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norma nº 3842/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3842 / 2022
Date 2022-04-01
Ementa"REGULAMENTA O ART. 148 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2000, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
EN
2 3.842, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
“Regulamenta o art. 148 da Lei Complementar nº
009/2000, que. dispõe sobre o Auxílio-Alimentação
destinado aos servidores públicos municipais, e dá
outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do
Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do art. 148 da Lei Complementar nº
009, de 10 de março de 2000, que dispõe sobre o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos
municipais;
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa da Secretaria
Municipal de Saúde de Água Boa/MT;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentada o pagamento do “Auxiílio-Alimentação” para os motoristas da
ambulância, escalados para o período noturno, de acordo com a escala de trabalho deferido pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O “Auxílio-Alimentação” será de valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais)
mensal, a ser pago na folha de pagamento de cada mês, condicionado à devida comprovação,
atestado e deferido pelo Secretário Municipal de Saúde.
Parágrafo Único: O prazo para apresentar os relatórios junto a Gerência de Recursos
Humanos - RH é até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
01 de março de 2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA; AOS 01 DE ABRIL DE 2022.
MARIANO
Préfeito Municipal
EBERSO DOS SANTOS
Secre Municipal de Saúde
Publicado e d ciênci nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Plareja de Água Boa, em 01 de abril de 2022.
SEBASTIÃO
Secretário Municipal de Ad
LOPES
inistração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 7 ÁGUABOA
Fone: (66) 3468-6400 &| PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura Daguaboa.mt.gov.br
12 de Abril de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.959
CONSIDERANDO que os Municípios brasileiros deveriam aderir à com-
pensação financeira de que trata este Decreto 10.188 de 20 de dezembro
de 2019 até 31 de dezembro de 2021, prorrogado até 31 de março de 2022
pela Portaria MPT n.º 905/2021, sob pena de incidirem as sanções de que
trata o art. 7º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a suspensão
do pagamento da compensação financeira devida pelo RGPS;
CONSIDERANDO que a Empresa de Tecnologia e Informações da Pre-
vidência - DATAPREV S.A,, inscrita no CNPJ n.º 42.422.253/0001-01 é
fornecedora exclusiva do software de operacionalização da Compensação
Previdenciária entre o INSS e os Regimes Próprios de Previdência Social
— RPPS, COMPREV, para fins do disposto no inciso | do artigo 25 da Lei
Federal n.º 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a exclusividade da Empresa de Tecnologia e Infor-
mações da Previdência — DATAPREV S.A,, inscrita no CNPJ n.º 42.422.
253/0001-01, na disponibilização de software, neste incluso as manuten-
| ções evolutivas e corretivas e eventuais melhorias bem como a prestação
dos serviços de operacionalização da Compensação Previdenciária entre
o INSS e os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, COMPREV.
Art. 2º Recomendar aos Regimes Próprios de Previdência Social dos mu-
nicípios consorciados que procedam a contratação do software de opera-
cionalização da Compensação Previdenciária entre o INSS e os Regimes
Próprios de Previdência Social - RPPS, COMPREV, com fulcro no inciso
Ido artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, dada a exclusividade da DATA-
PREV S.A. para fornecer ao mercado o referido software.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 11 de abril de 2022.
SILVANO PEREIRA NEVES
Presidente CONSPREV
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 004
Apostilamento para transferência de SALDO entre as secretarias do Termo
CONTRATANTE: O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
898/0001-90.
de Contrato nº. 083/2018.
pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.
CONTRATADA: RAINHA CENTER LTDA, inscrita no CNPJ nº. 13.318.346/0001-84.
FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 7º da Lei Federal nº. 8.666/93, realiz:
a-se o presente Apostilamento nº. 004, cujo objetivo é a alteração do Dispos-
to na CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações orçamentárias,
conforme o orçamento fiscal vigente:
ITEM [DESCRIÇÃO UND JQTD|UNIT [TOTAL
RECARGA DE TONNER PRETO 83 A COM COMODATO DE IMPRESSORA HP M 127, IMPRESSORA MULTIFUN- y
29076 CIONAL 18 PPM EM CORES - BROTHER DCP 1617 S ULTIFUN- [unD/z9 [128.44/5p4 7
DOTAÇÃO APOSTILAMENTO
DERAÇÃO CONTRATUAL Ps 3.724,87
rgão; Secretaria de Educação Orgão: Secretaria de Educação
Unidade: UAB Unidade: MDE 25%
Código reduzido: 126
Água Boa-MT, 11 de abril de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
ADMINSITRAÇÃO |
“DECRETO MUNICIPAL Nº 3.842, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
“Regulamenta o art. 148 da Lei Complementar nº 009/2000, que dis-
põe sobre o Auxílio-Alimentação destinado aos servidores públicos
municipais, e dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do art. 148 da Lei
Complementar nº 009, de 10 de março de 2000, que dispõe sobre o
Auxilio-Alimentação aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa/MT;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentada o pagamento do “Auxílio-Alimentação” para
os motoristas da ambulância, escalados para o período noturno, de acordo
com a escala de trabalho deferido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O “Auxílio-Alimentação” será de valor de R$ 225,00 (duzentos e
vinte e cinco reais) mensal, a ser pago na folha de pagamento de cada
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
ee
mês, condicionado à devida comprovação, atestado e deferido pelo Secre-
tário Municipal de Saúde.
