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norma nº 3815/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3815 / 2022
Date 2022-03-08
Ementa"DESIGNA PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO".
native_id2584

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.783, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
“altera inciso | e Vil do art. 1º do Decreto
Municipal nº 3583/2021, na forma que
especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a solicitação do OF.Nº 378/2021/SEC, expedido em 17/12/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o inciso “” e “VII” do art. 1º do Decreto Municipal nº 3583, de 02 de março
de 2021, que “Dispõe sobre a nomeação membros do Conselho Municipal do Turismo —
COMTUR de Água Boa/MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 18 = rsss
Il. Representante da Secretaria Municipal de Desenvolmento e Turismo
Titular: Leidiane Oliveiras Ramos - CPF: 011.289.611-13
Suplente: Marcorenes Coelho Costa - CPF: 970.303.251-68
VII. Representante das Empresas de Comunicação
Titular: Tener Machado Baumgardt - CPF: 993.987.450-20
Suplente: Inacio Roberto Luft - CPF: 461.109.500-25
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 12 DE JANEIRO DE 2022.
MARIANO KOLÁNKIEWICZ FILHO
Preféito Municipal
Publicado e/dado»ci
Secretaria Mun. de Administração e Planejam
nesta data.
Água Boa, em 12 de janeiro de 2022.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
AC)
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024-
PREFEITURA
17 de Janeiro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.899
$2º - O desligamento do quadro de pessoal não implica recolhimento, pelo
Município de Água Boa/MT do certificado digital e da respectiva mídia de
armazenamento.
Art. 8º - O uso inadequado do certificado digital fica sujeito a apuração de
responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em
vigor.
Art. 9º - Ficam convalidados todos os atos praticados e documentos assi-
nados digitalmente no âmbito da Administração Pública Municipal desde o
dia 01 de janeiro de 2021.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
do as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 10 DE JA-
NEIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 10 de
janeiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
GERENCIA ADMINISTRATIVA
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.783, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
“Altera inciso | e VII do art. 1º do Decreto Municipal nº 3583/2021, na
forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a solicitação do OF.Nº 378/2021/SEC, expedido em 17/
12/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o inciso “” e “VII” do art. 1º do Decreto Municipal nº 3583,
de 02 de março de 2021, que “Dispõe sobre a nomeação membros do
Conselho Municipal do Turismo - COMTUR de Água Boa/MT e dá outras |
providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1. Representante da Secretaria Municipal de Desenvolmento e Turis-
mo Titular: Leidiane Oliveiras Ramos - CPF: 011.289.611-13 Suplen- |
te:Marcorenes Coelho Costa - CPF: 970.303.251-68
tante das Empresas de Comunicação
Titular: Tener Machado Baumgardt - CPF: 993.987.450-20
Suplente: Inacio Roberto Luft - CPF: 461.109.500-25
VII. Represen-
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando |
| 5. Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público
| de Mato Grosso - SINTEP e Sindicato dos Servidores Públicos Muni-
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 12 DE JA-
NEIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 12 de |
janeiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
es e remar ameomeeemim
ADMINISTRAÇÃO
GERENCIA ADMINISTRATIVA
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.784, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊN-
CIA SOCIAL - CMAS DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
AS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitu-
cionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica e a Lei Municipal nº
1096, que instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Assistência So-
cial - CMAS, assim constituido:
|. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. Repre-
sentante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR: Li-
lian Rodrigues da Costa SUPLENTE: Wanderson Ferreira Clemente
2. Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: De-
nise Adriana Ferrari SUPLENTE: Cristiane Roberta Eckeit 3. Represen-
tante da Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR: Petterson Renato de
Oliveira da Cruz SUPLENTE: Eliana Cristina Roque dos Santos 4. Repre-
sentante da Secretaria Municipal de e Finanças:
TITULAR: Mariluce Luz Borges
SUPLENTE: Vanderlei Aparecido Borges da Silva
5. Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Ind.
Com. Turismo:
TITULAR: Leidiane Oliveira Ramos
SUPLENTE: Félix de Fátima Adorno
ll. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 1. Re-
presentante da Associação Pestalozzi de Água Boa-MT:
TITULAR: Emerson Marcelo Godoy
SUPLENTE: Margarete Abreu da Silva
2. Representante dos Assistentes Socais e Psicólogos:
| TITULAR: Anderson Karnopp
SUPLENTE: Heloise Gonçalves Rezende
3. Representantes dos Usuários da Assistência Social vinculados aos
Serviços, Programas e Projetos e Benefícios Socioassistênciais da
Política de Assistência Social - Bolsa Família: TITULAR: Gildeth Maria
da Silva SUPLENTE: Gabriela Leite dos Santos 4. Entidades Represen-
tativas - Pastoral da Criança:
TITULAR: Almanir Faoro
SUPLENTE: Lucia Schuster
cipais -SISPAB:
TITULAR: Geiza Pereira de Sousa Schreiber
SUPLENTE: Vania Maria Pereira de Moraes
Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, a Diretoria
| do CMAS fica composta da seguinte forma:
22
Presidente: Mariluce Luz Borges
Vice-Presidente: Emerson Marcelo Godoy
Secretária: Lilian Rodrigues da Costa
Assinado Digitalmente

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