br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 3793/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3793 / 2022
Date 2022-02-01
Ementa"HOMOLOGA A TABELA DE VALORES, RELATIVAS AO USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 1033/2009 (PROFAR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2583

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.793, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
“HOMOLOGA A TABELA DE VALORES, RELATIVAS AO USO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE QUE TRATA A LEI
MUNICIPAL Nº 1033/2009 (PROFAR) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam homologados os valores a serem pagos pelos contratantes dos
serviços de máquinas e equipamentos, previstos no Programa Municipal de Apoio a Família
Rural - PROFAR, nos seguintes termos:
Equipamento/Máquinas Valor (R$/Hora)
Escavadeira Hidráulica (Grande) 154,00
Retroescavadeira (Pequena) 105,00
Trator New Hoilano 7630 (88cv) 110,00
Trator LS — 100 (100CV) 110,00
Dist. Calcário (sem trator) 10,00 (R$ Hectare)
Caminhão (transporte de calcário) 1,00 R$ por km (percurso ida e volta)
Art. 2º - Os trabalhos relativos a recuperação das estradas internas, efetuadas com
máquinas, veículos e equipamentos públicos, não implicarão em custos aos beneficiários,
contratantes dos serviços.
Art. 3º - Os interessados deverão efetuar cadastramento junto a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento e Meio Ambiente e efetuar o pagamento antecipado das horas
contratadas, através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
Art. 4º - O Contratante é o titular do pedido do serviço, cadastrado junto a Gerência
de Tributação.
Art. 5º - Os valores definidos no Art. 1º deste Decreto serão cobrados de acordo com
a leitura do horímetro das respeciivas máquinas.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ES ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 É PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
———— GESTÃO 2021/2024-————
$
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 6º - Os benefícios são exclusivamente para quem possuir área rural no Município,
inscrição de produtor rural e estiver em dia com os impostos Municipais.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando
Decreto 3578, de 24 de fevereiro de 2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT pe ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 : PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
3 de Fevereiro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.912
CONTRATANTE
SARAGUAIA SANEA. AMBIENTAL DO ARAGUAIA LTDA
CONTRATADA
ad
ADMINSITRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.790, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
Art. 2º - Os trabalhos relativos a recuperação das estradas internas, efe-
tuadas com máquinas, veículos e equipamentos públicos, não implicarão
| em custos aos beneficiários, contratantes dos serviços.
REVOGA o Decreto Municipal nº 3.789, 27 de janeiro de 2022, que Al- |
tera o anexo | do Decreto Municipal nº 1356, de 17 de fevereiro de |
| antecipado das horas contratadas, através de Documento de Arrecadação
2003, que institui o Regime de Diárias, e dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Ar- |
tigos 80, VI, da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 3.789, 27 de janeiro de
2022.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 01 DE FE-
VEREIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 01 de
fevereiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ed
ADMINSITRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
Decreto Municipal nº 3.793, de 01 de FEVEREIRO de 2022.
“HOMOLOGA A TABELA DE VALORES, RELATIVAS AO USO DE MÁ-
QUINAS E EQUIPAMENTOS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº
1033/2009 (PROFAR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
a Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
dos serviços de máquinas e equipamentos, previstos no Programa Munici-
pal de Apoio a Família Rural - PROFAR, nos seguintes termos:
Equipamento/Máquinas Valor (R$/Hora)
Escavadeira Hidráulica (Grande) 154,00
Retroescavadeira (Pequena) 105,00
Trator New Hollano 7630 (88cv) 110,00
Trator LS — 100 (100CV) 110,00
Dist. Calcário (sem trator) 10,00 (R$ Hectare)
Caminhão (transporte de calcário) 1,00 R$ por km (percurso ida e volta)
Art. 3º - Os interessados deverão efetuar cadastramento junto a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente e efetuar o pagamento
Municipal — DAM.
Art. 4º - O Contratante é o titular do pedido do serviço, cadastrado junto a
Gerência de Tributação.
Art. 5º - Os valores definidos no Art. 1º deste Decreto serão cobrados de
! acordo com a leitura do horímetro das respectivas máquinas.
Art. 6º - Os benefícios são exclusivamente para quem possuir área rural
no Município, inscrição de produtor rural e estiver em dia com os impostos
Municipais.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando Decreto 3578, de 24 de fevereiro de 2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 01 DE FE-
VEREIRO DE 2022.
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
| OTACÍLIO DE SOUZA BARBOZA
Secretário Adjunto de Agricultura Familiar
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 01 de
fevereiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GEOOBRAS
TERMO ADITIVO Nº. 001 AO CONTRATO Nº. 022/2022
TERMO ADITIVO Nº. 001 ao Contrato nº. 022/2022 que entre si celebram
o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Ma-
to Grosso, e COMERCIAL LUAR, devidamente já qualificadas no Contrato
* Originário.
Art. 1º - Ficam homologados os valores a serem pagos pelos contratantes |
PROCESSO: 053/2021
| LICITAÇÃO: PP 020/2021
| ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT
| OBJETO: Restabelecimento do Equilíbrio Econômico Financeiro.
NOVO VALOR CONTRATUAL: R$ 45.980,54 (quarenta e cinco mil, nove-
centos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos)
DATA: 02/022021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
A
er eee mms eram aeee eee
ADMINSITRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.792, 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
37
Assinado Digitalmente

open original →