| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3855 / 2022 |
| Date | 2022-04-27 |
| Ementa | "REGULAMENTA A LEI Nº 1.717/2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE MICROCRÉDITO "EMPREENDE ÁGUA BOA" E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APOIAR O ACESSO AO CRÉDITO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS AOS EMPREENDEDORES LOCAIS COM FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.855, DE 27 DE ABRIL DE 2022. REGULAMENTA A LEI Nº 1.717/2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE MICROCRÉDITO “EMPREENDE ÁGUA BOA” Câmara icipal de Água Boa - MT Ba E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APOIAR O ACESSO AO CRÉDITO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS AOS GERAL 373/2022 BRO TSmsiBoa2 - Horário: 08:15 EMPREENDEDORES LOCAIS COM FOMENTO AO a DESENVOLVIMENTO LOCAL. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80 incisos VI Lei Orgânica do Município e Lei nº 1.717, de 20 de abril de 2022, DECRETA: Art. 1º - O Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”, será regido pela Lei Municipal nº 1.717/2022, por este Decreto e demais normas jurídicas federais, estaduais e municipais aplicáveis ao Programa. Art. 2º - O Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”, tem como objetivo geral promover o desenvolvimento local, através do apoio aos empreendedores locais e os seguintes objetivos específicos: Il. Possibilitar o acesso ao crédito a Microempreendedores Individuais MEI assim classificados de acordo com a legislação em vigor, bem como as microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Pequenos Produtores Rurais, fortalecendo o empreendedorismo e o desenvolvimento local; tl. Promover a inclusão e acesso a serviços financeiros, bem como educação empreendedora e orientação aos empreendedores locais; Hi. Incentivar a formalização através do acesso a microcrédito mediante pagamento integral dos juros remuneratórios em operações de crédito contratadas por Microempreendedores Individuais junto a agentes financeiros ou/e operadores credenciados no Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”. 8 1º - O subsídio financeiro concedido pelo Município de Água Boa corresponderá ao valor total dos juros remuneratórios das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa pelos agentes financeiros ou operadores credenciados nos termos do inciso Ill do caput do artigo 2º. 8 2º - A taxa de juros incidente sobre as operações de crédito realizadas e habilitadas ao subsídio integral do Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”, será de até 3/2% Wês oi NT A ny público alvo do Programa. BO. MN asas dada ora ara ariana o IO cb Toa n A Gita: unany aniiahaa mt nau hr. a mail: mratfaitiraDamiahas mb mas ho PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA sucessivas, com possibilidade de uma carência de até 2 (dois) meses incluída no prazo total, a critério do agente financeiro e/ou operador credenciado, sendo vedada qualquer forma de prorrogação do prazo para obtenção do benefício. 84º - O beneficiário receberá o subsídio referido neste artigo mediante pagamento no vencimento do valor do principal incluído nas prestações da operação de crédito por ele assumida, cabendo ao município de Água Boa, através do Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”, a parte correspondente aos juros remuneratórios contratuais, os quais serão quitados mediante apresentação de relatório mensal do agente financeiro e/ou operador credenciado no Programa com a respectiva documentação comprobatória. 8 5º - O subsídio financeiro referente aos juros das operações de crédito com enquadramento no Programa, de acordo com as condições estipuladas neste decreto, poderá contemplar até 2 (duas) operações de crédito não simultâneas no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada empreendimento com enquadramento nesta lei, desde que o mesmo esteja formalizado e ativo no município a pelo menos 6 (seis) meses. 8 6º - A liberação dos recursos referentes a operação de crédito contratada será feita em única parcela pelo agente financeiro e/ou operador credenciado. 8 7º - A decisão final quanto à concessão do crédito caberá aos agentes financeiros e/ou operadores credenciados, os quais utilizarão critérios próprios para avaliação do risco de crédito. 8 8º - As operações de crédito não contarão com qualquer tipo de garantia ou aval com participação direta do Poder Público Municipal. 8 9º - Não poderão ser habilitadas ao Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA” para obtenção do benefício financeiro, as operações de crédito: I. Inadimplidas ou em inadimplemento; ll. Renegociadas ou refinanciadas, bem como as que a estas sucederem; e Hi. Que estabeleçam a incidência de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), tarifa de cobrança, tarifa de boleto ou quaisquer outras taxas ou tarifas. 8 10 - Os recursos do Programa não poderão ser utilizados para o pagamento de multas e juros moratórios devidos pelos beneficiários aos agentes financeiros e/ou operadores credenciados, por atraso no cumprimento das obrigações contratuais. 