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norma nº 3792/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3792 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE OS VALORES DA TARIFA DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
native_id2582

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.792, 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE OS VALORES DA TARIFA DOS SERVIÇOS
DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei
Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a manutenção do equilíbrio das contas, a capacidade de
investimento, e as melhorias constantes na rede de distribuição e captação de água;
DECRETA:
Art. 1º - Aprovar o valor da tarifa dos serviços de água e esgoto no município de
Água Boa, que corresponderão ao estabelecido nas Tabelas | e Il anexas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 3387, de 26 de dezembro de
2019.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
MARCOS ANDRÉ BERTOL
Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
Publicado e dado iêncie nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Plangjame N e Água Boa, em 01 de fevereiro de 2022.
) À
NDA
SEBASTIÃO ONJO;LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ra] ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 pe 5) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA |
ÁGUA
RESIDENCIAL
Mº INICIAL Mº FINAL VALOR R$ ARRED TOTAL ACUMULADO REAJUSTEY%
0 10 R$ 3,0292 | R$ 3,05 R$ 30,50 | R$ 30,50 10,96
11 20 R$ 4,4645 | R$ 4,50 R$ 45,00 | R$ 76,00 10,96
21 40 R$ 7,5119 | R$ 7,60 R$ 152,00 | R$ 228,00 10,96
41 I 60 R$ 9,9168 | R$ 9,95 R$ 199,00 | R$ 427,00 10,96
ACIMA DE 61M? - - R$ 16,00 - 10,96
COMERCIAL
Mº INICIAL Mº FINAL VALOR R$ ARRED TOTAL ACUMULADO REAJUSTER
0 10 R$ 6,3802 | R$ 6,40 R$ 64,00 R$ 64,00 10,96
11 20 R$ 9,5869 | R$ 9,60 R$ 96,00 R$ 160,00 10,96
21 30 R$ 9,5900 | R$ 9,60 R$ 96,00 R$ 256,00 10,96
| INDUSTRIAL
Mº INICIAL o Mº FINAL VALOR R$ ARRED TOTAL ACUMULADO REAJUSTE%
0 10 R$ 7,4787 | R$ 7,50 | R$ 75,00 | R$ 75,00 10,96
RS AURA O ERERRaR TS sn pao
1 20 R$ 11,0960 | R$ 11,10 | R$ 111,00 | R$ 186,00 10,96
21 30 R$ 11,0960 | R$ 11,10 | R$ 111,00 | R$ 297,00 10,96
PODER PÚBLICO
Mº INICIAL Mº FINAL VALOR R$ ARRED TOTAL ACUMULADO REAJUSTEY
0 10 R$ 8,2110 | R$ 8,30 | R$ 83,00 | R$ 83,00 10,96
dd 20 R$ 12,9934 | R$ 13,00 | R$ 130,00 | R$ 213,00 10,96
L 21 30 R$ 12,993 | R$ 13,00 | R$ 130,00 | R$ 343,00 10,96
Prefeitura Municipal de Água Boa, aos 01 de fevereiro de 2022.
SEBASTIÃO AN
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 EA »/ PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Be
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 -———
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA Il
1. LIGAÇÕES / TRANSFERÊNCIA DE RAMAL
O material de reposição de pavimento será fornecido pelo usuário e após a execução da ligação, os materiais pertencem ao
PEMME O o o - . - sao
'1.1-Taxa de ligação simples (e (cobrança i imediata) — R$ 50,50
1.2 - Taxa de ligação com abertura de vala R$ 127,50
|2. 3-Taxa de ligação cc com abertu O | R$ o 316,00
2. AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO O o
|. 1- Aferição de hidrômetro CR$ 43,30
CADASTRO
pa 1- Alteração de nome R$ 1,50
| 3 2 - Emissão de 2º Via (conte R$ 1,50
|3. 3 - Reaviso de Débi os o R$ 2,50
4. RELIGAÇÃO o o o o
| 41- Religação por solicitação | R$ 27,80
IP 2- Religação por débito ( (cobrança imediata) | R$ 49,10
[4 3- Religação por débito de urgência | R$ 51,60
[4.4 - Religação de ramal E o o do R$ 121,00
E SERVIÇOS O o o o
[5.1= Serviços R$ 45,00
s. 5.2 - Vistoria — E R$ 15,70
R$ 26,00
| 49,00
o R$ 33,30
6. HIDRÔMETRO — O
6.1 - Hidrômetro novo R$ 188,50
7. VENDA DE ÁGUA SEM TRANSPORTE
7.1 - Venda de água sem transporte (m?) R$ 14,20
8. VENDA DE ÁGUA SEM TRANSPORTE
8.1- Multa por Infração R$ 363,30
Pref itura Municipal de Água Boa, aos 01 de fevereiro de 2022.
