| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3835 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 9º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.813/2022, NA FORMA QUE ESPECÍFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.835, DE 31 DE MARÇO DE 2022. “Dá nova redação ao inciso Il do art. 9º do Decreto Municipal nº 3.813/2022, na forma que especifica.” MARIANG KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grossa, no uso de suas atribuições legais; e RESOLVE: Art. 1º - Dá nova redação ao inciso “Il” do art. 9º do Decreto Municipal nº 3.813, de 03 de março de 2022, que “Dispõe sobre a regulamentação das diretrizes pura a aprovação da pré análise de loteamentos residenciais, comerciais e industrias pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT”, que passa a vigorar com a seguinte redação: WU. A aprovação acontece após a emissão do Decreto de Aprovação do Loteamento emitido pelo Executivo Municipal, conforme o Termo de Compromisso de Execução da Infraestrutura e Caução de Lotes. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições emcontrário. : , REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 31 DE MARÇO DE 2022. MARIANO KIEWICZ FILHO efeito Municipal as; PTS um er e LG A 310 /2022 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 . Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PN ÁGUABOA PREFEITURA 5 de Abril de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.954 Defensoria Pública e Termos de Ajustamentos de Conduta (TAC) dos Ór- gãos Públicos e pelas doações deduzidas do imposto de renda através do Certificado de Captação, toda receita proveniente de Doações Incentiva- das, Promoções será destinada as Subvenções Sociais/Projetos. Toda re- ceita proveniente de Multas será destinada as Subvenções Sociais/Proje- tos e Passagens e Despesas de Locomoção, instituído pelo CMDPI-AB. 3. Detalhamento por Elemento de Despesa com atividades do FUMID (Anual) E Detalhamento por Elemento de Despesa Ino” % 30 - Material de Consumo o do 1,03% 33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$3. Despesas com aquisição de passagens. 000,00/3:11% 36 - Serviços de Terceiros Pessoa Física Contratação de serviços de pessoa física para serviços |R$3. 3,11% eventuais e para atuar na execução de atividades profis- |000,00/3:11% |sionais específicas. I io 39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10. 10,39% Contratação de serviços de pessoa jurídica. [000,00] "9240 '43 - Subvenções Sociais) Projetos Cobertura de despesas de instituições privadas de cará- ter assistencial, sem finalidade lucrativa, de acordo com R$ 5. 5,19% os Arts. 16, parágrato único e 17 da Lei 4.320/1964, ob- 000,00]: "2/0 servado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº [101/2000. 52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 55, Despesas com equipamentos e material permanente, 006,92/97,14% que deverão ser registrados no. patrimônio municipal. 2 | Retido no Fundo -—....... as EMA 20% + [Total >> Es 00% Art. 4º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Água Boa, 01 de abril de 2022. RAQUEL DE CARVALHO BARROS MENEGATTI PRESIDENTE CMDPI ——D——— ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.835, DE 31 DE MARÇO DE 2022. “Dá nova redação ao inciso | do art. 9º do Decreto Municipal nº 3.813/ 2022, na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e RESOLVE: Art. 1º - Dá nova redação ao inciso “II” do art. 9º do Decreto Municipal nº 3. 813, de 03 de março de 2022, que “Dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para a aprovação da pré análise de loteamentos residenci- ais, comerciais e industrias pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT”, que passa a vigorar com a seguinte reda- ção: HI. A aprovação acontece após a emissão do Decreto de Aprovação do Lo- teamento emitido pelo Executivo Municipal, conforme o Termo de Compro- misso de Execução da Infraestrutura e Caução de Lotes. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de s as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 31 DE MARÇO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ua publicação, revogando Publicado e dado ciência nesta data. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 47 | Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 31 de março de 2022, SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento DD > Wo SETOR DE CONSELHOS RESOLUÇÃO CMDPI Nº006/2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022. RESOLUÇÃO CMDPI Nº006/2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022. Fixa o Plano de Aplicação Financeira do Fundo Municipal de Direitos do Idoso-FUMID-AB para o ano de 2021, no Município de Água Boa/MT, e dá outras providências; O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Água Boa/MT, criado pela Lei Municipal Nº 1484, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 e con- forme deliberação do colegiado, no uso de suas competências. Considerando o Decreto nº 1.948, de 03 de a Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que onal do Idoso, e dá outras providências. A In: 131, de 21 de fevereiro de 2011. Dispõe sob adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao imposto sobre a renda das pessoas físicas nas doações aos Fundos dos Direitos da Cri- ança e do Adolescente, nas doações aos Fundos do Idoso, nos inves- timentos e patrocínios em obras audiovisuais, nas doações e patrocínios de projetos culturais, nas doações e patrocínios em projetos desportivos e para desportivos e na contribuição patronal paga à Previdência Social in- cidente sobre a remuneração do empregado doméstico, Considerando a Lei nº 10.741, de 1º o Estatuto do Idoso, e dá outras providências, e a Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1991, Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso — CNDI, cria o Conselho Nacional do Idoso, e dá outras providências; O Fundo Municipal do Idoso - FUMID é um Fundo Especial, nos moldes definidos pela Lei Fe- deral 4.320, de 17 de março de 1964; Considerando que os recursos do FUMID devem, obrigatoriamente, ser destinados ao atendimento das políticas, programas, ações e serviços vol- tados para a promoção e defesa dos direitos dos Idoso. Sempre de acordo com as reais demandas e as priorizações municipais, os recursos podem ser utilizados, por exemplo, para: julho de 1996. Regulamenta dispõe sobre a Política Naci- strução Normativa RFB nº 1. re os procedimentos a serem de outubro de 2003. Dispõe sobre Considerando que será aplicado para realizar estudos e diagnósticos mu- nicipais sobre Idosos: realidade social e demandas reprimidas/não atendi- das, assim como atendimentos em Programas de Proteção Social Básica ao Idoso por meio do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e Proteção Social Especial para atendimento aos idosos priorizando áre- as de vulnerabilidade social, idosos negligenciados e/ou vítimas de maus- tratos; Considerando que irá desenvolver ações para implantação e/ou imple- mentação de serviços de acolhimento institucional (casa lar, instituições de longa Permanência) e Serviço de Acolhimento em República para ido- | sos; Formação de pessoal (técnicos, conselheiros, profissionais ligados ao atendimento aos Idoso) para o melhor funcionamento das políticas e pro- | gramas municipais; Considerando que será aplicado para desenvolver programas educati- vos, confeccionando material de divulgação a fim de informar/conscienti- Zar a população sobre o processo de envelhecimento e seus direitos. De- finir fluxo de atendimento. Utilizar meios de comunicação diversos para apoiar serviços de localização de idosos desaparecidos. Considerando que será definido pela plenária do CMDPI a destinação dos recursos alocados no FUMID, de acordo com as reais prioridades mu- nicipais e para ações consistentes e eficazes. | RESOLVE: Assinado Digitalmente