| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1993 |
| Date | 1993-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO (OU REPARCELAMENTO) DE DÍVIDA COM O FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 261 |
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LEI MUNICIPAL Nº 265 / 93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ACONTRATAR PARCELA MENTO (OU REPARCELAMENTO) DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS. GERMANO LUIZ ZANDONA, Prefeito Municipal de Água Boa – MT, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Água Boa –MT, contratar parcelamento (ou reparcelamento) de divida para como o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 42 de 24/06/91 do Conselho Curador do FGTS, até o valor total da divida. Art. 2º - Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilização , parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (ou do Fundo de Participação dos Municípios – FPM) durante o prazo de vigência do parcelamento (ou reparcelamento) autorizado por esta Lei. Art. 3º - O Poder Executivo consignará no orçamento anual e plurianual Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento (ou reparcelamento) dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa (MT), aos cinco dias de março de 1993. GERMANO LUIZ ZANDONA PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Wilson A Prestes Stein Chefe de Gabinete