| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3836 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | "REGULAMENTA A AQUISIÇÃO DE TERRENOS NO SETOR INDUSTRIAL EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 10 E 15 DA LEI Nº 1567/2021." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO (Ein DECRETO. MÍNICIPAL Nº 3.836, DE 01 DE ABRIL DE 2022. qua 2 AGIA POA | Ui JCOLO + ES RR: E “Regulamenta a Aquisição de Terrenos Com “A sra no Setor Industrial em conformidade com o = o disposto nos Artigos 10 e 15 da Lei nº 1567/2021.” O PREFEITO DE Água Boa, Município do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 80, Inciso VI da Lei Orgânica de Agua Boa; CONSIDERANDO a abertura do Processo Licitatório para alienação de terrenos urbanos no Setor Industrial; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a formalização dos contratos de aquisição de terrenos no Setor Industrial; CONSIDERANDO a previsão dos Artigos 10 e 15 da Lei Municipal nº 1567/2021 que dispõem sobre a possibilidade de regulamentar a matéria através de ato do Chefe do Poder Executivo; DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentado por este decreto, a aquisição de terrenos no Setor Industrial com fundamento nos artigos 10 e 15 da Lei Municipal nº 1567/2021. Art. 2º - A aquisição de terrenos no Setor Industrial se dará através de competente processo licitatório iniciado pela Secretaria de Administração e Planejamento. Art. 3º - Os valores dos terrenos foram previamente definidos de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Comissão de Avaliação, cuja a Ata faz parte integrante do presente Decreto. Art. 4º - Para participar do processo licitatório de aquisição de terrenos no Setor Industrial, o adquirente deverá pagar ao Município o valor de 5% (cinco por cento) a título de entrada sobre o valor atribuído para cada terreno; Art. 5º - Sagrando-se vencedor, o adquirente deverá fazer o pagamento do valor remanescente do terreno através de boleto bancário emitido pelo Setor de Tributos, em parcela única, até o máximo de 05 (cinco) dias após a disputa no processo licitatório. Parágrafo único - O não pagamento na data estipulada do valor remanescente do terreno, será entendido como Desistência do adquirente, devendo em consequência, ser oportunizanda a aquisição ao segundo colocado na disputa. Art. 6º - Os Contratos Administrativos entre o Município e os Adquirentes só serão formalizados após a quitação integral do terreno. Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Fa mma DAR Ainda AA PREFE 4 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT > Mi AGUA BDA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 7º - Nos Contratos Administrativos, deverão constar obrigatoriamente as seguintes cláusulas: a) Os terrenos alienados no Setor Industrial só poderão ser adquiridos por pessoa jurídica e serão destinados especificamente a construção de imóveis comerciais; b) A Autorização de Escritura Pública emitida pelo Poder Executivo, através da Secretaria de Desenvolvimento, só será concedida ao CNPJ do Adquirente originário e mediante a entrega da seguinte documentação: I- Contrato de Licitação Original da Prefeitura; IH — Cópia da Quitação do Lote; II — Cópia dos Documentos Pessoais do responsável pelo CNPJ e Comprovante de Inscrição do CNPJ na Receita Federal; IV — Negativa de Tributos Municipal em nome do CNPJ do adquirente; V — Comprovante de apresentação de projeto de construção no Departamento responsável, para liberação do Alvará; VI — Planta da obra a ser edificada, de acordo com o Código de Obras e edificações do Município; VII - Memorial Descritivo da Obra; VIII — Cronograma físico financeiro da Obra; IX - BCI do Imóvel. c) O Adquirente originário deverá formalizar o Registro Público da Escritura Pública de Compra e Venda no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura do Contrato, sob pena de Reversão do imóvel e/ou medidas administrativas e judiciais cabíveis; d) O Adquirente do terreno deverá finalizar a construção do projeto comercial dentro do prazo de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do Contrato Administrativo, prorrogável uma única vez pelo mesmo período, desde que justificado por motivos de força maior ou imprevistos, sob pena de reversão do imóvel e/ou outras medidas administrativas e judiciais cabíveis; e) As Cláusulas contratuais com previsão de Reversão do Imóvel, deverão constar expressamente na Escritura Pública de Compra e Venda e na matrícula do imóvel, após a formalização do Registro da Escritura Pública em Cartório. f) Poderá ser requerido o cancelamento da Cláusula de Reversão após o competente Registro em Cartório, desde que o Adquirente apresente documento de metihução Fame comprovando à necessidade da bala para captação e levantamento de recursos para Investimento no próprio imóvel. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT RS AD AL PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO e) O Adquirente originário, não poderá ceder ou transferir o imóvel a terceiro sem o cumprimento das cláusulas que expressam obrigações de fazer e sem que tenha decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de Registro do imóvel no Cartório competente. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 01 DEABRIL DE 2022. MARIANO KOL EWICZ FILHO Prefeitó Municipal iência nesta data. Publicado e da gua Boa, em 01 de abril de 2022. Secretaria Mun. de Administração e PlanejamentRyd OPES SEBASTIÃO ANTON ção e Planejamento Secretário Municipal de Admini 3 ÁGUABOA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 O) rererrura Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br é RENOVAÇÃO E TRABALHO AR I 4P ASS OAOIARNA AN 7 de Abril de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.956 FORNECEDOR REGISTRADO: ESFIGMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA OBJETO: Aquisições de materiais de consumo e EPI's para enfrentamento da pandemia do COVID — 19 no município de Água Boa-MT. coD 5989 NOME LCOOL 70% 1000ML 24590/P) [UND DE FORN UND APEL HIGIÊNICO ROLO DE 300MT, 100% FIBRAS VIRGENS/UND MARCA QTD VLR. UNT/TOTAL IVALE GERM-X/11.400,00]6,78 77.292,00) EFG MD LAB |2.210,00 [5,90 13.039,00 Valor Total R$ 90.331,00 (Noventa mil e trezentos e trinta e um reais). DATA: 06 de abril de 2022 VIGÊNCIA: 12 MESES Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA ADMINSITRAÇÃO “DECRETO MUNICIPAL Nº 3.836, DE 01 DE ABRIL DE 2022. “Regulamenta a Aquisição de Terrenos no Setor Industrial em confor- midade com o disposto nos Artigos 10 e 15 da Lei nº 1567/2021.” O PREFEITO DE Água Boa, Município do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 80, Inciso VI da Lei Orgânica de Água Boa; CONSIDERANDO a abertura do Processo Licitatório para alienação de terrenos urbanos no Setor Industrial; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a formalização dos contratos de aquisição de terrenos no Setor Industrial; CONSIDERANDO a previsão dos Artigos 10 e 15 da Lei Municipal nº 1567/2021 que dispõem sobre a possibilidade de regulamentar a ma- téria através de ato do Chefe do Poder Executivo; DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentado por este decreto, a aquisição de terrenos no Setor Industrial com fundamento nos artigos 10 e 15 da Lei Muni- cipal nº 1567/2021. Art. 2º - A aquisição de terrenos no Setor Industrial se dará através de competente processo licitatório iniciado pela Secretaria de Adminis- tração e Planejamento. Art. 3º - Os valores dos terrenos foram previamente definidos de acor- do com os parâmetros estabelecidos pela Comissão de Avaliação, cuja a Ata faz parte integrante do presente Decreto. Art. 4º - Para participar do processo licitatório de aquisição de terre- nos no Setor Industrial, o adquirente deverá pagar ao Município o va- lor de 5% (cinco por cento) a título de entrada sobre o valor atribuído para cada terreno; Art. 5º - Sagrando-se vencedor, o adquirente deverá fazer o pagamen- to do valor remanescente do terreno através de boleto bancário emiti- do pelo Setor de Tributos, em parcela única, até o máximo de 05 (cin- co) dias após a disputa no processo licitatório. Parágrafo único - O não pagamento na data estipulada do valor rema- nescente do terreno, será entendido como Desistência do adquirente, devendo em consequência, ser oportunizanda a aquisição ao segun- do colocado na disputa. Art. 6º - Os Contratos Administrativos entre o Município e os Adqui- rentes só serão formalizados após a quitação integral do terreno. Art. 7º - Nos Contratos Administrativos, deverão constar obrigatoria- mente as seguintes cláusulas: a) Os terrenos alienados no Setor Industrial só poderão ser adquiri- dos por pessoa jurídica e serão destinados especificamente a cons- trução de imóveis comerciais; b) A Autorização de Escritura Pública diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. emitida pelo Poder Executivo, através da Secretaria de Desenvolvi- mento, só será concedida ao CNPJ do Adquirente originário e medi- ante a entrega da seguinte documentação: | - Contrato de Licitação Original da Prefeitura; Il - Cópia da Quitação do Lote; Ill - Cópia dos Documentos Pessoais do responsável pelo CNPJ e Comprovante de Inscrição do CNPJ na Receita Federal; IV - Negativa de Tributos Mu- nicipal em nome do CNPJ do adquirente; V - Comprovante de apre- sentação de projeto de construção no Departamento responsável, pa- ra liberação do Alvará; VI — Planta da obra a ser edificada, de acordo com o Código de Obras e edificações do Município; VIl - Memorial Descritivo da Obra; VIII - Cronograma físico financeiro da Obra; IX — BCI do Imóvel. c) O Adquirente originário deverá formalizar o Regis- tro Público da Escritura Pública de Compra e Venda no prazo máxi- mo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura do Contrato, sob pena de Reversão do imóvel e/ou medidas administrativas e ju- diciais cabíveis; d) O Adquirente do terreno deverá finalizar a construção do projeto comercial dentro do prazo de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do Contrato Administrativo, prorrogável uma única vez pelo mesmo período, desde que justificado por motivos de força maior ou im- previstos, sob pena de reversão do imóvel e/ou outras medidas adminis- trativas e judiciais cabíveis; e) As Cláusulas contratuais com previsão de Reversão do Imóvel, deverão constar expressamente na Escritura Pública de Compra e Venda e na matrícula do imóvel, após a formalização do Re- gistro da Escritura Pública em Cartório. f) Poderá ser requerido o cance- lamento da Cláusula de Reversão após o competente Registro em Cartó- rio, desde que o Adquirente apresente documento de instituição financeira comprovando a necessidade da baixa para captação e levantamento de recursos para investimento no próprio imóvel. 9) O Adquirente originário, não poderá ceder ou transferir o imóvel a terceiro sem o cumprimento das cláusulas que expressam obrigações de fazer e sem que tenha decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de Registro do imóvel no Car- tório competente. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 01 DEABRIL DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 01 de abril de 2022. SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento e ereeeeeee 26 Assinado Digitalmente