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norma nº 169/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 169 / 2022
Date 2022-04-20
Ementa“CONCEDE REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS, CONFORME INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, de 20 DE ABRIL DE 2022.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 003/2022
De 18 de abril de 2022
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“CONCEDE REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS
E SALÁRIOS, CONFORME INCISO X, DO ART. 37,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Carta Magna e a Lei Orgânica, faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou em Sessão Ordinária de 18 de abril de 2022, e eu
sanciono a seguinte Lei Complemantar.
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo Municipal, uma
revisão geral anual, abaixo especificada, a incidir sobre vencimentos.
1. De 11,73 % (onze vírgula setenta e três por cento) para os Servidores regidos pela Lei
Complementar nº 109, de 10 de abril de 2017, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de
abril de 2022.
!1. De 4,59 % (quatro vírgula cinquenta e nove por cento) para os Vereadoeres regidos pela
Lei Municipal nº 1300, de 01 de julho de 2016, retroagindo seus efeitos a partir de 01
de abril de 2022, com excessão aos que já recebem subsídios no teto máximo de 30%
(trinta por cento) da remuneração recebida pelos deputados estaduais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela
Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
01 de Abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 20 de abril de 2022.
A
ÓLANKIENVIEZ FILHO
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15 023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
) PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT [7 ÁGUA BOA
22 de Abril de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.965
LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO REFERENTE AO CONTRATO Nº 092/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 097/2018
PREGÃO PRESENCIAL: 041/2018
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT
NOTIFICADO: L E R SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS
DECISÃO: CANCELAMENTO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Água Boa - MT. 19 de abril de 2022.
EBERSON MATEUS DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE SAÚDE
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 003/2022
De 18 de abril de 2022
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“CONCEDE REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS,
CONFORME INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, MARIANO
KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Carta Magna e a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou em Sessão Ordinária de 18 de abril de
2022, e eu sanciono a seguinte Lei Complemantar.
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais do Poder Le-
gislativo Municipal, uma revisão geral anual, abaixo especificada, a incidir
sobre vencimentos.
1. De 11,73 %(onze virgula setenta e três por cento) para os Servidores re-
gidos pela Lei Complementar nº 109, de 10 de abril de 2017, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de abril de 2022.
H. De 4,59 %(quatro vírgula cinquenta e nove por cento) para os Vereado-
res regidos pela Lei Municipal nº 1300, de 01 de julho de 2016, retroagin-
do seus efeitos a partir de 01 de abril de 2022, comexcessão aos que já
recebem subsídios no teto máximo de 30% (trinta por cento) da remunera-
ção recebida pelos deputados estaduais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações
próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual
(LOA).
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publica-
|! A Câmara Municipal de Água Boa - MT, Estado de Mato Grosso, aprova e
eu, Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal — CEF, até o valor de R$ 11.000.000,00
(onze milhões de reais), proveniente do Financiamento à Infraestrutura e
ao Saneamento — FINISA do Governo Federal, com prazo de pagamen-
to de 120 (cento e vinte) meses, destinados a (Implantação da Usina de
| Energia Solar), observadaa legislação vigente, em especial as disposi-
ções da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único: O recurso proveniente da operação de crédito autoriza-
da será destinado para (Implantação da Usina de Energia Solar) do mu-
nicípio sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes.
! Art. 2º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anu-
ção, com efeitos a partir de 01 de Abril de 2022, revogadas as disposições |
em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 20 de abril de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1.714, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
(Projeto de Lei nº, 1.670, de 23 de fevereiro de 2022 — do Executivo)
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, e dá outras providências”.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
36
almente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais des-
tinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da opera-
ção de crédito ora autorizada.
Art. 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais en-
cargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econô-
mica Federal - CEF autorizado a debitar na conta corrente de titularidade
do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que
são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes neces-
sários às amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratu-
almente estipulados.
Parágrafo Único: Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º,
do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º -Fica autorizado o Poder Executivo a dar como garantia do financi-
amento, valor corrente direto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 20 de abril de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Vanderlei Aparecido Borges da Silva
Secretário Municipal de Finanças
Sebastião Antonio Lopes
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1.716, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1691, de 01 de Abril de 2022 — do Executivo)
| Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$
410.000,00 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal em sessão ordinária de abril de 2022, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 410.000,00
(quatrocentos e dez mil reais), para atender à finalidade abaixo especifica-
da:
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Industria Comércio e Turismo
Assinado Digitalmente

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