| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL NO BAIRRO TROPICAL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT DE ‘ADRIANO SANTOS ARAÚJO’ (INMEMORIAN) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1.666, DE 21 DE MARÇO DE 2022. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2022 De 07 de março de 2022. AUTORIA: Vereador Ronaldo Portella de Lima (PL) - Em Coautoria com os Vereadores: Adelar Fusinato (DEM); Agnaldo Lansoni (DEM); José Ari Zandoná (DEM) e Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM). “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL NO BAIRRO TROPICAL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT DE “ADRIANO SANTOS ARAÚJO” (INMEMORIAN) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 21 de março de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica denominada de “ADRIANO SANTOS ARAÚJO” o campo de futebol, localizado na Rua G-12 com a Rua 55 no bairro Tropical no município de Água Boa-MT. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 21 de março de 2022. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT k Fone: (66) 3468-6400 AGUA BOA Site: wwyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PENAVASãaA E Phamaa ass 22 de Março de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos. Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII INº 3.944 ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 138, DE 08 DE MARÇO DE 2022. “DISPÕE SOBRE CEDENCIA DE SERVIDORA PUBLICA QUE ESPECI- FICA”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, no exercício de seu cargo; CONSIDERANDO o Oficio nº 89/2022-SEMED, expedido em 07/03/2022, pela Secretária Municipal de Educação, Nubia Rosana Reicher Foschiera; RESOLVE: Art, 1º. AUTORIZA a CEDÊNCIA do servidor ALEXANDRE DE SOUZA TOSTA, devidamente inscrito na Matricula sob nº 5157.1, lotada na Se- cretaria Municipal de Educação — para a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos, a partir de 07/03/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a 07/03/2022, revogando disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 08 DE MARÇO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal NUBIA ROSANA REICHER FOSCHIERA Secretária Municipal de Educação ERIK RODRIGO JESUS DA SILVA Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 08 de março de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento eee meme ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.668, DE 21 DE MARÇO DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1.672, de 03 de março de 2022 - do Executivo) Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro | no valor de até R$ 4.460.906,56 na forma que especifica. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 21 de março de 2022, aprovou e eu san- | ciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Espe- cial por Superávit Financeiro no Orçamento de 2022 no valor de até R$ 4. | 460.906,56 (quatro milhões quatrocentos e sessenta mil novecentos e seis reais e cinquenta e seis centavos), na forma a saber: Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 002 — Serviços urbanos Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos Programa: 0124 — Infraestrutura e Desenvolvimento Municipal Urbano Projeto/Atividade: 10137 — Aquisição de Maquinário “Serviços Urbanos” Elemento de Despesa: (4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente[R$[2.500.000,00! diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br [TOTAL [R$[2:500.000,00] Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 001 — Infraestrutura Função: 26 — Transporte Sub-Função:511 — Saneamento Básico Rural Programa: 0139 — Manutenção e Infraestrutura da Zona Rural | Projeto/Atividade: 10138 — Conservação de Estradas Rurais ' Elemento de Despesa: 4.4.90.51 .00.00]Equipamento e Material Permanente Rê 1.000.000,00] TOTAL R$/1.000.000,00] Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unidade: 001 — Saúde - FMS Função: 10 — Saúde Sub-Função: 301 — Atenção Básica Programa: 0115 — Saúde com Qualidade Projeto/Atividade: 10028 — Construção e Ampliação de PSF, UBS ou SIMI- LAR Elemento de Despesa: [4.4.90.51.00.00[Equipamento e Material Permanente|R$/960,906,56 [TOTAL R$/960.906,56 Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re- cursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do exercício anteri- or, na forma do Art. 43, inciso |, da lei federal 4.320/1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas | as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 21 DE MARÇO DE 2022. | Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Vanderlei Aparecido Borges da Silva Secretário Municipal de Finanças Sebastião Antonio Lopes ' Secretário Municipal de Administração e Planejamento | | eee ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.666, DE 21 DE MARÇO DE 2022. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2022 De 07 de março de 2022. AUTORIA: Vereador Ronaldo Portella de Lima (PL) — Em Coautoria com os Vereadores: Adelar Fusinato (DEM); Agnaldo Lansoni (DEM); José Ari Zandoná (DEM) e Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM). “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL NO BAIRRO TROPICAL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT DE “ADRIANO | SANTOS ARAÚJO" (INMEMORIAN) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 21 de março de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica denominada de “ADRIANO SANTOS ARAÚJO! o campo de futebol, localizado na Rua G-12 com a Rua 55 no bairro Tropical no muni- cípio de Água Boa-MT. 62 Assinado Digitalmente 22 de Março de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII IN 3.944 Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 21 de março de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS eee e me LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022 PROCESSO ADM: Nº 038/2022 Item deserto: 21 Item fracassado: 23 | ALTO GARÇAS - MT, 18 de março de 2022-MICHELE MORAES AMORIM REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE | GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTO GARÇAS.Empresas vencedoras valor total: R$397.384,83 (trezentos e noventa e sete mil e trezentos e oitenta e qua- tro reais e oitenta e três centavos): MONTORO CARVALHO COMERCIO 74,77,78, 79,80, 81, 82 e 88 no valor total de R$202.283,40 (duzentos e dois mil e duzentos e oitenta e três reais e quarenta centavos). J. SODRÉ DOS SANTOS S. MÁXIMO-ME (14437315000105) com os lotes: 2, 6,9, 10,11,12, 15,26, 27, 28, 33, 36, 37, 38, 44, 46, 47, 51,55, 60, 61,62, 65, 88, 73, 75, 76, 86, 87 e 91 no valor total de R$184.891,43 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos e noventa e um reais e quarenta e três centa- vos). NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA - ME (06372763000140) com os lotes: 48 e 49 | no valor total de R$10.210,00 (dez mil e duzentos e dez reais). Itens desertos: 5, 7, 21, 24, 30, 34, 35, 45, 54, 69, 70, 83 e 90 Itens fracassados: 13, 29, 31, 40, 41,50, 52, 57, 64,66, 71, 84, 85 e 89 ALTO GARÇAS - MT, 18 de março de 2022.MICHELE MORAES AMORIM SCHAEFER-CONDUTORA DE PROCESSOS es LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 PROCESSO ADM: Nº 033/2022 SCHAEFER-CONDUTORA DE PROCESSOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI JURIDICO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRAZO DETERMINADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOA FÍSICA Nº 026/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRAZO DETERMINADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOA FÍSICA Nº 026/2022 Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO CERTO E DE- TERMINADO que entre si fazem de um lado o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n.º 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF nº 03.648..532/ 0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSE | ALVES MOREIRA, brasileiro, Advogado, portadora da Carteira de Identi- dade RG sob n.º 09287868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.418. | 441-20, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE e DE ALIMENTOS EIRELI (37674131000164) com os lotes: 1,3,4,8,14,. 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 25, 32, 39, 42, 43, 53, 56, 58, 59, 63, 67, 72, | de outro lado RODRIGO GLAUCIANO BONFIM SOARES , portador (a) do RG nº 2010977-6 SSP/MT e CPF n. 021.303.381 -DO, residente e domi- ciliado na RUA SEM DENOMINAÇÃO, BAIRRO BELA VISTA EM ALTO PARAGUAI em ALTO PARAGUAI - MT, a seguir denominada CONTRA- TADO (A), ajustam o presente contrato de prestação de serviços segundo as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.10 objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é a prestação de serviços profissionais na função de MOTORISTA — CEN- TRO DE ASSISTENCIA SOCIAL, o qual contém PARECERES FAVO- RÁVEIS do Controle Interno, Recursos Humanos, Ordenador de Despe- sa, embasadas nas Leis Municipais correlatas e Lei 8666/93, CONFORME CONVOCAÇÃO N. 13/2022 PROCESSO SELETIVO N.001/2021. | 2. CLÁUSULA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO. : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO | DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT.Empresas vencedoras valor total: R$77.324,55 (setenta e sete mil e trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos): IMPACTO INDUSTRIA E COMERCIO CONFECCOES LTDA-ME (08952092000111) com os lotes: 1,3,4,7,8,10,13, 15, 18, 25,26e 34 | | horário definido no presente CONTRATO, podendo inclusive ser alterado no valor total de R$20.474,55 (vinte mil e quatrocentos e setenta e qua- tro reais e cinquenta e cinco centavos). SALVI E LOPES E CIA LTDA. (82478140000134) com o lote: 32 no valor total de R$635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais). FORTCLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI (36327075000129) com os lotes: 20 e 33 no valor total de R$16. | 700,00 (dezesseis mil e setecentos reais). CONSTRUFER MÁQUINAS | CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI'SLTDA (37853101000115) com Os lotes: 5, 6, 9, 12, 14, 17, 19, 22, 24, 28 e 30 no valor total de R$29. 590,00 (vinte e nove mil e quinhentos e noventa reais). A. PEREIRA LEITE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO ME (29567496000161) com os lotes: 2.1 — Jornada de trabalho durante a vigência do contrato é DETERMI- NADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL responsável pela CONTRATA- ÇÃO, devendo ser cumprido a carga horária para a qual a CONTRA- TADA (0) assina o presente CONTRATO. 2.2 Os serviços deverão ser prestados nos dias e horários estabelecidos pela SECRETÁRIA MUNICÍPAL, o qual é o responsável pela efetiva pres- tação dos serviços que serão executados pela CONTRATADO (A), po- dendo o mesmo ser alterado conforme necessidade do MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI -MT E SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO; 2.3 - De comum acordo entre as partes poderão ser alterados o local e o 9 valor contratual ora pactuado, devendo ser realizados os termos aditivos/ alterações, por acordo entre as partes CONTRATANTES. 3. - CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DA REMUNERAÇÃO. 3.1 - À CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância no valor mensal de R$ 1.253,64, sendo o pagamento realizado em conta bancária da CONTRATADO (A), coincidente com o pagamento mensal efetuado aos demais servidores mu- | Nicipais, em conformidade com informação dos dias trabalhados que serão 11,16 e 31 no valor total de R$4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). | GDC DA SILVA COSTA EIRELI (09721729000121) com os lotes: 2 e 29 no valor total de R$2.225,00 (dois mil e duzentos e vinte e cinco reais). SA- GATI COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI - ME (22327120000130) com o lote: 27 no valor total de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 63 informados pela SECRETARIA MUNICIPAL, junto ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS devendo ser descontados os dias não traba- lhados, sem as devidas justificativas legais. 3.2 — Serão descontados no pagamento da CONTRATADO (A) os dias ausentes em suas funções sem a devida justificativa ou atestado, assim como não cumprimento da carga horária ; Assinado Digitalmente