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norma nº 1/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-04
Ementa"APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR MAURO ROSA DA SILVA."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT q
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 ia
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022
De 04 de abril de 2022
“APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO
EXECUTIVO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO
DE MATO GROSSO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2020, GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL,
SENHOR MAURO ROSA .DA SILVA”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
Vereador Luís César de Lara Pinto Filho, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas e, em consonância com o Art. 63 e seus
parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Água Boa - MT; FAZ SABER. que
o Plenário da Câmara Municipal de Água Boa aprovou em Sessão Extraordinária
do dia 04 de abril de 2022 e Ele Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Executivo
Municipal de Água Boa, exercício de 2020, gestão do Senhor Mauro Rosa da Silva.
Art. 2º - Considerando recomendações do egrégio Tribunal de Contas de
Mato Grosso, determinamos que o Poder Executivo Municipal adote as seguintes
medidas:
a) Determine ao Chefe do Poder Executivo que:
D realize à luz do princípio da gestão fiscal responsável (8 1º do art. 1º da
LRF). avalição. em cada fonte, mês a mês, da ocorrência ou não de recursos
disponíveis (superávit ou excesso de arrecadação), para que, em sendo constatada
existência de saldo ou estando as receitas estimadas dentro da tendência observada
para o exercício financeiro, se possa, então, promover abertura de créditos
adicionais;
II) acompanhe o Relatório Resumido de Execução Orçamentária,
comparando as receitas de capital realizadas com as previstas para o período,
adotando, se necessário em caso de aquelas apresentarem baixa efetividade, as
medidas previstas no artigo 9º, 88 1º, 2º e 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a
fim de assegurar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, e os custos ou resultados dos programas
na gestão orçamentária:
À
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
e
ço
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT cd
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 -
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
ES
II) observe e cumpra a previsão do inciso II do $ 2º do art. 4º da LRF.
assim como as metodologias e os parâmetros de cálculos previstos no Manual de
Demonstrativos Fiscais (MDF), editado anualmente pela Secretaria do Tesouro
Nacional (STN), para se definir os resultados primário e nominal que constarão do
Anexo das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV) abstenha-se de sancionar a LOA sem os devidos destaques dos
orçamentos, consoante disposto no art. 165, $ 5º, da Constituição Federal:
V) observe e cumpra o disposto no inciso III do art. 5º da LRF, no sentido
de definir na LDO, com base na receita corrente liquida, critérios de utilização e o
valor da reserva de contingência:
VI) proceda ao registro contábil correto do Balanço Patrimonial,
especialmente no que tange aos valores das provisões dos benefícios concedidos e
dos benefícios a conceder;
VII) adote providências no sentido de melhorar o índice de cobertura das
reservas matemáticas, a fim de se aproximar de 1,00, e. assim. garantir a
capacidade de o RPPS em capitalizar recursos suficientes para a cobertura dos
benefícios concedidos e a conceder:
VIII) reformule o plano de amortização do déficit atuarial na próxima
reavaliação atuarial, prevendo alíquotas finais suplementares factíveis:
IX) implemente o estudo de viabilidade orçamentária e financeira, a fim de
verificar se o Ente vinculado possui capacidade de honrar com o plano
estabelecido, garantindo, assim, a sua efetividade:
X) elabore e implemente um plano de ação no sentido de não só assegurar
a cobrança dos tributos de sua competência, como também de viabilizar a máxima
efetividade na arrecadação destes. a fim de aumentar as Receitas Próprias do
Município, visto que as Transferências Correntes no exercício de 2020
corresponderam à 63,66% do total da receita arrecadada, sobre o qual as receitas
tributárias próprias representaram apenas 16,52%; e.
XI) diligencie ao se prever o percentual de autorização para abertura de
créditos adicionais na lei orçamentária anual, assim como quando editar novas
autorizações legislativas acrescendo àquela prevista na peça orçamentária, no
sentido de evitar que o limite total autorizado para as aberturas de créditos e o
volume de créditos que venham a ser abertos ao longo do exercício financeiro, em
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
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PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 a
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
ip
comparação com o orçamento inicial da despesa, possam implicar no
desvirtuamento da programação do orçamento do exercício financeiro ou mesmo
afigurarem potencialmente capazes de causar o desequilíbrio das contas públicas.
Art. 3º - Envie a esta Câmara Municipal no prazo de 90 (noventa) dias
informações sobre procedimentos adotados afim de cumprir as determinações
deste.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
os 04 de abril de 2022.
Plenário “José Nogueira Paniago”,
Vereador LUÍS CESAR ARA PINTO FILHO
Presidente
Vereador EL JONES BETTIO
Vice-Presidente
Vereador AGNALDO LANSONI
2º — Secretário
“Publique-se,
dê-se Ciência,
e, Cumpra-se.”
eee
RUAS, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
O —————e
5 de Abril de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.954
veis e acessíveis ao público nos portais institucionais e de prestação
de serviços na internet.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO E DA MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 19. Os órgãos e as entidades do Poder Legislativo Municipal de-
verão utilizar ferramenta de pesquisa de satisfação dos usuários dos
seus serviços, e utilizar os dados como subsídio relevante para reo-
rientar e ajustar a prestação dos serviços.