8 11 - O acesso a segunda operação, conforme estabelece o parágrafo 5º está condicionado à participação do principal empreendedor em uma das capacitações disponibilizadas pelo município, através da Sala do Empreendedor, de acordo com o perfil e necessidade do mesmo para desenvolvimento do negócio. 812 - Para subsidiar os juros remuneratórios incidentes sobre as operações de crédito, será destacado o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para essa finalidade, conforme Art. 8º da lei municipal nº 1.717/2022. Art. 3º - Os interessados poderão aderir ao Programa mediante assinatura do cai de Adesão ao Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”, documento q á Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO operação de crédito a ter os juros remuneratórios subsidiados pelo Município e estabelecerá os requisitos necessários à concessão do benefício financeiro, observadas as disposições estabelecidas na lei municipal nº 1..717/2022 e neste Decreto. Parágrafo único - Para adesão ao Programa os interessados, deverão apresentar a seguinte documentação aos agente financeira e/ou operadores credenciados, conforme o seguinte detalhamento: MICROEMPRENDEDORES INDIVIDUAIS I. Certificado de Microempreendedor Individual no Município de acordo com o prazo estabelecido nesse decreto; ll. Comprovante de regularidade fiscal no município (CND) e apresentação de aivará de funcionamento para aquelas atividades exigidas; Hi. Declaração assinada com descrição do objetivo e finalidade da aplicação dos recursos do empréstimo beneficiado pelo subsídio; IV. Cópia de Declaração Anual do Simples Nacional — Microempreendedor Individual caso o empreendedor tenha iniciado suas atividades no ano anterior ou declaração com projeção de faturamento para o exercício atual; V. Documentos exigidos pelo agente financeiro e/ou operador credenciado. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |. Comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ); ti. Atos constitutivos e suas alterações; Hi. | Comprovante de regularidade fiscal municipal (CND); IV. Declaração do objetivo e finalidade da aplicação dos recursos do empréstimo beneficiado pelo subsidio; V. Inscrição municipal (CMC); Vl. Cópia de Declaração Anual do Simples Nacional — Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Individual caso tenha iniciado suas atividades no ano anterior ou declaração com projeção de faturamento para o exercício atual; Vil. Documentos exigidos pelo agente financeiro e/ou operador credenciado. PEQUENOS PRODUTORES RURAIS |. Comprovante de inscrição e situação cadastral; H. Comprovante de regularidade fiscal municipal (CND); HI. Declaração do objetivo e finalidade da aplicação dos recursos do empréstimo beneficiado pelo subsídio; IV. Inscrição municipal (CMC, se aplicável V. Cópia de Declaração anual da atividade Vi. Documentos exigidos pelo agente financeiro e/ou operador credenciado. &rt, 4º - Nos termos do Art. 7º da Lei Municipal nº 1,717/2022 a participação, constituição ou viabilização junto aos agentes financeiros e/ou operadores credenciados de fundo de aval ou Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNP1I-4E n992 eao!nan4 an PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO fundos garantidores de risco, de forma a possibilitar acesso a crédito ao empreendedor que não dispõe de garantias, devem observar os parâmetros estabelecidos por esse decreto. Parágrafo único - Os critérios de participação e funcionamento do fundo garantidor de risco de crédito e suas condições, com a finalidade de garantir o risco parcial (80%), das operações realizadas no âmbito do Programa serão estabelecidos por contrato de credenciamento com instituições que tenham participação dos agentes financeiros e/ou operadores credenciados e que sejam regularmente constituídas com objetivo de prestação de garantias complementares em operações de crédito com microempreendedores individuais, microempresa, empresas de pequeno porte e pequenos produtores rurais em operações de crédito, observadas as seguintes condições para atuação no Programa de Microcrédito “EMPREENDE AGUA BOA”: Il. O somatório do valor máximo das operações de crédito para enquadramento no fundo garantidor de risco de crédito constituído com recursos do Programa de Microcrédito “EMPREENDE AGUA BOA” para obtenção da garantia parcial é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada mutuário, considerando todos os agentes financeiros e/ou operadores credenciados; H. A taxa de juros efetiva para as operações de crédito com garantia do fundo garantidor de risco de crédito constituído com recursos do Programa será de até 3,2%(três virgula dois por cento) ao mês, sendo que o prazo total incluída a carência não poderá exceder a 36 (trinta seis) meses; Hi. Para obtenção do enquadramento e a garantia do fundo garantidor do Programa de Microcrédito “EMPREENDE AGUA BOA” a operação de crédito deverá contar com a cobertura de seguro prestamista contratado pelo agente financeiro e/ou operador credenciado; IV. Os recursos destacados neste decreto