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norma nº 3549/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3549 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaDESIGNA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO PARA PROCEDER A INSPEÇÃO MÉDICA EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 09/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL N.º 3549, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Designa Junta Médica Oficial do Município
para proceder a inspeção médica em
conformidade com a Lei Complementar
Municipal n.º 09/2000 e dá outras
providencias.
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no
uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso Vl e XXII
da Lei Orgânica do Município de Água Boa e 8 4º do art. 51 da Lei Federal nº. 8.666/93;
DECRETA:
Art. 1º - Fica designada a Junta Médica Oficial do Município de Água Boa, que
será composta dos seguintes profissionais titulares e seus suplentes da Secretaria Municipal
de Saúde, sendo:
Titular: CELSO TEIXEIRA VASCONELLOS DE OLIVEIRA - MÉDICO
Suplente: POLLYANE DE ALCANTARA DIAS - MÉDICA
Titular: CASSIA PEREIRA MOURA- ENFERMEIRA
Suplente: FABIANE CAMPOS VALÉRIO ALVARENGA - ENFERMEIRA
Titular: DEBORA GALDIOLI MANSANO - FISIOTERAPEUTA
Suplente: PATRICIA GIACOMOLLI MARTINS DE PAULA - FISIOTERAPEUTA
Titular: PETTERSON RENATO DE OLIVEIRA DA CRUZ — ASSISTENTE SOCIAL
Titular: PATRICIA DE MELLO - PSICÓLOGA
$ 1º - Nomeado CASSIA PEREIRA MOURA, como Oficial Coordenador da Junta
Médica Municipal, na sua ausência assumira o seu suplente.
8 2º - Os atestados médicos e/ou licenças para tratamento de saúde, deverão ser
assinados por no mínimo 03 (três) componentes da Junta Médica, dentre os quais 01 (Um)
deverá ser médico.
Art. 2º - A Junta Médica designada no artigo 1º, reunir-se-á para realizar inspeção
médica nos funcionários e servidores públicos municipais ativos e contratados, sempre que
apresentarem atestado médico superior a 05 (cinco) dias e nos casos de Licença para
Tratamento de Saúde.
Art. 3º - A inspeção médica realizada pela Junta Médica terá poderes para julgar e
emitir laudo favorável ou não, no prazo de 15 (quinze) dias contados da apresentação do
atestado ou da licença, prorrogando-se o prazo referido por igual período caso seja
necessário, para proferir parecer de aptidão ou abono dos dias superior a 90 (noyenta) dias.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 30 A r PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br «e U Ã já Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - Em caso de não favorável o Laudo, nos atestados e licenças, serão
considerados como “licença sem vencimento os dias de ausência ao serviço”, conforme
prescreve o 8 5º do Art. 79 da citada Lei.
Art. 5º - Caberá à Secretária Municipal de Saúde, através de Ato Administrativo
Interno, regulamentar a inspeção médica e as ações da referida junta para melhor facilitar os
serviços e emissão de Laudos.
Art. 6º - A conclusão final da decisão da Junta Médica, resultante na emissão do
Laudo, será enviada à Gerência de Pessoal para fins de cumprimento da decisão da Junta.
A Gerência de Pessoal emitirá parecer através de Ato Administrativo competente e
promoverá a juntada e arquivamento junto à pasta pessoal de cada funcionário ou servidor
submetido à inspeção.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 3262/2018.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUA BOA, AOS 19 DE JANEIRO DE 2021.
DR. MARI KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
PIAS
EBERSON MATEUS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado e dádo ciência ajnesta data.
Secretaria Municipal de Administra de A, ') Boa, em 19 de janeiro de 2021.
Secretário Municipã dis avo
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 1/9) 4 PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Z AG U Ã BOA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO

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