| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3819 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | "INSERE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3745/2021, NA FORMA QUE ESPECÍFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.819, DE 21 DE MARÇO DE 2022. Insere Parágrafo Único ao Artigo 3º do Decreto Municipal nº 3745/2021, na forma que especifica. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa, DECRETA: Art. 1º - Insere Parágrafo Único ao Artigo 3º do Decreto Municipal nº 3745, de 23 de novembro de 2021, que “Nomeia Comissão Especial para Estudo, Elaboração e Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores Públicos do Município de Água Boa-MT”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º -[...] lis ih) [aa] IX. [...] Parágrafo Único: fica nomeada como intermediadora entre o Poder Executivo, Poder Legislativo, SISPAB e representante dos servidores, na Revisão PCCVs e elaboração da Minuta do Projeto de Lei, a servidora Lucineia Bernardo da Silva, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 21 DE MARÇO DE 2022. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT EN « Fone: (66) 3468-6400 a AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Zd PMD L. 4E N99 QaRinnnÃt.an RENOVAÇÃO E TRABALHO 22 de Março de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.944 Para atender as demandas do SINE (Sistema Nacional de Empregos) no | município de Água Boa, que atende todos os municípios do Vale do Ara- guaia. Sala da Comissão Geral, aos 21 de fevereiro de 2022. Heronides Silveira Junior (PL) Vereador Autor Adelar Fusinato Vereador Coautor (DEM) Lisiani Maria Luz Figueiró Vereadora Coautora (DEM). re erraram ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.819, DE 21 DE MARÇO DE 2022. Insere Parágrafo Único ao Artigo 3º do Decreto Municipal nº 3745/ | 2021, na forma que especifica. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, | Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformi- dade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa, DECRETA: Art. 1º. Insere Parágrafo Único ao Artigo 3º do Decreto Municipal nº 3745, de 23 de novembro de 2021, que "Nomeia Comissão Especial para Estudo, Elaboração e Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimen- | tos - PCCV dos Servidores Públicos do Município de Água Boa-MT”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.3º-[.] LL] E.J IX. [.] Parágrafo Único: fica nomeada como intermediadora entre o Poder Exe- cutivo, Poder Legislativo, SISPAB e representante dos servidores, na Re- | visão PCCVs e elaboração da Minuta do Projeto de Lei, a servidora Luci- neia Bernardo da Silva, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando | as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 21 DE MARÇO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 21 de | março de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 21 DE MARÇO DE 2022. (Projeto de Lei Complementar nº 179, de 02 de fevereiro de 2022, do Exe- | cutivo) | “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito de Água Boa, Estado de Ma- to Grosso, no uso das atribuições a mim conferidas por lei e, consideran- | diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 18 do a necessidade promover mudanças na Estrutura Administrativa Organi- zacional do Município, visando melhor atendimento dos serviços públicos prestados à população, Faço saber que a Câmara Municipal em sessão de ordinária de 21 de março de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei estabelece a Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Executivo de Água Boa - MT, suas unidades administrativas, exe- cutivas e de assessoria, suas competências e a ordem hierárquica. Art. 2º - O regime jurídico dos servidores municipais de Água Boa, incluí- das aqueles pertencentes à sua Administração Direta e Indireta, é discipli- nado e regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Água Boa. Art. 3º - Toda e qualquer atividade da Administração Municipal será norte- ada pelos seguintes princípios: 1. Desenvolvimento das atividades socioeconômico respeitando os princi- pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Il. Modernização e inovação da gestão pública municipal de forma a evitar ' a fragmentação das ações e a promover a harmonia dos serviços públicos essenciais disponibilizados ao cidadão, com maior eficiência e eficácia; HI. Respeito aos padrões da sociedade; | IV. Responsabilidade fiscal, através do planejamento público e do equili- brio financeiro, buscando atingir maior economicidade na realização das despesas; V. Transparência administrativa, permitindo a participação ativa da socie- dade na definição das prioridades e na execução dos programas munici- | pais, através dos órgãos colegiados; VI. Na autoridade e responsabilidade, com o comprometimento dos agen- tes públicos na execução de atos de gestão e de governo; VII. Manutenção de relacionamento harmônico com os segmentos sociais e os poderes constituídos. Art. 4º - Para efeito de aplicação desta Lei Complementar consideram-se: |. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA: aquela contida no Capítulo Il, obtida pela disposição das unidades maiores na ordem hie- rárquica ali estabelecidas. Il. ORGANOGRAMAS: o Organograma Geral do Poder Executivo Munici- | pal consta no ANEXO | e os organogramas dos demais órgãos constam | nos ANEXOS Ill a XI, desta Lei Complementar; III. As atribuições dos cargos de provimentos em comissão de livre nome- ação e exoneração e função gratificada constam no ANEXO XIl e XIV. Art. 5º - O Planejamento compreenderá a elaboração dos seguintes ins- | trumentos básicos: | 1. Plano Plurianual, que estabelecerá as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Municipal, conforme o que determina o Art. 165, $ 1.º da Constituição Federal; Il. Diretrizes Orçamentárias, que compreenderão as metas prioritárias da Administração Pública Municipal, incluindo as despe- sas de capital, para o exercício financeiro subsequente, conforme o que determina o Art. 165, 8 2º e Art. 169, e seus parágrafos, da Constituição Federal, observada a Lei Complementar n.º 101/2000 e; Ill. Orçamento Anual, que compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes Exe- cutivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, mantidas pelo Poder Público, estabelecido pela Lei Fe- deral n.º 4,320/64 e Art. 165, 88 5º, 6º, 7º e 8º da Constituição Federal. Art. 6º - As atividades da Administração Municipal, especialmente a exe- cução de planos e programas de Governo, serão objeto de permanente coordenação. Assinado Digitalmente