| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3842 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | "REGULAMENTA O ART. 148 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2000, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO EN 2 3.842, DE 01 DE ABRIL DE 2022. “Regulamenta o art. 148 da Lei Complementar nº 009/2000, que. dispõe sobre o Auxílio-Alimentação destinado aos servidores públicos municipais, e dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do art. 148 da Lei Complementar nº 009, de 10 de março de 2000, que dispõe sobre o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos municipais; CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa/MT; DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentada o pagamento do “Auxiílio-Alimentação” para os motoristas da ambulância, escalados para o período noturno, de acordo com a escala de trabalho deferido pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O “Auxílio-Alimentação” será de valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) mensal, a ser pago na folha de pagamento de cada mês, condicionado à devida comprovação, atestado e deferido pelo Secretário Municipal de Saúde. Parágrafo Único: O prazo para apresentar os relatórios junto a Gerência de Recursos Humanos - RH é até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA; AOS 01 DE ABRIL DE 2022. MARIANO Préfeito Municipal EBERSO DOS SANTOS Secre Municipal de Saúde Publicado e d ciênci nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Plareja de Água Boa, em 01 de abril de 2022. SEBASTIÃO Secretário Municipal de Ad LOPES inistração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 7 ÁGUABOA Fone: (66) 3468-6400 &| PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura Daguaboa.mt.gov.br 12 de Abril de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.959 CONSIDERANDO que os Municípios brasileiros deveriam aderir à com- pensação financeira de que trata este Decreto 10.188 de 20 de dezembro de 2019 até 31 de dezembro de 2021, prorrogado até 31 de março de 2022 pela Portaria MPT n.º 905/2021, sob pena de incidirem as sanções de que trata o art. 7º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a suspensão do pagamento da compensação financeira devida pelo RGPS; CONSIDERANDO que a Empresa de Tecnologia e Informações da Pre- vidência - DATAPREV S.A,, inscrita no CNPJ n.º 42.422.253/0001-01 é fornecedora exclusiva do software de operacionalização da Compensação Previdenciária entre o INSS e os Regimes Próprios de Previdência Social — RPPS, COMPREV, para fins do disposto no inciso | do artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a exclusividade da Empresa de Tecnologia e Infor- mações da Previdência — DATAPREV S.A,, inscrita no CNPJ n.º 42.422. 253/0001-01, na disponibilização de software, neste incluso as manuten- | ções evolutivas e corretivas e eventuais melhorias bem como a prestação dos serviços de operacionalização da Compensação Previdenciária entre o INSS e os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, COMPREV. Art. 2º Recomendar aos Regimes Próprios de Previdência Social dos mu- nicípios consorciados que procedam a contratação do software de opera- cionalização da Compensação Previdenciária entre o INSS e os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, COMPREV, com fulcro no inciso Ido artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, dada a exclusividade da DATA- PREV S.A. para fornecer ao mercado o referido software. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cuiabá/MT, 11 de abril de 2022. SILVANO PEREIRA NEVES Presidente CONSPREV PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 004 Apostilamento para transferência de SALDO entre as secretarias do Termo CONTRATANTE: O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, 898/0001-90. de Contrato nº. 083/2018. pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023. CONTRATADA: RAINHA CENTER LTDA, inscrita no CNPJ nº. 13.318.346/0001-84. FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 7º da Lei Federal nº. 8.666/93, realiz: a-se o presente Apostilamento nº. 004, cujo objetivo é a alteração do Dispos- to na CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações orçamentárias, conforme o orçamento fiscal vigente: ITEM [DESCRIÇÃO UND JQTD|UNIT [TOTAL RECARGA DE TONNER PRETO 83 A COM COMODATO DE IMPRESSORA HP M 127, IMPRESSORA MULTIFUN- y 29076 CIONAL 18 PPM EM CORES - BROTHER DCP 1617 S ULTIFUN- [unD/z9 [128.44/5p4 7 DOTAÇÃO APOSTILAMENTO DERAÇÃO CONTRATUAL Ps 3.724,87 rgão; Secretaria de Educação Orgão: Secretaria de Educação Unidade: UAB Unidade: MDE 25% Código reduzido: 126 Água Boa-MT, 11 de abril de 2022. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINSITRAÇÃO | “DECRETO MUNICIPAL Nº 3.842, DE 01 DE ABRIL DE 2022. “Regulamenta o art. 148 da Lei Complementar nº 009/2000, que dis- põe sobre o Auxílio-Alimentação destinado aos servidores públicos municipais, e dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do art. 148 da Lei Complementar nº 009, de 10 de março de 2000, que dispõe sobre o Auxilio-Alimentação aos servidores públicos municipais; CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa/MT; DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentada o pagamento do “Auxílio-Alimentação” para os motoristas da ambulância, escalados para o período noturno, de acordo com a escala de trabalho deferido pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O “Auxílio-Alimentação” será de valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) mensal, a ser pago na folha de pagamento de cada diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br ee mês, condicionado à devida comprovação, atestado e deferido pelo Secre- tário Municipal de Saúde. Parágrafo Único: O prazo para apresentar os relatórios junto a Gerência de Recursos Humanos - RH é até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos à 01 de março de 2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 01 DE ABRIL DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal EBERSON MATEUS DOS SANTOS Secretário Municipal de Saúde Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 01 de abril de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Assinado Digitalmente 42 de Abril de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.959 “Secretário Municipal de Administração e Planejamento em LICITAÇÕES RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETÔNICO Nº 014/2022. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, designada pelo Decreto nº. 3768/2022; torna público o resultado da ses- são que se realizou na data de 21/02/2022, licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 014/2022 cujo o objeto é : Futuras e Eventuais aquisi- ção de itens de armarinho, artesanato e tecidos para o município de Água Boa-MT, que teve como vencedora as empresas: MOSAICO DISTRIBUI- DORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI, CNPJ: 26.148.070/0001-85, ALTO GIRO ATACADO E DISTRIBUIDORA DE AVIAMENTOS EIRELI EPP, CNPJ 19.496.182/0001-61, MARCELO COSTA PEREIRA DA SIL- VA, CNPJ 38.296.014/0001-77, LEMA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, CNPJ 40.686.937/0001-87 e TEX NORTE COMERCIO DE TE- CIDOS LTDA, CNPJ 74.149.493/0001-62. Água Boa - MT, 11 de abril de 2022. Lilian Bitencourt Pregoeira erre AVISO DE RESULTADO PROCESSO Nº. 047/2022 CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2022. O Município de Água Boa-MT, através da Comissão Permanente de Lici- tação torna público o resultado da licitação acima referenciada que tem por objeto: processo de seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para formação de vínculo de cooperação, por meio de Termo de Parceria, visando o fomento e a realização de atividades, eventos, coope- ração técnica, serviços de interesse público e no desenvolvimento de pro- gramas de governo, através do desenvolvimento, acompanhamento e exe- cução de programas de governo, nos limites legais, com ações que possi- bilitem a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população, em conformidade com os preceitos das Leis: nº 8.666/93, em seus artigos 3º, 6º, 9º, 11, 12, e nº. 9.790/99, e Decreto n.º 3.100/99, bem como as condi- ções estabelecidas no Edital, que teve como VENCEDORA a: OSCIP ISO BRASIL - Instituto Social e Organizacional do Brasil, CNPJ: 20.949. 690/0001-37 Água Boa, 11 de abril de 2022. Alan Rogério Steinmetz Presidente da Comissão de Licitação erre GEOOBRAS ERRATA DO TERMO ADITIVO 003/2022 DO CONTRATO 185/2021. CONTRATO Nº 185/2021 TERMO ADITIVO 003/2022 PROC. ADMINISTRATIVO Nº 112/2021 CELEBRADO: Município de Água Boa LIMA ENGENHARIA LTDA MODALIDADE: Tomada de Preço Nº. 007/2021 | | ONDE SE LÊ: CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO. 2.1 — Fica alterada à Cláusula Quarta — Do prazo, Condição e Entrega do Objeto: fica prorrogado o prazo de execução da obra pelo período de 60 (sessenta) dias, até o dia 11.04.2022. LEIA-SE: CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO. 2.1 — Fica alterada à Cláusula Quarta — Do prazo, Condição e Entrega do Objeto: fica prorrogado o prazo de execução da obra pelo período de 30 (trinta) dias, até o dia 11.04.2022. Água Boa-MT, 11 de abril de 2022. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal eee GEOOBRAS 2 NOTIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 161/2021 NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT NOTIFICADO: LUARA DANIELLY GOMES 00939023105 MOTIVO: Notificar V. Sa., pelo atraso em que a obra se encontra e que O prazo de execução se se findou e o prazo de contrato finalizará no dia 16. 04.2022. PROCESSO: 127/2021 LICITAÇÃO: DL 029/2021 CONTRATO: 161/2021 PRAZO: 5 dias uteis após o recebimento. Data: 11 de abril de 2022. Clarisse V. Bilo - Fiscal de Obra rr eememem LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 032/2022. PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 006/2022. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 039/2022. OBJETO: A presente Ata de Registro de Preço (ARP) visa registrar os preços ofertados para aquisição de trator agrícola, conforme convênio Nº 914344/2022 da SUDECO para atender a secretaria de desenvolvimento no Município de Água Boa-MT. Considerando que o processo licitatório, não tem o Sistema de Registro de Preço do objeto do Convênio nº 914344/2022 da SUDECO, em atendi- mento as exigências estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02. RESOLVE: CANCELAR a ARP acima identificada, celebrado entre a Pre- feitura Municipal de Água Boa-MT e a empresa TERRAMAQ INSUMOS AGRÍCOLAS EIRELI inscrita no CNPJ/MF nº. 36.929.543/0001-35, em 16/ 03/2022. Água Boa-MT, 11 de abril de 2022. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL eee ——wwwWw|]1I LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO Nº, 002 AO CONTRATO Nº. 077/2021 TERMO ADITIVO Nº. 002 ao Contrato nº. 077/2021 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e PREMIUM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 22 Assinado Digitalmente