para o fundo garantidor de risco de credito poderão lastrear operações cujo saldo não ultrapasse o valor equivalente a 10 (dez) vezes o valor disponível no fundo no final de cada mês; V. É vedada no âmbito do Programa de Microcrédito “EMIPREENDE AGUA BOA", a concessão simultânea a um mesmo empreendimento do subsídio de juros, juntamente com a garantia lastreada com recursos do fundo garantidor de risco de crédito do Programa; VI. As operações com garantia do fundo garantidor de risco de crédito do Programa serão ressarcidas ao agente financeiro e/ou operador credenciado de acordo com o valor do saldo do principal vencido e não pago, acrescido de taxa efetiva de juros contratados de até 3,2%(três vírgula dois por cento) ao mês, em regime de juro composto calculados da data do vencimento de cada parcela até o último dia do mês de solicitação da honra, acrescido do saldo do principal a vencer; Yi. Sobre o valor de referência calculado com base no item VI o fundo garantidor de risco de crédito constituído com os recursos do Programa de Microcrédito “EMPREENDE AGUA BOA" ressarcira 80% (oitenta por cento) do valor apurado; Vl Fi à SãO ana O art co aj uno DL a tamprovar o provisionamento de 100Y. do caldo da nneracão na Panda Devia o | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO recuperação do crédito e documentação comprobatória a ser detalhada no instrumento de formalização do credenciamento; IX. O montante das garantias honradas pelo fundo garantidor de risco de crédito do Programa não poderá exceder o limite máximo de 8% (oito por cento) do índice de inadimplência apurado no final de cada mês, com base na seguinte fórmula: 11(%) = (GH —GR) /6C x 100 Onde: Il = Índice de inadimplência (%); GH = Garantias honradas acumuladas; GR = Garantias honradas recuperadas acumuladas; GC = Garantias concedidas acumuladas. X. Demais condições para operacionalização do fundo garantidor de risco de crédito constituído com recursos do Programa de Microcrédito “EMPREENDE AGUA BOA”, serão definidas em instrumento de formalização do credenciamento com os agentes financeiros e/ou credenciados; X!. | Para constituição do fundo garantidor do risco de crédito do Programa será destacado o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme parágrafo único do art. 8º da Lei Municipal nº 1.717/2022. Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Água Boa, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e da Sala do Empreendedor conduzirá o processo de credenciamento e formalizará o instrumento jurídico para operacionalização dos artigos 1º e 7º da Lei Municipal nº 1.717/2022, com os seguintes agentes financeiros ou operadores credenciados: l. Associações sem fins lucrativos e econômicos qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos termos-da Lei Federal Nº 9.790/99; Hl. Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP); Hi. Cooperativas Singulares de Crédito; IV. Sociedades de Garantia de Crédito e Fundos de Avais; e V. Instituições financeiras. 5 1º - Para credenciamento no âmbito do Programa de Microcrédito “EMPREENDE AGUA BOA”, os agentes financeiros e/ou operadores deverão atender aos seguintes requisitos relacionados no parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 1.717/2022 É Disponibilidade de recursos financeiros, equipe técnica e estrutura para atendimento de acordo com a metodologia mencionada nos rm e unia! 1,17 20 pormeidojsgmA im ão UI E Arentação eomnatival com q Boom Narinnal qo Mireorrárito Prniin | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA H. Comprovação de participação em sociedade garantidora ou fundo garantidor de risco para operacionalização no âmbito do Programa de Microcrédito “EMPREENDE AGUA BOA”; Hi. Demonstração de capacidade técnica e financeira para atendimento das demandas do Programa, mediante apresentação de Certidões negativas e balanços auditados por empresas de auditorias independentes, conforme edital de credenciamento; 8 2º - Considerando os requisitos estabelecidos no art. 1º e 4º da Lei municipal nº 1.717/2022, o processo de credenciamento das instituições relacionadas no caput deste artigo poderá ser feito através de um único edital de chamada pública, de forma que possa viabilizar num único processo o credenciamento das instituições operadoras das duas modalidades previstas no Programa de Microcrédito “EMPREENDE AGUA BOA”. Art. 6º - Caberá a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor, o acompanhamento e controle das operações enquadradas e contratadas com o apoio do Programa de Microcrédito “EMPREENDE AGUA BOA”, através de relatórios enviados pelos agentes financeiros e/ou operadores credenciados, de forma que os limites de comprometimento dos recursos do Programa sejam observados, além de proporcionar a geração de relatórios gerenciais necessários à avaliação do impacto do Programa. Parágrafo único - Os agentes financeiros e/ou operadores credenciados deverão enviar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor, trimestralmente, relatórios com os seguintes dados agregados: | O número do contrato, nome do mutuário, CNPJ, valor