Mau
Ny
ARC, ANDRÉ Corda dotes
n. Infraestrutura e Meio Ambiente
Secretário Municipal de Admi lstração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 :Q PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - email: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Re
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
3 de Fevereiro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.912
CONTRATANTE
SARAGUAIA SANEA. AMBIENTAL DO ARAGUAIA LTDA
CONTRATADA
ADMINSITRAÇÃO
o | Art. 2º - Os trabalhos relativos a recuperação das estradas internas, efe-
ADMINISTRAÇÃO |
|
|
|
tuadas com máquinas, veículos e equipamentos públicos, não implicarão
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.790, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022. em custos aos beneficiários, contratantes dos serviços.
REVOGA o Decreto Municipal nº 3.789, 27 de janeiro de 2022, que Al- | Art. 3º - Os interessados deverão efetuar cadastramento junto a Secretaria
tera o anexo | do Decreto Municipal nº 1356, de 17 de fevereiro de | Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente e efetuar o pagamento
2003, que institui o Regime de Diárias, e dá outras providências. ' antecipado das horas contratadas, através de Documento de Arrecadação
| Municipal - DAM.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, | E
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Ar- | Art. 4º - O Contratante é o titular do pedido do serviço, cadastrado junto a
tigos 80, VI, da Lei Orgânica, | Gerência de Tributação.
Art. 5º - Os valores definidos no Art. 1º deste Decreto serão cobrados de
no Município, inscrição de produtor rural e estiver em dia com os impostos
| Municipais.
REGISTRASE; PUBLIQUE SEE CUMER/ SE | Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 01 DE FE- | revogando Decreto 3578, de 24 de fevereiro de 2021.
VEREIRO DE 2022. | REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 01 DE FE-
Prefeito Municipal VEREIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
DECRETA: |
. o oo | acordo com a leitura do horímetro das respectivas máquinas,
Art. 1º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 3.789, 27 de janeiro de |
2022 | Art. 6º - Os benefícios são exclusivamente para quem possuir área rural
” |
|
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 01 de
fevereiro de'2022, OTACÍLIO DE SOUZA BARBOZA
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES | Secretário Adjunto de Agricultura Familiar
Secretário Municipal de Administração | Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 01 de
fevereiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
Decreto Municipal nº 3.793, de 01 de FEVEREIRO de 2022.
“HOMOLOGA A TABELA DE VALORES, RELATIVAS AO USO DE MÁ-
QUINAS E EQUIPAMENTOS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº
1033/2009 (PROFAR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere |
GEOOBRAS
TERMO ADITIVO Nº. 001 AO CONTRATO Nº. 022/2022
TERMO ADITIVO Nº. 001 ao Contrato nº. 022/2022 que entre si celebram
a Lei Orgânica do Município; o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Ma-
| to Grosso, e COMERCIAL LUAR, devidamente já qualificadas no Contrato
DECRETA: | ongnádo a já q
|
Art. 1º - Ficam homologados os valores a serem pagos pelos contratantes | pos cESSO: 053/2021
dos serviços de máquinas e equipamentos, previstos no Programa Munici- | .
pal de Apoio a Família Rural - PROFAR, nos seguintes termos: | LICITAÇÃO: PP 020/2021
Equipamento/Máquinas Valor (R$/Hora) | ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT
OBJETO: Restabelecimento do Equilíbrio Econômico Financeiro.
NOVO VALOR CONTRATUAL: R$ 45.980,54 (quarenta e cinco mil, nove-
| centos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos)
| DATA: 02/022021.
