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norma nº 1717/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1717 / 2022
Date 2022-04-20
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA DE MICROCRÉDITO "EMPREENDE ÁGUA BOA" E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APOIAR O ACESSO AO CRÉDITO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS AOS EMPREENDEDORES LOCAIS COM FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1.717, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
(Projeto de-Lei nº 1.692, de 05 de abril de 2022, do Executivo)
INSTITUI O PROGRAMA DE MICROCRÉDITO
“EMPREENDE ÁGUA BOA” E AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A APOIAR O ACESSO AO CRÉDITO
EM CONDIÇÕES ADEQUADAS AOS
EMPREENDEDORES LOCAIS COM FOMENTO AO
DESENVOLVIMENTO LOCAL.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores
APROVOU em sessão ordinária de 18 de abril de 2022, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Esta lei institui no município de Água Boa o Programa de Microcrédito
“EMPREENDE AGUA BOA”, com o objetivo geral de promover o desenvolvimento local,
através do apoio aos empreendedores locais com os seguintes objetivos específicos:
I Possibilitar o acesso ao crédito a Microempreendedores Individuais MEI assim
classificados de acordo com a legislação em vigor, bem como as microempresas,
Empresas de Pequeno Porte e Pequenos Produtores Rurais, fortalecendo o
empreendedorismo e o desenvolvimento local;
I. Promover a inclusão e acesso a serviços financeiros, bem como educação
empreendedora e orientação aos empreendedores locais;
WI. — Incentivar a formalização através do acesso a microcrédito mediante pagamento integral
dos juros remuneratórios em operações de crédito contratadas por
Microempreendedores Individuais junto a agentes financeiros ou/e operadores
credenciados no Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”.
$ 1º - Para consecução dos objetivos específicos de que tratam os incisos [ e III do caput deste
artigo, o atendimento no âmbito do Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA
BOA”, será feito pelo agente financeiro e/ou operador credenciado, preferencialmente, através
de relacionamento direto com o empreendedor, no local da atividade econômica, de acordo com
a metodologia estabelecida pela Lei Federal nº 13.336/2018 e suas alterações, que
regulamentam o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.
$2º- O valor, prazo e condições do crédito devem ser definidos após avaliação da necessidade
de crédito, viabilidade econômica e capacidade de pagamento dos empreendimentos apurados
por meio de levantamento socioeconômico e coleta de dados efetuada com a participação do
microempreendedor e no local do empreendimento, de forma orientada para evitar o
endividamento excessivo do público-alvo.
$3º- Para consecução do objetivo específico de que trata o inciso II do caput deste artigo,
entende-se por inclusão e acesso a serviços financeiros:
a) Acesso a crédito em condições adequadas às condições do empreendimento de forma a
contribuir para o seu crescimento e viabilização, mediante pagamento integral dos juros
B ÁGUA BOA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www aquahoa mt aov br « e-mail: nrafaitura/Pamiahna mt av hr vga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
remuneratórios da operação de crédito, condicionado ao pagamento em dia do principal
pelo empreendimento beneficiado.
b) Disponibilização por parte dos agentes financeiros e/ou operadores credenciados de
fundo de aval ou fundos garantidores de risco de crédito, de forma a possibilitar acesso
a crédito ao empreendedor que não possuir garantias.
Art. 2º - Para efeito de subsídio de juros poderão ser concedidas, no âmbito do Programa de
Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”, até 2 (duas) operações de crédito não
simultâneas para cada Microempreendedor Individual com enquadramento nesta lei, desde que
esteja formalizado e ativo no município a pelo menos 6 (seis) meses, observado o limite máximo
de R$ 3.000,00 (três mil reais) por operação.
Art, 3º - Para efeito de obtenção de garantia por parte do fundo garantidor instituído no âmbito
do Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”, as operações de crédito
deverão observar o limite máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por operação contraída
por empreendedores relacionados no artigo 1º, inciso I.
