br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 3836/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3836 / 2022
Date 2022-04-01
Ementa"REGULAMENTA A AQUISIÇÃO DE TERRENOS NO SETOR INDUSTRIAL EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 10 E 15 DA LEI Nº 1567/2021."
native_id2624

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
(Ein DECRETO. MÍNICIPAL Nº 3.836, DE 01 DE ABRIL DE 2022. qua
2 AGIA POA |
Ui JCOLO
+ ES RR: E “Regulamenta a Aquisição de Terrenos
Com “A sra no Setor Industrial em conformidade com
o = o disposto nos Artigos 10 e 15 da Lei nº
1567/2021.”
O PREFEITO DE Água Boa, Município do Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 80, Inciso VI da Lei Orgânica de Agua Boa;
CONSIDERANDO a abertura do Processo Licitatório para alienação de
terrenos urbanos no Setor Industrial;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a formalização dos contratos
de aquisição de terrenos no Setor Industrial;
CONSIDERANDO a previsão dos Artigos 10 e 15 da Lei Municipal nº
1567/2021 que dispõem sobre a possibilidade de regulamentar a matéria através de ato
do Chefe do Poder Executivo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentado por este decreto, a aquisição de terrenos no Setor
Industrial com fundamento nos artigos 10 e 15 da Lei Municipal nº 1567/2021.
Art. 2º - A aquisição de terrenos no Setor Industrial se dará através de
competente processo licitatório iniciado pela Secretaria de Administração e
Planejamento.
Art. 3º - Os valores dos terrenos foram previamente definidos de acordo com os
parâmetros estabelecidos pela Comissão de Avaliação, cuja a Ata faz parte integrante do
presente Decreto.
Art. 4º - Para participar do processo licitatório de aquisição de terrenos no Setor
Industrial, o adquirente deverá pagar ao Município o valor de 5% (cinco por cento) a
título de entrada sobre o valor atribuído para cada terreno;
Art. 5º - Sagrando-se vencedor, o adquirente deverá fazer o pagamento do valor
remanescente do terreno através de boleto bancário emitido pelo Setor de Tributos, em
parcela única, até o máximo de 05 (cinco) dias após a disputa no processo licitatório.
Parágrafo único - O não pagamento na data estipulada do valor remanescente
do terreno, será entendido como Desistência do adquirente, devendo em consequência,
ser oportunizanda a aquisição ao segundo colocado na disputa.
Art. 6º - Os Contratos Administrativos entre o Município e os Adquirentes só
serão formalizados após a quitação integral do terreno.
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Fa
mma DAR Ainda AA
PREFE 4
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT >
Mi AGUA BDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 7º - Nos Contratos Administrativos, deverão constar obrigatoriamente as
seguintes cláusulas:
a) Os terrenos alienados no Setor Industrial só poderão ser adquiridos por pessoa
jurídica e serão destinados especificamente a construção de imóveis
comerciais;
b) A Autorização de Escritura Pública emitida pelo Poder Executivo, através da
Secretaria de Desenvolvimento, só será concedida ao CNPJ do Adquirente
originário e mediante a entrega da seguinte documentação:
I- Contrato de Licitação Original da Prefeitura;
IH — Cópia da Quitação do Lote;
II — Cópia dos Documentos Pessoais do responsável pelo CNPJ e
Comprovante de Inscrição do CNPJ na Receita Federal;
IV — Negativa de Tributos Municipal em nome do CNPJ do adquirente;
V — Comprovante de apresentação de projeto de construção no Departamento
responsável, para liberação do Alvará;
VI — Planta da obra a ser edificada, de acordo com o Código de Obras e
edificações do Município;
VII - Memorial Descritivo da Obra;
VIII — Cronograma físico financeiro da Obra;
IX - BCI do Imóvel.
c) O Adquirente originário deverá formalizar o Registro Público da Escritura
Pública de Compra e Venda no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar
da data da assinatura do Contrato, sob pena de Reversão do imóvel e/ou
medidas administrativas e judiciais cabíveis;
d) O Adquirente do terreno deverá finalizar a construção do projeto comercial
dentro do prazo de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do
Contrato Administrativo, prorrogável uma única vez pelo mesmo período,
desde que justificado por motivos de força maior ou imprevistos, sob pena
de reversão do imóvel e/ou outras medidas administrativas e judiciais
cabíveis;
e) As Cláusulas contratuais com previsão de Reversão do Imóvel, deverão
constar expressamente na Escritura Pública de Compra e Venda e na
matrícula do imóvel, após a formalização do Registro da Escritura Pública
em Cartório.
f) Poderá ser requerido o cancelamento da Cláusula de Reversão após o
competente Registro em Cartório, desde que o Adquirente apresente
documento de metihução Fame comprovando à necessidade da bala
para captação e levantamento de recursos para Investimento no próprio
imóvel.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
RS AD AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
e) O Adquirente originário, não poderá ceder ou transferir o imóvel a terceiro
sem o cumprimento das cláusulas que expressam obrigações de fazer e sem
que tenha decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de Registro
do imóvel no Cartório competente.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 01 DEABRIL DE 2022.
MARIANO KOL EWICZ FILHO
Prefeitó Municipal
iência nesta data.
Publicado e da
gua Boa, em 01 de abril de 2022.
