| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3840 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA, DE QUE TRATA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E INSTITUI O SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA NA ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL N.º 3.840, 01 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre a dispensa de licitação na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica no âmbito da Administração Pública municipal. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal De Água Boa, Estado De Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Água Boa, e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública municipal. Sistema de Dispensa Eletrônica Art. 2º O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Comprasnet, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia. Parágrafo único. Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. Hipóteses de uso Art, 3º Administração Pública municipal adotará a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses: I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso | do ceput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; II - contratação de bens e serviços, rio limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no Página 1 de 8 (, ÁGUA BOA inciso Ill e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14,133, de 2021, quando cabível: e Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br » e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023 898/0001.90 PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 8 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos | e Il do caput, deverão ser observados: | - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e Il - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. 8 2º Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. 8 3º O disposto no 8 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do Município, incluído o fornecimento de peças, de que trata o 8 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8 4º Os valores referidos nos incisos | e Il do caput serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei. 8 5º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 337-E do Código Penal. CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO Instrução Art. 4º O procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo: | - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; Il - estimativa de despesa; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; Página 2 de 8 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PE Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 s/ PREFEITURA “ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO VI - razão de escolha do contratado; VII - justificativa de preço, se for o caso; e Mill - autorização da autoridade competente. 8 1º O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial do Município. 8 2º A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais. Procedimentos a serem adotados Art. 5º A Secretária Municipal de Finanças deverá inserir no sistema as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação: |- a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado; Il - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso Il do art. 4º, observada a respectiva unidade de fornecimento; III + o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra; IV - o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; V - a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. VI - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; VII - a data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e o endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento. Parágrafo único. Em todas as hipóteses estabelecidas no art. 3º, o prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances, de que trata o Capítulo III, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta. Divulgação Art. 6º O procedimento será divulgado no Comprasnet e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Página 3 de 8 ”. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT v PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. Fornecedor Art, 7º O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações: |- a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; Il - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e VI - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. Art, 8º Quando do cadastramento da proposta, na forma do art. 7º, o fornecedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras: 1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso |. 8 1º O valor final mínimo de que trata o Caput poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 8 2º O valor mínimo parametrizado na forma do Caput possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o Município, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. ( Páginaddes É Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ) ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 E B) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art, 9º. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. CAPÍTULO III DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DO ENVIO DE LANCES Abertura Art. 10. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação. Envio de lances Art, 11. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8 1º Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 8 2º O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Art. 12. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. Art. 13. O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento de seu lance. CAPÍTULO IV . DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO Julgamento Art. 14. Encerrado o procedimento de envio de lances, nos termos do art, 11, o Município realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. Art, 15, Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá negociar condições mais vantajosas. Página 5 de 8 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 A B/ PREFEITUKA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 8 1º Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados. 8 2º Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. Art. 16. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, observado o disposto nos 88 1º e 2º do art. 15. Art. 17, Definida a proposta vencedora, o Município deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor. Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora. Habilitação Art. 18. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021. 8 1º A verificação dos documentos de que trata o caput será realizada no Sicaf ou em sistemas semelhantes, quando o procedimento for realizado em sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 8 2º O disposto no $ 1º deve constar expressamente do aviso de contratação direta. 8 3º Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no 8 1º, ou de documentos não constantes do Sicaf, o Município deverá solicitar ao vencedor, no prazo definido no edital, o envio desses por meio do sistema. Art. 19. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal municipal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Municipal. Art, 20, Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art. 18, o fornecedor será habilitado. ” Fá Página 6 de 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o Município examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. Procedimento fracassado ou deserto Art. 21. No caso de o procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá: |. republicar o procedimento; II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Parágrafo único. O disposto nos incisos | e IIl caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. CAPÍTULO V . DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO Adjudicação e homologação Art. 22. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. CAPÍTULO Vl DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Aplicação Art. 23. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações gerais Art. 24. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances observarão 9 horário de Brasilia, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema & na documentação relativa ao procedimento, Página 7 de 8 ÁGUA BOA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 25. A Secretaria Municipal de Finanças e servidores que utilizem o Sistema de Dispensa Eletrônica responderá administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças e servidores deverão assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informações da ferramenta informatizada de que trata este Decreto, protegendo- Os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação. Art. 26. O fomecedor é o Tesponsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. Art. 27. A Secretaria Municipal de Finanças poderá: |. expedir normas complementares necessárias para a execução deste Decreto; e Il - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para fins de operacionalização do Sistema de Dispensa Eletrônica. Art. 28. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Finanças. Vigência Art. 39. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de abril de 2022. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, AOS 01 DE ABRIL DE 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Admin stração e Planejamento Página 8 de 8 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT n ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 18 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNP|: 45 n92 Sa9innn4 an 4 de Abril de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII INº 3.953 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 31 de março de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento DS sm ADMINSITRAÇÃO e ? “DECRETO MUNICIPAL N.º 3.840, 01 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre a dispensa de licitação na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica no âmbito da Administração Pública municipal. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal De Água Boa, Es- tado De Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Or- gânica do Município de Água Boa, e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; DECRETA: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma ele- trônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública mu- nicipal. Sistema de Dispensa Eletrônica Art. 2º O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatiza- da integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Comprasnet, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Des- burocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, pa- ra a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia. Parágrafo único. Deverão ser observados os procedimentos estabeleci- dos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionaliza- ção. Hipóteses de uso Art. 3º Administração Pública municipal adotará a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses: | - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manu- tenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso | do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; Il - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do ca- put do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; HI - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de enge- nharia, nos termos do disposto no inciso Ill e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e 8 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos | e Il do caput, deverão ser observados: | - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e Il - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, en- tendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. $ 2º Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Ativida- des Econômicas - CNAE. 5 3º O disposto no $ 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos auto- diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 16 motores de propriedade do Município, incluído o fornecimento de peças, de que trata o $ 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8 4º Os valores referidos nos incisos | e Il do caput serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autar- quia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei. 8 5º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autori- zação e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homo- logação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14. 133, de 2021, e no art. 337-E do Código Penal. CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO Instrução Art. 4º O procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo: | - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - estimativa de despesa; Hi - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentá- rios com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilita- ção e qualificação mínima necessária; VI - razão de escolha do contratado; VII - justificativa de preço, se for o caso; e VIII - autorização da autoridade competente. $ 1º O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e manti- do à disposição do público em sítio eletrônico oficial do Município. $ 2º A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais. Procedimentos a serem adotados Art. 5º A Secretária Municipal de Finanças deverá inserir no sistema as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação: |. a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado; Il - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do dispos- to no inciso II do art. 4º, observada a respectiva unidade de fornecimento; HI - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realiza- ção da obra; IV -o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; V- a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. VI -as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; VII - a data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e o endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento. Parágrafo único. Em todas as hipóteses estabelecidas no art. 3º, o prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances, de que trata o Capítulo Ill, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de di- vulgação do aviso de contratação direta. Assinado Digitalmente 4 de Abril de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.953 Divulgação Art, 11. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior per- Art. 6º O procedimento será divulgado no Comprasnet e no Portal Naci- | centual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registra- onal de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente | do pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado | de percentuais entre 08 lances, que incidirá tanto em relação aos lances - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimen- ! intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. to que pretende atender. $ 1º Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que Fornecedor for recebido e registrado primeiro no sistema. $ 2º O foecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior Art. 7º O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contrata- 5 ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. ção direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispen- sa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do | Art. 12. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos | tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo pró- | fornecedor. prio do sistema, as seguintes informações: Art. 13. O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do rece- | - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Adminis- bimento de seu lance. tração Pública; CAPÍTULO IV Il - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de peque- DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO no porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando cou- ber: Julgamento H - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais | Art. 14. Encerrado o procedimento de envio de lances, nos termos do art. da contratação, constantes do procedimento: 1 1, o Município realizará a verificação da conformidade da proposta Clas- sificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibili- IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, dade do preço em relação ao estipulado para a contratação. assumindo como firmes e verdadeiras; Art. 15. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, O órgão ou a entidade poderá negociar condições mais vantajosas. V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e VI - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.1 33, de 2021. 8 1º Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitante- mente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, a verifica- ção quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, Art. 8º Quando do cadastramento da proposta, na forma do art. 7º, o for- | no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por necedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às se- eles ofertados. guintes regras: $ 2º Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de | contratação. | - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percen- tuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediá- rios quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e Art. 16. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classi- ficados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de clas- sificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for des- classificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máxi- mo definido para a contratação, observado o disposto nos 88 1º e 2º do art. 15. ! - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso |. $1º O valor final mínimo de que trata o caput poderá ser alterado pelo for- necedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. $ 2º O valor mínimo parametrizado na forma do caput possuirá caráter si- Art. 17. Definida a proposta vencedora, o Município deverá solicitar, por giloso para os demais fornecedores e para o Município, podendo ser dis- | Meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos ponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e | Complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor. | | | interno. Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vence- Art. Sº. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, fi- cando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. dora. CAPÍTULO IN Habilitação DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DO ENVIO DE LANCES Art. 18. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exi- ABeciu gidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de ertura 2021. $ 1º A verificação dos documentos de que trata o caput será realizada no dia ou em sistemas semelhantes, quando o procedimento for realizado em sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, assegu- rado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. Art. 10. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será au- tomaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e su- cessivos por período nunca inferior a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no | caput, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os | $ 2º O disposto no $ 1º deve constar expressamente do aviso de contrata- lances em ordem crescente de classificação. oi direta. Envio de lances diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 17 Assinado Digitalmente 4 de Abril de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.953 8 3º Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementa- res aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no s1º, ou de documentos não constantes do Sicaf, o Município deverá solicitar ao vencedor, no prazo definido no edital, o envio desses por meio do sistema. Art. 19, No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de forneci- mento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do li- mite para dispensa de licitação Para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alinea "c” do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal municipal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Municipal. Art. 20. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art. 18, o fornecedor será habilitado. Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o Município examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma pro- posta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilita- ção. Procedimento fracassado ou deserto Art. 21. poderá: No caso de o procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade | - republicar o procedimento; Hl - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou Hl - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os meno- res preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Parágrafo único. O disposto nos incisos | e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. CAPÍTULO V DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO Adjudicação e homologação Art. 22, Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e ho- mologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021, CAPÍTULO vi DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Aplicação Art. 23. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Leinº 14.133, de 2021, eem outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações gerais Art. 24. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e du- rante o envio de lances observarão o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. Art. 25. A Secretaria Municipal de Finanças e servidores que utilizem o Sistema de Dispensa Eletrônica responderá administrativa, civil e penal- mente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas. diariomunicipal.org/mt/amm * www. amm.org.br Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças e servidores deve- rão assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informações da ferra- menta informatizada de que trata este Decreto, protegendo-os contra da- nos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação. Art. 26. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada di- retamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Município a responsabilidade Por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. Art. 27. A Secretaria Municipal de Finanças poderá: | - expedir normas complementares necessárias para a execução deste Decreto; e H - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicio- nais para fins de operacionalização do Sistema de Dispensa Eletrônica. Art. 28. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Finanças. | Vigência 18 Art. 39. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de abril de 2022, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, AOS 01 DE ABRIL DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento TN SETOR DE CONSELHOS RESOLUÇÃO Nº 004, DE 24 DE MARÇO DE 2022. RESOLUÇÃO Nº 004, DE 24 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre aprovação com data retroativa a execução do Plano de Apli- cação Financeira do Funcriança do Exercício De 2021 é dá outras provi- dências; O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA LESCENTE DE ÁGUA BOA MT- regimentais; CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 88, inciso IV, dispõe que os Fundos (nacional, estaduais e municipais) serão “vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”. CONSIDERANDO que a Lei Municipal 1270 /2015, em seu Capitulo III Art. 4, prevê a criação do "Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Ado- lescente como captador e aplicador de recursos a serem utilizados segun- do as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao qual é órgão vinculado". CRIANÇA E DO ADO- no uso de suas competências legais e CONSIDERANDO as deliberações provindas instituída em Reunião Ordi- nária - conforme ATA Nº 004 de 16 de março de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação Financeira do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente — FUNCRIANÇA executado no ano de 2021. Art. 2º - A corrente resolução terá vigência logo após a sua publicação re- vogando disposições contrarias, Água Boa, 24 de março de 2022 ELIZABETE BARBOZA DE OLIVEIRA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- cente =] Assinado Digitalmente