| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | “CONCEDE REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS, CONFORME INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 169, de 20 DE ABRIL DE 2022. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 003/2022 De 18 de abril de 2022 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “CONCEDE REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS, CONFORME INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Carta Magna e a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou em Sessão Ordinária de 18 de abril de 2022, e eu sanciono a seguinte Lei Complemantar. Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo Municipal, uma revisão geral anual, abaixo especificada, a incidir sobre vencimentos. 1. De 11,73 % (onze vírgula setenta e três por cento) para os Servidores regidos pela Lei Complementar nº 109, de 10 de abril de 2017, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2022. !1. De 4,59 % (quatro vírgula cinquenta e nove por cento) para os Vereadoeres regidos pela Lei Municipal nº 1300, de 01 de julho de 2016, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2022, com excessão aos que já recebem subsídios no teto máximo de 30% (trinta por cento) da remuneração recebida pelos deputados estaduais. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Abril de 2022, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 20 de abril de 2022. A ÓLANKIENVIEZ FILHO Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15 023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ) PREFEITURA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT [7 ÁGUA BOA 22 de Abril de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.965 LICITAÇÕES E CONTRATOS DECISÃO REFERENTE AO CONTRATO Nº 092/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 097/2018 PREGÃO PRESENCIAL: 041/2018 NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT NOTIFICADO: L E R SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS DECISÃO: CANCELAMENTO AMIGÁVEL DO CONTRATO Água Boa - MT. 19 de abril de 2022. EBERSON MATEUS DOS SANTOS SECRETÁRIO DE SAÚDE GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 20 DE ABRIL DE 2022. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 003/2022 De 18 de abril de 2022 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “CONCEDE REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS, CONFORME INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Carta Magna e a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou em Sessão Ordinária de 18 de abril de 2022, e eu sanciono a seguinte Lei Complemantar. Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais do Poder Le- gislativo Municipal, uma revisão geral anual, abaixo especificada, a incidir sobre vencimentos. 1. De 11,73 %(onze virgula setenta e três por cento) para os Servidores re- gidos pela Lei Complementar nº 109, de 10 de abril de 2017, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2022. H. De 4,59 %(quatro vírgula cinquenta e nove por cento) para os Vereado- res regidos pela Lei Municipal nº 1300, de 01 de julho de 2016, retroagin- do seus efeitos a partir de 01 de abril de 2022, comexcessão aos que já recebem subsídios no teto máximo de 30% (trinta por cento) da remunera- ção recebida pelos deputados estaduais. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publica- |! A Câmara Municipal de Água Boa - MT, Estado de Mato Grosso, aprova e eu, Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal — CEF, até o valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), proveniente do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA do Governo Federal, com prazo de pagamen- to de 120 (cento e vinte) meses, destinados a (Implantação da Usina de | Energia Solar), observadaa legislação vigente, em especial as disposi- ções da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único: O recurso proveniente da operação de crédito autoriza- da será destinado para (Implantação da Usina de Energia Solar) do mu- nicípio sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes. ! Art. 2º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anu- ção, com efeitos a partir de 01 de Abril de 2022, revogadas as disposições | em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 20 de abril de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.714, DE 20 DE ABRIL DE 2022. (Projeto de Lei nº, 1.670, de 23 de fevereiro de 2022 — do Executivo) “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, e dá outras providências”. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 36 almente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais des- tinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da opera- ção de crédito ora autorizada. Art. 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais en- cargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econô- mica Federal - CEF autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes neces- sários às amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratu- almente estipulados. Parágrafo Único: Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º -Fica autorizado o Poder Executivo a dar como garantia do financi- amento, valor corrente direto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 20 de abril de 2022. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Vanderlei Aparecido Borges da Silva Secretário Municipal de Finanças Sebastião Antonio Lopes Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.716, DE 20 DE ABRIL DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1691, de 01 de Abril de 2022 — do Executivo) | Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 410.000,00 na forma que especifica. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- ra Municipal em sessão ordinária de abril de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para atender à finalidade abaixo especifica- da: Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Industria Comércio e Turismo Assinado Digitalmente