dos Assistentes Socais e Psicólogos: TITULAR: Anderson Karnopp SUPLENTE: Heloise Gonçalves Rezende 3. Representantes dos Usuários da Assistência Social vinculados aos Serviços, Programas e Projetos e Benefícios Socioassistênciais da Política de Assistência Social - Bolsa Família: TITULAR: Gildeth Maria da Silva SUPLENTE: Gabriela Leite dos Santos 4. Entidades Represen- tativas — Pastoral da Criança: TITULAR: Almanir Faoro SUPLENTE: Lucia Schuster 5. Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso —- SINTEP e Sindicato dos Servidores Públicos Muni- cipais -SISPAB: TITULAR: Geiza Pereira de Sousa Schreiber SUPLENTE: Vania Maria Pereira de Moraes Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, a Diretoria do CMAS fica composta da seguinte forma: Presidente: Mariluce Luz Borges Vice-Presidente: Emerson Marcelo Godoy Secretária: Lilian Rodrigues da Costa Assinado Digitalmente