Art. 4º - Caberá ao Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, estabelecer as condições e
critérios para formalização do instrumento de credenciamento para operacionalização do
Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA” com os seguintes agentes
financeiros e/ou operadores credenciados:
I. | Associações sem fins lucrativos e econômicos qualificadas como Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos termos da Lei Federal nº 9.790/1999;
IH. Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte
(SCMEPP);
HI. Cooperativas Singulares de Crédito;
IV. Sociedades de Garantia de Crédito e Fundos de Avais;
V. Instituições financeiras.
Parágrafo Único: Para atendimento dos requisitos ao credenciamento a atuação das instituições
relacionadas no caput deste artigo, será regulamentada por meio de Decreto do Chefe do Poder
Executivo, com ênfase aos seguintes fatores, como requisitos para o credenciamento e atuação
no Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”:
a) Disponibilidade de equipe técnica para atendimento de acordo com a metodologia
mencionada nos $$ 1º e 2º do art. 1º desta Lei;
Apoio ao empreendedor por meio de ações complementares de educação financeira,
educação empreendedora e orientação compatível com o Programa Nacional de
Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO conforme dispõe a Lei Federal nº
13.636/2018 e suas alterações:
c) Disponibilização de fundo garantidor ou fundo de aval para possibilitar acesso ao
crédito para os empreendedores com insuficiência de garantias
Art, 5º + O Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA” será coordenado pela
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e os procedimentos
referentes ao enquadramento no Programa serão realizados pela Sala do Empreendedor.
b
—-
Art. 6º - O Município de Água Boa atuará como instituidor do Programa e, em hipótese al
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 a: ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
como garantidor direto da operação de crédito, cujo risco será assumido pelos agentes
financeiros e/ou operadores credenciados, ficando a seu critério a concessão do crédito após o
devido enquadramento pela Sala do Empreendedor, nos termos dessa lei, do decreto de
regulamentação e do manual de procedimentos operacionais.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir fundo garantidor de risco de crédito,
bem como formalizar instrumento de credenciamento com instituições garantidoras, com a
finalidade de garantir o risco total ou parcial, das operações realizadas no âmbito do Programa
de Crédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”.
Parágrafo Único: A operacionalização do fundo garantidor de risco de crédito será formalizada
com instituições regularmente constituídas e que tenham como finalidade específica a prestação
de garantias que serão habilitadas no processo de credenciamento dos agentes financeiros e/ou
operadores credenciados.
Art. 8º - Fica o Município de Água Boa autorizado a participar com o limite anual de até
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para viabilização do disposto nos artigos 1º e 7º desta Lei.
Art. 9º - As demais disposições acerca da implantação do Programa de Microcrédito
“EMPREENDE AGUA BOA” serão implementadas mediante Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 10 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária
da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art, 11 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 20 de abril de 2022.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
ÁGUA BOA
PREFEITURA
meme eee mea eee
22 de Abril de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII INº 3.965
Unidade: 001 — Agricultura e Pecuária + [a450. a 00. dofEitipamerio e Material Permanente[R$/250.000 So]
i | Hora , o |R$/250.000,001
Função: 20 — Agricultura enem meme a
Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária Art. 2º A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se
fará através do excesso de arrecadação resultante DO Convênio da SU-
Programa: 0120 - Gestão Administrativa do Desenvolvimento Municipal DAM Nº921365/2021 e convênio da SUDECO Nº9143433/2021.
Projeto/Atividade: 10142 — Convênio SUDECO Nº9143433/2021 Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado à proceder à readequação na
Elemento de Despesa: Lei 1649/2021 -- Plano Plurianual (PPA 2021) e na lei nº 1650/2021 — Lei
Gia sçes de Diretrizes Orçamentárias (LDO2021), conforme determina as legisla-
R$/160 0.00 e] ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Industria Comércio e Turismo
Unidade: 001 — Agricultura e Pecuária Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 20 de Abril de 2022.