| Mariano Kolankiewicz Filho
Escavadeira Hidráulica (Grande) 154,00
Retroescavadeira (Pequena) 105,00
Trator New Hollano 7630 (88cv) 110,00
Trator LS — 100 (100CV) 110,00
Dist. Calcário (sem trator) 10,00 (R$ Hectare) |
, , A | Prefeito Municipal
Caminhão (transporte de calcário) 1,00 R$ por km (percurso ida e volta) |
ADMINSITRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.792, 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 37 Assinado Digitalmente
3 de Fevereiro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.912
DISPÕE SOBRE OS VALORES DA TARIFA DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
As.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
Artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a manutenção do equilíbrio das contas, a capacidade de investimento, e as melhorias constantes na rede de distribuição e captação
de água;
DECRETA:
Art. 1º - Aprovar o valor da tarifa dos serviços de água e esgoto no município de Água Boa, que corresponderão ao estabelecido nas Tabelas | e Il
anexas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 3387, de
26 de dezembro de 2019.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
MARCOS ANDRÉ BERTOL
Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 01 de fevereiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
TABELAI
ÁGUA
[RESIDENCIAL
[MS INICIAL[Mº FINAL|VALOR R$]
ARREDITOTAL [ACUMULADO
REAJUSTE%|
10,96
]
10,96 |
10,90 |
10,96 |
6,40/R$]64,00]R$ [64,00 110,96
R$/9,5869 [R$/9,60/R$/96,00/R$ |160,00 [10,96
R$/96,00/R$ [256,00 [10,96
TOTAL —|ACUMULADO|REAJUSTE%
[7,50 |R$[75,00 |R$ [75,00 |]
R$/111,00/R$
R$/11,0960/R$/11,10/R$/111,00/R$ |297,00
30
PODER PÚBLICO
Mº INICIAL[Mº FINALIVALOR R$ JARRED [TOTAL JACUMULADO
o) 10 R$/8,2110 |R$/8,30 |R$/83,00 |R$ [83,00
REAJUSTE%
10,96
EK [20 |R$/12,9934/R$/13,00/R$/130,00/R$ [213,00 [10,96
pr |30 [R$[12,993 [R$[13,00[R$/130,00/R$ [343,00 [10,96
Prefeitura Municipal de Água Boa, aos 01 de fevereiro de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
MARCOS ANDRÉ BERTOL
Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
TABELAII
1. LIGAÇÕES / TRANSFERÊNCIA DE RAMAL
O material de reposição de pavimento será fornecido pelo usuário e após a execução da ligação, os materiais pertencem ao DEMAE.
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 38 Assinado Digitalmente
3 de Fevereiro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.912
.2 - Taxa de ligação com abertura de vala
T
1
Abi
1.- Taxa de ligação simples (cobrança imediata) R$/50,50
R$/127,50)
O
3- Taxa de ligação com abertura de vala e material/R$/316,00
2. AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO
2.1 - Aferição de hidrômetro[R$/43,30]
R$/27,80 |
3. CADASTRO
3.1 - Alteração de nome R$/1,50)
3.2 - Emissão de 2º Via (conta do mésj RS 1,50
3.3 - Reaviso de Débitos R$)2,50]
4. RELIGAÇÃO
[4.1 - Religação por solicitação
14.2 - Religação por débito (cobrança imediata)|R$/49,10
4.3 - Religação por débito de urgência R$/51,60
4.4 - Religação de ramal
5. SERVIÇOS
5.1 - Serviços R$45,00]
5.2 - Vistoria 15,70
5.3 - Pesquisa de vazamento
R$26,00]
5.4 - Instalação de aparelho tira ar|
49,00]
5.5 - Reparo de cavalete
R$]33,30]
6. HIDRÔMETRO
66.1 - Hidrômetro novo]R$[188,50]
7. VENDA DE ÁGUA SEM TRANSPORTE
7.1 - Venda de água sem transporte (m”)R$[14,20]
8. VENDA DE ÁGUA SEM TRANSPORTE
8.1 - Multa por Infração|R$/363,30
Prefeitura Municipal de Água Boa, aos 01 de fevereiro de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
MARCOS ANDRÉ BERTOL
Secretário Mun. Infraestrutura e Meio Ambiente
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GERENCIA DE CONVENIOS
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
EXTRATO CONVÊNIO: Nº 005/2022
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DA CRIANÇA DE
ÁGUA BOA/MT.
OBJETO: O presente Termo de Convênio de Cooperação tem por objetivo
o repasse financeiro pelo município de Água Boa MT, à Associação Be-
neficente Lar da Criança de Água Boa, à título de Cooperação técnica-
financeira, entre partícipes, consistindo no repasse de recursos financeiros
! DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Para acompanhar e fisca-
por parte da concedente, e tendo como objetivo, dar suporte temporário às |
crianças e adolescentes até o ponto de estabelecerem-se emocionalmen- |
te e socialmente e devolve-los à sociedade.
RECURSOS: R$ 180.000,000 (Cento e oitenta mil reais), e é oriundo do
apoio a entidades com vinculo ao CMDCA e filantrópica PNE da Secretaria |
Municipal de Ação Social, e será liberado em parcelas iguais e consecuti-
vas no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
39
lizar a execução do objeto do presente convênio, foram designados os ser-
vidores: Fiscal: Priscila Kedma Souza Dias, servidora do cargo em pro-
vimento de comissão, registrado sob matricula nº 7589.1 e tendo como
substituto, Cátia Celine Valério Kuhn, servidora do cargo em provimen-
to de comissão, registrado sob matricula nº 7590.1.
VIGÊNCIA: O presente convênio entrará em vigor na data de sua assina-
tura, com vigência até 31 de Dezembro de 2022.
DATA:
Água Boa/MT, 25 de Janeiro de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
PREVIDENCIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO BALANCETE MENSAL
Assunto: Balancete Financeiro e Orçamentário Referente: dezembro de
2021.
Assinado Digitalmente

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