Art. 20. A Câmara Municipal, no âmbito da Secretaria Geral, deverá
adotar sistemas de medição de desempenho dos serviços prestados,
visando avaliar a qualidade, a abrangência e a efetividade dos mes-
mos, bem como as oportunidades de melhoria e as lacunas existen-
tes, objetivando o constante aprimoramento da qualidade e do alcan-
ce dos serviços oferecidos à população.
Parágrafo único. Os canais de ouvidoria e as pesquisas de satisfação
objetivam assegurar a efetiva participação dos usuários dos serviços
públicos na avaliação e identificar lacunas e deficiências na presta-
ção dos serviços.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 21. A Ouvidoria da Câmara Municipal deverá imediatamente dis-
ponibilizar os meios de acesso à Solicitação de Simplificação e ao
“Simplifique!”.
Art. 22. As despesas decorrentes com a execução da presente Reso-
lução correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 23. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. E
Sala da Presidência, aos 04 de abril de 2022.
Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho
Presidente
Vereador Elton Jones Bettio
Vice Presidente
Vereador Agnaldo Lansoni
2º — Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
* DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022
“APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXECUTIVO MUNI-
CIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, EXERCÍCIO Fl-
NANCEIRO DE 2020, GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR
MAURO ROSA DA SILVA”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
Vereador Luís César de Lara Pinto Filho, no uso de suas atribuições le-
gais e regimentais, que lhe são conferidas e, em consonância com o Art.
63 e seus parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Água Boa - MT;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Água Boa aprovou
em Sessão Extraordinária do dia 04 de abril de 2022 e Ele Promulga o se-
guinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Executivo Mu-
nicipal de Água Boa, exercício de 2020, gestão do Senhor Mauro Rosa da
Silva.
Art. 2º - Considerando recomendações do egrégio Tribunal de Contas de |
Mato Grosso, determinamos que o Poder Executivo Municipal adote as se-
guintes medidas:
a) Determine ao Chefe do Poder Executivo que:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
1) realize à luz do principio da gestão fiscal responsável (8 1º do art. 1º da
LRF), avalição, em cada fonte, mês a mês, da ocorrência ou não de re-
cursos disponíveis (superávit ou excesso de arrecadação), para que. em
sendo constatada existência de saldo ou estando as receitas estimadas
dentro da tendência observada para o exercício financeiro, se possa, en-
tão, promover abertura de créditos adicionais;
1) acompanhe o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, compa-
rando as receitas de capital realizadas com as previstas para O periodo,
adotando, se necessário em caso de aquelas apresentarem baixa efetivi-
dade, as medidas previstas no artigo 9º. 88 1º, 2º e 4º da Lei de Respon-
sabilidade Fiscal, a fim de assegurar o cumprimento das metas de resul-
tado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, e os
custos ou resultados dos programas na gestão orçamentária:
Hll) observe e cumpra a previsão do inciso Il do $ 2º do art. 4º da LRF, as-
sim como as metodologias e os parâmetros de cálculos previstos no Ma-
nual de Demonstrativos Fiscais (MDF), editado anualmente pela Secreta-
ria do Tesouro Nacional (STN), para se definir os resultados primário e no-
minal que constarão do Anexo das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Or-
çamentárias;
Iv) abstenha-se de sancionar a LOA sem os devidos destaques dos orça-
mentos, consoante disposto no art. 165. $ 5º, da Constituição Federal;
V) observe e cumpra o disposto no inciso HI do art. 5º da LRF, no sentido
de definir na LDO, com base na receita corrente liquida, critérios de utiliza-
ção e o valor da reserva de contingência;
VI) proceda ao registro contábil correto do Balanço Patrimonial, especial-
mente no que tange aos valores das provisões dos benefícios concedidos
e dos benefícios a conceder,
VII) adote providências no sentido de melhorar o índice de cobertura das
reservas matemáticas, a fim de se aproximar de 1,00, e, assim, garantir a
capacidade de o RPPS em capitalizar recursos suficientes para a cobertu-
ra dos benefícios concedidos e a conceder,
VIII) reformule o plano de amortização do déficit atuarial na próxima rea-
valiação atuarial, prevendo alíquotas finais suplementares factíveis;
1X) implemente o estudo de viabilidade orçamentária e financeira, a fim de
verificar se o Ente vinculado possui capacidade de honrar com o plano es-
tabelecido, garantindo, assim, a sua efetividade;
X) elabore e implemente um plano de ação no sentido de não só assegurar
a cobrança dos tributos de sua competência, como também de viabilizar a
máxima efetividade na arrecadação destes. a fim de aumentar as Receitas
Próprias do Município, visto que as Transferências Correntes no exercício
de 2020 corresponderam à 63,66% do total da receita arrecadada, sobre o
qual as receitas tributárias próprias representaram apenas 16,52%; e,
XI) diligencie ao se prever o percentual de autorização para abertura de
créditos adicionais na lei orçamentária anual, assim como quando editar
novas autorizações legislativas acrescendo àquela prevista na peça orça-
mentária, no sentido de evitar que o limite total autorizado para as abertu-
ras de créditos e o volume de créditos que venham a ser abertos ao longo
do exercício financeiro, em comparação com o orçamento inicial da des-
pesa, possam implicar no desvirtuamento da programação do orçamento
do exercício financeiro ou mesmo afigurarem potencialmente capazes de
causar o desequilíbrio das contas públicas.