do crédito e dos juros rernuneratórios subsidiados no período e acumulado; H. O número do contrato, nome do mutuário, CNP), valor do crédito com benefício do fundo garantidor de risco de crédito do Programa, no período e acumulado; Hi. Relação segmentada dos grupos de beneficiados (MEI, Pequenos Produtores Rurais, ME e EPP) e respectivo valor do credito contraído; número de empregos gerados e/ou mantidos pelos empreendimentos atendidos Art. 7º - Caberá a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor a conferencia e autorização para pagamento dos valores referentes aos juros remuneratórios assumidos pela Prefeitura referente as operações com enquadramento no Programa nos termos desse decreto, mediante análise de relatórios mensais e documentação comprobatória enviada pelos agentes financeiros e/ou operadores credenciados. Art. 8º - Caberá a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor o recebimento, conferencia e autorização para pagamento dos valores referentes as honras das garantias assumidas pelo fundo garantidor de risco de credito do Programa de oro emenda OCT CU, É no instrumento jurídico de credenciamento mediante análise (e relotórias Mengo f ECA pa aims doa ea eia cce do gata fioes Sconbtm dio T 47. 28 de Abril de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.969 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 22 de abril de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA DECRETO MUNICIPAL Nº 3.854, DE 26 DE ABRIL DE 2022. “NOMEIA PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO NOS | PROCESSOS LICITATORIOS NA MODALIDADE PREGÃO NO ÂMBITO | DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVI- , DÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, | Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Decreto Municipal nº 1738, de 13 de dezembro de 2005; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR como Pregoeiros Oficiais, Pregoeiro Substituto e Mem- bros da Equipe de Apoio, para até 31 de dezembro de 2022, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade PREGÃO no âmbito da Prefeitura Municipal de Água Boa, os servidores abaixo relacionados: PREGOEIRO OFICIAL: LILIAN GOMES BITENCOURTCPF: 032.457. 741-92 PREGOEIRO OFICIAL: ROBERTO CARLOS CARDOSOCPF: 934.540. 151-20 PREGOEIRO SUBSTITUTO: IVANIA CEZIRA VOLPI CPF: 622.198. | 981-72 EQUIPE DE APOIO: 1) Daiane Coelho da Silva CPF: 027.553.761-71 2) Renilda de Jesus de Souza CPF: 003.673.841-75 3) Marcos Vinicius Rocha da Costa Oliveira CPF:054.970.291-16 4) Tania Maria Riboli Reichert CPF: 580.767.001-91 Art. 2º - DELEGAR competências aos Pregoeiros para os atos previstos no art. 9º do Decreto Federal nº 3390, de 02 de janeiro de 2020. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal Nº 3.768/2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 26 DE ABRIL DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 26 de | abril de 2022. SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 298, DE 12 DE ABRIL DE 2022. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GERÊNCIA ADJUNTA DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. diariomunicipal.org/mt'amn + www.amm.org.br 74 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, e no exercício de seu cargo, e: CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias; CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da LC nº 165/2022; CONSIDERANDO o Oficio nº 29/2022 — SIMA, expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio ambiente, em 11/04/2022. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr.JOÃO PAULO DE SOUZA, devidamente inscrito na CPF nº 011.º*****.57, para o cargo de Provimento em Comissão deGERÊNCIA ADJUNTA DE OBRAS, símbolo CC-13, lotado na Secreta- ria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, a partir de 12 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 12 DE ABRIL DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. ' Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 12 de abril de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA DECRETO MUNICIPAL Nº 3.855, DE 27 DE ABRIL DE 2022. REGULAMENTA A LEI Nº 1.717/2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE MICROCRÉDITO “EMPREENDE ÁGUA BOA” E AUTORIZA O PO- DER EXECUTIVO A APOIAR O ACESSO AO CRÉDITO EM CONDI- ÇÕES ADEQUADAS AOS EMPREENDEDORES LOCAIS COM FOMEN- TO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80 incisos VI Lei Orgânica do Municipio e Lei nº 1.717, de 20 de abril de 2022, DECRETA: Art. 1º - O Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”, será regido pela Lei Municipal nº 1.717/2022, por este Decreto e demais nor- mas jurídicas federais, estaduais e municipais aplicáveis ao Programa. Art. 2º - O Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”, tem como objetivo geral promover o desenvolvimento local, através do apoio aos empreendedores locais e os seguintes objetivos específicos: Assinado Digitalmente 28 de Abril de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.969 1. Possibilitar o acesso ao crédito a Microempreendedores Individuais MEI | $%- O acesso a segunda operação, conforme estabelece o parágrafo 5º assim classificados de acordo com a legislação em vigor, bem como as microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Pequenos Produtores Ru- rais, fortalecendo o empreendedorismo e o desenvolvimento local; Il. Pro- mover a inclusão e acesso a serviços financeiros, bem como educação | | Í empreendedora e orientação aos empreendedores locais; Ill. Incentivar a | formalização através do acesso a microcrédito mediante pagamento inte- gral dos juros remuneratórios em operações de crédito contratadas por Mi- croempreendedores Individuais junto a agentes financeiros ou/e operado- res credenciados no Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”. $1º- O subsídio financeiro concedido pelo Municipio de Água Boa corres- ponderá ao valor total dos juros remuneratórios das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa pelos agentes financeiros ou operado- res credenciados nos termos do inciso IIl do caput do artigo 2º. $2º- A taxa de juros incidente sobre as operações de crédito realizadas e habilitadas ao subsídio integral do Programa de Microcrédito “EMPRE- ENDE ÁGUA BOA", será de até 3,2% (três virgula dois por cento) ao mês para os empreendedores relacionados no inciso Ill do artigo 2º, público al- vo do Programa. $3º- O prazo total das operações de crédito com subsidio dos juros pelo Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA", não poderá ex- ceder a 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com possibilidade de uma carência de até 2 (dois) meses incluída no prazo total, a critério do agente financeiro e/ou operador credenciado, sendo vedada qualquer for- ma de prorrogação do prazo para obtenção do benefício. $4º - O beneficiário receberá o subsídio referido neste artigo mediante pa- gamento no vencimento do valor do principal incluído nas prestações da operação de crédito por ele assumida, cabendo ao município de Água Boa, está condicionado à participação do principal empreendedor em uma das capacitações disponibilizadas pelo município, através da Sala do Empre- endedor, de acordo com o perfil e necessidade do mesmo para desenvol- | vimento do negócio. 812 - Para subsidiar os juros remuneratórios incidentes sobre as opera- ções de crédito, será destacado o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cin- quenta mil reais) para essa finalidade, conforme Art. 8º da lei municipal nº 1.717/2022. | Art. 3º - Os interessados poderão aderir ao Programa mediante assinatura do Termo de Adesão ao Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA', documento que habilitará a operação de crédito a ter os ju- ros remuneratórios subsidiados pelo Município e estabelecerá os requisi- tos necessários à concessão do beneficio financeiro, observadas as dis- posições estabelecidas na lei municipal nº 1.717/2022 e neste Decreto. Parágrafo único - Para adesão ao Programa os interessados, deverão apresentar a seguinte documentação aos agente financeira e/ou operado- res credenciados, conforme o seguinte detalhamento: MICROEMPRENDEDORES INDIVIDUAIS |. Certificado de Microempreendedor Individual no Município de acordo com o prazo estabelecido nesse decreto; Il. Comprovante de regularidade fiscal no município (CND) e apresentação de alvará de funcionamento pa- ra aquelas atividades exigidas; ll. Declaração assinada com descrição do objetivo e finalidade da aplicação dos recursos do empréstimo beneficia- ' do pelo subsídio; IV. Cópia de Declaração Anual do Simples Nacional — através do Programa de Microcrédito “EMPREENDE ÁGUA BOA”, a | parte correspondente aos juros remuneratórios contratuais, os quais serão quitados mediante apresentação de relatório mensal do agente financeiro e/ou operador credenciado no Programa com a respectiva documentação comprobatória. 85º - O subsídio financeiro referente aos juros das operações de crédito com enquadramento no Programa, de acordo com as condições estipula- das neste decreto, poderá contemplar até 2 (duas) operações de crédito não simultâneas no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada em- preendimento com enquadramento nesta lei, desde que o mesmo esteja formalizado e ativo no município a pelo menos 6 (seis) meses. $ 6º - Aliberação dos recursos referentes a operação de crédito contratada será feita em única parcela pelo agente financeiro e/ou operador credenci- ado. 8 7º - A decisão final quanto à concessão do crédito caberá aos agentes financeiros e/ou operadores credenciados, os quais utilizarão critérios pró- prios para avaliação do risco de crédito. 8 8º - As operações de crédito não contarão com qualquer tipo de garantia ou aval com participação direta do Poder Público Municipal. 8 9º - Não poderão ser habilitadas ao Programa de Microcrédito “EM- PREENDE ÁGUA BOA" para obtenção do benefício financeiro, as opera- ções de crédito: 1. Inadimplidas ou em inadimplemento; Il. Renegociadas ou refinanciadas, bem como as que a estas sucederem; e Ill. Que estabeleçam a incidência de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), tarifa de cobrança, tarifa de boleto ou quaisquer outras taxas ou tarifas. $ 10 - Os recursos do Programa não poderão ser utilizados para o paga- mento de multas e juros moratórios devidos pelos beneficiários aos agen- | tes financeiros e/ou operadores credenciados, por atraso no cumprimento | das obrigações contratuais. diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br Microempreendedor Individual caso o empreendedor tenha iniciado suas atividades no ano anterior ou declaração com projeção de faturamento pa- ra o exercício atual; V. Documentos exigidos pelo agente financeiro e/ou operador credenciado. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 1. Comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ); Il. Atos constitu- tivos e suas alterações; Ill. Comprovante de regularidade fiscal municipal (CND); IV. Declaração do objetivo e finalidade da aplicação dos recursos do empréstimo beneficiado pelo subsidio; V. Inscrição municipal (CMC); VI. Cópia de Declaração Anual do Simples Nacional - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Individual caso tenha iniciado suas ativida- des no ano anterior ou declaração com projeção de faturamento para o exercício atual; VII. Documentos exigidos pelo agente financeiro e/ou ope- rador credenciado, PEQUENOS PRODUTORES RURAIS |. Comprovante de inscrição e situação cadastral; Il. Comprovante de re- gularidade fiscal municipal (CND); Ill. Declaração do objetivo e finalidade da aplicação dos recursos do empréstimo beneficiado pelo subsídio; IV. Inscrição municipal (CMC, se aplicável V. Cópia de Declaração anual da atividade VI. Documentos exigidos pelo agente financeiro e/ou operador credenciado. Art. 4º - Nos termos do Art. 7º da Lei Municipal nº 1.717/2022 a participa- ção, constituição ou viabilização junto aos agentes financeiros e/ou opera- dores credenciados de fundo de aval ou fundos garantidores de risco, de forma a possibilitar acesso a crédito ao empreendedor que não dispõe de garantias, devem observar os parâmetros estabelecidos por esse decreto. Parágrafo único - Os critérios de participação e funcionamento do fundo garantidor de risco de crédito e suas condições, com a finalidade de ga- rantir o risco parcial (80%), das operações realizadas no âmbito do Progra- ma serão estabelecidos por contrato de credenciamento com instituições que tenham participação dos agentes financeiros e/ou operadores creden- ciados e que sejam regularmente constituídas com objetivo de prestação de garantias complementares em operações de crédito com microempre- endedores individuais, microempresa, empresas de pequeno porte e pe- * quenos produtores rurais em operações de crédito, observadas as seguin- 75 Assinado Digitalmente 28 de Abril de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.969 tes condições para atuação no Programa de Microcrédito “EMPREEN- DE AGUA BOA”: 1. O somatório do valor máximo das operações de crédito para enquadra- mento no fundo garantidor de risco de crédito constituído com recursos do Programa de Microcrédito “EMPREENDE AGUA BOA” para obtenção da garantiaparcial é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada mutuá- rio, considerando todos os agentes financeiros e/ou operadores credenci- ados; Il. A taxa de juros efetiva para as operações de crédito com garantia do fundo garantidor de risco de crédito constituído com recursos do Pro- grama será de até 3,2%(três virgula dois por cento) ao mês, sendo que o | prazo total incluída a carência não poderá exceder a 36 (trinta seis) me- ses; III. Para obtenção do enquadramento e a garantia do fundo garanti- | dor do Programa de Microcrédito “EMPREENDE AGUA BOA” a opera- ção de crédito deverá contar com a cobertura de seguro prestamista con- tratado pelo agente financeiro e/ou operador credenciado; IV. Os recur- sos destacados neste decreto para o fundo garantidor de risco de credito poderão lastrear operações cujo saldo não ultrapasse o valor equivalente a 10 (dez) vezes o valor disponivel no fundo no final de cada mês; V. É vedada no âmbito do Programa de Microcrédito “EMPREENDE AGUA BOA", a concessão simultânea a um mesmo empreendimento do subsi- dio de juros, juntamente com a garantia lastreada com recursos do fundo garantidor de risco de crédito do Programa; VI. As operações com garan- tia do fundo garantidor de risco de crédito do Programa serão ressarcidas ao agente financeiro e/ou operador credenciado de acordo com o valor do saldo do principal vencido e não pago, acrescido de taxa efetiva de juros contratados de até 3,2%(três virgula dois por cento) ao mês, em regime de juro composto calculados da data do vencimento de cada parcela até o último dia do mês de solicitação da honra, acrescido do saldo do princi- pal a vencer; VII. Sobre o valor de referência calculado com base no item VI o fundo garantidor de risco de crédito constituído com os recursos do |. Associações sem fins lucrativos e econômicos qualificadas como Orga- nizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos termos da Lei Federal Nº 9.790/99; |l. Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP); Ill. Cooperativas Singulares de Crédito; IV. Sociedades de Garantia de Crédito e Fundos de Avais; e V. Instituições financeiras. $ 1º - Para credenciamento no âmbito do Programa de Microcrédito “EMPREENDE AGUA BOA”, os agentes financeiros e/ou operadores de- verão atender aos seguintes requisitos relacionados no parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 1.717/2022. 1. Disponibilidade de recursos financeiros, equipe técnica e estrutura para atendimento de acordo com a metodologia mencionada nos art. 1º da lei municipal nº 1.717/2022 por meio de ações complementares de educação financeira, educação empreendedora e orientação compatível com o Pro- grama Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO conforme dispõe a lei federal nº 13.636/18; Il. Comprovação de participação em soci- edade garantidora ou fundo garantidor de risco para operacionalização no ' âmbito do Programa de Microcrédito “EMPREENDE AGUA BOA”; Ill. | Programa de Microcrédito “EMPREENDE AGUA BOA” ressarcirá 80% | (oitenta por cento) do valor apurado; VIII. Para a solicitação da honra o agente financeiro e/ou operador credenciado deverá comprovar o provisi- | onamento de 100% do saldo da operação na conta Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, bem como todos os procedimentos adotados pa- ra recuperação do crédito e documentação comprobatória a ser detalhada no instrumento de formalização do credenciamento; IX. O montante das garantias honradas pelo fundo garantidor de risco de crédito do Programa não poderá exceder o limite máximo de 8% (oito por cento) do indice de inadimplência apurado no final de cada mês, com base na seguinte fórmu- la: 11 (%) = (GH -GR) /GC x 100 Onde: Il = Índice de inadimplência (%); GH = Garantias honradas acumuladas; GR = Garantias honradas recuperadas acumuladas; GC = Garantias concedidas acumuladas. X. Demais condições para operacionalização do fundo garantidor de risco Demonstração de capacidade técnica e financeira para atendimento das demandas do Programa, mediante apresentação de Certidões negativas e balanços auditados por empresas de auditorias independentes, conforme edital de credenciamento; $ 2º - Considerando os requisitos estabelecidos no art. 1º e 4º da Lei mu- nicipal nº 1.717/2022, o processo de credenciamento das instituições rela- cionadas no caput deste artigo poderá ser feito através de um único edital de chamada pública, de forma que possa viabilizar num único processo o credenciamento das instituições operadoras das duas modalidades previs- tas no Programa de Microcrédito “EMPREENDE AGUA BOA”. Art. 6º - Caberá a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor, o acompanhamento e controle das operações enquadradas e contratadas com o apoio do Programa de Mi- crocrédito “EMPREENDE AGUA BOA”, através de relatórios enviados pelos agentes financeiros e/ou operadores credenciados, de forma que os limites de comprometimento dos recursos do Programa sejam observa- dos, além de proporcionar a geração de relatórios gerenciais necessários à avaliação do impacto do Programa. Parágrafo único - Os agentes financeiros e/ou operadores credenciados deverão enviar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor, trimestralmente, relatórios com os se- guintes dados agregados: 1, O número do contrato, nome do mutuário, CNPJ, valor do crédito e dos juros remuneratórios subsidiados no periodo e acumulado; Il. O número do contrato, nome do mutuário, CNPJ, valor do crédito com benefício do fun- do garantidor de risco de crédito do Programa, no período e acumulado; | MI, Relação segmentada dos grupos de beneficiados (MEI, Pequenos Pro- de crédito constituído com recursos do Programa de Microcrédito “EM- | | gamento dos valores referentes aos juros remuneratórios assumidos pela PREENDE AGUA BOA”, serão definidas em instrumento de formalização do credenciamento com os agentes financeiros e/ou credenciados; XI. Pa- ra constituição do fundo garantidor do risco de crédito do Programa será | destacado o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), con- forme parágrafo único do art. 8º da Lei Municipal nº 1.717/2022. Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Água Boa, através da Secretaria de De- senvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e da Sala do Empreen- dedor conduzirá o processo de credenciamento e formalizará o instrumen- to jurídico para operacionalização dos artigos 1º e 7º da Lei Municipal nº 1. 717/2022, com os seguintes agentes financeiros ou operadores credenci- ados: diariomunicipal.org/myamm + www.amm.org.br 76 dutores Rurais, ME e EPP) e respectivo valor do credito contraído; número de empregos gerados e/ou mantidos pelos empreendimentos atendidos Art. 7º - Caberá a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor a conferencia e autorização para pa- Prefeitura referente as operações com enquadramento no Programa nos termos desse decreto, mediante análise de relatórios mensais e documen- tação comprobatória enviada pelos agentes financeiros e/ou operadores credenciados. Art. 8º - Caberá a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor o recebimento, conferencia e autori- zação para pagamento dos valores referentes as honras das garantias as- sumidas pelo fundo garantidor de risco de credito do Programa de Micro- crédito “EMPREENDE AGUA BOA”, com observância dos critérios defi- nidos nesse decreto e no instrumento jurídico de credenciamento, median- Assinado Digitalmente 28 de Abril de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.969 te análise de relatórios mensais e documentação comprobatória enviada pelas instituições credenciadas. Art. 9º - Para fins de acompanhamento e fiscalização do valor correspon- dente aos juros subsidiados e garantias honradas pelo fundo garantidor do Programa, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor encaminhará à Secretaria de Finanças, semestralmente, relatório pormenorizado dos financiamentos concedidos no âmbito do Programa, que detalhará: 1. O número e a data do contrato; HI. O valor do crédito concedido; Il. O valor dos juros remuneratórios subsidiados ou valor da garantia hon- rada: IV. A data do pagamento do subsídio ou da garantia V. O número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do bene- ficiário. Art. 10 - Que os procedimentos para operacionalização do Programa es- | tão definidos no Manual de Procedimentos Operacionais em anexo, parte | integrante desse decreto. Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 27 DE ABRIL DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal REJANE SCHNEIDER GARCIA Secretária Mun. de Desenv. Econômico, Agricultura e Turismo Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 27 de abril de 2022. SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERENCIA DE CONVENIOS EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA EXTRATO DO CONVÊNIO: Nº 033/2022 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE AGUA BOA - MT CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE ÁGUA BOA - ADAB OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo o repasse de recursos fi- nanceiros pelo município de Água Boa à título de apoio financeiro para, a realização e premiação da CORRIDA DO TRABALHADOR 2022 — 5KM, sendo e aquisição de Troféus e Medalhas para serem utilizadas na | premiação destas competições esportivas. RECURSOS O valor total do presente convênio é de R$.9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais) e será repassado em parcela única a conveniada, obedecendo 0 cronograma pactuado no plano de trabalhodo mesmo, sen- do oriundo de Outros Serviços de Terceiros - PJ, Incentivo ao Esporte e Promoção de Competições Esportivas, da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Para acompanhar e fisca- lizar a execução do objeto do presente convênio, são designados através deste como fiscal: o Sr. Jalis Machado Filho, servidor do cargo em pro- vimento de comissão, registrado sob matricula nº 6598.1, VIGÊNCIA: O presente convênio entrará em vigor na data de sua assina- | tura, com vigência até 31 de dezembro de 2022. DATA: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 7 ' Água Boa/MT, 22 de Abril de 2022. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal GEOOBRAS TERMO ADITIVO Nº. 002/2022 AO CONTRATO Nº. 206/2021 TERMO ADITIVO Nº. 002/2022 ao Contrato nº. 206/2021, que entre si ce- lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Esta- do de Mato Grosso, e a empresa IMTRAFF —- CONSULTORIA E PROJE- TOS DE ENGENHARIA LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. PROCESSO: 138/2021 LICITAÇÃO: TP 009/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT OBJETO: Prorrogação de Prazo de Execução de Obra; Prorrogação de Prazo de Contrato. VIGÊNCIA DE EXECUÇÃO: 22/05/2022 | VIGÊNCIA CONTRATUAL: 23/08/2022 DATA: 27/04/2022 Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA GRUPO DE PREGÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2022 AVISO DE PUBLICAÇÃO Alto Boa Vista - MT, 27 DE ABRIL DE 2022. “O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA ESTADO DE MATO GROSSO EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FE- ' DERAL, ESTADUAL, A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E, EM ESPECIAL, | O ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.666/93” Torna-se público o EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2022, de 27 de Abril | de 2022, que, para fins de direito e conhecimento público, expediu-se o | presente Aviso, com Publicação em Mural da Prefeitura de Alto Boa Vista = MT: | EXTRATO DE CONTRATO CONTRATADO: REAVEL VEICULOS EIRELI CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE VEÍCULO UTILITÁRIO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTO BOA VISTA-MT CONFORME CONVÊNIO Nº 0552-2021. Valor Total: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). DO PRAZO: O prazo do presente Contrato é de 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura. ' DOS RECURSOS: Dotações previstas para órgãos e secretarias para o ano de 2022. DATA: 27 de Abril de 2022. ASSINAM: JOSÉ PEREIRA MARANHÃO - Prefeito Municipal e REAVEL | VEICULOS EIRELI — Contratado. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO Prefeito Municipal Assinado Digitalmente