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norma nº 11/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-04-18
Ementa"DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA NO DIA QUE MENCIONA".
native_id2641

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT| “YZ
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 Ennis
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
o |
PORTARIA Nº 011/2022
De 18 de abril de 2022
“Declara Ponto Facultativo na Câmara
Municipal de Água Boa no dia que
menciona. ”.
Luís César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são
conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar ponto facultativo nas dependências da Câmara Municipal de
Água Boa, no dia 22/04/2022.
Parágrafo Único - Os Servidores convocados a trabalhar a critério da
administração, deverão comparecer sempre que solicitados.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Presidência, gos L8-de abril de 2022.
Luís César a'Pinto Filho
Secrttá o Geral
Publique-se dê-se ciência, e cumpra-se.
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWMW.AGUABOA.MT.LEG.BR
SS
to Grosso * ANO XVII | Nº 3.963
CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA Nº 011/2022
“Declara Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Água Boa no dia que
menciona.”.
Luís César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e re-
gimentais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º- Declarar ponto facultativo nas dependências da Câmara Municipal
de Água Boa, no dia 22/04/2022.
Parágrafo Único — Os Servidores convocados a trabalhar a critério da ad-
ministração, deverão comparecer sempre que solicitados.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- |
das as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 18 de abril de 2022.
Luis César de Lara Pinto Filho
Presidente
Alceu Penteado Junior
Secretário Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
RESOLUÇÃO Nº 004/2022
“AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL A FAZER
O ENCAMINHAMENTO DE BENS MÓVEIS EM DESUSO, À PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT”.
Luís Cesar de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e
regimentais que lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou em Sessão Ordinária do dia 18 de abril de 2022 e, Ele Promulga,
a seguinte Resolução:
Considerando que o fator econômico mais frequente observado foi a ob-
solescência, a danificação e a descaracterização do material, diminuindo
a utilidade econômica do bem;
Considerando que a posição do gerenciamento em manter esses bens |
cadastrado na Carga Mobiliária Patrimonial, além de gerar despesas, mui- |
tas vezes superiores ao valor que ainda representam, provoca desperdício
de tempo e mão de obra, contribuindo para que a Administração Patrimo- |
nial seja morosa nas suas atribuições rotineiras;
Considerando a inviabilidade de recuperação e uso dos mesmos.
Concluiu-se que:
Os bens aqui codificados, conforme a relação em anexo, deverão ser bai-
xados sumariamente na modalidade de:
a) baixa por desuso; b) baixa por bens danificados; c) Por serem conside-
rados inservíveis ao serviço público.
Portanto, os bens referidos no item anterior sejam imediatamente excluí-
dos da Carga Patrimonial.
Art. 1º - Fica autorizada o encaminhamento dos bens em desuso a Prefei-
tura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, nos termos do Art.
118 da Lei Orgânica, conforme descriminados no Anexo | — Relação de
Bens para Baixa — abril/2022, o qual segue em anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 18 de abril de 2022.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente
ELTON JONES BETTIO
Vice-Presidente
AGNALDO LANSONI
Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA-MT Nº 001/2022
“ACRESCENTA-SE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 229 À LEI ORGÂNI-
CA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT.”
| A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no artigo
46, 8 2º, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; FAZ SABER, que o
PLENÁRIO da Câmara Municipal aprovou e ELA promulga a seguinte pro-
posta de Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT, de 03 de fevereiro
de 2020, passa a vigorar ao Art. 229, 0 parágrafo único, com a seguinte
redação:
Art. 229-(...)
Parágrafo único. Ao propor a homenagem, esta deverá ser acompanhada
de biografia especificada da pessoa a quem se pretende homenagear, jus-
tificando a relevância de seus serviços prestados à comunidade e cópia
anexada da Certidão de Óbito.
| Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 18 de abril de 2022.
LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente
ELTON JONES BETTIO
Vice-Presidente
AGNALDO LANSONI
Segundo Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
PORTARIA Nº 021/2022
PORTARIA Nº 021/2022
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Es-
tado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são confe-
ridas por Lei:
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de a Administração facilitar o acesso
a informação aos cidadãos, (Lei Nacional n. º 12.527/2011) e (Lei Munici-
pal n.º 1024/2015), por intermédio da ampla publicidade dos dias de sus-
pensão de expediente do Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO, a Portaria n. º 009/2022, que divulga os dias de feria-
dos e ponto facultativo no âmbito do legislativo municipal, no ano de 2022,
não constando o dia 14/04/2022, como ponto facultativo
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar e torna público, que no âmbito do Poder Legislativo de
Alto Garças-MT, fica declarado ponto facultativo o dia 14 de abril de 2022
(Quinta-feira), véspera do feriado da Sexta-feira Santa (15/04/2022).
Art. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
' Publica-se, Registre-se, Cumpra-se.
Assinado Digitalmente

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