| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3854 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | "NOMEIA PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS NA MODALIDADE PREGÃO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.854, DE 26 DE ABRIL DE 2022. “NOMEIA PREGOEIROS E MEMBROS DA | de Água Bos -MT EQUIPE DE APOIO NOS PROCESSOS || LICITATORIOS NA MODALIDADE PREGÃO NO 73/2022 ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Decreto Municipal nº 1738, de 13 de dezembro de 2005; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR como Pregoeiros Oficiais, Pregoeiro Substituto e Membros da Equipe de Apoio, para até 31 de dezembro de 2022, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade PREGÃO no âmbito da Prefeitura Municipal de Água Boa, os servidores abaixo relacionados: PREGOEIRO OFICIAL: LILIAN GOMES BITENCOURT CPF: 032.457.741-92 PREGOFIRO OFICIAL: ROBERTO CARLOS CARDOSO CPF: 934.540.151-20 PREGOEIRO SUBSTITUTO: IVANIA CEZIRA VOLPI CPF: 622.198.981-72 EQUIPE DE APOIO: 1) Daiane Coelho ca Silva CPF: 027.553.761-71 2) Renilda de Jesus de Souza CPF: 003.673.841-75 3) Marcos Vinicius Rocha da Costa Oliveira CPF: 054.970.291-16 4) Tania Maria Riboli Reichert CPF: 580.767.001-91 Art. 2º - DELEGAR competências aos Pregoeiros para os atos previstos no art. 9º do Decreto Federal nº 3390, de 02 de janeiro de 2020. Art. 32º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal Nº 3.768/2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 26 DE ABRIL DE 2022. SE 28 de Abril de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII INº 3.969 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 22 de abril de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento —ee eee GERÊNCIA LEGISLATIVA DECRETO MUNICIPAL Nº 3.854, DE 26 DE ABRIL DE 2022. “NOMEIA PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO NOS PROCESSOS LICITATORIOS NA MODALIDADE PREGÃO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVI- | DÊNCIAS". MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, | Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Decreto Municipal nº 1738, de 13 de dezembro de 2005; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR como Pregoeiros Oficiais, Pregoeiro Substituto e Mem- bros da Equipe de Apoio, para até 31 de dezembro de 2022, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade PREGÃO no âmbito da Prefeitura Municipal de Água Boa, os servidores abaixo relacionados: PREGOEIRO OFICIAL: LILIAN GOMES BITENCOURTCPF: 032.457. 741-92 PREGOEIRO OFICIAL: ROBERTO CARLOS CARDOSOCPF: 934.540. 151-20 PREGOEIRO SUBSTITUTO: IVANIA CEZIRA VOLPI CPF: 622.198. 981-72 EQUIPE DE APOIO: 1) Daiane Coelho da Silva CPF: 027.553.761-71 2) Renilda de Jesus de Souza CPF: 003.673.841-75 3) Marcos Vinicius Rocha da Costa Oliveira CPF:054.970.291-16 4) Tania Maria Riboli Reichert CPF: 580.767.001-91 Art. 2º - DELEGAR competências aos Pregoeiros para os atos previstos no art. 9º do Decreto Federal nº 3390, de 02 de janeiro de 2020. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal Nº 3.768/2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 26 DE ABRIL DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 26 de abril de 2022. SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 298, DE 12 DE ABRIL DE 2022. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GERÊNCIA ADJUNTA DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 74 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, | Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, e no exercício de seu cargo, e: CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias; CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da LC nº 165/2022: CONSIDERANDO o Oficio nº 29/2022 — SIMA, expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio ambiente, em 11/04/2022. RESOLVE: Art, 1º - NOMEAR o Sr. JOÃO PAULO DE SOUZA, devidamente inscrito na CPF nº 011.º»"""".57, para o cargo de Provimento em Comissão deGERÊNCIA ADJUNTA DE OBRAS, simbolo CC-13, lotado na Secreta- ria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, a partir de 12 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 12 DE ABRIL DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 12 de abril de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento aeee eee re GERÊNCIA LEGISLATIVA DECRETO MUNICIPAL Nº 3.855, DE 27 DE ABRIL DE 2022. REGULAMENTA A LEI Nº 1.717/2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE MICROCRÉDITO “EMPREENDE ÁGUA BOA" E AUTORIZA O PO- | DER EXECUTIVO A APOIAR O ACESSO AO CRÉDITO EM CONDI- | ÇÕES ADEQUADAS AOS EMPREENDEDORES LOCAIS COM FOMEN- | TO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80 incisos VI Lei Orgânica do Município e Lei nº 1.717, de 20 de abril de 2022, DECRETA: Art. 1º O Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”, será regido pela Lei Municipal nº 1.717/2022, por este Decreto e demais nor- mas jurídicas federais, estaduais e municipais aplicáveis ao Programa. Art. 2º - O Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”, tem como objetivo geral promover o desenvolvimento local, através do apoio aos empreendedores locais e os seguintes objetivos específicos: Assinado Digitalmente