Secretaria Mun. de Administração e PlanejamentRyd
OPES
SEBASTIÃO ANTON
ção e Planejamento
Secretário Municipal de Admini
3 ÁGUABOA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 O) rererrura
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br é
RENOVAÇÃO E TRABALHO
AR I 4P ASS OAOIARNA AN
7 de Abril de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.956
FORNECEDOR REGISTRADO: ESFIGMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
OBJETO: Aquisições de materiais de consumo e EPI's para enfrentamento da pandemia do COVID
— 19 no município de Água Boa-MT.
coD
5989
NOME
LCOOL 70% 1000ML
24590/P)
[UND DE FORN
UND
APEL HIGIÊNICO ROLO DE 300MT, 100% FIBRAS VIRGENS/UND
MARCA QTD VLR. UNT/TOTAL
IVALE GERM-X/11.400,00]6,78 77.292,00)
EFG MD LAB |2.210,00 [5,90 13.039,00
Valor Total R$ 90.331,00 (Noventa mil e trezentos e trinta e um reais).
DATA: 06 de abril de 2022
VIGÊNCIA: 12 MESES
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA
ADMINSITRAÇÃO
“DECRETO MUNICIPAL Nº 3.836, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
“Regulamenta a Aquisição de Terrenos no Setor Industrial em confor-
midade com o disposto nos Artigos 10 e 15 da Lei nº 1567/2021.”
O PREFEITO DE Água Boa, Município do Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 80, Inciso VI da Lei
Orgânica de Água Boa;
CONSIDERANDO a abertura do Processo Licitatório para alienação
de terrenos urbanos no Setor Industrial;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a formalização dos
contratos de aquisição de terrenos no Setor Industrial;
CONSIDERANDO a previsão dos Artigos 10 e 15 da Lei Municipal nº
1567/2021 que dispõem sobre a possibilidade de regulamentar a ma-
téria através de ato do Chefe do Poder Executivo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentado por este decreto, a aquisição de terrenos
no Setor Industrial com fundamento nos artigos 10 e 15 da Lei Muni-
cipal nº 1567/2021.
Art. 2º - A aquisição de terrenos no Setor Industrial se dará através de
competente processo licitatório iniciado pela Secretaria de Adminis-
tração e Planejamento.
Art. 3º - Os valores dos terrenos foram previamente definidos de acor-
do com os parâmetros estabelecidos pela Comissão de Avaliação,
cuja a Ata faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º - Para participar do processo licitatório de aquisição de terre-
nos no Setor Industrial, o adquirente deverá pagar ao Município o va-
lor de 5% (cinco por cento) a título de entrada sobre o valor atribuído
para cada terreno;
Art. 5º - Sagrando-se vencedor, o adquirente deverá fazer o pagamen-
to do valor remanescente do terreno através de boleto bancário emiti-
do pelo Setor de Tributos, em parcela única, até o máximo de 05 (cin-
co) dias após a disputa no processo licitatório.
Parágrafo único - O não pagamento na data estipulada do valor rema-
nescente do terreno, será entendido como Desistência do adquirente,
devendo em consequência, ser oportunizanda a aquisição ao segun-
do colocado na disputa.
Art. 6º - Os Contratos Administrativos entre o Município e os Adqui-
rentes só serão formalizados após a quitação integral do terreno.
Art. 7º - Nos Contratos Administrativos, deverão constar obrigatoria-
mente as seguintes cláusulas:
a) Os terrenos alienados no Setor Industrial só poderão ser adquiri-
dos por pessoa jurídica e serão destinados especificamente a cons-
trução de imóveis comerciais; b) A Autorização de Escritura Pública
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
emitida pelo Poder Executivo, através da Secretaria de Desenvolvi-
mento, só será concedida ao CNPJ do Adquirente originário e medi-
ante a entrega da seguinte documentação: | - Contrato de Licitação
Original da Prefeitura; Il - Cópia da Quitação do Lote; Ill - Cópia dos
Documentos Pessoais do responsável pelo CNPJ e Comprovante de
Inscrição do CNPJ na Receita Federal; IV - Negativa de Tributos Mu-
nicipal em nome do CNPJ do adquirente; V - Comprovante de apre-
sentação de projeto de construção no Departamento responsável, pa-
ra liberação do Alvará; VI — Planta da obra a ser edificada, de acordo
com o Código de Obras e edificações do Município; VIl - Memorial
Descritivo da Obra; VIII - Cronograma físico financeiro da Obra; IX —
BCI do Imóvel. c) O Adquirente originário deverá formalizar o Regis-
tro Público da Escritura Pública de Compra e Venda no prazo máxi-
mo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura do Contrato,
sob pena de Reversão do imóvel e/ou medidas administrativas e ju-
diciais cabíveis; d) O Adquirente do terreno deverá finalizar a construção
do projeto comercial dentro do prazo de 12 (doze) meses a contar da data
de assinatura do Contrato Administrativo, prorrogável uma única vez pelo
mesmo período, desde que justificado por motivos de força maior ou im-
previstos, sob pena de reversão do imóvel e/ou outras medidas adminis-
trativas e judiciais cabíveis; e) As Cláusulas contratuais com previsão de
Reversão do Imóvel, deverão constar expressamente na Escritura Pública
de Compra e Venda e na matrícula do imóvel, após a formalização do Re-
gistro da Escritura Pública em Cartório. f) Poderá ser requerido o cance-
lamento da Cláusula de Reversão após o competente Registro em Cartó-
rio, desde que o Adquirente apresente documento de instituição financeira
comprovando a necessidade da baixa para captação e levantamento de
recursos para investimento no próprio imóvel. 9) O Adquirente originário,
não poderá ceder ou transferir o imóvel a terceiro sem o cumprimento das
cláusulas que expressam obrigações de fazer e sem que tenha decorrido
o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de Registro do imóvel no Car-
tório competente.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 01 DEABRIL DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 01 de
abril de 2022.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
e ereeeeeee
26 Assinado Digitalmente

open original →