Parágrafo Único: O prazo para apresentar os relatórios junto a Gerência
de Recursos Humanos - RH é até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos à 01 de março de 2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 01 DE
ABRIL DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EBERSON MATEUS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 01 de
abril de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Assinado Digitalmente
42 de Abril de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.959
“Secretário Municipal de Administração e Planejamento
em
LICITAÇÕES
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETÔNICO Nº 014/2022.
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
designada pelo Decreto nº. 3768/2022; torna público o resultado da ses-
são que se realizou na data de 21/02/2022, licitação na modalidade de
Pregão Eletrônico nº 014/2022 cujo o objeto é : Futuras e Eventuais aquisi-
ção de itens de armarinho, artesanato e tecidos para o município de Água
Boa-MT, que teve como vencedora as empresas: MOSAICO DISTRIBUI-
DORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI, CNPJ: 26.148.070/0001-85,
ALTO GIRO ATACADO E DISTRIBUIDORA DE AVIAMENTOS EIRELI
EPP, CNPJ 19.496.182/0001-61, MARCELO COSTA PEREIRA DA SIL-
VA, CNPJ 38.296.014/0001-77, LEMA COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA, CNPJ 40.686.937/0001-87 e TEX NORTE COMERCIO DE TE-
CIDOS LTDA, CNPJ 74.149.493/0001-62.
Água Boa - MT, 11 de abril de 2022.
Lilian Bitencourt
Pregoeira
erre
AVISO DE RESULTADO
PROCESSO Nº. 047/2022
CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2022.
O Município de Água Boa-MT, através da Comissão Permanente de Lici-
tação torna público o resultado da licitação acima referenciada que tem
por objeto: processo de seleção de entidade de direito privado sem fins
lucrativos qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, para formação de vínculo de cooperação, por meio de Termo de
Parceria, visando o fomento e a realização de atividades, eventos, coope-
ração técnica, serviços de interesse público e no desenvolvimento de pro-
gramas de governo, através do desenvolvimento, acompanhamento e exe-
cução de programas de governo, nos limites legais, com ações que possi-
bilitem a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população, em
conformidade com os preceitos das Leis: nº 8.666/93, em seus artigos 3º,
6º, 9º, 11, 12, e nº. 9.790/99, e Decreto n.º 3.100/99, bem como as condi-
ções estabelecidas no Edital, que teve como VENCEDORA a: OSCIP ISO
BRASIL - Instituto Social e Organizacional do Brasil, CNPJ: 20.949.
690/0001-37
Água Boa, 11 de abril de 2022.
Alan Rogério Steinmetz
Presidente da Comissão de Licitação
erre
GEOOBRAS
ERRATA DO TERMO ADITIVO 003/2022 DO CONTRATO 185/2021.
CONTRATO Nº 185/2021
TERMO ADITIVO 003/2022
PROC. ADMINISTRATIVO Nº 112/2021
CELEBRADO: Município de Água Boa
LIMA ENGENHARIA LTDA
MODALIDADE: Tomada de Preço Nº. 007/2021
|
|
ONDE SE LÊ:
CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.
2.1 — Fica alterada à Cláusula Quarta — Do prazo, Condição e Entrega do
Objeto: fica prorrogado o prazo de execução da obra pelo período de 60
(sessenta) dias, até o dia 11.04.2022.
LEIA-SE:
CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.
2.1 — Fica alterada à Cláusula Quarta — Do prazo, Condição e Entrega do
Objeto: fica prorrogado o prazo de execução da obra pelo período de 30
(trinta) dias, até o dia 11.04.2022.
Água Boa-MT, 11 de abril de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
eee
GEOOBRAS
2 NOTIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 161/2021
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT
NOTIFICADO: LUARA DANIELLY GOMES 00939023105
MOTIVO: Notificar V. Sa., pelo atraso em que a obra se encontra e que O
prazo de execução se se findou e o prazo de contrato finalizará no dia 16.
04.2022.
PROCESSO: 127/2021
LICITAÇÃO: DL 029/2021
CONTRATO: 161/2021
PRAZO: 5 dias uteis após o recebimento.
Data: 11 de abril de 2022.
Clarisse V. Bilo - Fiscal de Obra
rr eememem
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 032/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 006/2022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 039/2022.
OBJETO: A presente Ata de Registro de Preço (ARP) visa registrar os
preços ofertados para aquisição de trator agrícola, conforme convênio Nº
914344/2022 da SUDECO para atender a secretaria de desenvolvimento
no Município de Água Boa-MT.
Considerando que o processo licitatório, não tem o Sistema de Registro
de Preço do objeto do Convênio nº 914344/2022 da SUDECO, em atendi-
mento as exigências estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
RESOLVE: CANCELAR a ARP acima identificada, celebrado entre a Pre-
feitura Municipal de Água Boa-MT e a empresa TERRAMAQ INSUMOS
AGRÍCOLAS EIRELI inscrita no CNPJ/MF nº. 36.929.543/0001-35, em 16/
03/2022.
Água Boa-MT, 11 de abril de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
eee
——wwwWw|]1I
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº, 002 AO CONTRATO Nº. 077/2021
TERMO ADITIVO Nº. 002 ao Contrato nº. 077/2021 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato
Grosso, e PREMIUM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
22
Assinado Digitalmente

open original →