Função: 20 — Agricuitura Mariano Kolankiewicz Filho
Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária i
Prefeito Municipal
Programa: 0120 — Gestão Administrativa do Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 10143 — Convênio SUDAM Nº921365/2021
Elemento de Despesa:
Vanderlei Aparecido Borges da Silva
Secretário Municipal de Finanças
ep rc mem atas mr mare vencem
a to e erram rear er mentes meme
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 074/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 046/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº, 011/2022
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: TUBO AZUL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI
OBJETO: Aquisições de materiais, tubos e conexões para atender a secretaria de infraestrutura e meio ambiente — DEMAE no Município de Água Boa-
MT.
o . o [UND DE q Vir. | |
coo [Nome FORNO (MARCA aro T JToraL |
jê125 JANEL
JE PBA DN 100/DE 110 UND E R ANEL — (0,00 - E
[13502/ADAPTADOR Ea INTERNO UND | MUS TILIT CONE- 11000,00/0,90
4X 5000 as
14153/BUCHA DE REDUÇÃO 3/4 X 112 com ROSCA UND ão IT CONE-
14593)LUVA PVC 25MM LL - SOLDÁVEL UND Rg CONE: 1000,00/0.53
M TILT CONE- (200,00 10,85
14661 |TE, 25MM LL - SOLDÁVEL
E Tu aa Dolo aT
MULTILIT GONE:
IXÃO
JOELHO Pvc 251 5 MM LL LL- SOLDÁVEL
14856|NIPLE (NIPEL) pvc W2º RR - ROSCAVEL
15178]ANEL] BORRACHA PBA 85h,
18592 DISPOSITIVO DE * SUPRESSA
E 34, DO TIPO HÓSTIA
(POLIERG HOSTIA
RageRo 'CONE- |
E PBA DN 75/DE 85. UN
VC RÍGIDO SOLDÁVEL COM DIÂMETRO NOMINAL DE 75MM, NA COR ||
(UND
JUÇÃO SOLDÁVEL 100MMX5ONIM [UN
Valor Total R$ 6.896,20 (Seis mil e oitocentos e noventa e seis reais e vinte centavos).
DATA: 18 de abril de 2022
VIGÊNCIA: 12 MESES
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
Cem mee
, SERÊNCIA LEGISLATIVA INSTITUI O PROGRAMA DE MICROCRÉDITO “EMPREENDE ÁGUA
LEINS4.717, DE 20 DE ABRIL DE 2022. BOA” E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APOIAR O ACESSO AO
(Projeto de Lei nº 1.692, de 05 de abril de 2022, do Executivo) CRÉDITO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS AOS EMPREENDEDORES
LOCAIS COM FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL.
diariomunicipal.orgimtam « Wa amm.org.br 37 Assinado Digitalmente
22 de
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER |
que a Câmara de Vereadores APROVOU em sessão ordinária de 18 de
abril de 2022, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Esta lei institui no município de Água Boa o Programa de Micro-
crédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”, com o objetivo geral de promover o
desenvolvimento local, através do apoio aos empreendedores locais com
os seguintes objetivos especificos:
1. Possibilitar o acesso ao crédito a Microempreendedores Individuais MEI
assim classificados de acordo com a legislação em vigor, bem como as
microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Pequenos Produtores Ru-
rais, fortalecendo o empreendedorismo e o desenvolvimento local; Il. Pro-
mover a inclusão e acesso a serviços financeiros, bem como educação
empreendedora e orientação aos empreendedores locais; Ill. Incentivar a
formalização através do acesso a microcrédito mediante pagamento inte-
gral dos juros remuneratórios em operações de crédito contratadas por Mi-
croempreendedores Individuais junto a agentes financeiros ou/e operado-
Fes credenciados no Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA
BOA”,
$ 1º - Para consecução dos objetivos específicos de que tratam os incisos
Le Ill do caput deste artigo, o atendimento no âmbito do Programa de Mi-
crocrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”, será feito pelo agente financeiro
e/ou operador credenciado, preferencialmente, através de relacionamento
direto com o empreendedor, no local da atividade econômica, de acordo
com a metodologia estabelacida pela Lei Federal nº 13.336/2018 e suas
alterações, que regulamentam o Programa Nacional de Microcrédito Pro-
dutivo Orientado — PNMPO.
$2º- O valor, prazo e condições do crédito devem ser definidos após ava-
liação da necessidade de crédito, viabilidade econômica e capacidade de
pagamento dos empreendimentos apurados por meio de levantamento so-
cioeconômico e coleta de dados efetuada com a participação do microem-
preendedor e no local do empreendimento, de forma orientada para evitar .
o endividamento excessivo do público-alvo.
$ 3º - Para consecução do objetivo especifico de que trata o inciso Il do
caput deste artigo, entende-se por inclusão e acesso a serviços financei-
ros:
a) Acesso a crédito em condições adequadas às condições do empreen-
dimento de forma a contribuir para o seu crescimento e viabilização, medi-
ante pagamento integral dos juros remuneratórios da operação de crédito,
condicionado ao pagamento em dia do principal pelo empreendimento be-
neficiado. b) Disponibilização por parte dos agentes financeiros e/ou ope-
Fadores credenciados de fundo de aval ou fundos garantidores de risco de
crédito, de forma a possibilitar acesso a crédito ao empreendedor que não
possuir garantias.
Art. 2º - Para efeito de subsídio de juros poderão ser concedidas, no âmbi-
to do Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”, até 2 (du-
as) operações de crédito não simultâneas para cada Microempreendedor
Individual com enquadramento nesta lei, desde que esteja formalizado e
ativo no município a pelo menos 6 (seis) meses, observado o limite máxi-
mo de R$ 3.000,00 (três mil reais) por operação.
Art. 3º - Para efeito de obtenção de garantia por parte do fundo garantidor
instituído no âmbito do Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA
BOA", as operações de crédito deverão observar o limite máximo de R$
15.000,00 (quinze mil reais) por operação contraída por empreendedores
relacionados no artigo 1º, inciso |.
Art. 4º - Caberá ao Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, esta-
belecer as condições e critérios para formalização do instrumento de cre-
denciamento para operacionalização do Programa de Microcrédito “EM-
PREENDE ÁGUA BOA" com os seguintes agentes financeiros e/ou ope-
radores credenciados:
diariomunicipal.org/mvam + Wav amim.org.br
Abril de 2022 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII
38
INº 3.965
| | Associações sem fins lucrativos e econômicos qualificadas como Orga-
nizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos termos da
Lei Federal nº 9.790/1999; ||. Sociedade de Crédito ao Microempreende-
- dor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP); Ill. Cooperativas Singula-
res de Crédito; IV. Sociedades de Garantia de Crédito e Fundos de Avais;
V. Instituições financeiras.
Parágrafo Único:Para atendimento dos requisitos ao credenciamento a
atuação das instituições relacionadas no caput deste artigo, será regula-
mentada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, com ênfase
aos seguintes fatores, como requisitos para o credenciamento e atuação
no Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”;
a) Disponibilidade de equipe técnica para atendimento de acordo com a
metodologia mencionada nos 88 1º e 2º do art, 1º desta Lei; b) Apoio ao
empreendedor por meio de ações complementares de educação financei-
ra, educação empreendedora e orientação compatível com o Programa
Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO conforme dispõe
a Lei Federal nº 13.636/2018 e suas alterações; c) Disponibilização de fun-
do garantidor ou fundo de aval para possibilitar acesso a0 crédito para os
empreendedores com insuficiência de garantias
| Art. 8º - O Programa do Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA" será
* coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e
Turismo e os procedimentos referentes ao enquadramento no Programa
serão realizados pela Sata do Empreendedor.
Art. 6º - O Município de Água Boa atuará como instituidor do Programa e,
em hipótese alguma, como garantidor direto da operação de crédito, cujo
fisco será assumido pelos agentes financeiros e/ou operadores credenci-
ados, ficando a seu critério a concessão do crédito após o devido enqua-
dramento pela Sala do Empreendedor, nos termos dessa lei, do decreto
de regulamentação e do manual de procedimentos operacionais.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir fundo garantidor de
risco de crédito, bem como formalizar instrumento de credenciamento com
instituições garantidoras, com a finalidade de garantir o risco total ou par-
cial, das operações realizadas no âmbito do Programa de Crédito “EM-
PREENDE ÁGUA BOA”,
Parágrafo Único: A operacionalização do fundo garantidor de risco de
crédito será formalizada com instituições regularmente constituídas e que
tenham como finalidade específica a prestação de garantias que serão
| habilitadas no processo de credenciamento dos agentes financeiros e/ou
operadores credenciados.
Art. 8º - Fica o Município de Água Boa autorizado a participar com o limite
anual de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para viabilização do dis-
posto nos artigos 1º e 7º desta Lei.
Art. 9º - As demais disposições acerca da implantação do Programa de
Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA “serão implementadas median-
te Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art, 11 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 20 de abril de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Secretária Mun. de Desenv. Econômico, Agricultura e Turismo
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Assinado Digitalmente
a ci ai a
22 de Abril de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII INº 3.965
— e SA ç
—
GERÊNCIA LEGISLATIVA ' Elemento de Despesa:
LEINº 1.718, DE 20 DE ABRIL DE 2022. |
| 3.3.70.41.00.00[Contribuições/R5/3
(Projeto de Lei nº 1.694, de 14 de abril de 2022 — do Executivo) ! TOTAL ; E Ros
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$
3.500.000,00 na forma que especifica.
Art. 2º - A cobertura do crédito por excesso a que se refere o artigo anterior
: se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº187/
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de | 2022/GBSES de 22 de Março de 2022 destinado pela Secretaria de Esta-
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- | do de Saúde — SES.
ra Municipal em sessão extraordinária de 20 de abril de 2022, aprovou e
' ; E a Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Lei 1649/2021 — Plano Plurianual (PPA 2021) e na lei nº 1850/2021 - Lei
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Conta- | de Diretrizes Orçamentárias (LDOZ021), conforme determina as legisla-
bilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até ções vigentes.
R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para atender à fina-
lidade abaixo especificada:
Órgão: 06 - Secretaria de Saúde
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 20 de Abril de 2022.
Unidade: 002 - Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20192 — Custeio UTI CONVENCIONAL
meias cia errar emertesmenma eis
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº, 075/2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
| Prefeito Municipal
| Vanderlei Aparecido Borges da Silva
Secretário Municipal de Finanças
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 046/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2022
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: PIPEPLAST INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES EIRELI
OBJETO: Aquisições de materiais, tubos é conexões para atender a secretaria de infraestrutura e meio ambiente — DEMAE no Município de Água Boa-
MT.
o TUSD DE marca aro [VIR Trorar
LUVA BRO WORGDO SOLDAVEI FABRICAÇÃO GONFORME NER 5648/77, COM lynND IMULTILH TU 100,00
* |DIÂMETRO NOMINAL DE 60 MM, NA COR MARRON PBA VA à
EURO EM PVC RÍGIDO, DIAMETRO DE 65MM, COMPRIMENTO DE GM, SOLDAVEL, To MULTiLIT TU]
PARA INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS li 200,00
ADAPTADOR 25h X 3/4º LR uno MiLoR |1000,00
15286. [TUBO DE PVC - TUBO EM PVC RÍGIDO MARRON DE GOMM, VARA COM 06 METROS [VARAS MULTILITTU-
30418 [JOELHO 45º SOLDÁVEL 25MM UND pipe
34438 (TE, 110MM PVC
35693 |TÊ SOLDÁVEL PARA IRRIGAÇÃO PVC 150 MM AZUL
ITEE SOLDÁVEL 100 Mt COM REDUÇÃO]
UBO PVC 110 PARA AGUA - BARRA 6MT
O
50,00
ER CCREAcTaCaDS Recs E "uno HIFERSANE
3863917] REGISTRO ESFERA PVC ROSCA MACHO. FEMEA TumD REGISTRO. (700.00 [9.7
3963918/LUVA DE CORRER Divao/DNS0MM junD HIFERSANE |og0.00
Valor Total R$ 136.396,55 (Cento e trinta e seis mil e trezentos e noventa e seis reais é cinquenta e cirico centavos).
DATA: 18 de abril de 2022
VIGÊNCIA: 12 MESES
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
Ca eres cmera ma
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº, 076/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 046/2022
diariomunicipal.org/imtamm « www amm.org.br 39 Assinado Digitalmente

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