| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3549 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | DESIGNA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO PARA PROCEDER A INSPEÇÃO MÉDICA EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 09/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL N.º 3549, DE 19 DE JANEIRO DE 2021. Designa Junta Médica Oficial do Município para proceder a inspeção médica em conformidade com a Lei Complementar Municipal n.º 09/2000 e dá outras providencias. DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso Vl e XXII da Lei Orgânica do Município de Água Boa e 8 4º do art. 51 da Lei Federal nº. 8.666/93; DECRETA: Art. 1º - Fica designada a Junta Médica Oficial do Município de Água Boa, que será composta dos seguintes profissionais titulares e seus suplentes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo: Titular: CELSO TEIXEIRA VASCONELLOS DE OLIVEIRA - MÉDICO Suplente: POLLYANE DE ALCANTARA DIAS - MÉDICA Titular: CASSIA PEREIRA MOURA- ENFERMEIRA Suplente: FABIANE CAMPOS VALÉRIO ALVARENGA - ENFERMEIRA Titular: DEBORA GALDIOLI MANSANO - FISIOTERAPEUTA Suplente: PATRICIA GIACOMOLLI MARTINS DE PAULA - FISIOTERAPEUTA Titular: PETTERSON RENATO DE OLIVEIRA DA CRUZ — ASSISTENTE SOCIAL Titular: PATRICIA DE MELLO - PSICÓLOGA $ 1º - Nomeado CASSIA PEREIRA MOURA, como Oficial Coordenador da Junta Médica Municipal, na sua ausência assumira o seu suplente. 8 2º - Os atestados médicos e/ou licenças para tratamento de saúde, deverão ser assinados por no mínimo 03 (três) componentes da Junta Médica, dentre os quais 01 (Um) deverá ser médico. Art. 2º - A Junta Médica designada no artigo 1º, reunir-se-á para realizar inspeção médica nos funcionários e servidores públicos municipais ativos e contratados, sempre que apresentarem atestado médico superior a 05 (cinco) dias e nos casos de Licença para Tratamento de Saúde. Art. 3º - A inspeção médica realizada pela Junta Médica terá poderes para julgar e emitir laudo favorável ou não, no prazo de 15 (quinze) dias contados da apresentação do atestado ou da licença, prorrogando-se o prazo referido por igual período caso seja necessário, para proferir parecer de aptidão ou abono dos dias superior a 90 (noyenta) dias. Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 30 A r PREFEITURA DE Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br «e U Ã já Ã CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - Em caso de não favorável o Laudo, nos atestados e licenças, serão considerados como “licença sem vencimento os dias de ausência ao serviço”, conforme prescreve o 8 5º do Art. 79 da citada Lei. Art. 5º - Caberá à Secretária Municipal de Saúde, através de Ato Administrativo Interno, regulamentar a inspeção médica e as ações da referida junta para melhor facilitar os serviços e emissão de Laudos. Art. 6º - A conclusão final da decisão da Junta Médica, resultante na emissão do Laudo, será enviada à Gerência de Pessoal para fins de cumprimento da decisão da Junta. A Gerência de Pessoal emitirá parecer através de Ato Administrativo competente e promoverá a juntada e arquivamento junto à pasta pessoal de cada funcionário ou servidor submetido à inspeção. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 3262/2018. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUA BOA, AOS 19 DE JANEIRO DE 2021. DR. MARI KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal PIAS EBERSON MATEUS DOS SANTOS Secretário Municipal de Saúde Publicado e dádo ciência ajnesta data. Secretaria Municipal de Administra de A, ') Boa, em 19 de janeiro de 2021. Secretário Municipã dis avo Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 1/9) 4 PREFEITURA DE Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Z AG U Ã BOA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO