| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1717 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | "INSTITUI O PROGRAMA DE MICROCRÉDITO "EMPREENDE ÁGUA BOA" E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APOIAR O ACESSO AO CRÉDITO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS AOS EMPREENDEDORES LOCAIS COM FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1.717, DE 20 DE ABRIL DE 2022. (Projeto de-Lei nº 1.692, de 05 de abril de 2022, do Executivo) INSTITUI O PROGRAMA DE MICROCRÉDITO “EMPREENDE ÁGUA BOA” E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APOIAR O ACESSO AO CRÉDITO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS AOS EMPREENDEDORES LOCAIS COM FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU em sessão ordinária de 18 de abril de 2022, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Esta lei institui no município de Água Boa o Programa de Microcrédito “EMPREENDE AGUA BOA”, com o objetivo geral de promover o desenvolvimento local, através do apoio aos empreendedores locais com os seguintes objetivos específicos: I Possibilitar o acesso ao crédito a Microempreendedores Individuais MEI assim classificados de acordo com a legislação em vigor, bem como as microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Pequenos Produtores Rurais, fortalecendo o empreendedorismo e o desenvolvimento local; I. Promover a inclusão e acesso a serviços financeiros, bem como educação empreendedora e orientação aos empreendedores locais; WI. — Incentivar a formalização através do acesso a microcrédito mediante pagamento integral dos juros remuneratórios em operações de crédito contratadas por Microempreendedores Individuais junto a agentes financeiros ou/e operadores credenciados no Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”. $ 1º - Para consecução dos objetivos específicos de que tratam os incisos [ e III do caput deste artigo, o atendimento no âmbito do Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”, será feito pelo agente financeiro e/ou operador credenciado, preferencialmente, através de relacionamento direto com o empreendedor, no local da atividade econômica, de acordo com a metodologia estabelecida pela Lei Federal nº 13.336/2018 e suas alterações, que regulamentam o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO. $2º- O valor, prazo e condições do crédito devem ser definidos após avaliação da necessidade de crédito, viabilidade econômica e capacidade de pagamento dos empreendimentos apurados por meio de levantamento socioeconômico e coleta de dados efetuada com a participação do microempreendedor e no local do empreendimento, de forma orientada para evitar o endividamento excessivo do público-alvo. $3º- Para consecução do objetivo específico de que trata o inciso II do caput deste artigo, entende-se por inclusão e acesso a serviços financeiros: a) Acesso a crédito em condições adequadas às condições do empreendimento de forma a contribuir para o seu crescimento e viabilização, mediante pagamento integral dos juros B ÁGUA BOA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www aquahoa mt aov br « e-mail: nrafaitura/Pamiahna mt av hr vga PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO remuneratórios da operação de crédito, condicionado ao pagamento em dia do principal pelo empreendimento beneficiado. b) Disponibilização por parte dos agentes financeiros e/ou operadores credenciados de fundo de aval ou fundos garantidores de risco de crédito, de forma a possibilitar acesso a crédito ao empreendedor que não possuir garantias. Art. 2º - Para efeito de subsídio de juros poderão ser concedidas, no âmbito do Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”, até 2 (duas) operações de crédito não simultâneas para cada Microempreendedor Individual com enquadramento nesta lei, desde que esteja formalizado e ativo no município a pelo menos 6 (seis) meses, observado o limite máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) por operação. Art, 3º - Para efeito de obtenção de garantia por parte do fundo garantidor instituído no âmbito do Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”, as operações de crédito deverão observar o limite máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por operação contraída por empreendedores relacionados no artigo 1º, inciso I. Art. 4º - Caberá ao Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, estabelecer as condições e critérios para formalização do instrumento de credenciamento para operacionalização do Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA” com os seguintes agentes financeiros e/ou operadores credenciados: I. | Associações sem fins lucrativos e econômicos qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos termos da Lei Federal nº 9.790/1999; IH. Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP); HI. Cooperativas Singulares de Crédito; IV. Sociedades de Garantia de Crédito e Fundos de Avais; V. Instituições financeiras. Parágrafo Único: Para atendimento dos requisitos ao credenciamento a atuação das instituições relacionadas no caput deste artigo, será regulamentada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, com ênfase aos seguintes fatores, como requisitos para o credenciamento e atuação no Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”: a) Disponibilidade de equipe técnica para atendimento de acordo com a metodologia mencionada nos $$ 1º e 2º do art. 1º desta Lei; Apoio ao empreendedor por meio de ações complementares de educação financeira, educação empreendedora e orientação compatível com o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO conforme dispõe a Lei Federal nº 13.636/2018 e suas alterações: c) Disponibilização de fundo garantidor ou fundo de aval para possibilitar acesso ao crédito para os empreendedores com insuficiência de garantias Art, 5º + O Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA” será coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e os procedimentos referentes ao enquadramento no Programa serão realizados pela Sala do Empreendedor. b —- Art. 6º - O Município de Água Boa atuará como instituidor do Programa e, em hipótese al Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 a: ÁGUA BOA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO como garantidor direto da operação de crédito, cujo risco será assumido pelos agentes financeiros e/ou operadores credenciados, ficando a seu critério a concessão do crédito após o devido enquadramento pela Sala do Empreendedor, nos termos dessa lei, do decreto de regulamentação e do manual de procedimentos operacionais. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir fundo garantidor de risco de crédito, bem como formalizar instrumento de credenciamento com instituições garantidoras, com a finalidade de garantir o risco total ou parcial, das operações realizadas no âmbito do Programa de Crédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”. Parágrafo Único: A operacionalização do fundo garantidor de risco de crédito será formalizada com instituições regularmente constituídas e que tenham como finalidade específica a prestação de garantias que serão habilitadas no processo de credenciamento dos agentes financeiros e/ou operadores credenciados. Art. 8º - Fica o Município de Água Boa autorizado a participar com o limite anual de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para viabilização do disposto nos artigos 1º e 7º desta Lei. Art. 9º - As demais disposições acerca da implantação do Programa de Microcrédito “EMPREENDE AGUA BOA” serão implementadas mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 10 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Art, 11 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 20 de abril de 2022. Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ÁGUA BOA PREFEITURA meme eee mea eee 22 de Abril de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII INº 3.965 Unidade: 001 — Agricultura e Pecuária + [a450. a 00. dofEitipamerio e Material Permanente[R$/250.000 So] i | Hora , o |R$/250.000,001 Função: 20 — Agricultura enem meme a Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária Art. 2º A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante DO Convênio da SU- Programa: 0120 - Gestão Administrativa do Desenvolvimento Municipal DAM Nº921365/2021 e convênio da SUDECO Nº9143433/2021. Projeto/Atividade: 10142 — Convênio SUDECO Nº9143433/2021 Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado à proceder à readequação na Elemento de Despesa: Lei 1649/2021 -- Plano Plurianual (PPA 2021) e na lei nº 1650/2021 — Lei Gia sçes de Diretrizes Orçamentárias (LDO2021), conforme determina as legisla- R$/160 0.00 e] ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Industria Comércio e Turismo Unidade: 001 — Agricultura e Pecuária Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 20 de Abril de 2022. Função: 20 — Agricuitura Mariano Kolankiewicz Filho Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária i Prefeito Municipal Programa: 0120 — Gestão Administrativa do Desenvolvimento Municipal Projeto/Atividade: 10143 — Convênio SUDAM Nº921365/2021 Elemento de Despesa: Vanderlei Aparecido Borges da Silva Secretário Municipal de Finanças ep rc mem atas mr mare vencem a to e erram rear er mentes meme LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 074/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 046/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº, 011/2022 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: TUBO AZUL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI OBJETO: Aquisições de materiais, tubos e conexões para atender a secretaria de infraestrutura e meio ambiente — DEMAE no Município de Água Boa- MT. o . o [UND DE q Vir. | | coo [Nome FORNO (MARCA aro T JToraL | jê125 JANEL JE PBA DN 100/DE 110 UND E R ANEL — (0,00 - E [13502/ADAPTADOR Ea INTERNO UND | MUS TILIT CONE- 11000,00/0,90 4X 5000 as 14153/BUCHA DE REDUÇÃO 3/4 X 112 com ROSCA UND ão IT CONE- 14593)LUVA PVC 25MM LL - SOLDÁVEL UND Rg CONE: 1000,00/0.53 M TILT CONE- (200,00 10,85 14661 |TE, 25MM LL - SOLDÁVEL E Tu aa Dolo aT MULTILIT GONE: IXÃO JOELHO Pvc 251 5 MM LL LL- SOLDÁVEL 14856|NIPLE (NIPEL) pvc W2º RR - ROSCAVEL 15178]ANEL] BORRACHA PBA 85h, 18592 DISPOSITIVO DE * SUPRESSA E 34, DO TIPO HÓSTIA (POLIERG HOSTIA RageRo 'CONE- | E PBA DN 75/DE 85. UN VC RÍGIDO SOLDÁVEL COM DIÂMETRO NOMINAL DE 75MM, NA COR || (UND JUÇÃO SOLDÁVEL 100MMX5ONIM [UN Valor Total R$ 6.896,20 (Seis mil e oitocentos e noventa e seis reais e vinte centavos). DATA: 18 de abril de 2022 VIGÊNCIA: 12 MESES Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. Cem mee , SERÊNCIA LEGISLATIVA INSTITUI O PROGRAMA DE MICROCRÉDITO “EMPREENDE ÁGUA LEINS4.717, DE 20 DE ABRIL DE 2022. BOA” E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APOIAR O ACESSO AO (Projeto de Lei nº 1.692, de 05 de abril de 2022, do Executivo) CRÉDITO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS AOS EMPREENDEDORES LOCAIS COM FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL. diariomunicipal.orgimtam « Wa amm.org.br 37 Assinado Digitalmente 22 de MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER | que a Câmara de Vereadores APROVOU em sessão ordinária de 18 de abril de 2022, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Esta lei institui no município de Água Boa o Programa de Micro- crédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”, com o objetivo geral de promover o desenvolvimento local, através do apoio aos empreendedores locais com os seguintes objetivos especificos: 1. Possibilitar o acesso ao crédito a Microempreendedores Individuais MEI assim classificados de acordo com a legislação em vigor, bem como as microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Pequenos Produtores Ru- rais, fortalecendo o empreendedorismo e o desenvolvimento local; Il. Pro- mover a inclusão e acesso a serviços financeiros, bem como educação empreendedora e orientação aos empreendedores locais; Ill. Incentivar a formalização através do acesso a microcrédito mediante pagamento inte- gral dos juros remuneratórios em operações de crédito contratadas por Mi- croempreendedores Individuais junto a agentes financeiros ou/e operado- Fes credenciados no Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”, $ 1º - Para consecução dos objetivos específicos de que tratam os incisos Le Ill do caput deste artigo, o atendimento no âmbito do Programa de Mi- crocrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”, será feito pelo agente financeiro e/ou operador credenciado, preferencialmente, através de relacionamento direto com o empreendedor, no local da atividade econômica, de acordo com a metodologia estabelacida pela Lei Federal nº 13.336/2018 e suas alterações, que regulamentam o Programa Nacional de Microcrédito Pro- dutivo Orientado — PNMPO. $2º- O valor, prazo e condições do crédito devem ser definidos após ava- liação da necessidade de crédito, viabilidade econômica e capacidade de pagamento dos empreendimentos apurados por meio de levantamento so- cioeconômico e coleta de dados efetuada com a participação do microem- preendedor e no local do empreendimento, de forma orientada para evitar . o endividamento excessivo do público-alvo. $ 3º - Para consecução do objetivo especifico de que trata o inciso Il do caput deste artigo, entende-se por inclusão e acesso a serviços financei- ros: a) Acesso a crédito em condições adequadas às condições do empreen- dimento de forma a contribuir para o seu crescimento e viabilização, medi- ante pagamento integral dos juros remuneratórios da operação de crédito, condicionado ao pagamento em dia do principal pelo empreendimento be- neficiado. b) Disponibilização por parte dos agentes financeiros e/ou ope- Fadores credenciados de fundo de aval ou fundos garantidores de risco de crédito, de forma a possibilitar acesso a crédito ao empreendedor que não possuir garantias. Art. 2º - Para efeito de subsídio de juros poderão ser concedidas, no âmbi- to do Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”, até 2 (du- as) operações de crédito não simultâneas para cada Microempreendedor Individual com enquadramento nesta lei, desde que esteja formalizado e ativo no município a pelo menos 6 (seis) meses, observado o limite máxi- mo de R$ 3.000,00 (três mil reais) por operação. Art. 3º - Para efeito de obtenção de garantia por parte do fundo garantidor instituído no âmbito do Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA", as operações de crédito deverão observar o limite máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por operação contraída por empreendedores relacionados no artigo 1º, inciso |. Art. 4º - Caberá ao Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, esta- belecer as condições e critérios para formalização do instrumento de cre- denciamento para operacionalização do Programa de Microcrédito “EM- PREENDE ÁGUA BOA" com os seguintes agentes financeiros e/ou ope- radores credenciados: diariomunicipal.org/mvam + Wav amim.org.br Abril de 2022 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII 38 INº 3.965 | | Associações sem fins lucrativos e econômicos qualificadas como Orga- nizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos termos da Lei Federal nº 9.790/1999; ||. Sociedade de Crédito ao Microempreende- - dor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP); Ill. Cooperativas Singula- res de Crédito; IV. Sociedades de Garantia de Crédito e Fundos de Avais; V. Instituições financeiras. Parágrafo Único:Para atendimento dos requisitos ao credenciamento a atuação das instituições relacionadas no caput deste artigo, será regula- mentada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, com ênfase aos seguintes fatores, como requisitos para o credenciamento e atuação no Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”; a) Disponibilidade de equipe técnica para atendimento de acordo com a metodologia mencionada nos 88 1º e 2º do art, 1º desta Lei; b) Apoio ao empreendedor por meio de ações complementares de educação financei- ra, educação empreendedora e orientação compatível com o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO conforme dispõe a Lei Federal nº 13.636/2018 e suas alterações; c) Disponibilização de fun- do garantidor ou fundo de aval para possibilitar acesso a0 crédito para os empreendedores com insuficiência de garantias | Art. 8º - O Programa do Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA" será * coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e os procedimentos referentes ao enquadramento no Programa serão realizados pela Sata do Empreendedor. Art. 6º - O Município de Água Boa atuará como instituidor do Programa e, em hipótese alguma, como garantidor direto da operação de crédito, cujo fisco será assumido pelos agentes financeiros e/ou operadores credenci- ados, ficando a seu critério a concessão do crédito após o devido enqua- dramento pela Sala do Empreendedor, nos termos dessa lei, do decreto de regulamentação e do manual de procedimentos operacionais. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir fundo garantidor de risco de crédito, bem como formalizar instrumento de credenciamento com instituições garantidoras, com a finalidade de garantir o risco total ou par- cial, das operações realizadas no âmbito do Programa de Crédito “EM- PREENDE ÁGUA BOA”, Parágrafo Único: A operacionalização do fundo garantidor de risco de crédito será formalizada com instituições regularmente constituídas e que tenham como finalidade específica a prestação de garantias que serão | habilitadas no processo de credenciamento dos agentes financeiros e/ou operadores credenciados. Art. 8º - Fica o Município de Água Boa autorizado a participar com o limite anual de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para viabilização do dis- posto nos artigos 1º e 7º desta Lei. Art. 9º - As demais disposições acerca da implantação do Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA “serão implementadas median- te Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 10 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Art, 11 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 20 de abril de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal REJANE SCHNEIDER GARCIA Secretária Mun. de Desenv. Econômico, Agricultura e Turismo SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Assinado Digitalmente a ci ai a 22 de Abril de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII INº 3.965 — e SA ç — GERÊNCIA LEGISLATIVA ' Elemento de Despesa: LEINº 1.718, DE 20 DE ABRIL DE 2022. | | 3.3.70.41.00.00[Contribuições/R5/3 (Projeto de Lei nº 1.694, de 14 de abril de 2022 — do Executivo) ! TOTAL ; E Ros Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.500.000,00 na forma que especifica. Art. 2º - A cobertura do crédito por excesso a que se refere o artigo anterior : se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº187/ Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de | 2022/GBSES de 22 de Março de 2022 destinado pela Secretaria de Esta- Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- | do de Saúde — SES. ra Municipal em sessão extraordinária de 20 de abril de 2022, aprovou e ' ; E a Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Lei 1649/2021 — Plano Plurianual (PPA 2021) e na lei nº 1850/2021 - Lei Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Conta- | de Diretrizes Orçamentárias (LDOZ021), conforme determina as legisla- bilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até ções vigentes. R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para atender à fina- lidade abaixo especificada: Órgão: 06 - Secretaria de Saúde Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 20 de Abril de 2022. Unidade: 002 - Saúde - Recursos Vinculados Função: 10 — Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0116 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20192 — Custeio UTI CONVENCIONAL meias cia errar emertesmenma eis LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº, 075/2022. Mariano Kolankiewicz Filho | Prefeito Municipal | Vanderlei Aparecido Borges da Silva Secretário Municipal de Finanças PROCESSO ADMINISTRATIVO: 046/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2022 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: PIPEPLAST INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES EIRELI OBJETO: Aquisições de materiais, tubos é conexões para atender a secretaria de infraestrutura e meio ambiente — DEMAE no Município de Água Boa- MT. o TUSD DE marca aro [VIR Trorar LUVA BRO WORGDO SOLDAVEI FABRICAÇÃO GONFORME NER 5648/77, COM lynND IMULTILH TU 100,00 * |DIÂMETRO NOMINAL DE 60 MM, NA COR MARRON PBA VA à EURO EM PVC RÍGIDO, DIAMETRO DE 65MM, COMPRIMENTO DE GM, SOLDAVEL, To MULTiLIT TU] PARA INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS li 200,00 ADAPTADOR 25h X 3/4º LR uno MiLoR |1000,00 15286. [TUBO DE PVC - TUBO EM PVC RÍGIDO MARRON DE GOMM, VARA COM 06 METROS [VARAS MULTILITTU- 30418 [JOELHO 45º SOLDÁVEL 25MM UND pipe 34438 (TE, 110MM PVC 35693 |TÊ SOLDÁVEL PARA IRRIGAÇÃO PVC 150 MM AZUL ITEE SOLDÁVEL 100 Mt COM REDUÇÃO] UBO PVC 110 PARA AGUA - BARRA 6MT O 50,00 ER CCREAcTaCaDS Recs E "uno HIFERSANE 3863917] REGISTRO ESFERA PVC ROSCA MACHO. FEMEA TumD REGISTRO. (700.00 [9.7 3963918/LUVA DE CORRER Divao/DNS0MM junD HIFERSANE |og0.00 Valor Total R$ 136.396,55 (Cento e trinta e seis mil e trezentos e noventa e seis reais é cinquenta e cirico centavos). DATA: 18 de abril de 2022 VIGÊNCIA: 12 MESES Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. Ca eres cmera ma LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº, 076/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 046/2022 diariomunicipal.org/imtamm « www amm.org.br 39 Assinado Digitalmente