Art. 3º - Envie a esta Câmara Municipal no prazo de 90 (noventa) dias in-
formações sobre procedimentos adotados afim de cumprir as determina-
ções deste.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário "José Nogueira Paniago", aos 04 de abril de 2022.
Vereador LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente
Assinado Digitalmente
5 de Abril de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado
Vereador ELTON JONES BETTIO
Vice-Presidente
Vereador AGNALDO LANSONI
2º - Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
CAMARA MUNICIPAL
EDITAL 02
EDITAL 02
ELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES
DE ALTO PARAGUAI PARA O BIENIO 2023/2024
A Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai-MT, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais faz saber a todos os Vereadores
e munícipes, em concordância com o art. 17 e seguintes da Lei Orgânica
Municipal, e arts. 7º e 15 do Regimento Interno,
CONVOCA
Eleições para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Alto
Paraguai-MT. para o Biênio 2023/2024, a ser instalada às 18:30 horas do
dia 10 de abril de 2022.
Fica estabelecido que o Candidato, deverá registrar a sua Candidatura, na
Secretaria da Câmara Municipal até, no máximo, as 13:00 horas do dia 08
de Abril.
Este edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no local de cos-
tume no prédio da Câmara Municipal, no site eletrônico da Câmara Muni-
cipal.
ALTO PARAGUAI-MT, 04 de abril de 2022.
Márcia Leite de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai-MT
ELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES
DE ALTO PARAGUAI PARA O BIENIO 2023/2024
A Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai-MT, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais faz saber a todos os Vereadores
e munícipes, em concordância com o art. 17 e seguintes da Lei Orgânica
Municipal, e arts. 7º e 15 do Regimento Interno,
CONVOCA
Eleições para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Alto
Paraguai-MT, para o Biênio 2023/2024, a ser instalada às 18:30 horas do
dia 10 de abril de 2022.
Fica estabelecido que o Candidato, deverá registrar a sua Candidatura, na
Secretaria da Câmara Municipal até, no máximo. as 13:00 horas do dia 08
de Abril.
Este edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios. no local de cos-
tume no prédio da Câmara Municipal, no site eletrônico da Câmara Muni-
cipal.
ALTO PARAGUAI-MT, 04 de abril de 2022.
Márcia Leite de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai-MT
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 08 /2022
PORTARIA Nº 08 /2022
Dispõe sobre alteração no valor da remuneração d servidor em Comissão
da Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, no cargo de Ajudante de Ser-
viços Gerais José Carlos Camargo de Jesus.
MARCIA LEITE DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Alto
Paraguai, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, con-
soantes às normas gerais de direito público, e na forma da Lei RESOLVE:
Art. 1.º - Alterar o valor da remuneração do servidor JOSE CARLOS CA-
MARGO DE JESUS, na função de Continuo Comissionado, inscrito no
CPF nº 060.819.941-98, e RG nº 2846989-5, para 1.500,00 (Hum Mil e
Quinhentos Reais), residente e domiciliado Assentamento Projeto Casulo,
na cidade de Alto Paraguai — MT, CEP 78.410-000.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se - Publique-se - Cumpra-se.
Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, em 01 de Abril de 2022.
MARCIA LEITE DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai — MT
cearenses means
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 036/2022
“Dispõe sobre a Evolução Funcional dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
Considerando o que consta nos Processos submetidos aos Protocolos sob nº.s 1110/2022, 1142/2022, 1177/2022, desta Casa Legislativa Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores de Cargo de Provimento Efetivo da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT., relacionados abaixo, EVOLU-
ÇÃO FUNCIONAL na carreira, obedecendo aos critérios de Progressão horizontal e vertical para cada Classe e Nível nos termos da Lei Complementar
nº 120 de 21 de dezembro de 2017, respeitando para fins financeiros o início do processo e o cumprimento do interstício previsto em lei:
(FELIPE CARVAS DELIBERAES 625
“Analista em Comunicação Social/Jornalismo/26/02/2019/A — 02 |
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 01 de abril de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
diariomunicipal.org/mt/amm + ww w.amm.org.br
Assinado Digitalmente

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